As pessoas físicas e jurídicas interessadas em
operar no comércio exterior, devem habilitar-se junto à RFB na qualidade de
exportador e/ou importador.
A habilitação é o procedimento que concede, a
título precário, o acesso ao SISCOMEX–Sistema Integrado de Comércio Exterior,
que liga o importador/exportador à Receita Federal do Brasil, Banco Central e
demais órgãos intervenientes do comércio exterior.
É dispensada a habilitação nos casos de importação
e/ou exportação através de Remessa Postal (Importa/Exporta Fácil), Remessa
Expressa (empresas de courier) ou bagagem desacompanhada (pessoa física).
Também são obrigadas à habilitação as pessoas
jurídicas que realizarem importação através de empresa importadora contratada
para este fim, nas formas de importação por conta e ordem ou importação por
encomenda.
Para a exportação o pedido é deferido sem qualquer
análise, uma vez que a exportação não gera obrigação financeira do interessado
para com o exterior.
O pedido de habilitação para a importação é
analisado para que seja aplicado, ou não, um limite de operações. Este limite é
estabelecido com base em análise de
estimativa da capacidade financeira para as
operações com cobertura cambial, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses.
A
capacidade financeira é
apuradacom
base na soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos 5
anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de
dados da RFB, dos seguintes tributos e contribuições:
- IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, excetuados os recolhimentos
vinculados às operações de comércio exterior, a parcelamentos ordinários ou
especiais e a tributos exigidos em lançamentos de ofício; ou
- Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários
empregados pela requerente.
A estimativa é com base no maior valor apurado entre estes.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional são
considerados apenas os valores obtidos quanto a
Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados pela
requerente.
Após a análise e deferimento da solicitação, com
ciência do interessado através do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), este
estará apto a realizar importação e exportação.
O processo de habilitação, exceto na submodalidade
expressa, consiste em:
1- inclusão no objeto do contrato social das
expressões: importação e exportação;
2- juntada de documentos;
3- opção pelo DTE*;
4- preenchimento dos formulários;
5- validação dos arquivos no SVA (Sistema Validador
de Arquivos);
6- gravação dos arquivos em mídia não-regravável;
7- entrega da mídia e recibo do SVA na unidade da
RFB de jurisdição da matriz.
Após estes procedimentos, basta aguardar o
deferimento, pelo DTE, ou observar a existência de exigências por parte da RFB
para o deferimento.
* DTE: A adesão ao DTE permite que
Caixa Postal no e-CAC também seja considerada Domicílio Tributário perante a
Administração Tributária Federal. Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem como
principal vantagem ser considerado intimado com relação às comunicações de atos
oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses
15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação
recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc.
Para aderir ao DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a
opção no link:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00050
Conceitos
Para um melhor entendimento do processo de
habilitação, são importantes alguns conceitos. Muitos destes conceitos não se
encontram em legislação, mas em definições da língua portuguesa.
- Comércio Exterior: designa as relações
comerciais entre o Brasil e demais países.
- Comércio Internacional: designa as
relações comerciais entre países.
- Importação: é o procedimento que consiste
em trazer um bem ou produto do exterior, independente da sua destinação.
- Importador: pessoa física ou jurídica que
promove a importação.
- Exportação: é o procedimento que consiste
em enviar um bem ou produto ao exterior, independente da sua destinação.
- Exportador: pessoa física ou jurídica que
promove a exportação.
- Importação direta: processo de importação
sem a participação de empresa importadora intermediária.
- Importação indireta: processo de
importação com a participação de empresa importadora intermediária.
- Importação indireta por conta e ordem:
modalidade onde a empresa importadora é contratada, por outra pessoa jurídica,
para prestar o serviço de importação, podendo incluir nesta prestação a
negociação e contratação de câmbio.
- Importação indireta por encomenda:
modalidade onde a empresa importadora promove a entrada do produto no território
nacional e vende este produto à pessoa jurídica pré-determinada. Todo o trâmite
da importação é de responsabilidade da importadora.
- Responsável legal:
pessoa física que será habilitada como
responsável da pessoa jurídica perante o Siscomex. Somente são admitidas como
tal as pessoas físicas com a qualificação de representante indicada nas tabelas
dos
Anexos XI e
XII à
Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
-
Representante Legal: pessoa física ou jurídica, no exercício das atividades
relacionadas com o despacho aduaneiro, como o despachante aduaneiro, o dirigente
ou empregado da pessoa jurídica representada, o empregado de empresa coligada ou
controlada da pessoa jurídica representada, ou o funcionário ou servidor
especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta,
autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e
outras instituições extraterritoriais.
- Linha Azul: regime
aduaneiro que direciona as operações de importação, exportação e trânsito
aduaneiro, preferencialmente, para o canal verde de verificação e tratamento de
despacho aduaneiro expresso para empresas habilitadas ao regime.
- RECOPA:
Regime Especial destinado a construção, ampliação,
reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas
partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA
2014.
- Uso e consumo: são os
bens e produtos não destinados a comercialização ou industrialização.
- Produtor rural:
pessoa física que explore atividade
rural, individualmente ou sob a forma de parceria, arrendamento ou condomínio,
comprovada documentalmente.
- Artesão: pessoa
natural que elabora produtos de forma manual, sem participação de terceiros
assalariados,
vendidos a consumidor diretamente ou por intermédio de entidade de que faça
parte, ou de que seja assistido.
Requisitos para Habilitação
O processo de habilitação ao Siscomex é o mesmo
para qualquer regime tributário.
Seja regime normal, Simples
Nacional ou MEI, o interessado deve seguir os mesmos procedimentos listados no
módulo de Apresentação.
1. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
Ainda que a
Instrução Normativa DREI n° 10/2013
não traga detalhamentos sobre as tratativas de Comércio Exterior, é necessário
que haja indicação das operações que expressem as rotinas comerciais da empresa,
devendo desta forma, serem inclusas no objeto do contrato, as informações
relativas à importação e exportação de mercadorias.
No que compete às atividades desenvolvidas pela empresa, deve ser observado que
não há um CNAE destinado ao comércio exterior, por não se tratar de atividade,
mas sim de operação. Assim, se a empresa é indústria, comércio ou serviço, sua
atividade não tem alteração
A Receita Federal do
Brasil poderá indeferir o requerimento de habilitação e retornar a documentação,
com exigência, ao requerente, se não houver a menção às operações. Com esta
exigência inicia-se novo prazo para deferimento.
2.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
O acesso ao Siscomex é por
certificação digital, assim para acessar o sistema é utilizado o e-CPF e para
acessar as informações da empresa o e-CNPJ.
Art. 17. Não
poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a
microempresa ou a empresa de pequeno porte:
VIII - que
exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
IX - que
exerça atividade de importação de combustíveis.
4. MEI
Algumas unidades da Receita
Federal do Brasil não estão deferindo habilitação ao MEI, salvo nos casos de
habilitação ao RTU, regime mencionado anteriormente.
Todavia, não há impedimento a
que o interessado submeta ao fisco o requerimento de habilitação e aguarde a
colocação de exigências, ou possível deferimento, uma vez que não há qualquer
vedação expressa naInstrução
Normativa RFB nº 1.288/2012 ouADE
COANA nº 33/2012
Modalidades
Após a publicação e início da vigência da Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012
e Ato Declaratório Executivo COANA nº 33/2012, a operacionalização da
habilitação passa a ter novos procedimentos.
As
submodalidades, antes Simplificada, Ordinária, Especial e Restrita, passam a
ser:
-
limitada;
-
ilimitada; e
-
expressa.
O
quadro abaixo ilustra a utilização de cada submodalidade:
Modalidade
Submodalidade
Destinação
Pessoa Jurídica
Expressa
1. Constituída sob a forma de
sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de
valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
2. Autorizada a utilizar o
Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul;
3. Empresa pública ou sociedade de
economia mista;
4. Órgãos da administração pública
direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo
internacional e outras instituições extraterritoriais;
5. Habilitada para fruir dos
benefícios fiscais previstos no RECOPA - Regime Especial de Tributação para
Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol;
6. Que pretende atuar
exclusivamente em operações de exportação.
Pessoa Jurídica
Ilimitada
Estimativa da capacidade
financeira superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos
Estados Unidos da América);
Pessoa Jurídica
Limitada
Estimativa da capacidade
financeira igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares
dos Estados Unidos da América)
Pessoa Física
Habilitação do próprio
interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão,
artista ou assemelhado.
1. Operações de comércio exterior
para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de
produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
2. Importações para seu uso e
consumo próprio; e
3. Importações para suas coleções
pessoais.
Documentos
Conforme a submodalidade
pretendida, os documentos necessários para a habilitação são conforme o quadro
abaixo:
Sub-Modalidade
Destinação
Documentos Responsável / Representante Legal
Expressa
S/A de capital aberto, com ações negociadas em
bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais
- Requerimento;
- Cópia do documento de identificação do
responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se
forem pessoas distintas;
- Instrumento de
outorga de poderes (Procuração) para representação da pessoa jurídica,
quando for o caso.
Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul)
- Requerimento;
- Cópia do documento de identificação do
responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se
forem pessoas distintas;
- Instrumento de
outorga de poderes (Procuração) para representação da pessoa jurídica,
quando for o caso.
Empresa pública ou sociedade de economia mista
- Requerimento;
- Cópia do documento de identificação do
responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se
forem pessoas distintas;
- Instrumento de
outorga de poderes (Procuração) para representação da pessoa jurídica,
quando for o caso.
Órgãos da administração pública direta,
autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo
internacional e outras instituições extraterritoriais.
- Requerimento;
- Cópia do documento de identificação do
responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se
forem pessoas distintas;
- Instrumento de
outorga de poderes (Procuração) para representação da pessoa jurídica,
quando for o caso;
- Cópia do ato de
designação do representante legal de órgão da administração pública direta,
de autarquia, de fundação pública, de órgão público autônomo, de organismos
internacionais, ou de outras instituições extraterritoriais, bem como da
correspondente identificação pessoal, conforme o caso.
Habilitada para fruir dos benefícios fiscais do
RECOPA.
Os representantes das associações estrangeiras
membros da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) que
participarão da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA
2014 são habilitados de ofício.
Que pretende atuar exclusivamente em operações
de exportação
- Requerimento;
- Cópia do documento de identificação do
responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se
forem pessoas distintas;
- Instrumento de
outorga de poderes (Procuração) para representação da pessoa jurídica,
quando for o caso.
Ilimitada ou Limitada
Com estimativa da capacidade financeira superior
a US$150.000,00
- Requerimento;
- Cópia do documento de identificação do
responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se
forem pessoas distintas;
- Instrumento de
outorga de poderes (Procuração) para representação da pessoa jurídica,
quando for o caso;
- Contrato social e
certidão da Junta Comercial;
- Prévia adesão ao
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Comprovação da
origem e da integralização do capital social, da existência física e da
capacidade operacional, se solicitados pela RFB.
Com estimativa da capacidade financeira igual ou
inferior a US$150.000,00
Próprio / Produtor Rural / Artesão / Artista ou
assemelhado
Uso e consumo
- Requerimento;
- Cópia do documento de identificação com foto;
- Instrumento de
mandato do representante e cópia de seu documento de identificação, quando
for o caso.
-
Nota fiscal de produtor rural ou cópia da carteira de artesão, quando for o
caso.
Realização de suas atividades profissionais
Coleções pessoais
Formulários
e Preenchimento
Para a habilitação há dois formulários:
1. Requerimento de Habilitação; e
2. Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de
Responsáveis e Representantes Legais
Cada unidade da RFB tem autonomia para exigir formulários
complementares para a habilitação, a seu critério. Assim, é
necessário verificar na unidade jurisdicionante do interessado a
possibilidade de haver outros formulários com entrega
obrigatória à habilitação. Estes formulários adicionais constam
em Ordens de Serviço assinadas, via de regra, pelo Secretário
de Estado da Receita.
1.
O Requerimento de Habilitação, constante na IN 1.288/2012, contém as informações
quanto ao requerente e seu responsável legal:
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
I. IDENTIFICAÇÃO DO
REQUERENTE/INTERESSADO
1. Nome / Nome empresarial / Razão Social
(sem abreviações)
2. CPF / CNPJ
3. Código da Natureza Jurídica e Descrição
4. Endereço completo do estabelecimento matriz
(logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)
5. Sítio da Internet (endereço da página na Internet)
6. Telefones de contato (máximo 3)
| |
7.
Capital Social Integralizado:
R$
8.
Opção pelo RTU
SIM NÃO
9.
Tipo de Requerimento
Habilitação
Revisão de Estimativa
Alteração de Responsável Legal
10.
Modalidade
Pessoa Física Pessoa Jurídica
11.
Atividades a ser desempenhada:
Importação Exportação
12.
Tipo de Alteração de Responsável Legal
Substituição Inclusão Exclusão
13.
Processo
II. IDENTIFICAÇÃO DA
SUCESSORA
1. Nome / Nome empresarial / Razão Social
(sem abreviações)
2. CNPJ
3. Código da Natureza Jurídica e Descrição
III. IDENTIFICAÇÃO
DO RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA INFORMATIZADO
1. Nome Completo(sem abreviações)
2. CPF
3. Documento de Identidade / Órgão emissor
4. Qualificação
5. Despachante Aduaneiro (somente para pessoa física)
SIM NÃO
6. Endereço completo (logradouro, nº, complemento,
bairro, cidade, estado e CEP)
7. Endereço eletrônico ("e-mail")
8. Telefones de contato (máximo 3)
| |
IV. IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR
1. Nome Completo(sem abreviações)
2. CPF
3. Documento de Identidade / Órgão emissor
4. Endereço completo (logradouro, nº, complemento,
bairro, cidade, estado e CEP)
5. Endereço eletrônico ("e-mail")
6. Telefones de contato (máximo 3)
| |
V. DECLARAÇÃO
O requerente ou seu procurador,
adiante assinado, declara expressamente, sob as penas da lei, ter optado
pelo Domicílio Tributário Eletrônico, estar autorizado a pleitear a
habilitação em nome da pessoa qualificada no quado I, e que as informações
prestadas são verdadeiras.
VI. FIRMA /
ASSINATURA
Responsável / Procurador:
1.
Data
2. Assinatura
Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de Agosto de 2012.
QUADRO I. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE / INTERESSADO
Deve ser preenchido com os
dados da pessoa física ou jurídica interessada.
- Nome / Nome empresarial /
Razão Social (sem abreviações): Preencher com o nome da pessoa física, com o
nome empresarial ou razão social, conforme o caso. Observar a mesma grafia que
consta do CPF ou do CNPJ.
- CPF / CNPJ: Preencher com o
número de inscrição do CPF ou do CNPJ, conforme o caso.
- Código da Natureza Jurídica e
descrição: Sendo pessoa física, preencher com a expressão "pessoa física". Sendo
pessoa jurídica, indicar o código da natureza jurídica da requerente, conforme
consta no cartão do CNPJ.
- Endereço completo do
estabelecimento matriz (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e
CEP): Preencher com o endereço completo da pessoa física ou do estabelecimento
matriz, quando pessoa jurídica.
- Sítio da Internet (endereço
da página na Internet): Preencher com o endereço completo do sítio da pessoa
jurídica na Internet. Sendo pessoa física, deixar em branco.
- Nomes e Telefones de contato
(máximo 3): Preencher com até 3 (três) números de telefone e nome de
pessoa para contato, incluindo o código de área (DDD), no formato (DDD) NNNN.NNNN.
- Capital Social Integralizado:
Capital social integralizado: Informar o valor do capital social efetivamente
integralizado pela empresa. Preencher somente se for um requerimento do tipo
Habilitação, na modalidade Pessoa Jurídica, ou Revisão de Estimativa.
- Opção pelo RTU: Assinalar se
há ou não opção pelo Regime de Tributação Unificada – Lei do Sacoleiro.
Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação, na modalidade
Pessoa Jurídica.
- Tipo de requerimento:
Assinalar apenas uma das opções.
Deve ser assinalada a opção
Habilitação se o interessado, pessoa física ou jurídica, não se encontra
habilitado no Siscomex. Se for requerimento na modalidade Pessoa Jurídica, devem
ser preenchidos também os campos 7, 8, 10 e 11. Nas modalidades Pessoa Física,
deve ser preenchido apenas o campo 10.
Deve ser assinalada a opção
Revisão de Estimativa se a pessoa jurídica interessada se encontra habilitada no
Siscomex na submodalidade Limitada e pretende ampliar seu limite semestral ou
passar para a submodalidade Ilimitada. Nesse caso, devem ser preenchidos também
os campos 7, 8, 11 e 13.
Esse tipo não se aplica a
modalidade Pessoa Física.
Deve ser assinalada a opção
Alteração de Responsável Legal se a pessoa jurídica interessada pretende
substituir, incluir ou excluir seu responsável legal perante o Siscomex. Nesse
caso, devem ser preenchidos também os campos 12 e 13. Esse tipo de requerimento
não se aplica às pessoas físicas.
- Modalidade: Assinalar a
modalidade de habilitação pretendida, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação.
- Atividade a ser desempenhada:
Assinalar qual atividade será desempenhada pela empresa.
Se a empresa pretende importar
e exportar, deve ser assinalada a opção as duas opções. Preencher somente se for
um requerimento do tipo Habilitação, na modalidade Pessoa Jurídica.
- Tipo de alteração: Assinalar
o tipo de alteração de responsável legal pretendida. Preencher somente se for um
requerimento do tipo Alteração de Responsável Legal.
No caso de Substituição, o
atual responsável perante o Siscomex será substituído pela pessoa qualificada no
Quadro III.
No caso de Inclusão, a pessoa
qualificada no Quadro III será incluída como responsável perante o Siscomex, em
adição ao(s) atual(is) responsável(is).
No caso de Exclusão, a pessoa
qualificada no Quadro III será excluída da condição de responsável perante o
Siscomex, caso esse seja o único responsável cadastrado no Siscomex, a
habilitação da empresa será SUSPENSA até que um novo responsável seja indicado.
- Processo: Informar o número
do processo administrativo no qual foi analisado o requerimento original de
habilitação. Preencher somente se for um requerimento do tipo Revisão de
Estimativa ou Alteração de Responsável Legal.
QUADRO II. IDENTIFICAÇÃO DA SUCESSORA
Este quadro só deverá ser
preenchido quando se tratar de pedido de habilitação na situação em que a pessoa
jurídica interessada foi fusionada, cindida ou incorporada. Os dados devem ser
da sucessora ou incorporadora.
- Nome empresarial / Razão
Social (sem abreviações): Preencher com o nome empresarial ou razão social,
conforme consta do CNPJ.
- CNPJ: Preencher com o número
de inscrição do CNPJ.
- Código da Natureza Jurídica e
descrição: Indicar o código da natureza jurídica da sucessora, conforme consta
no cartão do CNPJ.
QUADRO III. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PERANTE O SISCOMEX
Modalidade Pessoa Jurídica:
Deve ser preenchido com os
dados da pessoa física que será habilitada como responsável da pessoa jurídica
perante o Siscomex. Só poderão ser admitidas como tal as pessoas físicas com a
qualificação de representante indicada nas tabelas dos Anexos XI e XII à Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Caso o requerimento seja do
tipo Habilitação e a empresa pretenda habilitar mais de um responsável,
preencher tantos quadros quantos forem os responsáveis a serem habilitados
(utilizar as funções "copiar" e "colar").
Caso o requerimento seja do
tipo Alteração de Responsável Legal, observar as orientações relativas ao Campo
12 do Quadro I.
Modalidade Pessoa Física:
Preencher somente na situação
em que a pessoa física a ser habilitada indique pessoa para, nos termos do § 3º
do art. 11 desta Instrução Normativa, atuar como seu representante no exercício
das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro. Deve ser preenchido com os
dados do despachante aduaneiro a ser credenciado. Nesse caso, é indispensável
apresentar o respectivo instrumento de outorga de poderes (procuração).
- Nome completo (sem
abreviações): Preencher com o nome completo do responsável, sem abreviações.
- CPF: Preencher com o número
de inscrição do responsável no CPF.
- Documento identidade / Órgão
emissor: Preencher com o número da identidade e a sigla do órgão emissor.
- Despachante Aduaneiro:
Modalidade Pessoa Jurídica marcar "NÃO". Se Modalidade Pessoa Física, marcar
"SIM" somente se houver indicação de despachante aduaneiro.
- Endereço completo
(logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP): Preencher com o
endereço completo do responsável.
- Endereço eletrônico
("e-mail"): Preencher com o endereço eletrônico do responsável. Preencher
somente no caso de concordar em receber correspondência da RFB nesse endereço
eletrônico.
- Telefones de contato (máximo
3): Preencher com até três números de telefone para contato, incluindo o código
de área (DDD).
QUADRO IV. IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR
Preencher somente quando o
pedido for protocolizado por procurador. Deve ser preenchido com os dados da
pessoa física autorizada a pleitear a habilitação em nome da pessoa física ou
jurídica. Nesse caso, é indispensável apresentar o instrumento de mandato
respectivo. O procurador não poderá ser habilitado como responsável nos sistemas
informatizados (Siscomex ou outros). Preencher os campos conforme instruções de
preenchimento do Quadro III.
QUADRO V. DECLARAÇÃO
Ler atentamente a declaração
firmada pelo responsável ou seu procurador, inclusive quanto à opção pelo
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
QUADRO VI. FIRMA / ASSINATURA
- Data: Data de assinatura do
requerimento
- Assinatura: Assinar e
reconhecer firma em cartório. A assinatura diante de servidor da RFB dispensa o
reconhecimento da firma.
2. Formulário de
Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais,
constantes na Portaria RFB N° 432, de 05.05.2013.
COORDENAÇÃO GERAL DE
TECNOLOGIA
E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - COTEC
CONTROLE DE ACESSO
AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS
DA SRF
CADASTRAMENTO INICIAL
E ATUALIZAÇÃO DE RESPONSÁVEIS
E REPRESENTANTES LEGAIS
I - SOLICITAÇÃO
(
) CADASTRAMENTO INICIAL
(
) HABILITAÇÃO
(
) DESABILITAÇÃO
(
) TROCA DE SENHA
(
) INATIVAÇÃO
(
) REATIVAÇÃO/DESBLOQUEIO
(
) ALTERAÇÃO
(
) EXCLUSÃO FÍSICA
II - TIPO DE ACESSO
(
) CERTIFICADO DIGITAL
(
) SENHA (TORNA-SE INATIVA APÓS 30 DIAS DE USO)
III - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTADO
NOME COMPLETO
CNPJ/CPF
ATIVIDADE DO REPRESENTADO
(
) EXPORTADOR
(
) IMPORTADOR
(
) TRANSPORTADOR
(
) DESTINATÁRIO
(
) OUTROS:
TELEFONE (DDD/Nº)
IV - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
CATEGORIA
(
) RESPONSÁVEL LEGAL
(
) REPRESENTANTE LEGAL
QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
(
) DIRIGENTE
(
) EMPREGADO
(
) DESPACHANTE ADUANEIRO
(
) OUTROS:
NOME COMPLETO
CNPJ/CPF
REGISTRO DO DESPACHANTE ADUANEIRO/PIS-PASEP
TELEFONE (DDD/Nº)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro estar ciente das disposições referentes ao controle de acesso aos sistemas informatizados da RFB (Portaria SRF nº 450/2004) e das penalidades cabíveis pela não observância dos compromissos assumidos. Comprometo-me a responder em todas as instâncias devidas pelas consequências decorrentes de ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade do meu acesso ou das funções dos sistemas de comércio exterior nas quais estou habilitado.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
V - ESPECIFICAÇÕES DOS SISTEMAS E PERFIS
SISTEMAS
PERFIS
SISTEMAS
PERFIS
VI - CONFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
Atesto que o usuário consta nos cadastros dos
Sistemas de Comércio Exterior conforme informado acima
Este
formulário deverá ser preenchido pelos responsáveis e representantes legais, e
deverá ser entregue:
a) No caso de CADASTRAMENTO INICIAL e primeira HABILITAÇÃO, se o Tipo de Acesso
escolhido for "CERTIFICADO DIGITAL" e usuário for "Responsável Legal", à unidade
da RFB com atividade aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da
empresa; nos demais casos, na unidade da RFB com atividade aduaneira escolhida
para retirar a senha. Em ambos os casos, o formulário deve ser entregue
juntamente com os seguintes documentos:
- Se o usuário for responsável legal: cópia autenticada de documento de
identidade com foto e assinatura;
- Se for representante legal:
. Despachante aduaneiro - cópia autenticada de documento de identidade com foto
e assinatura e do Registro de Despachante Aduaneiro; e
. Demais representantes legais - cópia autenticada de documento de identidade
com foto e assinatura e do PIS-PASEP.
b) Nos casos de habilitações subsequentes, em qualquer unidade da RFB que possua
projeção aduaneira, acompanhado das cópias de documentos supracitadas;
c) Nos casos de DESABILITAÇÃO, INATIVAÇÃO, ALTERAÇÃO e EXCLUSÃO FÍSICA, em
qualquer unidade da RFB que possua Cadastrador Local, acompanhado de cópia
autenticada de documento de identidade com foto e assinatura, em caso de envio
da solicitação por correspondência. Caso o usuário opte por entregar o
formulário pessoalmente, fica dispensada a cópia autenticada anteriormente
referida, bastando a apresentação do documento de identidade com foto e
assinatura;
d) Nos casos de TROCA DE SENHA, REATIVAÇÃO e DESBLOQUEIO, em qualquer unidade da
RFB que possua Cadastrador Local, devendo apresentar, para recebimento da nova
senha, um documento de identidade com foto e assinatura.
. O quadro VI - CONFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO deverá ser preenchido por servidor
da RFB em exercício em projeção aduaneira, que procederá a conferência da
documentação anexada ao formulário.
. O quadro VII - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO deverá ser preenchido
pelo Cadastrador Local responsável.
. O quadro VIII - RECEBIMENTO DA SENHA somente deverá ser assinado caso o tipo
de acesso selecionado no quadro II seja "SENHA" e no momento em que o usuário
for receber a senha, que será fornecida pelo Cadastrador Local.
. O preenchimento de todo o formulário deverá ser efetuado em letra de forma,
sem rasuras e conforme as especificações a seguir.
QUADRO I - SOLICITAÇÃO
OPERAÇÃO: Assinalar com "X" a(s) opção(ões) desejada(s), sendo:
. CADASTRAMENTO INICIAL: Utilizar para cadastramento inicial do usuário.
. HABILITAÇÃO: Utilizar para habilitação do usuário nos sistemas.
. DESABILITAÇÃO: Utilizar para desautorizar o usuário a acessar os sistemas, com
consequente exclusão do acesso aos sistemas do seu menu de usuário no
SENHA-REDE.
. TROCA DE SENHA: Utilizar para trocar a senha de acesso no SENHA-REDE.
. INATIVAÇÃO: Utilizar para inibir o acesso do usuário ao SENHA-REDE.
. REATIVAÇÃO/DESBLOQUEIO: Utilizar para reativar ou desbloquear a senha de acesso
de usuário.
. ALTERAÇÃO: Utilizar para alterar dados cadastrais do usuário (nome,
localização, telefone etc.) e para modificar o tipo de acesso.
. EXCLUSÃO FÍSICA: Utilizar para excluir o usuário do SENHA-REDE.
QUADRO II - TIPO DE ACESSO
OPERAÇÃO: Assinalar com "X" a opção desejada, sendo:
. CERTIFICADO DIGITAL: Utilizar para tipo de acesso através de certificação
digital.
. SENHA: Utilizar para tipo de acesso através de senha pessoal e intransferível.
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTADO
. NOME COMPLETO - CNPJ/CPF: Preencher com o nome completo e CNPJ ou CPF do
representado.
. ATIVIDADE DO REPRESENTADO: Assinalar com "X" a opção ou as opções
correspondente(s) à(s) atividade(s) do representado. Preencher o campo "Outros"
quando a atividade do representado for diferente das citadas.
. TELEFONE (DDD/Nº): Preencher com o código de área e o número de telefone para
contato.
QUADRO IV - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
. CATEGORIA: Assinalar com "X" a opção correspondente.
. QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL: Assinalar com "X" a opção correspondente.
Preencher o campo "Outros" quando a qualificação for diferente das citadas.
Preencher somente se o usuário for representante legal.
. NOME COMPLETO: Preencher com o nome completo do usuário.
. CPF: Preencher com o CPF do usuário.
. REGISTRO DO DESPACHANTE ADUANEIRO/PIS-PASEP: Caso o usuário seja despachante
aduaneiro, preencher com o seu número de registro de despachante aduaneiro; caso
negativo, preencher com o número do PIS-PASEP.
. TELEFONE: Preencher com o código de área e o número de telefone para contato.
. LOCAL E DATA / ASSINATURA: O usuário deverá datar e assinar a solicitação.
QUADRO V - ESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS E PERFIS
Preencher com os nomes dos sistemas e perfis pretendidos.
QUADRO VI - CONFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
O servidor da RFB responsável pela conferência deverá datar, assinar e carimbar
o formulário.
QUADRO VII - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO
O cadastrador que efetuar o atendimento da solicitação deverá apor seu carimbo,
datar e assinar este campo.
QUADRO VIII - RECEBIMENTO DA SENHA
Utilizado apenas pelos usuários que optarem pelo tipo de acesso "SENHA", que
deverão datar e assinar esse quadro ao receberem a senha fornecida pelo
cadastrador nas operações de CADASTRAMENTOINICIAL, TROCA DE SENHA, REATIVAÇÃO e DESBLOQUEIO. Depois que o usuário trocar a
senha, deverá rasurar o campo SENHA.
e-Processo
Para a habilitação no RADAR a Receita Federal do Brasil está,
gradativamente, estabelecendo os procedimentos digitais na entrega de
documentos, em cada unidade da RFB, através de Ordens de Serviço.
O e-Processo é uma sistemática de apresentação de documentos, em arquivo
digital com as seguintes características:
- formato “pdf”;
- digitalização em preto e branco com resolução de 300dpi, ou colorido com
resolução de 200dpi, quando houver imagens;
- arquivos com tamanho máximo de 15Mb;
- gravados em mídia não regravável.
Os arquivos devem ser validados através do SVA - Sistema de Validação e
Autenticação de Arquivos Digitais.
O SVA valida o leiaute dos arquivos-texto entregues pelo contribuinte de
acordo com normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a
autenticação dos arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao
Auditor-Fiscal, de forma única e inequívoca.
Os erros e/ou avisos, porventura encontrados são listados no "Relatório
Analítico de Mensagens da Validação" e os resultados são consolidados no
"Relatório Mensagens da Validação" e no "Relatório de Resumo da Validação do
Arquivo".
Os arquivos digitais entregues, em mídia digital não regravável, deverão ser
acompanhados dos três relatórios acima mencionados: "Relatório de Mensagens
da Validação"(quando houver), "Relatório de Resumo da Validação do Arquivo"
e "Recibo de entrega de Arquivos Digitais".
- Recibo de Entrega: Relaciona os arquivos que estão sendo apresentados.
Obrigatório na apresentação de qualquer tipo de arquivo.
- Relatório de Resumo da Validação do Arquivo: Consolidação dos resultados
gerais da validação de arquivos gerados de acordo com o padrão definido no
MANAD. Para este tipo de arquivo deverá ser entregue, juntamente com o
recibo de entrega, um relatório de resumo para cada arquivo constante no
Recibo de Entrega.
- Relatório de Mensagens da Validação e Relatório Analítico de Mensagens da
Validação: apresentam, de forma sintética ou detalhada, as ocorrências de
avisos e/ou erros encontrados durante o processo de validação, os quais
estão totalizados no Recibo de Entrega e, quando for o caso de arquivos
MANAD, no Relatório de Resumo da Validação por Arquivo.
A apresentação destes relatórios é obrigatória quando constar a existência
de erros/avisos no Recibo de Entrega.
Após baixar e instalar o programa SVA, a primeira tela será para cadastrar
as informações da empresa ou do estabelecimento que irá submeter seus
arquivos à validação.
O primeiro passo é no botão “Editar” no final do campo “Razão Social”:
Nesta tela serão requisitados dados cadastrais sobre a pessoa jurídica que
foi responsável pela emissão dos documentos e outras
informações complementares pertinentes aos estabelecimentos:
Na tela seguinte é escolhida a opção de Autenticação de Arquivos:
Marcada a opção de Autenticação de Arquivos, clicar em “avançar”.
Na próxima tela, escolher a opção para adicionar os arquivos:
A tela será para a escolha dos arquivos que serão autenticados pelo sistema:
Selecionar os arquivos e clicar em “Abrir”. Os arquivos serão inseridos no
programa.
Pode-se adicionar cada arquivo ou pasta de arquivos. Na hipótese de escolha
incorreta, basta utilizar o botão “remover” na aba superior.
Após adicionar os arquivos, clicar em “Prosseguir”:
Com os arquivos devidamente incluídos, selecionar a opção "Recibo de
Entrega".
Com a emissão do recibo está concluída a autenticação.
A entrega dos arquivos digitais deverá ser acompanhada de duas vias do
Recibo Declaratório, e será verificado o código de identificação do arquivo
gerado pelo SVA constante do Recibo Declaratório, o qual será posteriormente
digitalizado para juntada ao e-processo correspondente, restituindo-se a
mídia e uma das vias do recibo protocolado ao interessado.
Representantes Legais
Sub-Modalidade
Destinação
Documentos Responsável / Representante Legal
Expressa
S/A de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no
mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais
- Despachante aduaneiro;
- Dirigente ou empregado da pessoa jurídica
representada;
- Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa
jurídica representada
Habilitadas ao Linha Azul
- Despachante aduaneiro;
- Dirigente ou empregado da pessoa jurídica
representada;
- Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa
jurídica representada
Empresa pública ou sociedade de economia mista
- Despachante aduaneiro;
- Dirigente ou empregado da pessoa jurídica
representada;
- Empregado de empresa coligada ou
controlada da pessoa jurídica representada
Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão
público autônomo, organismo internacional e outras instituições
extraterritoriais.
- Despachante aduaneiro;
- Dirigente ou empregado da pessoa jurídica
representada;
- Empregado de empresa coligada ou
controlada da pessoa jurídica representada / Funcionário ou servidor
especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública
direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo
internacional e outras instituições extraterritoriais.
Habilitada para fruir dos benefícios iscais previstos na Lei nº 12.350, de
20 de dezembro de 2010
- Despachante aduaneiro;
- Dirigente ou empregado da pessoa jurídica
representada;
- Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa
jurídica representada;
- Funcionário ou servidor especificamente designado,
nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação
pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras
instituições extraterritoriais.
Que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação
- Despachante aduaneiro;
- Dirigente ou empregado da pessoa jurídica
representada;
- Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa
jurídica representada;
- Funcionário ou servidor especificamente designado,
nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação
pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras
instituições extraterritoriais.
Ilimitada
Com estimativa da capacidade financeira superior a US$ 150.000,00
- Despachante aduaneiro;
- Dirigente ou empregado da pessoa jurídica
representada;
- Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa
jurídica representada
Limitada
Com estimativa da capacidade financeira igual ou inferior a US$ 150.000,00
- Despachante aduaneiro;
- Dirigente ou empregado da pessoa jurídica
representada;
- Empregado de empresa coligada ou
controlada da pessoa jurídica representada