CIRCULAR N° 038, DE 6 DE JULHO DE 2009

(DOU 07.07.2009)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o Brasil é beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos (EUA);

CONSIDERANDO que, no âmbito das Revisões Anuais do programa, o benefício do SGP norte-americano pode ser excluído automaticamente, a menos que uma derrogação (waiver) seja concedida pelo Presidente dos Estados Unidos, em relação ao produto procedente de determinado país beneficiário em desenvolvimento, quando as importações nos Estados Unidos alcançam ou excedem um dos dois limites de competitividade (competitive need limitation - CNL), quais sejam: (i) CNL de valor, quando a importação de um produto procedente de determinado país atinge US$ 135 milhões (valor estipulado para a Revisão Anual 2008); ou (ii) CNL percentual, quando a importação de um produto procedente de determinado país atinge 50% do valor total de importações desse produto;

CONSIDERANDO que, nos casos em que o CNL percentual é alcançado ou ultrapassado, mas o valor das importações norte-americanas procedentes do país beneficiário em questão não excederem o valor de US$ 19 milhões (valor estipulado para a Revisão Anual 2008), poderá ser concedida, sem necessidade de apresentação de petição, uma derrogação do limite de competitividade percentual por valor mínimo (de minimis waiver), mantendo-se, assim, o benefício para o produto;

CONSIDERANDO que o CNL percentual pode ser dispensado para determinados produtos não produzidos nos EUA em janeiro de 1995, conforme previsto no U.S. Code Title 19 §2463 (c) (2) (E), desde que as partes interessadas apresentem petição solicitando tal dispensa;

CONSIDERANDO que o estatuto norte-americano do SGP prevê que o Presidente dos Estados Unidos, no âmbito das Revisões Anuais do SGP, pode revogar qualquer waiver de limite de competitividade, em vigor durante pelo menos cinco anos, caso o produto atinja ou ultrapasse um dos seguintes valores: (i) 150 % do CNL em valor, isto é, US$ 202,5 milhões (valor estipulado para a Revisão Anual 2008); ou (ii) 75% de toda importação norte-americana deste produto;

CONSIDERANDO que o estatuto norte-americano do SGP prevê, também, que o Presidente dos Estados Unidos pode retirar o benefício de produtos de determinados países ou incluir produtos na lista de elegíveis ao tratamento preferencial, mediante petição de partes interessadas, ou, ainda, incluir ou retirar países, segundo conveniência para os Estados Unidos, devido a práticas desses países, do rol de beneficiários; e

CONSIDERANDO a Revisão Anual 2008 do SGP dos Estados Unidos, iniciada conforme Circular SECEX Nº 31, de 23 de maio de 2008; resolve:

1. Tornar público que a Revisão Anual 2008 do SGP norte-americano foi finalizada por meio da Proclamação Presidencial (The President Proclamation 8394 - To Modify Duty-Free Treatment Under the Generalized System of Preferences), de 2 de julho de 2009, acessível no sítio oficial de legislações do governo norte-americano: http://www.regulations.gov/search/search_results.jsp?css=0&&Ntk= All&Ntx=mode+matchall&Ne=2+8+11+8053+8054+8098+8074+8066+8084+8055&N=0&Ntt=USTR- 2008-0045&sid=1223CF354F90.

2. Informar, de maneira resumida e direcionada ao Brasil, que, no âmbito do resultado da Revisão Anual 2008, o governo norte-americano decidiu:

(a) Inclusão de novos produtos

Incluir 2 códigos tarifários da nomenclatura norte-americana (Harmonized Tariff Schedule of the United States - HTSUS) à lista de produtos elegíveis ao tratamento tarifário preferencial do SGP:

Código HTSUS Descrição sucinta do produto
0710.10.00 Batatas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas
0710.30.00 Espinafre, espinafre neozelandês ou espinafre de jardim, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados

(b) Inclusão na lista de produtos não fabricados nos EUA

Incluir 1 código tarifário da HTSUS à lista de produtos não produzidos nos EUA em janeiro de 1995:

Código HTSUS Descrição sucinta do produto
7202.50.00 Ferrossilício-cromo

(c) Produtos brasileiros que receberam o de minimis waiver

Dispensar do cumprimento do limite de competitividade por não atingirem o valor de US$ 19 milhões (de minimis waiver) para 13 produtos brasileiros listados na tabela a seguir:

Código HTSUS Descrição sucinta do produto Importações dos EUA procedentes do Brasil em 2008 (US$) Participação %
0807.19.60 Melões Ogen e Gália, frescos 39.986,00 53,80%
1601.00.40 Salsicha e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos, em containeres herméticos 2.350.829,00 86,80%
1703.10.30 Melado de cana, importado para (a) extração comercial de açúcar ou (b) consumo humano 2.077.536,00 60,50%
2914.40.10 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) 3.377.108,00 56,30%
2917.14.10 Anidrido maléico derivado totalmente, ou em parte, de benzeno ou hidrocarbonetos aromáticos 2.592.869,00 64,20%
2918.21.50 Ácido salicílico e seus sais, exceto para uso medicinal 3.197.788,00 80,60%
2926.10.00 Acrilonitrila 5.577.502,00 90,50%
3824.90.31 Misturas químicas não especificadas nem compreendidas em outra classificação, de 2 ou mais compostos inorgânicos, de bismuto 122.802,00 70,70%
4101.20.70 Couros e pele inteiros de eqüinos (que não excedam 8 Kg quando secos, 10 Kg quando salgados secos ou 16 Kg quando frescos ou preservados de outra forma), exceto não pré-curtidos 15.422,00 69,30%
4101.50.40 Couros e pele inteiros de bovinos (mas não de búfalo), com peso acima de 16 Kg, área de superfície acima de 2,6m2, pré curtidos com vegetal mas sem qualquer outro preparo 19.448,00 100,00%
4107.19.60 Couro de bovinos (mas não de búfalo) e de eqüinos, inteiro, superior e de sola, não especificado nem compreendido em outra classificação, sem pêlo, preparado após curtimenta ou após secagem, exceto da posição 4114 94.832,00 89,80%
8410.11.00 Turbinas e rodas hidráulicas, de potência não superior a 1.000kW 1.476.192,00 76,10%
8410.13.00 Turbinas e rodas hidráulicas, de potência superior a 1.000kW 342.926,00 77.70%

3. Informar que os pedidos para reinclusão de itens à lista de produtos elegíveis ao benefício do SGP foram negados, para todos os países.

4. Comunicar que as mudanças mencionadas nesta Circular passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2009.

WELBER BARRAL