Revogada pela Resolução CGSN n° 156/2020 (DOU de 05.10.2020), efeitos a partir de 05.10.2020
RESOLUÇÃO CGSN Nº 061, DE 09 DE JULHO DE 2009
(DOU de 13.07.2009)
Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro, Seção 1, página 38.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 001, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° O inciso II do § 9º do art. 3º da Resolução CGSN n° 051, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° .................................................................................. .................................................................................................
§ 9° ......................................................................................... .................................................................................................
II - o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.
........................................................................................" (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê