Comércio Exterior

RADAR - SISCOMEX



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  • Conceitos
  • Requisitos Habilitação
  • Modalidades
  • Documentação
  • Formulários
  • e-Processo
  • Representantes
Apresentação e Obrigatoriedade


As pessoas físicas e jurídicas interessadas em operar no comércio exterior, devem habilitar-se junto à RFB na qualidade de exportador e/ou importador.

A habilitação é o procedimento que concede, a título precário, o acesso ao SISCOMEX–Sistema Integrado de Comércio Exterior, que liga o importador/exportador à Receita Federal do Brasil, Banco Central e demais órgãos intervenientes do comércio exterior.

É dispensada a habilitação nos casos de importação e/ou exportação através de Remessa Postal (Importa/Exporta Fácil), Remessa Expressa (empresas de courier) ou bagagem desacompanhada (pessoa física).

Também são obrigadas à habilitação as pessoas jurídicas que realizarem importação através de empresa importadora contratada para este fim, nas formas de importação por conta e ordem ou importação por encomenda.   

Para a exportação o pedido é deferido sem qualquer análise, uma vez que a exportação não gera obrigação financeira do interessado para com o exterior.

O pedido de habilitação para a importação é analisado para que seja aplicado, ou não, um limite de operações. Este limite é estabelecido com base em análise de estimativa da capacidade financeira para as operações com cobertura cambial, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses.

A capacidade financeira é apurada com base na soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos 5 anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de dados da RFB, dos seguintes tributos e contribuições:

- IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, excetuados os recolhimentos vinculados às operações de comércio exterior, a parcelamentos ordinários ou especiais e a tributos exigidos em lançamentos de ofício; ou

- Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados pela requerente.

A estimativa é com base no maior valor apurado entre estes.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional são considerados apenas os valores obtidos quanto a Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados pela requerente.

Após a análise e deferimento da solicitação, com ciência do interessado através do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), este estará apto a realizar importação e exportação.   

O processo de habilitação, exceto na submodalidade expressa, consiste em:

1- inclusão no objeto do contrato social das expressões: importação e exportação;

2- juntada de documentos;

3- opção pelo DTE*;  

4- preenchimento dos formulários;

5- validação dos arquivos no SVA (Sistema Validador de Arquivos);

6- gravação dos arquivos em mídia não-regravável;

7- entrega da mídia e recibo do SVA na unidade da RFB de jurisdição da matriz.

Após estes procedimentos, basta aguardar o deferimento, pelo DTE, ou observar a existência de exigências por parte da RFB para o deferimento.

 

* DTE: A adesão ao DTE permite que Caixa Postal no e-CAC também seja considerada Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal. Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem como principal vantagem ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc. Para aderir ao DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00050

 








Conceitos


Para um melhor entendimento do processo de habilitação, são importantes alguns conceitos. Muitos destes conceitos não se encontram em legislação, mas em definições da língua portuguesa.

- Comércio Exterior: designa as relações comerciais entre o Brasil e demais países.

- Comércio Internacional: designa as relações comerciais entre países.    

- Importação: é o procedimento que consiste em trazer um bem ou produto do exterior, independente da sua destinação.

- Importador: pessoa física ou jurídica que promove a importação.

- Exportação: é o procedimento que consiste em enviar um bem ou produto ao exterior, independente da sua destinação.

- Exportador: pessoa física ou jurídica que promove a exportação.

- Importação direta: processo de importação sem a participação de empresa importadora intermediária.

- Importação indireta: processo de importação com a participação de empresa importadora intermediária.

- Importação indireta por conta e ordem: modalidade onde a empresa importadora é contratada, por outra pessoa jurídica, para prestar o serviço de importação, podendo incluir nesta prestação a negociação e contratação de câmbio.

- Importação indireta por encomenda: modalidade onde a empresa importadora promove a entrada do produto no território nacional e vende este produto à pessoa jurídica pré-determinada. Todo o trâmite da importação é de responsabilidade da importadora.

- Responsável legal: pessoa física que será habilitada como responsável da pessoa jurídica perante o Siscomex. Somente são admitidas como tal as pessoas físicas com a qualificação de representante indicada nas tabelas dos Anexos XI e XII à Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.

- Representante Legal: pessoa física ou jurídica, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, como o despachante aduaneiro, o dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada, o empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada, ou o funcionário ou servidor especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.

- Linha Azul: regime aduaneiro que direciona as operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro, preferencialmente, para o canal verde de verificação e tratamento de despacho aduaneiro expresso para empresas habilitadas ao regime.

- RECOPA: Regime Especial destinado a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

- Uso e consumo: são os bens e produtos não destinados a comercialização ou industrialização.

- Produtor rural: pessoa física que explore atividade rural, individualmente ou sob a forma de parceria, arrendamento ou condomínio, comprovada documentalmente.

 - Artesão: pessoa natural que elabora produtos de forma manual, sem participação de terceiros assalariados, vendidos a consumidor diretamente ou por intermédio de entidade de que faça parte, ou de que seja assistido.

 









Requisitos para Habilitação


O processo de habilitação ao Siscomex é o mesmo para qualquer regime tributário.

Seja regime normal, Simples Nacional ou MEI, o interessado deve seguir os mesmos procedimentos listados no módulo de Apresentação.

1. ALTERAÇÃO CONTRATUAL  

Ainda que a Instrução Normativa DREI n° 10/2013 não traga detalhamentos sobre as tratativas de Comércio Exterior, é necessário que haja indicação das operações que expressem as rotinas comerciais da empresa, devendo desta forma, serem inclusas no objeto do contrato, as informações relativas à importação e exportação de mercadorias.

No que compete às atividades desenvolvidas pela empresa, deve ser observado que não há um CNAE destinado ao comércio exterior, por não se tratar de atividade, mas sim de operação. Assim, se a empresa é indústria, comércio ou serviço, sua atividade não tem alteração

A Receita Federal do Brasil poderá indeferir o requerimento de habilitação e retornar a documentação, com exigência, ao requerente, se não houver a menção às operações. Com esta exigência inicia-se novo prazo para deferimento.

2. CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O acesso ao Siscomex é por certificação digital, assim para acessar o sistema é utilizado o e-CPF e para acessar as informações da empresa o e-CNPJ.

Não há possibilidade de a RFB dispensar os certificados, salvo na hipótese de habilitação ao RTU - Regime de Tributação Unificada.

3. IMPEDIMENTO AO SIMPLES NACIONAL

Apenas são vedadas aos optantes pelo Simples Nacional, as importações dos produtos constantes no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

IX - que exerça atividade de importação de combustíveis.  

4. MEI

Algumas unidades da Receita Federal do Brasil não estão deferindo habilitação ao MEI, salvo nos casos de habilitação ao RTU, regime mencionado anteriormente.

Todavia, não há impedimento a que o interessado submeta ao fisco o requerimento de habilitação e aguarde a colocação de exigências, ou possível deferimento, uma vez que não há qualquer vedação expressa na Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012 ou ADE COANA nº 33/2012

 

Modalidades


Após a publicação e início da vigência da Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012 e Ato Declaratório Executivo COANA nº 33/2012, a operacionalização da habilitação passa a ter novos procedimentos.

As submodalidades, antes Simplificada, Ordinária, Especial e Restrita, passam a ser:

- limitada;

- ilimitada; e

- expressa.

O quadro abaixo ilustra a utilização de cada submodalidade:

 

Modalidade
Submodalidade
Destinação
Pessoa Jurídica
Expressa

1. Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;

2. Autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul;

3. Empresa pública ou sociedade de economia mista;

4. Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;

5. Habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos no RECOPA - Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol;

6. Que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação.

Pessoa Jurídica
Ilimitada
Estimativa da capacidade financeira superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Pessoa Jurídica
Limitada
Estimativa da capacidade financeira igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América)
Pessoa Física
Habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

1. Operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;

2. Importações para seu uso e consumo próprio; e

3. Importações para suas coleções pessoais.

Documentos


Conforme a submodalidade pretendida, os documentos necessários para a habilitação são conforme o quadro abaixo:

Sub-Modalidade Destinação Documentos Responsável / Representante Legal

Expressa

S/A de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais

 - Requerimento;

 - Cópia do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;

 - Instrumento de outorga de poderes (Procuração) para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.

Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul)

 - Requerimento;

 - Cópia do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;

 - Instrumento de outorga de poderes (Procuração) para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.

Empresa pública ou sociedade de economia mista

 - Requerimento;

 - Cópia do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;

 - Instrumento de outorga de poderes (Procuração) para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.

Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.

- Requerimento;

 - Cópia do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;

 - Instrumento de outorga de poderes (Procuração) para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;

 - Cópia do ato de designação do representante legal de órgão da administração pública direta, de autarquia, de fundação pública, de órgão público autônomo, de organismos internacionais, ou de outras instituições extraterritoriais, bem como da correspondente identificação pessoal, conforme o caso.

Habilitada para fruir dos benefícios fiscais do RECOPA.

Os representantes das associações estrangeiras membros da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) que participarão da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 são habilitados de ofício.

Que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação

 - Requerimento;

 - Cópia do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;

 - Instrumento de outorga de poderes (Procuração) para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.

Ilimitada ou Limitada

Com estimativa da capacidade financeira superior a US$150.000,00

 - Requerimento;

 - Cópia do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;

 - Instrumento de outorga de poderes (Procuração) para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;

 - Contrato social e certidão da Junta Comercial;

 - Prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

 - Comprovação da origem e da integralização do capital social, da existência física e da capacidade operacional, se solicitados pela RFB.

Com estimativa da capacidade financeira igual ou inferior a US$150.000,00

Próprio / Produtor Rural / Artesão / Artista ou assemelhado

Uso e consumo

 - Requerimento;

 - Cópia do documento de identificação com foto;

 - Instrumento de mandato do representante e cópia de seu documento de identificação, quando for o caso.

 - Nota fiscal de produtor rural ou cópia da carteira de artesão, quando for o caso.

Realização de suas atividades profissionais

Coleções pessoais

 








Formulários e Preenchimento

Para a habilitação há dois formulários:

1. Requerimento de Habilitação; e

2. Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais

Cada unidade da RFB tem autonomia para exigir formulários complementares para a habilitação, a seu critério. Assim, é necessário verificar na unidade jurisdicionante do interessado a possibilidade de haver outros formulários com entrega obrigatória à habilitação. Estes formulários adicionais constam em Ordens de Serviço assinadas, via de regra,  pelo Secretário de Estado da Receita.


1. O Requerimento de Habilitação, constante na IN 1.288/2012, contém as informações quanto ao requerente e seu responsável legal:

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 

I. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/INTERESSADO

1. Nome / Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações)

2. CPF / CNPJ

3. Código da Natureza Jurídica e Descrição

4. Endereço completo do estabelecimento matriz (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)

5. Sítio da Internet (endereço da página na Internet)

6. Telefones de contato (máximo 3)

| |

7. Capital Social Integralizado:
R$

8. Opção pelo RTU
SIM
   NÃO

9. Tipo de Requerimento

Habilitação

Revisão de Estimativa

Alteração de Responsável Legal



 

10. Modalidade
Pessoa Física
   Pessoa Jurídica

11. Atividades a ser desempenhada:
Importação
   Exportação

12. Tipo de Alteração de Responsável Legal
Substituição
   Inclusão    Exclusão

13. Processo

II. IDENTIFICAÇÃO DA SUCESSORA

1. Nome / Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações)

2. CNPJ

3. Código da Natureza Jurídica e Descrição

III. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA INFORMATIZADO

1. Nome Completo(sem abreviações)

2. CPF

3. Documento de Identidade / Órgão emissor

4. Qualificação

5. Despachante Aduaneiro (somente para pessoa física)

SIM    NÃO

6. Endereço completo (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)

7. Endereço eletrônico ("e-mail")

8. Telefones de contato (máximo 3)

| |

IV. IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR

1. Nome Completo(sem abreviações)

2. CPF

3. Documento de Identidade / Órgão emissor

4. Endereço completo (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)

5. Endereço eletrônico ("e-mail")

6. Telefones de contato (máximo 3)

| |

V. DECLARAÇÃO

O requerente ou seu procurador, adiante assinado, declara expressamente, sob as penas da lei, ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico, estar autorizado a pleitear a habilitação em nome da pessoa qualificada no quado I, e que as informações prestadas são verdadeiras.

VI. FIRMA / ASSINATURA

Responsável / Procurador:

1. Data

 

2. Assinatura

Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº  1.288, de   31 de   Agosto   de 2012.

Documento para preenchimento e impressão

1.1. Instruções de Preenchimento

QUADRO I. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE / INTERESSADO

Deve ser preenchido com os dados da pessoa física ou jurídica interessada.

- Nome / Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações): Preencher com o nome da pessoa física, com o nome empresarial ou razão social, conforme o caso. Observar a mesma grafia que consta do CPF ou do CNPJ.

- CPF / CNPJ: Preencher com o número de inscrição do CPF ou do CNPJ, conforme o caso.

- Código da Natureza Jurídica e descrição: Sendo pessoa física, preencher com a expressão "pessoa física". Sendo pessoa jurídica, indicar o código da natureza jurídica da requerente, conforme consta no cartão do CNPJ.

- Endereço completo do estabelecimento matriz (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP): Preencher com o endereço completo da pessoa física ou do estabelecimento matriz, quando pessoa jurídica.

- Sítio da Internet (endereço da página na Internet): Preencher com o endereço completo do sítio da pessoa jurídica na Internet. Sendo pessoa física, deixar em branco.

- Nomes e Telefones de contato (máximo 3): Preencher com até 3 (três) números de telefone  e nome de pessoa para contato, incluindo o código de área (DDD), no formato (DDD) NNNN.NNNN.

- Capital Social Integralizado: Capital social integralizado: Informar o valor do capital social efetivamente integralizado pela empresa. Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação, na modalidade Pessoa Jurídica, ou Revisão de Estimativa.

- Opção pelo RTU: Assinalar se há ou não opção pelo Regime de Tributação Unificada – Lei do Sacoleiro. Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação, na modalidade Pessoa Jurídica.

- Tipo de requerimento: Assinalar apenas uma das opções.

Deve ser assinalada a opção Habilitação se o interessado, pessoa física ou jurídica, não se encontra habilitado no Siscomex. Se for requerimento na modalidade Pessoa Jurídica, devem ser preenchidos também os campos 7, 8, 10 e 11. Nas modalidades Pessoa Física, deve ser preenchido apenas o campo 10.

Deve ser assinalada a opção Revisão de Estimativa se a pessoa jurídica interessada se encontra habilitada no Siscomex na submodalidade Limitada e pretende ampliar seu limite semestral ou passar para a submodalidade Ilimitada. Nesse caso, devem ser preenchidos também os campos 7, 8, 11 e 13.

Esse tipo não se aplica a modalidade Pessoa Física.

Deve ser assinalada a opção Alteração de Responsável Legal se a pessoa jurídica interessada pretende substituir, incluir ou excluir seu responsável legal perante o Siscomex. Nesse caso, devem ser preenchidos também os campos 12 e 13. Esse tipo de requerimento não se aplica às pessoas físicas.

- Modalidade: Assinalar a modalidade de habilitação pretendida, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação.

- Atividade a ser desempenhada: Assinalar qual atividade será desempenhada pela empresa.

Se a empresa pretende importar e exportar, deve ser assinalada a opção as duas opções. Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação, na modalidade Pessoa Jurídica.

- Tipo de alteração: Assinalar o tipo de alteração de responsável legal pretendida. Preencher somente se for um requerimento do tipo Alteração de Responsável Legal.

No caso de Substituição, o atual responsável perante o Siscomex será substituído pela pessoa qualificada no Quadro III.

No caso de Inclusão, a pessoa qualificada no Quadro III será incluída como responsável perante o Siscomex, em adição ao(s) atual(is) responsável(is).

No caso de Exclusão, a pessoa qualificada no Quadro III será excluída da condição de responsável perante o Siscomex, caso esse seja o único responsável cadastrado no Siscomex, a habilitação da empresa será SUSPENSA até que um novo responsável seja indicado.

- Processo: Informar o número do processo administrativo no qual foi analisado o requerimento original de habilitação. Preencher somente se for um requerimento do tipo Revisão de Estimativa ou Alteração de Responsável Legal.

QUADRO II. IDENTIFICAÇÃO DA SUCESSORA

Este quadro só deverá ser preenchido quando se tratar de pedido de habilitação na situação em que a pessoa jurídica interessada foi fusionada, cindida ou incorporada. Os dados devem ser da sucessora ou incorporadora.

- Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações): Preencher com o nome empresarial ou razão social, conforme consta do CNPJ.

- CNPJ: Preencher com o número de inscrição do CNPJ.

- Código da Natureza Jurídica e descrição: Indicar o código da natureza jurídica da sucessora, conforme consta no cartão do CNPJ.

QUADRO III. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PERANTE O SISCOMEX

Modalidade Pessoa Jurídica:

Deve ser preenchido com os dados da pessoa física que será habilitada como responsável da pessoa jurídica perante o Siscomex. Só poderão ser admitidas como tal as pessoas físicas com a qualificação de representante indicada nas tabelas dos Anexos XI e XII à Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.

Caso o requerimento seja do tipo Habilitação e a empresa pretenda habilitar mais de um responsável, preencher tantos quadros quantos forem os responsáveis a serem habilitados (utilizar as funções "copiar" e "colar").

Caso o requerimento seja do tipo Alteração de Responsável Legal, observar as orientações relativas ao Campo 12 do Quadro I.

Modalidade Pessoa Física:

Preencher somente na situação em que a pessoa física a ser habilitada indique pessoa para, nos termos do § 3º do art. 11 desta Instrução Normativa, atuar como seu representante no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro. Deve ser preenchido com os dados do despachante aduaneiro a ser credenciado. Nesse caso, é indispensável apresentar o respectivo instrumento de outorga de poderes (procuração).

- Nome completo (sem abreviações): Preencher com o nome completo do responsável, sem abreviações.

- CPF: Preencher com o número de inscrição do responsável no CPF.

- Documento identidade / Órgão emissor: Preencher com o número da identidade e a sigla do órgão emissor.

- Qualificação: Indicar a qualificação do responsável, conforme indicado nas tabelas dos Anexos XI e XII à Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 2011.

- Despachante Aduaneiro: Modalidade Pessoa Jurídica marcar "NÃO". Se Modalidade Pessoa Física, marcar "SIM" somente se houver indicação de despachante aduaneiro.

- Endereço completo (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP): Preencher com o endereço completo do responsável.

- Endereço eletrônico ("e-mail"): Preencher com o endereço eletrônico do responsável. Preencher somente no caso de concordar em receber correspondência da RFB nesse endereço eletrônico.

- Telefones de contato (máximo 3): Preencher com até três números de telefone para contato, incluindo o código de área (DDD).

QUADRO IV. IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR

Preencher somente quando o pedido for protocolizado por procurador. Deve ser preenchido com os dados da pessoa física autorizada a pleitear a habilitação em nome da pessoa física ou jurídica. Nesse caso, é indispensável apresentar o instrumento de mandato respectivo. O procurador não poderá ser habilitado como responsável nos sistemas informatizados (Siscomex ou outros). Preencher os campos conforme instruções de preenchimento do Quadro III.

QUADRO V. DECLARAÇÃO

Ler atentamente a declaração firmada pelo responsável ou seu procurador, inclusive quanto à opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

QUADRO VI. FIRMA / ASSINATURA

- Data: Data de assinatura do requerimento

- Assinatura: Assinar e reconhecer firma em cartório. A assinatura diante de servidor da RFB dispensa o reconhecimento da firma.

2. Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais, constantes na Portaria RFB N° 432, de 05.05.2013.





COORDENAÇÃO GERAL DE
TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - COTEC

CONTROLE DE ACESSO
AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS
DA SRF

CADASTRAMENTO INICIAL
E ATUALIZAÇÃO DE RESPONSÁVEIS
E REPRESENTANTES LEGAIS


I - SOLICITAÇÃO
( ) CADASTRAMENTO INICIAL ( ) HABILITAÇÃO ( ) DESABILITAÇÃO ( ) TROCA DE SENHA
( ) INATIVAÇÃO ( ) REATIVAÇÃO/DESBLOQUEIO ( ) ALTERAÇÃO ( ) EXCLUSÃO FÍSICA

II - TIPO DE ACESSO
( ) CERTIFICADO DIGITAL ( ) SENHA (TORNA-SE INATIVA APÓS 30 DIAS DE USO)

III - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTADO
NOME COMPLETO
CNPJ/CPF
ATIVIDADE DO REPRESENTADO
( ) EXPORTADOR ( ) IMPORTADOR ( ) TRANSPORTADOR ( ) DESTINATÁRIO
( ) OUTROS:
TELEFONE (DDD/Nº)
 

IV - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
CATEGORIA
( ) RESPONSÁVEL LEGAL
( ) REPRESENTANTE LEGAL
QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
( ) DIRIGENTE ( ) EMPREGADO ( ) DESPACHANTE ADUANEIRO
( ) OUTROS:
NOME COMPLETO
CNPJ/CPF
REGISTRO DO DESPACHANTE ADUANEIRO/PIS-PASEP
TELEFONE (DDD/Nº)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro estar ciente das disposições referentes ao controle de acesso aos sistemas informatizados da RFB (Portaria SRF nº 450/2004) e das penalidades cabíveis pela não observância dos compromissos assumidos. Comprometo-me a responder em todas as instâncias devidas pelas consequências decorrentes de ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade do meu acesso ou das funções dos sistemas de comércio exterior nas quais estou habilitado.
LOCAL E DATA
ASSINATURA

V - ESPECIFICAÇÕES DOS SISTEMAS E PERFIS
SISTEMAS
PERFIS
 
SISTEMAS
PERFIS

VI - CONFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
Atesto que o usuário consta nos cadastros dos
Sistemas de Comércio Exterior conforme informado acima
___________________________________________
Carimbo/Data/Assinatura

VII - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO

Declaro que nesta data a operação foi efetuada


Cadastrador:___________________________________________
Carimbo/Data/Assinatura

VIII - RECEBIMENTO DA SENHA
Declaro haver recebido a senha para acesso ao(s) sistema(s) acima especificados(s).


___________________________________________
Data/Assinatura
SENHA


(Rasurar após substituição)

Aprovado pela Portaria RFB  nº  432/2013 – Anexo II



Documento para preenchimento e impressão

3.1. Instruções de Preenchimento

 Este formulário deverá ser preenchido pelos responsáveis e representantes legais, e deverá ser entregue:

a) No caso de CADASTRAMENTO INICIAL e primeira HABILITAÇÃO, se o Tipo de Acesso escolhido for "CERTIFICADO DIGITAL" e usuário for "Responsável Legal", à unidade da RFB com atividade aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa; nos demais casos, na unidade da RFB com atividade aduaneira escolhida para retirar a senha. Em ambos os casos, o formulário deve ser entregue juntamente com os seguintes documentos:

- Se o usuário for responsável legal: cópia autenticada de documento de identidade com foto e assinatura;

- Se for representante legal:

. Despachante aduaneiro - cópia autenticada de documento de identidade com foto e assinatura e do Registro de Despachante Aduaneiro; e

. Demais representantes legais - cópia autenticada de documento de identidade com foto e assinatura e do PIS-PASEP.

b) Nos casos de habilitações subsequentes, em qualquer unidade da RFB que possua projeção aduaneira, acompanhado das cópias de documentos supracitadas;

c) Nos casos de DESABILITAÇÃO, INATIVAÇÃO, ALTERAÇÃO e EXCLUSÃO FÍSICA, em qualquer unidade da RFB que possua Cadastrador Local, acompanhado de cópia autenticada de documento de identidade com foto e assinatura, em caso de envio da solicitação por correspondência. Caso o usuário opte por entregar o formulário pessoalmente, fica dispensada a cópia autenticada anteriormente referida, bastando a apresentação do documento de identidade com foto e assinatura;

d) Nos casos de TROCA DE SENHA, REATIVAÇÃO e DESBLOQUEIO, em qualquer unidade da RFB que possua Cadastrador Local, devendo apresentar, para recebimento da nova senha, um documento de identidade com foto e assinatura.

. O quadro VI - CONFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO deverá ser preenchido por servidor da RFB em exercício em projeção aduaneira, que procederá a conferência da documentação anexada ao formulário.

. O quadro VII - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO deverá ser preenchido pelo Cadastrador Local responsável.

. O quadro VIII - RECEBIMENTO DA SENHA somente deverá ser assinado caso o tipo de acesso selecionado no quadro II seja "SENHA" e no momento em que o usuário for receber a senha, que será fornecida pelo Cadastrador Local.

. O preenchimento de todo o formulário deverá ser efetuado em letra de forma, sem rasuras e conforme as especificações a seguir.

QUADRO I - SOLICITAÇÃO

OPERAÇÃO: Assinalar com "X" a(s) opção(ões) desejada(s), sendo:

. CADASTRAMENTO INICIAL: Utilizar para cadastramento inicial do usuário.

. HABILITAÇÃO: Utilizar para habilitação do usuário nos sistemas.

. DESABILITAÇÃO: Utilizar para desautorizar o usuário a acessar os sistemas, com consequente exclusão do acesso aos sistemas do seu menu de usuário no SENHA-REDE.

. TROCA DE SENHA: Utilizar para trocar a senha de acesso no SENHA-REDE.

. INATIVAÇÃO: Utilizar para inibir o acesso do usuário ao SENHA-REDE.

. REATIVAÇÃO/DESBLOQUEIO: Utilizar para reativar ou desbloquear a senha de acesso de usuário.

. ALTERAÇÃO: Utilizar para alterar dados cadastrais do usuário (nome, localização, telefone etc.) e para modificar o tipo de acesso.

. EXCLUSÃO FÍSICA: Utilizar para excluir o usuário do SENHA-REDE.

QUADRO II - TIPO DE ACESSO

OPERAÇÃO: Assinalar com "X" a opção desejada, sendo:

. CERTIFICADO DIGITAL: Utilizar para tipo de acesso através de certificação digital.

. SENHA: Utilizar para tipo de acesso através de senha pessoal e intransferível.

QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTADO

. NOME COMPLETO - CNPJ/CPF: Preencher com o nome completo e CNPJ ou CPF do representado.

. ATIVIDADE DO REPRESENTADO: Assinalar com "X" a opção ou as opções correspondente(s) à(s) atividade(s) do representado. Preencher o campo "Outros" quando a atividade do representado for diferente das citadas.

. TELEFONE (DDD/Nº): Preencher com o código de área e o número de telefone para contato.

QUADRO IV - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

. CATEGORIA: Assinalar com "X" a opção correspondente.

. QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL: Assinalar com "X" a opção correspondente.

Preencher o campo "Outros" quando a qualificação for diferente das citadas. Preencher somente se o usuário for representante legal.

. NOME COMPLETO: Preencher com o nome completo do usuário.

. CPF: Preencher com o CPF do usuário.

. REGISTRO DO DESPACHANTE ADUANEIRO/PIS-PASEP: Caso o usuário seja despachante aduaneiro, preencher com o seu número de registro de despachante aduaneiro; caso negativo, preencher com o número do PIS-PASEP.

. TELEFONE: Preencher com o código de área e o número de telefone para contato.

. LOCAL E DATA / ASSINATURA: O usuário deverá datar e assinar a solicitação.

QUADRO V - ESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS E PERFIS

Preencher com os nomes dos sistemas e perfis pretendidos.

QUADRO VI - CONFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

O servidor da RFB responsável pela conferência deverá datar, assinar e carimbar o formulário.

QUADRO VII - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO

O cadastrador que efetuar o atendimento da solicitação deverá apor seu carimbo, datar e assinar este campo.

QUADRO VIII - RECEBIMENTO DA SENHA

Utilizado apenas pelos usuários que optarem pelo tipo de acesso "SENHA", que deverão datar e assinar esse quadro ao receberem a senha fornecida pelo cadastrador nas operações de CADASTRAMENTO INICIAL, TROCA DE SENHA, REATIVAÇÃO e DESBLOQUEIO. Depois que o usuário trocar a senha, deverá rasurar o campo SENHA.



 

 

e-Processo

Para a habilitação no RADAR a Receita Federal do Brasil está, gradativamente, estabelecendo os procedimentos digitais na entrega de documentos, em cada unidade da RFB, através de Ordens de Serviço.

O e-Processo é uma sistemática de apresentação de documentos, em arquivo digital com as seguintes características:

- formato “pdf”;

- digitalização em preto e branco com resolução de 300dpi, ou colorido com resolução de 200dpi, quando houver imagens;

- arquivos com tamanho máximo de 15Mb;

- gravados em mídia não regravável.

Os arquivos devem ser validados através do SVA - Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais.

O SVA valida o leiaute dos arquivos-texto entregues pelo contribuinte de acordo com normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a autenticação dos arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal, de forma única e inequívoca.

Os erros e/ou avisos, porventura encontrados são listados no "Relatório Analítico de Mensagens da Validação" e os resultados são consolidados no "Relatório Mensagens da Validação" e no "Relatório de Resumo da Validação do Arquivo".

Os arquivos digitais entregues, em mídia digital não regravável, deverão ser acompanhados dos três relatórios acima mencionados: "Relatório de Mensagens da Validação"(quando houver), "Relatório de Resumo da Validação do Arquivo" e "Recibo de entrega de Arquivos Digitais".

- Recibo de Entrega: Relaciona os arquivos que estão sendo apresentados. Obrigatório na apresentação de qualquer tipo de arquivo.

- Relatório de Resumo da Validação do Arquivo: Consolidação dos resultados gerais da validação de arquivos gerados de acordo com o padrão definido no MANAD. Para este tipo de arquivo deverá ser entregue, juntamente com o recibo de entrega, um relatório de resumo para cada arquivo constante no Recibo de Entrega.

- Relatório de Mensagens da Validação e Relatório Analítico de Mensagens da Validação: apresentam, de forma sintética ou detalhada, as ocorrências de avisos e/ou erros encontrados durante o processo de validação, os quais estão totalizados no Recibo de Entrega e, quando for o caso de arquivos MANAD, no Relatório de Resumo da Validação por Arquivo.

A apresentação destes relatórios é obrigatória quando constar a existência de erros/avisos no Recibo de Entrega.

Clique aqui para baixar o programa SVA

Após baixar e instalar o programa SVA, a primeira tela será para cadastrar as informações da empresa ou do estabelecimento que irá submeter seus arquivos à validação.

O primeiro passo é no botão “Editar” no final do campo “Razão Social”:

Nesta tela serão requisitados dados cadastrais sobre a pessoa jurídica que foi responsável pela emissão dos documentos e outras informações complementares pertinentes aos estabelecimentos:

Na tela seguinte é escolhida a opção de Autenticação de Arquivos:

Marcada a opção de Autenticação de Arquivos, clicar em “avançar”.

Na próxima tela, escolher a opção para adicionar os arquivos:

A tela será para a escolha dos arquivos que serão autenticados pelo sistema:

Selecionar os arquivos e clicar em “Abrir”. Os arquivos serão inseridos no programa.

Pode-se adicionar cada arquivo ou pasta de arquivos. Na hipótese de escolha incorreta, basta utilizar o botão “remover” na aba superior.

Após adicionar os arquivos, clicar em “Prosseguir”:

 Com os arquivos devidamente incluídos, selecionar a opção "Recibo de Entrega".

 

Com a emissão do recibo está concluída a autenticação.

A entrega dos arquivos digitais deverá ser acompanhada de duas vias do Recibo Declaratório, e será verificado o código de identificação do arquivo gerado pelo SVA constante do Recibo Declaratório, o qual será posteriormente digitalizado para juntada ao e-processo correspondente, restituindo-se a mídia e uma das vias do recibo protocolado ao interessado.




 

 

Representantes Legais


Sub-Modalidade
Destinação
Documentos Responsável / Representante Legal
Expressa
S/A de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais
  - Despachante aduaneiro;

 - Dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;

 - Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada

Habilitadas ao Linha Azul
  - Despachante aduaneiro;

 - Dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;

 - Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada

Empresa pública ou sociedade de economia mista
 - Despachante aduaneiro;

 - Dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;

 - Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada 

Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.
 - Despachante aduaneiro;

 - Dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;

 - Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada / Funcionário ou servidor especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.

Habilitada para fruir dos benefícios iscais previstos na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010
 - Despachante aduaneiro;

 - Dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;

 - Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada;

 - Funcionário ou servidor especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.

Que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação
 - Despachante aduaneiro;

 - Dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;

 - Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada;

 - Funcionário ou servidor especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.

 

Ilimitada
Com estimativa da capacidade financeira superior a US$ 150.000,00

 - Despachante aduaneiro;

 - Dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;

 - Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada 

Limitada
Com estimativa da capacidade financeira igual ou inferior a US$ 150.000,00
  - Despachante aduaneiro;

 - Dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;

 - Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada 

Uso Próprio

Produtor Rural

Artesão

Artista ou assemelhado

Uso e consumo
 - Interessado
Realização de suas atividades profissionais
- Interessado
Coleções pessoais
- Interessado