Calendário mensal das obrigações fiscais ICMS/RJ
Maio de 2013

Tipo

02/05 - 5ª feira

Acessória

COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: artigo 24, parágrafo 1º, inciso I, do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012.

Tipo

03/05 - 6ª feira

 Acessória

 

COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: artigo 24, parágrafo 1º, inciso II, do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012.

Tipo

06/05 - 2ª feira

Principal

ICMS - Contribuintes de Grande Porte
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 05 do mês subsequente ao do período de apuração. Na impossibilidade de apuração do valor do ICMS devido neste prazo, deve ser recolhida parcela correspondente a, no mínimo, 95% do Saldo Devedor do livro RAICMS do período imediatamente anterior.
Base legal: artigo 1º do Decreto nº 31.235/2002.
Nota ECONET: com as alterações decorrentes do Decreto nº 42.859/2011, foi revogado o Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002. A lista de contribuintes sujeitos ao tratamento tributário previsto neste Decreto deve ser divulgada em ato específico do Secretário de Estado de Fazenda, o que não ocorreu até a presente data.

Principal

ICMS - Telecomunicações
Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações elencadas no Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, referente ao mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Na impossibilidade de apuração do valor do ICMS devido neste prazo, deve ser recolhida parcela correspondente a, no mínimo, 95% do Saldo Devedor do livro RAICMS do período imediatamente anterior.
Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

Acessória

COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: artigo 24, parágrafo 1º, incisos III e IV, do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012

Tipo

08/05 - 4ª feira

Principal

TAXA FLORESTAL
Recolhimento da taxa florestal referente à produção ou extração do produto ou subproduto florestal para comercialização, relativamente ao mês anterior, até o 5º dia útil do mês subsequente. Para cada categoria de produto ou subproduto florestal comercializada, deverá ser preenchido um DARJ.
Base legal: artigo 13 do Decreto nº 31.130/2002.

Tipo

09/05 - 5ª feira

Principal

ICMS ST - Produtos Diversos
Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.
Base legal: artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ.

Principal

ICMS ST - Transporte
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente à prestação de serviço de transporte, quando prestada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou por profissional autônomo, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 82, inciso II, item 1, do Livro IX do RICMS/RJ.

Principal

ICMS ST - Pontos de Venda
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída.
Base legal: artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ.    

Tipo

10/05 - 6ª feira 

Principal

ICMS - Apuração Normal
Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária), até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF nº 2.715/96.

Principal

ICMS - Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, até o dia 10 do mês subsequente. Exceção: microempresas e empresas de pequeno porte, e contribuintes relacionados nos Decretos 31.235/2002, 31.632/2002 e 35.219/2004.
Base legal: artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ.

Principal

ICMS ST - Cimento
Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: Anexo I do Livro II do RICMS/RJ.

Principal

ICMS - Água Natural Canalizada
Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com água natural canalizada, relativo ao faturamento do mês, até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento.
Base legal: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.

Principal

ICMS - Concessionárias de Energia Elétrica
Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês, até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento.
Base legal: artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.

Principal

ICMS - TV Por Assinatura
Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Na hipótese de o valor cobrado se referir a mais de um mês de assinatura, o imposto será recolhido até o dia 10 subsequente ao primeiro mês que estiver sendo cobrado.
Base legal: artigo 4º do Livro X do RICMS/RJ.

Principal

ICMS Estimativa - Transporte Aquaviário
Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação.
Base legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.

Principal

ICMS Estimativa - Transporte de Passageiros
Recolhimento do ICMS devido por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território, apurado por meio de estimativa, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação.
Base legal: artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ.

Principal

ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes
Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto devido por substituição tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração.  
Base legal: artigos 3º e 14 do Livro IV do RICMS/RJ.  

Acessória

GIA-ST
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substituto tributário no Estado do Rio de Janeiro, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: artigo 3° da Resolução SEF nº 6.351/2001.

Acessória

ARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval
Entrega da relação de mercadorias adquiridas no mês anterior pelos estabelecimentos da indústria naval, pelo contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS. Entrega da relação de insumos, materiais ou equipamentos fornecidos para a indústria naval no mês anterior, amparadas com diferimento, pelos fornecedores, à repartição fiscal de suas circunscrições. Envio dos arquivos magnéticos até o dia 10 do mês subsequente ao das operações.
Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307/2001.

Tipo

13/05 – 2ª feira 

Acessória

GIA-ICMS
Entrega da GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações relativas ao mês anterior pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 1  (dia 11) 2 (dia 12) e 3 (dia 13).
Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002

Acessória

COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: artigo 24, parágrafo 1º, inciso V, alínea "a", do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012.

Tipo

14/05 – 3ª feira 

Acessória

GIA-ICMS
Entrega da GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações relativas ao mês anterior pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 4 (dia 14).
Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002

Tipo

15/05 - 4ª feira

Principal

ICMS - Contribuintes de Grande Porte
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota). Recolhimento, até o dia 15, do complemento do imposto recolhido até o dia 05.
Base legal: artigo 1º do Decreto nº 31.235/2002.
Nota ECONET: com as alterações decorrentes do Decreto nº 42.859/2011, foi revogado o Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002. A lista de contribuintes sujeitos ao tratamento tributário previsto neste Decreto deve ser divulgada em ato específico do Secretário de Estado de Fazenda, o que não ocorreu até a presente data.

Principal

ICMS - Telecomunicações
Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações elencadas no Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, referente ao mês anterior. Recolhimento, até o dia 15, do complemento do imposto recolhido até o dia 05.
Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

Acessória

EFD - Escrituração Fiscal Digital
Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 15º dia do mês subsequente ao da apuração.
Base legal: artigo 5º da Resolução SEFAZ n° 242/2009.

Acessória

SINTEGRA - Arquivo Magnético
Entrega pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para outras unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal: artigo 8º do Livro VII do RICMS/RJ.

Acessória

ECF - Arquivo Magnético
Entrega, pelo estabelecimento obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120 mil, de arquivo magnético, com o registro tipo 60 “I”, relativamente às operações efetuadas no mês anterior. O estabelecimento usuário de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), em substituição ao arquivo 60 "I", deverá enviar o arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD). A entrega deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal: artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 539/2012.

Acessória

GIA-ICMS
Entrega da GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações relativas ao mês anterior pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 15 (dia15).
Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Tipo

16/05 - 5ª feira

Acessória

GIA-ICMS
Entrega da GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações relativas ao mês anterior pelos estabelecimentos com último número da raiz do  CNPJ  6 (dia 16).
Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Tipo

17/05 - 6ª feira

Acessória

GIA-ICMS
Entrega da GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações relativas ao mês anterior pelos estabelecimentos com último número da raiz do  CNPJ  7 (dia 17).
Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Tipo

20/05 - 2ª feira

Principal

ST Parcelamento - Levantamento de Estoque
Recolhimento do ICMS ST relativo ao estoque levantado, referente à cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, ingressas no regime de substituição tributária, efetuarão o pagamento em até 4/12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de fevereiro de 2013 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.
Base legal:  artigo 3º do Decreto nº 43.889/2012, alterado pela Resolução SEFAZ nº 572/2013.

Acessória

GIA-ICMS
Entrega da GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações relativas ao mês anterior pelos estabelecimentos com último número da raiz do  CNPJ  8 (dia 18) 9 (dia 19) e 0 (dia 20).
Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Tipo

23/05 - 5ª feira

Acessória

COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: artigo 24, parágrafo 1º, inciso V, alínea "b", do Livro IV do RICMS/RJ. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012.

Tipo

25/05 - Sábado

Acessória

SINTEGRA - Arquivo Magnético
Entrega, pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos no mês anterior, até o dia 25 do mês subsequente.
Base legal: artigo 2º da Resolução SEFAZ 91/2007

Tipo

30/05 - 5ª feira

Acessória

ICMS Estimativa - Comprovação de Recolhimento
Comprovação, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, do recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a mês anterior, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, pelas , pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo.
Base legal: artigo 29, inciso III, e artigo 33, inciso III, do Livro V do RICMS/RJ.

Tipo

31/05 - 6ª feira

Principal

Parcelamento e Reparcelamento
Recolhimento dos tributos estaduais objeto de parcelamento ou de reparcelamento, que tenha sido parcelado ou reparcelado antes da inscrição em dívida ativa.
Base legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025/99.

NOTAS ECONET

O artigo 208 do Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº 05/75) dispõe que os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Dessa forma, quando o vencimento do ICMS coincidir com sábado, domingo ou feriado, ou com data em que não haja expediente bancário, o recolhimento do imposto poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem incidência de acréscimos moratórios.

Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (conforme artigo 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002). O mesmo se aplica à DMC-PRV (conforme artigo 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.394/2002).

 

Mês anterior

Próximo mês