CIRCULAR N° 050, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

(DOU de 23.09.2009)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e de acordo com o disposto no art. 3o, do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000-004801/2008-85 e considerando o requerimento da Industrial Levorin S.A., doravante peticionária, decide:

1. Encerrar, a pedido da peticionária, a revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 88, de 17 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de dezembro de 2008, do direito antidumping aplicado às importações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente classificadas no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e da República da Índia.

2. Informar o término de vigência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 37, de 18 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 19 de dezembro de 2003; suspenso pela Resolução CAMEX no 2, de 16 de janeiro de 2004, publicada no D.O.U de 19 de janeiro de 2004; restabelecido, no caso da China, pela Resolução CAMEX n° 23, de 11 de agosto de 2005, publicada no D.O.U de 15 de agosto de 2005, e alterado pela Resolução CAMEX n° 48, de 10 de outubro de 2007, publicada no D.O.U de 11 de outubro de 2007, bem como restabelecido, no caso da Índia, pela Resolução CAMEX n° 16, de 24 de março de 2009, publicada no D.O.U de 25 de março de 2009, uma vez que, de acordo com o disposto no § 4o, do art. 57, do Decreto no 1.602, de 1995, esse somente permaneceria em vigor enquanto perdurasse a revisão.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WELBER BARRAL