FERIADOS NACIONAIS - NOVA RELAÇÃO

LEI N° 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

(DOU de 20.12.2002)

Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 1° de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1° art. 1° da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° São feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se a Lei no 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181° da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort