Taxas/2012 - Principais serviços disponíveis

 

Serviços Disponíveis Valores em
 UFESPs  REAIS
Declaração Cadastral ( DECA ) - cópia

1,1

20,28

Carnê de Parcelamento - até 12 parcelas

10

184,40

Carnê de Parcelamento - acima de 12 parcelas

15

276,60

Parcelamento - débito em conta bancária, por grupo de até 12 parcelas

2

36,88

Certidão Negativa - somente um tributo

3,3

60,85

Certidão Negativa - por tributo a acrescentar

0,55

10,14

Retificação ou Substituição - GARE e GIA

3,3

60,85

2ª expedição de GARE emitida por process. eletrônico

2,53

46,65

Cópia de Microfilme - GIA

2,2

40,57

Cópia de Microfilme - GR

2,2

40,57

Fotocópia ou semelhante - 1ª folha

1,1

20,28

Fotocópia ou semelhante - cópia a acrescer

0,11

2,03

Licenciamento de Veículo

3,4

62,70
 
 

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS 2012 (Comunicado CAT nº 30/2011)

TABELA "A"
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS

1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte

 101,42

1-A - Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade

 27,66

Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência   

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto: 

 

a) 1ª via

 121,70

b) 2ª via e subseqüentes

 243,41

2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante

 202,84

3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições

 202,84

4. Identificação Domiciliar de pessoas

 121,70

5. Laudos: 

 

5.1 - Corpo de delito

 40,57

5.2 - Necroscópico

 40,57

5.3 - Toxicológico

 40,57

5.4 - Pericial

 40,57

5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":

a) Pela primeira página

 50,71

b) Por página que acrescer

 10,14

5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias: 

 

a) Pela primeira página

 20,28

b) Por página que acrescer

 3,04

5.4.3 - Ilustrações: 

 

a) Por fotografia (9 x 12): 

 

1 - Original

 20,28 

2 - cópia reprográfica ou similar

 3,04 

b) Por croqui, quando heliografado: 

 

1 - A-4 (até 30 x 50)

 10,14

2 - A-3 (até 40 x 50)

 12,17

3 - A-2 (até 70 x 50)

 18,26

4 - A-1 (até 70 x 100)

 30,43

5 - A-0 (até 130 x 100)

 40,57

6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:  

6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer

 18,44

6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer

 18,44

Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública. 

 

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia)

 20,28

8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS: 

 

a) Pela 1ª expedição

 30,43

b) Pela 2ª expedição e subseqüentes

 46,65

Notas: 

 

1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor. 

 

2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha. 

 

9. Excluído 

 

Notas: 

 

1ª - itens 7 a 8: expedidos pela Secretaria da Fazenda. 

 

10. Certidão: 

 

10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão"

 105,48

10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial"

 52,74

10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica

 32,45

Notas: 

 

1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado. 

 

2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura. 

 

10.4 - Negativa de tributos estaduais: 

 

a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo

 60,85

b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer

 10,14

c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado

 60,85

Notas: 

 

1ª - A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".  

2ª - É isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a expedição de certidão negativa de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na Tabela "A", subitem 10.4, "a", "b" e "c", desde que o serviço seja prestado por meio de sítio na internet. 

 

d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto

 60,85

e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer

 10,14

Notas: 

 

1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa. 

 

2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda. 

 

10.5 - Negativa de furto roubo de veículo

10,14

10.6 - Negativa de localização de veículo furtado roubado

10,14

10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6

 20,28

Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública. 

 

10.8 - Não especificada: 

 

a) Pela primeira página

 30,43

b) Por página que acrescer

 3,04

Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. 

 

11. Retificação ou substituição, conforme o caso: 

 

11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência

60,85

11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência

 60,85

11.3 - mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento

 42,60

Notas: 

 

1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda; 

 

2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias. 

 

12. Excluído 

 

13. Inscrição: 

 

13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções: 

 

a) Quando exigida formação universitária

 60,85

b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo

 40,57

c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores

 10,14

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias. 

 

13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes

 30,43

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura. 

 

14. Planta de imóveis - cópias de mapas: 

 

a) Por até 1 m² (metro quadrado)

 26,37

b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder

 2,03

15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais: 

 

Por UFESP ou fração

 0,20

16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante: 

 

16.1 - Cópia de microfilme: 

 

a) guia de informação

 40,57

b) guia de recolhimento

 40,57

16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante: 

 

a) Pela primeira folha

 20,28

b) Por folha que acrescer

 2,03

Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. 

 

17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991

 221,28

TABELA "B"
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS

1. Alvará para porte de arma, válido por um ano

 470,22

1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma

 239,72

2. Alvará de Licença Anual, relativo a:

2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos: 

2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado

 1.014,20

2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado

 770,79

2.1.3 - Para uso com: 

a) fins industriais

 405,68

b) fins comerciais

 365,11

2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias

 101,42

2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis

 324,54

2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo

 730,22

2.1.7 - Estandes de tiro

 770,79

2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados

 60,85

2.2 - Fogos de artifício:

2.2.1 - Para fabrico

 1.014,20

2.2.2 - Para comércio:

a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba

 405,68

b) nos demais Municípios

 304,26

2.2.3 - Para transporte

 324,54

2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos

 304,26

2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos

 60,85

2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico

 101,42

2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima

 20,28

3. Registro de armas, por arma

 202,84

3.1 - Segunda via do registro de arma

 101,42

4. Certificado de Regularidade anual: 

4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio

 202,84

4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada

 405,68

5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares

 202,84

6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:

6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas

 2.028,40

6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores

 10.142,00

Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública. 

7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos

 54,77

7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos

 91,28

7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos

 133,87

7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos

 261,66

7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos

 821,50

7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos

 2.434,08

8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:

a) Livro contendo até 100 (cem) folhas

 30,43

b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas

 60,85

c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

 121,70

Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.  

9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:

9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:  

9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios

 2.028,40

9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa

 2.028,40

9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos

 2.028,40

9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

 2.028,40

9.1.5 - Supermercados e congêneres

 1.419,88

9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização

 1.419,88

9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais

 811,36

9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries", pizzarias, padarias, confeitarias e similares

 811,36

9.1.9 - Sorveterias

 811,36

9.1.10 - Distribuidoras cfracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

 811,36

9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários

 811,36

9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias

 608,52

9.1.13 - Mercearias e congêneres

 608,52

9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos

 608,52

9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias

 608,52

9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários

 608,52

9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários

 608,52

9.1.18 - Farmácias

 1.014,20

9.1.19 - Drogarias

 811,36

9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar

 405,68

9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos

 405,68

Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.  

9.2 - Serviços de Saúde  

9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar: 

a) até 50 (cinqüenta) leitos

 811,36

b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

 1.419,88

c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

 2.028,40

9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial

 608,52

9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência

 811,36

9.2.4 - Hemoterapia:  

9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia

 1.014,20

9.2.4.2 - Bancos de sangue

 507,10

9.2.4.3 - Agências transfusionais

 405,68

9.2.4.4 - Postos de coleta

 202,84

9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres)

 1.014,20

9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia

 608,52

9.2.7 - Institutos de beleza:  

9.2.7.1 - Com responsabilidade médica

 608,52

9.2.7.2 - Pedicures e podólogos

 405,68

9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica

 405,68

9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

 405,68

9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

 202,84

9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções

 507,10

9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes 

9.2.12.1 - Com responsabilidade médica

 405,68

9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes

 202,84

9.2.14 - Clínica médico-veterinária

 405,68

9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica

9.2.15.1 - Consultório odontológico

 304,26

9.2.15.2 - Demais estabelecimentos

 709,94

9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária

 405,68

9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:  

9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO"

 811,36

9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO"

 304,26

9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica

 405,68

9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia

 608,52

9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia

 405,68

9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes: 

9.2.18.1 - Terrestre

 202,84

9.2.18.2 - Aéreo

 405,68

9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos:  

9.2.19.1 - Com responsabilidade médica

 608,52

9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica

 405,68

9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização

 608,52

Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 13 do valor fixado.

10. Rubricas de livros

a) até 100 (cem) folhas

 60,85

b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas

 91,28

c) acima de 200 (duzentas) folhas

 111,56

11. Termos de responsabilidade técnica

 101,42

12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial: 

a) até 5 (cinco) notas

 40,57

b) por nota que acrescer

 0,41

13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos

 101,42

Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde. 

14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado)

 0,20

15. Revogado

15.1 - Revogado 

15.2 - Revogado 

15.3 - Revogado 

15.4 - Revogado 

15.5 - Revogado 

16.1 - Revogado 

16.2 - Revogado 

16.3 - Revogado 

16.4 - Revogado 

16.5 - Revogado 

17. Licença para Pesca Amadora: 

17.1 - Pesca Embarcada

 184,40

17.2 - Pesca Desembarcada

 92,20

 TABELA "C"
SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS

1. Alvará: 

1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental

 70,99

1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico.

 70,99

1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB"

 547,67

1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores

 547,67

1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado

 547,67

2. Autorização: 

2.1 - Para remarcação de chassi

 30,43

2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo

 40,57

2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo

 70,99

2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial -validade de 6 (seis) meses)

 133,87

3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título

 30,43

4. Certidão: 

4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados

 20,28

4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)

 20,28

4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)

 20,28

5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel,Permissão Internacional para Conduzir 

e Caderneta de Passagem nas Alfândegas

 202,84

6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos

 20,28

7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia

 20,28

8. Exame: 

8.1 - De sanidade (física ou mental)

 60,85

8.2 - Especial de Sanidade

 81,14

8.3 - Especial para portador de deficiência física

 44,62

8.4 - Psicotécnico

 70,99

8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas

 50,71

9. Inscrição: 

9.1 - Para cursos de habilitação: 

9.1.1 - Diretores de auto-escola

 70,99

9.1.2 - Instrutores de auto-escola

 50,71

10. Lacração e relacração

 70,99

11. Vistoria: 

11.1 - Alteração de estrutura de veículo

 70,99

11.2 - Identificação de veículo

 50,71

11.3 - De segurança veicular

 101,42

12. Licença: 

12.1 - De Aprendizagem particular

 30,43

12.2 - Especial (veículo)

 50,71

13. Rebocamento de Veículo

 202,84

14. Registro: 

14.1 - De Documentos para Circulação Internacional

 344,83

14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação

 60,85

14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

 20,28

15. Revistoria de veículo

 101,42

16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência : 

16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas

 30,43

16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas

 60,85

16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

 121,70

17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo

 101,42

18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)

 141,99

19. Licenciamento de veículo

 62,70

20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)

 20,28

21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)

 101,42