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Calendário mensal das obrigações fiscais ICMS/RJ
Maio de 2013 |
Tipo |
02/05 - 5ª feira |
Acessória |
COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor
Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que
promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido
retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal:
artigo 24,
parágrafo 1º,
inciso I,
do Livro IV do RICMS/RJ.
Cláusula vigésima sexta
do
Convênio ICMS nº 110/2007.
Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012. |
Tipo |
03/05 - 6ª feira |
Acessória
|
COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados,
pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte
substituído, das informações relativas às operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido
anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal:
artigo 24,
parágrafo 1º,
inciso II,
do Livro IV do RICMS/RJ.
Cláusula vigésima sexta
do
Convênio ICMS nº 110/2007.
Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012. |
Tipo |
06/05 - 2ª feira |
Principal |
ICMS - Contribuintes de Grande Porte
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte
relacionados no Anexo Único do
Decreto nº 31.235/2002,
relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de
substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 05 do
mês subsequente ao do período de apuração. Na impossibilidade de apuração do
valor do ICMS devido neste prazo, deve ser recolhida parcela correspondente
a, no mínimo, 95% do Saldo Devedor do livro RAICMS do período imediatamente
anterior.
Base legal:
artigo 1º
do
Decreto nº 31.235/2002.
Nota ECONET:
com as alterações decorrentes do
Decreto nº 42.859/2011,
foi revogado o Anexo Único do
Decreto nº 31.235/2002.
A lista de contribuintes sujeitos ao tratamento tributário previsto neste
Decreto deve ser divulgada em ato específico do Secretário de Estado de
Fazenda, o que não ocorreu até a presente data. |
Principal |
ICMS - Telecomunicações
Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de
telecomunicações elencadas no
Anexo Único
do
Convênio ICMS 126/98,
referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente ao da
emissão do documento fiscal. Na impossibilidade de apuração do valor do ICMS
devido neste prazo, deve ser recolhida parcela correspondente a, no mínimo,
95% do Saldo Devedor do livro RAICMS do período imediatamente anterior.
Base legal:
artigo 9º
do Livro X do RICMS/RJ. |
Acessória |
COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como
pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de
contribuinte substituto, de informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha
sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível,
cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto,
nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal:
artigo 24,
parágrafo 1º,
incisos III
e
IV,
do Livro IV do RICMS/RJ.
Cláusula vigésima sexta
do
Convênio ICMS nº 110/2007.
Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012. |
Tipo |
08/05 - 4ª feira |
Principal |
TAXA FLORESTAL
Recolhimento da taxa florestal referente à produção ou extração do produto
ou subproduto florestal para comercialização, relativamente ao mês anterior,
até o 5º dia útil do mês subsequente. Para cada categoria de produto
ou subproduto florestal comercializada, deverá ser preenchido um DARJ.
Base legal:
artigo 13
do
Decreto nº 31.130/2002. |
Tipo |
09/05
- 5ª feira |
Principal |
ICMS ST -
Produtos Diversos
Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário
localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as
mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto
cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.
Base legal:
artigo 14
do
Livro II
do RICMS/RJ. |
Principal |
ICMS ST -
Transporte
Recolhimento
do ICMS devido por substituição tributária, relativamente à prestação de
serviço de transporte, quando prestada por empresa de transporte sediada
fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou por profissional autônomo, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal:
artigo 82,
inciso II,
item 1,
do
Livro IX
do RICMS/RJ. |
Principal |
ICMS ST -
Pontos de Venda
Recolhimento
do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias
enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou
logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping
center ou assemelhado, dispensado de inscrição, até o dia 09 do
mês subsequente ao da saída.
Base legal:
artigo 34,
§ 4º,
do
Livro II
do RICMS/RJ. |
Tipo |
10/05
- 6ª feira |
Principal |
ICMS
- Apuração Normal
Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos
no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária), até o dia 10
do mês subsequente.
Base legal:
artigo 9º,
inciso III,
da
Resolução SEF
nº 2.715/96. |
Principal |
ICMS
- Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos
comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte
intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas recebidas
no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e
consumo do estabelecimento, até o dia 10 do mês subsequente. Exceção:
microempresas e empresas de pequeno porte, e contribuintes relacionados nos
Decretos
31.235/2002,
31.632/2002
e
35.219/2004.
Base legal:
artigo 26,
§ 6º,
do
Livro I
do RICMS/RJ. |
Principal |
ICMS ST -
Cimento
Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário
localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento,
relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10
do mês subsequente.
Base legal:
Anexo I
do
Livro II
do RICMS/RJ. |
Principal |
ICMS
- Água Natural Canalizada
Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com água natural
canalizada, relativo ao faturamento do mês, até o dia 10 do mês
subsequente à competência do faturamento.
Base legal:
artigo 199
do
Livro VI
do RICMS/RJ. |
Principal |
ICMS -
Concessionárias de Energia Elétrica
Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas
concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês, até o
dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento.
Base legal:
artigo 195
do
Livro VI
do RICMS/RJ. |
Principal |
ICMS
- TV Por Assinatura
Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de
televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a
que se referir a cobrança. Na hipótese de o valor cobrado se referir a mais
de um mês de assinatura, o imposto será recolhido até o dia 10
subsequente ao primeiro mês que estiver sendo cobrado.
Base legal:
artigo 4º
do
Livro X
do RICMS/RJ. |
Principal |
ICMS Estimativa
- Transporte Aquaviário
Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de
serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado
exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, até o dia 10 do mês
seguinte ao da prestação.
Base legal:
artigo 32
do
Livro V
do RICMS/RJ. |
Principal |
ICMS Estimativa
- Transporte de Passageiros
Recolhimento do ICMS devido por empresa prestadora de serviço de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão,
permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado
exclusivamente em seu território, apurado por meio de estimativa, até o
dia 10 do mês seguinte ao da prestação.
Base legal:
artigo 28
do
Livro V
do RICMS/RJ. |
Principal |
ICMS ST -
Combustíveis e Lubrificantes
Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações
com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação de
combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto devido por substituição
tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço
aduaneiro), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração.
Base legal:
artigos 3º
e
14
do
Livro IV
do RICMS/RJ. |
Acessória |
GIA-ST
Entrega da
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária -
GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado
em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substituto
tributário no Estado do Rio de Janeiro, ainda que no período não tenham
ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 10
do mês subsequente.
Base legal:
artigo 3°
da
Resolução SEF
nº 6.351/2001. |
Acessória |
ARQUIVO
MAGNÉTICO - Indústria Naval
Entrega da relação de mercadorias adquiridas no mês anterior
pelos estabelecimentos da indústria naval, pelo contratante que realizar a
importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS.
Entrega da relação de insumos, materiais ou equipamentos
fornecidos para a indústria naval no mês anterior, amparadas com diferimento,
pelos fornecedores, à repartição fiscal de suas circunscrições. Envio dos
arquivos magnéticos até o dia 10 do mês subsequente ao das operações.
Base legal:
artigo 5º
da
Resolução SEF
nº 6.307/2001. |
Tipo |
13/05
– 2ª feira |
Acessória |
GIA-ICMS
Entrega da
GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações
relativas ao mês anterior pelos estabelecimentos com último número da raiz
do CNPJ 1 (dia 11) 2
(dia 12) e 3 (dia 13).
Base legal:
artigo 4º
da
Resolução SEF
nº 6.410/2002. |
Acessória |
COMBUSTÍVEIS -
Arquivo Magnético
Entrega,
por transmissão eletrônica de dados, pela
refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou
com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto
tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês
anterior.
Base legal:
artigo 24,
parágrafo 1º,
inciso V,
alínea "a",
do Livro IV do RICMS/RJ.
Cláusula
vigésima sexta
do
Convênio ICMS
nº 110/2007.
Ato COTEPE/ICMS
nº 35/2012. |
Tipo |
14/05
– 3ª feira |
Acessória |
GIA-ICMS
Entrega da
GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações
relativas ao mês anterior pelos estabelecimentos com último número da raiz
do CNPJ 4 (dia 14).
Base legal:
artigo 4º
da
Resolução SEF
nº 6.410/2002. |
Tipo |
15/05
- 4ª feira |
Principal |
ICMS -
Contribuintes de Grande Porte
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte
relacionados no Anexo Único do
Decreto nº
31.235/2002,
relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de
substituição tributária e diferencial de alíquota). Recolhimento, até o
dia 15, do complemento do imposto recolhido até o dia 05.
Base legal:
artigo 1º
do
Decreto nº
31.235/2002.
Nota ECONET:
com as alterações decorrentes do
Decreto nº
42.859/2011,
foi revogado o Anexo Único do
Decreto nº
31.235/2002.
A lista de contribuintes sujeitos ao tratamento tributário previsto neste
Decreto deve ser divulgada em ato específico do Secretário de Estado de
Fazenda, o que não ocorreu até a presente data. |
Principal |
ICMS -
Telecomunicações
Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de
telecomunicações elencadas no
Anexo Único
do
Convênio ICMS
126/98,
referente ao mês anterior. Recolhimento, até o dia 15, do complemento
do imposto recolhido até o dia 05.
Base legal:
artigo 9º
do
Livro X
do RICMS/RJ. |
Acessória |
EFD -
Escrituração Fiscal Digital
Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração
Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações
necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de
interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 15º dia do mês
subsequente ao da apuração.
Base legal:
artigo 5º
da
Resolução SEFAZ
n° 242/2009. |
Acessória |
SINTEGRA -
Arquivo Magnético
Entrega pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, usuários de sistema
eletrônico de processamento de dados, para outras unidades da Federação, de
arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações
interestaduais efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês
subsequente.
Base legal:
artigo 8º
do
Livro VII
do RICMS/RJ. |
Acessória |
ECF - Arquivo
Magnético
Entrega, pelo estabelecimento obrigado ao uso de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120
mil, de arquivo magnético, com o registro tipo 60 “I”, relativamente às
operações efetuadas no mês anterior. O estabelecimento usuário de ECF com
Memória de Fita-detalhe (MFD), em substituição ao arquivo 60 "I", deverá
enviar o arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD).
A entrega deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal:
artigo 1º
da
Resolução SEFAZ
nº 539/2012. |
Acessória |
GIA-ICMS
Entrega da
GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações
relativas ao mês anterior pelos estabelecimentos com último número da raiz
do CNPJ 15 (dia15).
Base legal:
artigo 4º
da
Resolução SEF
nº 6.410/2002. |
Tipo |
16/05
- 5ª feira |
Acessória |
GIA-ICMS
Entrega da
GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações
relativas ao mês anterior pelos estabelecimentos com último número da raiz
do CNPJ 6 (dia 16).
Base legal:
artigo 4º
da
Resolução SEF
nº 6.410/2002. |
Tipo |
17/05
- 6ª feira |
Acessória |
GIA-ICMS
Entrega da
GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações
relativas ao mês anterior pelos estabelecimentos com último número da raiz
do CNPJ 7 (dia 17).
Base legal:
artigo 4º
da
Resolução SEF
nº 6.410/2002. |
Tipo |
20/05
- 2ª feira |
Principal |
ST Parcelamento
- Levantamento de Estoque
Recolhimento do ICMS ST relativo ao estoque levantado, referente à
cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, ingressas
no regime de substituição tributária, efetuarão o pagamento em até 4/12
parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga
até 20 de fevereiro de 2013 e as demais até os dias 20 dos
meses subsequentes.
Base legal: artigo
3º do
Decreto nº 43.889/2012, alterado pela
Resolução SEFAZ nº 572/2013. |
Acessória |
GIA-ICMS
Entrega da
GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações
relativas ao mês anterior pelos estabelecimentos com último número da raiz
do CNPJ 8 (dia 18) 9 (dia 19) e 0 (dia 20).
Base legal:
artigo 4º
da
Resolução SEF
nº 6.410/2002. |
Tipo |
23/05
- 5ª feira |
Acessória |
COMBUSTÍVEIS -
Arquivo Magnético
Entrega,
por transmissão eletrônica de dados, pela
refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha
sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível,
nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal:
artigo 24,
parágrafo 1º,
inciso V,
alínea "b",
do Livro IV do RICMS/RJ.
Cláusula
vigésima sexta
do
Convênio ICMS
nº 110/2007.
Ato COTEPE/ICMS
nº 35/2012. |
Tipo |
25/05
- Sábado |
Acessória |
SINTEGRA -
Arquivo Magnético
Entrega, pelos
contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, do
arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de
saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos no
mês anterior, até o dia 25 do mês subsequente.
Base legal:
artigo 2º
da
Resolução SEFAZ
91/2007. |
Tipo |
30/05
- 5ª feira |
Acessória |
ICMS Estimativa
- Comprovação de Recolhimento
Comprovação, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, do
recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a mês anterior, até o
dia 30 do mês seguinte ao da prestação, pelas , pelas empresas prestadoras
de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e para as
empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros,
carga ou veículo.
Base legal:
artigo 29,
inciso III,
e
artigo 33,
inciso III,
do Livro V do RICMS/RJ. |
Tipo |
31/05
- 6ª feira |
Principal |
Parcelamento e
Reparcelamento
Recolhimento dos tributos estaduais objeto de parcelamento ou de
reparcelamento, que tenha sido parcelado ou reparcelado antes da inscrição
em dívida ativa.
Base legal:
artigo 6º
da
Resolução SEF
nº 3.025/99. |
NOTAS ECONET |
O
artigo 208 do Código Tributário
Estadual (Decreto-lei nº 05/75) dispõe que os prazos só se iniciam ou se
vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou
deva ser praticado o ato. Dessa forma, quando o vencimento do ICMS coincidir
com sábado, domingo ou feriado, ou com data em que não haja expediente
bancário, o recolhimento do imposto poderá ser efetuado no primeiro dia útil
subsequente, sem incidência de acréscimos moratórios. |
Quando a data
limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo
fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (conforme
artigo 4º, parágrafo único, da
Resolução SEF
nº 6.410/2002).
O mesmo se aplica à DMC-PRV (conforme
artigo 4º,
parágrafo único, da
Resolução SEF
nº 6.394/2002). |