Índice Glossário Tributário

 

A B C D E F G H I J L M
N O P Q R S T U V X Y Z

 

A

ABATIMENTO

O mesmo que dedução.

AD VALOREM

Expressão em latim que significa, “segundo o valor” ou “conforme o valor”. Na cobrança ou no cálculo de um imposto, tributo ou taxa, é aquele estimado como uma percentagem do valor de uma mercadoria. Não se trata de uma quantia fixa, mas dependente do valor da mercadoria que está sendo tributada. Quando o tributo cobrado é uma quantia fixa, o mesmo é denominado tributo específico. Um tributo "ad valorem" é aquele cuja base de cálculo é o valor do bem tributado. Contrasta com o tributo específico, arrecadado conforme uma dada quantia por unidade de mercadoria.

ADJUDICAÇÃO

Processo através do qual se passa uma procuração a uma terceira parte, um agente fiduciário, dando-se amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.

AJUSTE

Instrumento através do qual um ministério ou órgão adjudica a outro ministério ou órgão a execução de projetos e atividades constantes de seus programas de trabalho. O ajuste é utilizado somente quando forem partes, entre si, os próprios ministérios ou órgãos dos poderes da União, por intermédio de suas unidades orçamentárias ou gestoras intervenientes.

ALÍQUOTA

Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo. Relação percentual entre o valor do imposto e o valor tributado; 2 - soma em dinheiro a ser paga por uma unidade de imposto; 3 - elemento constituinte do imposto; 4 - percentual a ser aplicado sobre um determinado valor líquido tributável (base de cálculo), dando como resultado o valor do imposto a ser pago.

ANO FINANCEIRO

O mesmo que Exercício Financeiro.

ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA

Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

ARRECADAÇÃO

1- Segundo estágio da receita pública, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado; 2 - É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza-se seu recolhimento aos cofres públicos; 3 - É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor e sob imediata fiscalização das respectivas chefias; 4 - Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).

ARRENDAMENTO (MERCANTIL) OU "LEASING”

Utilização de ativos fixos específicos sem deter efetivamente a sua posse. O arrendatário recebe os serviços dos ativos arrendados pelo arrendador, que possui os ativos. Exige-se um pagamento periódico, chamado contraprestação, dedutível para fins de imposto de renda. Um arrendamento operacional é geralmente um acordo cancelável a curto prazo; um arrendamento financeiro é um contrato não cancelável a longo prazo.

ARRENDAMENTO MERCANTIL

Operação Financeira entre uma empresa proprietária de determinados bens e uma pessoa jurídica, que usufrui desses bens contra o pagamento de prestações. Operação realizada entre pessoa jurídica (arrendadora) e pessoa jurídica ou física (arrendatária) através do qual a arrendadora aluga para a arrendatária um determinado bem, sendo que essa última tem a opção de comprar o bem ao final do contrato de arrendamento.

ATIVIDADE

Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.

ATIVO

Termo que determina propriedades ou itens de valor possuídos por uma empresa ou pessoa (É o conjunto de bens, valores e créditos que formam o patrimônio de uma empresa ou de uma pessoa, que pode ser convertido em dinheiro).

ATIVO PERMANENTE

Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

ATOS ADMINISTRATIVOS

Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.

AUTARQUIA

Entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.

 

B

BASE DE CÁLCULO

1- Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" do imposto; 2 - Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o cálculo das alíquotas do imposto com o fim de individualizá-lo em cada caso; 3 - Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o "quantum" a pagar ou a receber.

BENEFÍCIO FISCAL

Vantagem concedida pelas autoridades competentes a fim de minimizar o montante de imposto a pagar.

BENS

Tudo aquilo que tem utilidade, com ou sem valor econômico. O ar, por exemplo, é um bem livre, mas o minério de ferro é um bem econômico, porque é escasso e depende do trabalho humano para ser obtido. Os bens econômicos se dividem em cinco grupos principais. São eles: bens de capital ou de produção (máquinas e equipamentos); bens de consumo (brinquedos, um par de sapatos – aqueles que podem ser comprados pelas pessoas depois de um processo de produção ou industrialização); bens de consumo durável (máquina de lavar roupa, imóvel – que só são trocados após períodos longos de uso); bens de consumo semi-durável (carro, roupa – os que precisam ser trocados periodicamente); bens de consumo não-durável (alimentos).

BENS DE CONSUMO

Bens que têm por fim serem consumidos e que não geram outros bens. São bens tais como alimentos e roupas produzidos para indivíduos ou famílias.

BENS DE PRODUÇÃO

Muitas vezes o termo é usado como sinônimo de bens de capital, mas em alguns casos é usado para denominar, além dos bens de capital, os bens intermediários e as matérias primas.

BITRIBUTAÇÃO

Ocorrência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo

 

C

CADASTRO DE CONTRIBUINTES

Listagem das pessoas ou propriedades sujeitas ao pagamento de impostos.

CADEIA DE VALOR

Conjunto das diversas etapas de produção, que começa com a matéria-prima, inclui o fornecimento de equipamentos, o aparato tecnológico e institucional e se encerra com a distribuição e comercialização do produto final.

CAMPO

Atributo de um registro. Cada campo armazena uma informação.

CARÊNCIA

Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcela do principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a carência o mutuário paga a parcela de juros.

CARGA TRIBUTÁRIA

Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.

CAUÇÃO

Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia dada ao cumprimento de obrigações.

CERTIFICADO DE DEPÓSITO NEGOCIÁVEL

Warrant.

CIF

Custo de entrega de mercadorias no comércio internacional, em que o vendedor assume os custos de transporte, seguro e frete da mercadoria.

CNPJ

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.

CÓDIGO

Conjunto de dígitos utilizados para individualizar órgãos, instituições, classificações, fontes de recursos, etc.

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Modalidade de extinção do crédito tributário, em que os créditos do contribuinte são opostos a créditos tributários da União, visando à extinção mútua das obrigações correspondentes. Tal hipótese é prevista no art. 170 do Código Tributário Nacional.

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, onde existem tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

COMPRA

Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

CONFISCO CAMBIAL

Apropriação de parte da receita em moeda estrangeira, auferida das exportações.

CONSUMO

Despesa feita por um indivíduo ou nação, em bens de consumo e serviços para a satisfação de suas necessidades (needs) ou desejos. Não se acham incluídas as despesas com bens de capital (capital goods), que, no caso, constituem investimento (investiment). Quando uma pessoa obtém um diploma de profissão que não exercerá, ela está consumindo. Se exercer a profissão, então se entende que investiu.

CONTA CORRENTE E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

Conta onde se efetua o registro das operações financeiras efetuadas por Unidades Gestoras, "on line", no SIAFI, cujo saldo corresponde às disponibilidades financeiras das ugs (limite de saque).

CONTRIBUINTE

É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal. O Código Tributário Nacional, em seu Art. 121, parágrafo único, I, conceitua como contribuinte o "sujeito passivo da obrigação principal quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Denominação dada pelo Código Tributário Nacional à obrigação tributária, isto é, ao vínculo jurídico que exige do contribuinte ou responsável – sujeito passivo – o pagamento do tributo / imposto ao Estado – sujeito ativo. Constituído por meio de lançamento, o qual é efetuado de ofício ou por iniciativa do sujeito passivo da obrigação. Os livros e documentos fiscais relacionados a tal crédito devem ser guardados, enquanto não prescrever o direito de cobrança.

 

D

DARF

Documento de Arrecadação da Receita Federal - documento que tem por finalidade recolher todos os impostos e contribuições recolhidos pela Secretaria da Receita Federal. Pode ser adquirido em qualquer papelaria ou através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

DCTF

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, sendo esta sua única função, deve ser extinta tão logo as informações esteja consolidadas nas escrituração digital para todos os contribuintes.  

DÉBITO

Qualquer obrigação devedora; o que se deve.

DECRETO

1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 - "Stricto Sensu", qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.

DECRETO-LEI

Decreto com força de lei, que num período anormal de governo é expedido pelo chefe de fato do Estado, que concentra nas suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.

DEDUÇÃO (ABATIMENTO)

Reconhecimento pela autoridade tributária da dedutibilidade de certas parcelas do valor tributável (ex: permitir a exclusão de despesas com educação, saúde, etc. Da renda bruta auferida por pessoa física em determinado ano); são elementos redutores do montante tributário.

DESCONTO

Quantia deduzida do valor nominal de notas promissórias, letras de Câmbio e duplicatas, quando são pagas antes do prazo estipulado. A mais freqüente operação de desconto é a realizada pelos bancos, que recebem por um preço menor as duplicatas emitidas por uma empresa contra seus clientes. Diferença entre o valor presente e o valor futuro de um determinado benefício. Constitui uma compensação pelo prazo de espera.

DÍVIDA ATIVA

A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO FISCAL

DARF - Destina-se a arrecadação de receitas tributárias.

DRAWBACK

Sistema de incentivos fiscais para o exportador. Consiste, basicamente, em suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno, de mercadorias utilizadas para industrialização no País e posterior exportação

 

E

EFD

Escrituração Fiscal Digital, apresenta na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais da pessoa jurídica.

ELISÃO OU PLANEJAMENTO FISCAL

Conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Não se confunde com sonegação (ou evasão), pois a elisão é o uso exclusivo de ferramentas lícitas, admitidas na legislação.

ENTE TRIBUTANTE

Pessoa política designada pela Constituição para instituir o tributo. Pode ser a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Munícipio. Organiza as regras quanto ao pagamento, prazo, sanções e multas.

ESTOQUE

Empresas. Quantidade guardada de algum ativo para venda futura. Ex: Uma loja guarda um estoque do produto que vende para caso o consumo seja maior do que o esperado, ela tenha como atender aos pedidos.

ESTORNO

Operação contábil que anula um lançamento, podendo substituir por um novo lançamento ao inverso.

ETAPA

Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.

EXERCÍCIO FINANCEIRO

Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide com o ano civil.

EXERCÍCIOS ANTERIORES

Refere-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.

 

F

FATO GERADOR

Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.

FAZENDA PÚBLICA

1- Conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e a fiscalização de tributos; 2 - Erário; 3 – Fisco.

FISCO

Designação genérica dos órgãos da administração pública encarregados da arrecadação de tributos.

FRETE

Preço do transporte da mercadoria até o destino.

FUNDAF

Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização. É o fundo para o qual é recolhida parte das multas aplicadas aos contribuintes por irregularidades fiscais relativas aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Seus recursos destinam-se, prioritariamente, ao reaparelhamento da máquina arrecadadora/fiscalizadora da RFB, incluindo o pagamento da Retribuição Adicional Variável aos Auditores Fiscais e Técnicos do Tesouro Nacional, a guisa de estímulo.

FUNGIBILIDADE

É o princípio pelo qual títulos e valores mobiliários iguais valem uns pelos outros. São fungíveis todos os títulos-vencimentos que tenham os mesmos atributos (código e data de vencimento).

 

H

HEDGE

Operações realizadas com o objetivo de obter proteção contra o risco de variações de taxas de juros, de paridade entre moedas e do preço de mercadorias.

HOMOLOGAÇÃO

Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.

 

I

IMPORTAÇÃO

Mercadoria ou bem recebido de um país estrangeiro para a conduta de comércio exterior. Geralmente, os bens importados estão sujeitos a direitos aduaneiros.

IMPOSTO

Segundo o Código Tributário Nacional, "imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". Em outras palavras, é um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento social à população e os investimentos em obras essenciais.

IMPOSTO CUMULATIVO

Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Imposto que incide na importação, também conhecido como imposto aduaneiro.

IMPOSTO DECLARATÓRIO

Diz-se do tributo (imposto, taxa, Contribuições de Melhoria e Parafiscal, encargos/tarifas tributários etc.) Que, para ser pago e/ou recolhido aos cofres públicos, depende da vontade ou de providências (preenchimento de declaração, formulário, DARF, carnê etc.) Por parte do Contribuinte ou do Responsável pelo recolhimento, tais como IPI, ICMS, ISS, IPTU, ITR, IR, INSS, FGTS etc. 

IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO

Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS. 

IMPOSTO SELETIVO

Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou-se uma regra, ao invés de exceção.

IMPOSTO SOBRE O VALOR ADICIONADO

O mesmo que imposto sobre valor agregado.

IMPOSTOS

Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; Renda: tributada por impostos diretos cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constitui o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.

IMPOSTOS DIRETOS

Tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição.

IMPOSTOS GERAIS

Incidem amplamente sobre determinado conjunto de transações, como a venda de produtos industrializados.

IMPOSTOS INDIRETOS

Tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros.

IMPOSTOS PARCIAIS

Incidem apenas em um tipo de ativo (parte do patrimônio) ou é cobrado apenas sobre transações de determinadas mercadorias. Transferência de Incidência: Estudo das formas com que o ônus da tributação se desloca entre pessoas e instituições na economia. Eqüivale, assim, a investigar os efeitos gerais e particulares, de impostos diferentes sobre a distribuição de recursos e de rendas. Dependendo de uma série de fatores, o tributo pode ser transferido total ou parcialmente via cobrança de preços ou salários mais altos a uma segunda pessoa que, por sua vez, pode ter condições de transferi-lo mais uma vez, e assim por diante. Como resultado, a pessoa (física ou jurídica), sobre quem incide efetivamente o tributo, não precisa ser necessariamente aquela sobre a qual o mesmo incidiu originalmente. A incidência final é, conseqüentemente, resultado da transferência (shifting) entre agentes econômicos. Raciocínio semelhante pode ocorrer com os subsídios, incentivos, multas fiscais, etc.. A transferência de impostos, incentivos, etc., pode assumir três formas: "para a frente" (forward) quando, p. Ex., um produtor transfere o ônus fiscal para o consumidor; "para trás" (backward) quando a transferência recai sobre os fatores de produção empregados pela empresa; e em "ambos os sentidos" quando a empresa distribui o ônus fiscal entre consumidores e fatores de produção. A forma de transferência, normalmente, é determinada pelo mercado, estando ligada, de forma direta, à concentração da produção.

IN

Instrução Normativa, dispõe sobre os procedimentos ou normatização de determinado dispositivo legal, Lei ou Decreto.

INCENTIVO FISCAL

Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.

INCENTIVOS FISCAIS (OU BENEFÍCIOS FISCAIS)

Redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.

INCIDÊNCIA

1 - Campo de abrangência do fato tributário, com a determinação de sobre quem recai o ônus tributário; 2 - Repositório final de um gravame fiscal, oposto ao seu impacto inicial, que é o de sua primeira incidência. O gravame de um tributo tende a ser transferido por aqueles que pagam inicialmente, dependendo a extensão dessa transferência da elasticidade de procura e da oferta dos bens e serviços e dos fatores de produção, isto é, do grau de imperfeição dos seus mercados.

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias, e equiparados à indústria, sobre a saída de seus produtos, e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável. 

ISENÇÃO

Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.

 

J

JUROS

É a taxa cobrada pelo credor de um empréstimo, usualmente expressa como uma taxa percentual anual do principal.

 

L

LANÇAMENTO

Ato administrativo que visa liqüidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.

LEI

Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.

LEILÃO

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

 

M

MATERIAL DE CONSUMO

Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.

MATERIAL PERMANENTE

Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.

MEDIDA PROVISÓRIA

Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem republicadas.

MINISTÉRIO

Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal.

MULTA

Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.

 

N

NF

Nota Fiscal. Documento de emissão obrigatória por todas as pessoas jurídicas, civis e mercantis, no ato da comercialização/circulação de bens, produtos, mercadorias e serviços. É emitida nas vendas à vista ou nas vendas a prazo (faturadas/a prestação). Através desse documento é possível à fiscalização fazendária proceder ao levantamento do imposto devido e não recolhido. A sua não emissão ou a emissão com valor inferior (a chamada meia–nota) é uma das práticas lesivas ao Fisco mais comuns, sendo a maior responsável pela evasão/sonegação de Receita Tributária.

NFE

Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, que substituiu as Notas Fiscais convencionais, modelos 1 e 1ª.

NUMERÁRIO

Dinheiro; moeda.

 

O

ÓRGÃO

Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias.

 

P

PAGAMENTO

É o recolhimento do montante do tributo aos cofres públicos

PER/DCOMP

Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento. Sistema utilizado para a declarar os créditos de IPI e demais tributos federais à RFB, com o objetivo de solicitar o ressarcimento, compensação ou restituição.

POLÍTICA FISCAL

Coordenação da tributação, dívida pública e despesas governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a estabilização da economia. Opera, basicamente, através de três esquemas: via tributo sobre a renda e produção, via incentivos e abatimentos fiscais.

PREVISÃO

Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.

PRINCIPAL

É o valor do imposto sem os acréscimos moratórios.

PROGRESSIVIDADE DO IMPOSTO

Característica dos impostos diretos. Um imposto é progressivo quando seu crescimento é mais do que proporcional ao incremento da propriedade ou do rendimento taxado, isto é, quando as alíquotas do tributo aumentam em razão do crescimento do valor do objeto tributado.

PROPORCIONALIDADE DO IMPOSTO

Característica dos impostos diretos. Os impostos são proporcionais quando aplicados sob alíquota única, independentemente do valor do bem ou do rendimento tributado.

 

R

RECEITA

Recursos auferidos a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.

RESTITUIÇÃO

Direito do contribuinte que pagou tributo indevidamente, a reaver o valor pago.

RFB

Sigla da Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 11.457/2007. Incumbe-lhe planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos federais.

 

S

SELIC

Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, criado em 1979 e administrado pelo Banco Central do Brasil, destinado a registrar títulos públicos e depósitos interfinanceiros por meio de equipamento eletrônico de teleprocessamento.

SIMPLES

Tratamento tributário simplificado aplicável às microempresas ou empresas de pequeno porte, também denominado Simples Nacional ou Super Simples, estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.

SISBACEN

Conjunto de recursos de tecnologia da informação interligados em rede e utilizado pelo Banco Central na condução de seus processos de trabalho, e utilizados pelo Tesouro Nacional como meio alternativo para divulgação das portarias de leilões do Tesouro Nacional.

SONEGAÇÃO

Ato ou efeito de sonegar, deixar de informar tributo devido ou declará-lo de forma parcial, alterar documentos e notas fiscais, visando reduzir o pagamento de impostos. Também chamado de evasão fiscal.

SPED

Sistema Público de Escrituração Digital, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

SPED EFD FISCAL OU ICMS IPI

Formato do SPED que substituiu por arquivo digital os livros de Entrada, Saída, Estoques, Apuração de ICMS e IPI

SRF

Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda encarregado da administração e arrecadação de tributos federais. Foi unificada com a Secretaria da Receita Previdenciária, pela Lei 11.457/2007, passando a chamar-se RFB - Receita Federal do Brasil.

SUFRAMA

Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais.

 

T

 

TARIFA

Originalmente, relação oficial das taxas pagas sobre mercadorias importadas. Posteriormente, seu uso estendeu-se aos direitos de importação e exportação, aos preços cobrados nas ferrovias pelo transporte de carga e, de modo geral, às pautas de preços correspondentes a qualquer prestação de serviço.

TAXA

É o tributo cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção e oferecimento "de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição". Não pode, no entanto, ser confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos, através de empresas públicas ou de economia mista, tais como tarifas telefônicas, fornecimento de força/energia elétrica, água etc.

TAXA

Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

TAXA MÉDIA SELIC (TMS)

É a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no SELIC, praticada nas operações compromissadas por um dia, tendo como lastro títulos públicos federais, estaduais e municipais negociados no mercado secundário.

TÍTULOS

Documentos representativos da dívida pública federal, emitidos pelo Tesouro Nacional e ofertados por meio do Tesouro Direto.

TRIBUTO

No conceito clássico engloba, apenas, impostos, taxas de serviços públicos específicos e divisíveis e contribuição de melhoria (decorrente de obras públicas). O vocábulo tributo também é usado, no sentido genérico, para todo e qualquer valor, a qualquer título, pago ao Poder Público sem aquisição/compra/transferência de bens e/ou serviços diretos e específicos ou de concessão. Neste caso, o termo tributo alcança impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e econômicas, encargos e tarifas tributários (com características fiscais) e emolumentos que contribuam para a formação da receita orçamentária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

TRIBUTO

Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.

 

U

UNIDADE DE MEDIDA

Padrão que se toma arbitrariamente para termo de comparação entre grandezas da mesma espécie.

 

V

VALOR DE FACE

Representa o valor nominal de um título.