RESOLUÇÃO CAMEX  N° 040, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

(DOU de 14.08.2009)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.016502/2008-11,

RESOLVE , ad referendum do Conselho:

Art.1° Prorrogar por 3 (três) meses a aplicação dos direitos antidumping provisórios nas importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição - classificadas no item 5510.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM - da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, de que trata a Resolução CAMEX n° 12, de 13 de março de 2009, publicada no D.O.U. de 16 de março de 2009.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE