NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 024/2020

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a Lei n° 13.993, de 23 de abril de 2020, os produtos abaixo estão proibidos de serem exportados:

- 39262000: Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

- 39262000: Luvas de proteção, de plástico

- 39269090: Máscaras de proteção, de plástico

- 40151100: Luvas de látex ou nitrílicas, para cirurgia

- 40151900: Luvas de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia

- 62101000: Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos

- 62102000: Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

- 62103000: Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

- 63079010: Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

- 90049020: Óculos de proteção de uso na área da saúde

- 90181980: Monitores multiparâmetros

- 90192030: Aparelhos respiratórios de reanimação

- 90192090: Ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos

- 94029020: Camas hospitalares

Em virtude desta proibição, foram promovidas alterações na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), sendo que os produtos abaixo continuam requerendo a licença, a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19:

- 39262000: Outros vestuários e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)

- 39269090: Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

- 39269090: Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

- 39269090: Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimento médico

- 39269090: Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

- 39269090: Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

- 39269090: Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

- 39269090: Artigos de uso cirúrgico, de plástico

- 39269090: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.140, exceto máscaras de proteção, de plástico

- 40151100: Demais luvas, mitenes e semelhantes, para cirurgia, exceto luvas de látex ou nitrílicas

- 40151900: Outras luvas, mitenes e semelhantes, não cirúrgicas, exceto luvas de látex ou nitrílicas

- 62101000: Demais vestuários confeccionados com as matérias das posições 56.02 ou 56.03, exceto vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado

- 62102000: Outros vestuários, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19, exceto capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

- 62103000: Outros vestuários, do tipo abrangido pelas subposições 6202.11 a 6202.19, exceto capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

- 63079010: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário, de falso tecido, exceto máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

- 90049020: Demais óculos de segurança, exceto óculos de proteção de uso na área da saúde

- 90181980: Outros aparelhos de eletrodiagnóstico, incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos, exceto monitores multiparâmetros

- 90192090: Outros aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória, exceto ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos

Por fim, informamos que as exportações de escudos à prova de bala, classificados na NCM 39269090, deixaram de requerer a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), sendo mantida a necessidade de “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (E00013) emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior