ISS – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – ROTEIRO
QUADRO 01 |
REGRAS GERAIS |
O contribuinte tem direito à restituição total ou parcial ou compensação, do tributo recolhido indevidamente cujos procedimentos são disciplinados pelo Decreto Municipal nº 1261/2009.
Telefone: (41)3350-8602
E-mail: iss@smf.curitiba.pr.gov.br |
LOCAL PARA DAR ENTRADA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO |
Plantão Fiscal do ISS, Avenida Cândido de Abreu, 817, Térreo, Centro Cívico.
Horário diferenciado: 8:00 - 17:00
SMF - Secretaria Municipal de Finanças
DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS |
QUADRO 02 |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
a) Requerimento expondo os motivos que fundamentam o pedido, devidamente subscrito pelo representante legal e com a comprovação da habilitação legal do mesmo. b) Planilha mensal detalhando os valores do ISS recolhidos e sujeitos a restituição, comprovantes do recolhimento do imposto, extrato bancário, cópia de notas fiscais de serviço, de contratos de serviços, recibos de pagamento e, autorização com firma reconhecida nos casos de re colhimento indevido por erro na identificação do sujeito passivo. c) As empresa optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar cópia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), PGDAS (Extrato Simplificado) e DAS-N (Declaração anual do Simples Nacional). |