Calendário mensal das obrigações fiscais ICMS/SP Abril de 2012 |
LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - Autopeças
Através do Decreto nº 57.087/2011, ficou estabelecido o recolhimento do ICMS, por contribuinte não responsável pela sua retenção por antecipação, referente ao estoque originado das operações efetuadas até 30 de junho de 2011, com as autopeças que especifica, tendo em vista sua inclusão na sistemática da substituição tributária, com fundamento no Protocolo ICMS nº 5/2011.
O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 31 de agosto de 2011.
Na hipótese de estar sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, o contribuinte deverá transmitir, até 15 de agosto de 2011, arquivo digital à Secretaria da Fazenda, conforme orientação constante no próprio decreto e na Portaria CAT nº 44/2008.
02.04 (2ª feira)
Combustíveis - TRR
Transmissão eletrônica de dados
Último dia para o Transportador Revendedor Retalhista - TRR entregar as
informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com
álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos
prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês de
março de 2012. (Até o dia 2 de abril/2012)
Base legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, I do Convênio ICMS nº
110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.
Notas:
Vencimentos anteriores vide:
- Ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Combustíveis - Importador
Transmissão eletrônica de dados
Último dia para o contribuinte importador de combustíveis entregar, por
transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha
sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês de
março de 2012. (Até os dias 2, 3, 4 e 5 de abril/2012)
Base legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, IV do Convênio ICMS nº
110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.
Notas:
Vencimentos anteriores vide:
- Ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
03.04 (3ª feira)
Combustíveis - Importador
Transmissão eletrônica de dados
Último dia para o contribuinte importador de combustíveis entregar, por
transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha
sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês de
março de 2012. (Até os dias 2, 3, 4 e 5 de abril/2012)
Base legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, IV do Convênio ICMS nº
110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.
Notas:
Vencimentos anteriores vide:
- Ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Combustíveis - Recebido de substituído
Transmissão eletrônica de dados
Último dia para o contribuinte que tiver recebido combustível de outro
contribuinte substituído entregar, por transmissão eletrônica de dados, as
informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de
petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao
mês de março de 2012. (Até o dia 3 e 4
de abril/2012)
Base legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, II do Convênio ICMS nº
110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.
Notas:
Vencimentos anteriores vide:
- Ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
04.04 (4ª feira)
Combustíveis - Importador
Transmissão eletrônica de dados
Último dia para o contribuinte importador de combustíveis entregar, por
transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha
sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês de
março de 2012. (Até os dias 2, 3, 4 e 5 de abril/2012)
Base legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, IV do Convênio ICMS nº
110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.
Notas:
Vencimentos anteriores vide:
- Ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Combustíveis - Recebido de substituído
Transmissão eletrônica de dados
Último dia para o contribuinte que tiver recebido combustível de outro
contribuinte substituído entregar, por transmissão eletrônica de dados, as
informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de
petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao
mês de março de 2012. (Até o dia 3 e 4
de abril/2012)
Base legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, II do Convênio ICMS nº
110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.
Notas:
Vencimentos anteriores vide:
- Ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS - Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos
CNAE a seguir:
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320,
17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134,
20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525,
20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991,
21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121,
24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521,
25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501,
25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515,
26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597,
27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204,
29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507,
32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131,
35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354,
46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494,
46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737,
46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,
46923, 46931, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129,
51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917, referentes aos fatos geradores
ocorridos em março de 2012 (Até o 3º dia
útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1031
Nota Econet:
Através do
Decreto n° 57.254 / 2011 (DOE de 20.08.2011)
foi alterado o
artigo 3º do Anexo IV do RICMS-SP
com o objetivo de aprimorar a legislação referente ao transporte rodoviário de
carga, definindo o novo prazo de recolhimento do ICMS para o CNAE 49302, que
passa a ser no dia 25 do mês subsequente ao fato gerador (CPR 1250), sendo que
essa disposição produz efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir do mês
de agosto de 2011.
ICMS-ST - Combustíveis
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas
operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de
petróleo (Convênio ICMS nº 03/1999), referentes aos fatos geradores ocorridos em
março de 2012 (Até o 3º dia útil do mês
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1031
ICMS-ST - Cimento
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas
operações com cimento (Protocolo ICMS nº 11/1985), referentes aos fatos
geradores ocorridos em março de 2012
(Até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). CPR:
1031
ICMS-ST - Bebidas
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas
operações com refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/1991),
referentes aos fatos geradores ocorridos em março
de 2012 (Até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do
fato gerador). CPR: 1031
Nota Econet:
Através do Decreto nº 56.851/2011 o recolhimento do ICMS devido pelo substituto
tributário pelas operações subseqüentes com água natural, mineral, gasosa ou
não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml poderá
ser feito até o último dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato
gerador. (Vide Nota 10 ao final desta agenda).
05.04 (5ª feira)
Combustíveis - Importador
Transmissão eletrônica de dados
Último dia para o contribuinte importador de combustíveis entregar, por
transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha
sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês de
março de 2012. (Até os dias 2, 3, 4 e 5 de abril/2012)
Base legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, IV do Convênio ICMS nº
110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.
Notas:
Vencimentos anteriores vide:
- Ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Combustíveis - Recebido de substituto
Transmissão eletrônica de dados
Último dia para o contribuinte que tiver recebido combustível
exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária
entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos
prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês de
março de 2012. (Até o dia 5 de abril/2012)
Base legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, III do Convênio ICMS nº
110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.
Notas:
Vencimentos anteriores vide:
- Ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
09.04 (2ª feira)
ICMS-ST - Energia Elétrica
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas
operações com energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000, cláusula terceira),
referentes aos fatos geradores ocorridos em março
de 2012 (Até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato
gerador). CPR: 1090
ICMS-ST - Fumo
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas
operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/1994),
referentes aos fatos geradores ocorridos em março
de 2012 (Até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato
gerador). CPR: 1090
ICMS-ST
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas
operações dos estabelecimentos enquadrados em código de CNAE que não identifique
a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, referentes aos
fatos geradores ocorridos em março de 2012
(Até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1090
ICMS-ST - Tintas e Vernizes
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas
operações com tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº
74/1994), referentes aos fatos geradores ocorridos em
março de 2012 (Até o dia 9 do mês
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1090
ICMS-ST - Veículos Novos
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas
operações com veículo novo (Convênio ICMS nº 132/1992) e com veículo novo
motorizado a que se refere o "caput" do artigo 299 do RICMS (Convênio ICMS nº
5219/1993), referentes aos fatos geradores ocorridos em
março de 2012 (Até o dia 9 do mês
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1090
ICMS-ST - Pneus
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas
operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS
nº 85/1993), referentes aos fatos geradores ocorridos em
março de 2012 (Até o dia 9 do mês
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1090
ICMS-ST - Sorvetes e Acessórios
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas
operações com sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo,
copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 20/2005), referentes aos fatos
geradores ocorridos em março de 2012
(até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1090
10.04 (3ª feira)
ICMS - Contribuintes de Diversos CNAEs
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos
CNAE a seguir:
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326,
01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555,
01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213,
03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100,
08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163,
33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995,
43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111,
45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192,
47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311,
52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091,
63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336,
64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913,
64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197,
71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108,
78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290,
81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224,
86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301,88006; 95118,
referentes aos fatos geradores ocorridos em março
de 2012 (Até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato
gerador). CPR: 1100
ICMS - Diversos CNAEs e Indústria de Telefone Celular, Latas e Outros
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos
CNAE a seguir:
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529,
13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327,
15335, 15394, 15408; 23419 23427; 30415, 30423, 32922, 32990 e dos
estabelecimentos com atividade preponderante de fabricação de telefone celular,
de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do
código CNAE em que estiver enquadrado, referente aos fatos geradores ocorridos
em fevereiro de 2012 (Até o dia 10 do
segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 2100
GIA-ST
Último dia para a entrega da GIA-ST, referente ao mês de
março de 2012, pelos contribuintes de outra
unidade da Federação (Até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto)
(Art. 254, parágrafo único do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92/1998)
REDF - Nota Fiscal Paulista
Último dia para os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos
fiscais, cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-yy)
seja 0, efetuar o registro, referente ao mês de
março de 2012 (Até o dia 10 do mês subseqüente a emissão) (Portaria
CAT nº 85/2007).
Nota Econet:
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao
Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do RICMS/SP, cujo
campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo “valor total da
nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro
eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do
documento fiscal.
11.04 (4ª feira)
REDF - Nota Fiscal Paulista
Último dia para os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos
fiscais, cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-yy)
seja 1, efetuar o registro, referente ao mês de
março de 2012 (Até o dia 11
do mês subseqüente a emissão) (Portaria CAT nº 85/2007).
Nota Econet:
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao
Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do RICMS/SP, cujo
campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo “valor total da
nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro
eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do
documento fiscal.
12.04 (5ª feira)
REDF - Nota Fiscal Paulista
Último dia para os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos
fiscais, cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-yy)
seja 2, efetuar o registro, referente ao mês de
março de 2012 (Até o dia 12 do mês subseqüente a emissão) (Portaria
CAT nº 85/2007).
Nota Econet:
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao
Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do RICMS/SP, cujo
campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo “valor total da
nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro
eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do
documento fiscal.
ICMS -
Diferencial de
alíquotas - Simples nacional
Último dia para o recolhimento do diferencial de alíquotas, em guia de
recolhimentos especiais pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo
às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado
ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização,
comercialização, uso e consumo ou ativo). (até o último dia útil da primeira
quinzena do mês subseqüente ao da entrada) (Art.115, inciso XV-A, do RICMS/SP).
ICMS-ST - Simples nacional
Último dia para o recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo
por substituição. (até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente
ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço) (Art. 268, § 2º do
RICMS/SP)
Nota Econet:
o recolhimento do ICMS devido nas operações subseqüentes, com as mercadorias
relacionadas nos arts. 313-A a 313-Z20 do RICMS/SP e poderá ser feito até o
último dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, conforme
prevê o Decreto nº 55.307/2009. Além disso, através do Decreto nº 56.581/2011 o
recolhimento do ICMS devido pelo substituto tributário pelas operações
subseqüentes com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem
com capacidade igual ou superior a 5.000 ml poderá ser feito até o último dia do
segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. (Vide Nota 10 ao final
desta agenda).
ARQUIVO MAGNÉTICO - SINTEGRA - Operações Interestaduais e Contribuintes
Notificados
O contribuinte remeterá, à Secretaria de Fazenda, Finanças ou de Tributação da
unidade da Federação destinatária da mercadoria, arquivo magnético com registro
fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior
(Art. 10 da Portaria CAT nº 32/1996). Os contribuintes notificados devem enviar
arquivo magnético com registro fiscal na totalidade das operações e/ou
prestações (internas e interestaduais) efetivadas no mês anterior apenas para a
Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Art. 10, § 6º, da Portaria CAT nº
32/1996).
REDF - Nota Fiscal Paulista
Último dia para os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos
fiscais, cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-yy)
seja 3, efetuar o registro, referente ao mês de
março de 2012 (Até o dia 13
do mês subseqüente a emissão) (Portaria CAT nº 85/2007).
Nota Econet:
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao
Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do RICMS/SP, cujo
campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo “valor total da
nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro
eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do
documento fiscal.
Combustíveis – Refinaria de petróleo ou suas bases
Transmissão eletrônica de dados
Último dia para a
refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea “a” do
inciso III da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 110/2007
entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos
prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês de
março de 2012. (Até o dia 13 de abril/2012)
Base legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, V, ‘a’ do Convênio ICMS nº
110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.
Notas:
Vencimentos anteriores vide:
- Ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
14.04 (sábado)
REDF - Nota Fiscal Paulista
Último dia para os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos
fiscais, cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-yy)
seja 4, efetuar o registro, referente ao mês de
março de 2012 (Até o dia 14 do mês subseqüente a emissão) (Portaria
CAT nº 85/2007).
Nota Econet:
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao
Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do RICMS/SP, cujo
campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo “valor total da
nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro
eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do
documento fiscal.
15.04 (domingo)
REDF - Nota Fiscal Paulista
Último dia para os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos
fiscais, cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-yy)
seja 5, efetuar o registro, referente ao mês de
março de 2012 (Até o dia 15 do mês subseqüente a emissão) (Portaria
CAT nº 85/2007).
Nota Econet:
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao
Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do RICMS/SP, cujo
campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo “valor total da
nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro
eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do
documento fiscal.
16.04 (2ª feira)
DCA - ICMS - Demonstrativo do Crédito Acumulado
O contribuinte, até essa data, deverá entregar ao Posto Fiscal do seu domicílio
o respectivo demonstrativo referente ao mês anterior (Art. 72, do RICMS/SP e
Art. 1º, IV, da Portaria CAT nº 53/1996). (Até o dia 15 do mês subseqüente
àquele em que ocorrer os eventos relacionados no Art. 1º, I da Portaria CAT nº
53/1996).
ENTRADAS E SAÍDAS DO PRODUTOR - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em
Estabelecimento de Produtor
Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do
ICMS, deverá entregar até o dia 15 (quinze) de cada mês, no Posto Fiscal a que
estiver vinculado, a respectiva relação, referente ao mês anterior (Art. 70 do
RICMS/SP e Portaria CAT nº 17/2003).
ICMS - Contribuintes Diversos CNAEs
Último dia para o recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado no
CNAE 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, referentes aos
fatos geradores ocorridos em março de 2012
(até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1150
REDF - Nota Fiscal Paulista
Último dia para os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos
fiscais, cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-yy)
seja 6, efetuar o registro, referente ao mês de
março de 2012 (Até o dia 16 do mês subseqüente a emissão) (Portaria
CAT nº 85/2007).
Nota Econet:
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao
Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do RICMS/SP, cujo
campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo “valor total da
nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro
eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do
documento fiscal.
GIA (I.E. terminada em 0 e 1)
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no
Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações
realizadas no mês de março de 2012,
pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 0 e 1
(Apresentação até o dia 16). (Art. 254 do RICMS/SP e Art. 20, do Anexo IV da
Portaria CAT nº 92/1998).
Nota Econet:
Este arquivo deverá ser entregue impreterivelmente no dia 16, mesmo que recaia
em dia não útil, uma vez que sua entrega se procede via Internet.
REDF - Nota Fiscal Paulista
Último dia para os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos
fiscais, cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-yy)
seja 7, efetuar o registro, referente ao mês de
março de 2012 (Até o dia 17 do mês subseqüente a emissão) (Portaria
CAT nº 85/2007).
Nota Econet:
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao
Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do RICMS/SP, cujo
campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo “valor total da
nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro
eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do
documento fiscal.
GIA (I.E. terminada em 2, 3 e 4)
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no
Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações
realizadas no mês de março de 2012,
pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 2, 3 e 4
(Apresentação até o dia 17). (Art. 254 do RICMS/SP e Art. 20, do Anexo IV da
Portaria CAT nº 92/1998).
Nota Econet:
Este arquivo deverá ser entregue impreterivelmente no dia 17, mesmo que recaia
em dia não útil, uma vez que sua entrega se procede via Internet.
18.04 (4ª feira)
REDF - Nota Fiscal Paulista
Último dia para os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos
fiscais, cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-yy)
seja 8, efetuar o registro, referente ao mês de
março de 2012 (Até o dia 18 do mês subseqüente a emissão) (Portaria
CAT nº 85/2007).
Nota Econet:
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao
Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do RICMS/SP, cujo
campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo “valor total da
nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro
eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do
documento fiscal.
GIA (I.E. terminada em 5, 6 e 7)
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no
Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações
realizadas no mês de março de 2012,
pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 5, 6 e 7
(Apresentação até o dia 18). (Art. 254 do RICMS/SP e Art. 20, do Anexo IV da
Portaria CAT nº 92/1998).
19.04 (5ª feira)
REDF - Nota Fiscal Paulista
Último dia para os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos
fiscais, cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-yy)
seja 9, efetuar o registro, referente ao mês de
março de 2012 (Até o dia 19 do mês subseqüente a emissão) (Portaria
CAT nº 85/2007).
Nota Econet:
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao
Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do RICMS/SP, cujo
campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo “valor total da
nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro
eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do
documento fiscal.
GIA (I.E. terminada em 8 e 9)
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no
Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações
realizadas no mês de março de 2012,
pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 8 e 9
(Apresentação até o dia 19). (Art. 254 do RICMS/SP e Art. 20, do Anexo IV da
Portaria CAT nº 92/1998).
20.04 (6ª feira)
ICMS - Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos
CNAE a seguir:
10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307,
45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415,
47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598,
47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849,
47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215,
66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217,
77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997,
84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121,
85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996;
90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191,
93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126,
95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, referentes aos fatos
geradores ocorridos em março de 2012
(Até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1200
23.04 (2ª feira)
Combustíveis – Refinaria de petróleo ou suas bases
Transmissão eletrônica de dados
Último dia para a
refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea “b” do
inciso III da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 110/2007
entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos
prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês de
março de 2012. (Até o dia 23 de abril/2012)
Base legal: Cláusula Vigésima Sexta, § 1º, V, ‘b’ do Convênio ICMS nº
110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.
Notas:
Vencimentos anteriores vide:
- Ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS - Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos
CNAE a seguir:
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330,
28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, referentes aos fatos
geradores ocorridos em março de 2012
(Até o dia 22 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1220
25.04 (4ª feira)
ICMS - Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos
CNAE a seguir:
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520,
10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821,
10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102,
16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228,
27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997,
31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213,
49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239,
58298, 59201, 49302, referentes aos fatos geradores ocorridos em
março de 2012 (Até o dia 25 do mês
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1250
Nota Econet:
Através do
Decreto n° 57.254 / 2011 (DOE de 20.08.2011)
foi alterado o
artigo 3º do Anexo IV do RICMS-SP
com o objetivo de aprimorar a legislação referente ao transporte rodoviário de
carga, definindo o novo prazo de recolhimento do ICMS para o CNAE 49302,
que passa a ser no dia 25 do mês subsequente ao fato gerador (CPR 1250),
sendo que essa disposição produz efeitos para os fatos geradores ocorridos a
partir do mês de agosto de 2011.
SPED Fiscal - Escrituração Fiscal Digital
Prazo para entrega do arquivo da EFD, referente ao mês de
março de 2012. (art. 10, da Portaria CAT nº
147/2009)
30.04 (2ª feira)
ICMS - Substituição Tributária: Medicamentos, Bebidas Alcoólicas, Produtos de
Perfumaria, Produtos de Higiene Pessoal, Ração Animal, Produtos de Limpeza,
Produtos Fonográficos, Auto Peças, Pilhas e Baterias Novas, Lâmpadas Elétricas,
Papel, Produtos da Indústria Alimentícia e Materiais de Construção, Colchoaria,
Ferramentas, Bicicletas, Instrumentos Musicais, Brinquedos, Máquinas e Aparelhos
Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos, Papelaria, Artefatos de Uso
Doméstico, Materiais Elétricos; Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e
Eletrodomésticos e Água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em
embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
Último dia para recolhimento do ICMS devido nas operações subseqüentes, com as
mercadorias relacionadas nos arts. 313-A a 313-Z20 do Regulamento do ICMS e com
água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade
igual ou superior a 5.000 ml referentes aos fatos geradores ocorridos em
fevereiro de 2012 (Último dia do segundo
mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador). (Decreto nº 55.307/2009 -
Vide Nota 10 ao final desta agenda).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1) Importação por Conta e Ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo
A Portaria CAT nº 154/2010 disciplina o procedimento para reconhecimento do recolhimento efetuado em operação a que se refere o Decreto 56.045/2010, relativamente às importações contratadas até o dia 20/03/2009 e cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido até 31/05/2009. Prazo para recolhimento até 31/10/2010.
2) Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda (REDF - Nota fiscal Paulista)
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT - 85, de 4-9-2007 - DOE 05/09/2007)
8º dígito |
Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido |
0 |
dia 10 do mês subseqüente a emissão |
1 |
dia 11 do mês subseqüente a emissão |
2 |
dia 12 do mês subseqüente a emissão |
3 |
dia 13 do mês subseqüente a emissão |
4 |
dia 14 do mês subseqüente a emissão |
5 |
dia 15 do mês subseqüente a emissão |
6 |
dia 16 do mês subseqüente a emissão |
7 |
dia 17 do mês subseqüente a emissão |
8 |
dia 18 do mês subseqüente a emissão |
9 |
dia 19 do mês subseqüente a emissão |
OBS: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do RICMS/SP, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.
3) O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de mercadorias acrescentadas aos artigos 313-A, 313-G, 313-K, 313-W e 313-Y do RICMS/SP, recebidas antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, previsto no Decreto nº 53.625/2008, poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de abril de 2009.
A transmissão do arquivo digital contendo as informações do levantamento do estoque, pelas empresas do RPA, deverá ser feita até o dia 15 de abril de 2009.
4) O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de mercadorias acrescentadas aos artigos 313-Z1, 313-Z3, 313-Z5 e 313-Z7 do RICMS/SP, recebidas antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, previsto no Decreto nº 54.169/2009, poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de maio de 2009.
A transmissão do arquivo digital contendo as informações do levantamento do estoque, pelas empresas do RPA, deverá ser feita até o dia 15 de maio de 2009.
5) O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de mercadorias acrescentadas aos artigos 313-Z9, 313-Z11, 313-Z13, 313-Z15 e 313-Z17 do RICMS/SP, recebidas antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, previsto no Decreto nº 54.289/2009, poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de junho de 2009.
A transmissão do arquivo digital contendo as informações do levantamento do estoque, pelas empresas do RPA, deverá ser feita até o dia 15 de junho de 2009.
6) O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de mercadorias acrescentadas ao artigo 313-Z19 do RICMS/SP, recebidas antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, previsto no Decreto nº 54.352/2009, poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 31 de julho de 2009.
A transmissão do arquivo digital contendo as informações do levantamento do estoque, pelas empresas do RPA, deverá ser feita até o dia 15 de julho de 2009.
7) O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de mercadorias acrescentadas aos artigos 313-G, 313-K e 313-S do RICMS/SP, recebidas antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, previsto no Decreto nº 54.491/2009, poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 31 de agosto de 2009.
A transmissão do arquivo digital contendo as informações do levantamento do estoque, pelas empresas do RPA, deverá ser feita até o dia 15 de agosto de 2009.
8) O recolhimento do ICMS relativo ao levantamento do estoque de talhas, cadernais e moitões, recebidas antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, previsto no Decreto nº 55.380/2010, poderá ser recolhido em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 28 de fevereiro de 2010.
A transmissão do arquivo digital contendo as informações do levantamento do estoque, pelas empresas do RPA, deverá ser feita até o dia 15 de fevereiro de 2010.
9) O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de mercadorias acrescentadas ao artigo 313-Z19 e 313-K do RICMS/SP, recebidas antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, previsto no Decreto nº 55.906/2010, poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 31 de agosto de 2010.
A transmissão do arquivo digital contendo as informações do levantamento do estoque, pelas empresas do RPA, deverá ser feita até o dia 15 de agosto de 2010.
10) Conforme Decreto nº 56.851/2011 que alterou o Decreto nº 55.307/2009, manteve-se o prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de substituto tributário pelas operações subseqüentes com as seguintes mercadorias sujeitas à substituição tributária: medicamentos; bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope); produtos de perfumaria e higiene pessoal; ração animal; produtos de limpeza; produtos fonográficos; autopeças; pilhas e baterias; lâmpadas elétricas; papel; produtos da indústria alimentícia; materiais de construção e congêneres; produtos de colchoaria, ferramentas; bicicletas; instrumentos musicais; brinquedos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; papelaria; artefatos de uso doméstico; materiais elétricos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. O vencimento do imposto será até último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração, com validade para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012.
11) Os prazos de recolhimento estão previstos no Anexo IV do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00. O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175/1998, e demais acréscimos legais.
12) A contagem dos prazos só se inicia e o seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercido no horário habitual. (Lei nº 6.374/89, artigo 108).
13) Relativamente a obrigações que devam ser cumpridas em estabelecimento bancário, se o dia de vencimento ocorrer em feriado bancário estabelecido pelos órgãos competentes, o prazo fica prorrogado para o dia útil seguinte.
14) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que dispõe o § 3º e o § 5º do art. 3º do Anexo IV.
“§ 3º - Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue”:
1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;
2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR7 1100.
§ 5º - O estabelecimento do refinador de petróleo e suas bases localizadas em outra unidade federada, em relação ao imposto a ser repassado a este Estado, nos termos da alínea "a" do inciso III da cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 3/99, de 16 de maio de 1999, será classificado no CPR 1100.
15) Arquivo Com Registro Fiscal - Contribuintes do setor de combustíveis
Consta em nosso regulamento que o contribuinte obrigado a prestar informações de que trata o art. 423-A do RICMS/SP sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante deverá, por meio de transmissão eletrônica de dados, cumprir essa obrigação nos prazos previstos no art. 424-A do RICMS/SP, que tem como fundamento o Convênio ICMS nº 03/99. No entanto, pelo fato do Convênio ICMS nº 03/99 ter sido substituído pelo Convênio ICMS nº 110/2007, atualmente utiliza-se os prazos definidos pelos Atos Cotepes publicados no Diário Oficial da União.
Os seguintes contribuintes deverão enviar até o dia 15 (quinze) de cada mês à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês anterior:
Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 48.139/2003, normatizada pela Portaria CAT nº 95/2003).
Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 48.139/2003 e normatizada pela Portaria CAT nº 95/2003).
16) Arquivo Eletrônico - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
Prevê os arts. 68 e 68-A da Portaria CAT nº 55/1998 hipótese em que será devida a entrega de arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria CAT nº 55/1998:
"Artigo 68 - O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento.
Artigo 68-A - O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída interna ou interestadual de ECF novo ou usado deverá entregar, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8, contendo a relação dos equipamentos ECF movimentados.
Parágrafo único - Não se aplica a exigência prevista neste artigo à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno."
17) O recolhimento de ICMS relativo ao estoque de autopeças recebidos antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, previsto no Decreto nº 57.087/2011, poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até o dia 31 de setembro de 2011.