Termo de Rescisão de Contrato - Quantidade de vias

A Portaria MTE n° 1.621/2010, publicada perante o DOU de 15.07.2010, trazia os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

A obrigatoriedade da sua utilização iniciou a partir de 31 de janeiro de 2013, através das alterações trazidas pela Portaria MTE n° 1.815, de 31 de outubro de 2012 (DOU 01.11.2012).

Entretanto, as mencionadas Portarias foram revogadas pela Portaria MTP n° 671/2021, não regulamentando novos modelos de TRCT e Termo de Quitação.

Em que pese a omissão da legislação, a orientação mais preventiva é continuar utilizando os mesmos modelos regulamentados pela última portaria existente, até que novos modelos sejam publicados, se houverem.

  Termo de Rescisão - Anexo I Termo de Quitação - Anexo VI Termo de Homologação - Anexo VII
Rescisão Pedido de Demissão (menos de 1 ano) Sim Quantidade Quantidade Sim Quantidade Quantidade Não será devido uma vez que o contrato de trabalho possui menos de 1 ano
1 Via Empregador 1 Via Empregado 1 Via Empregador 3 Vias Empregado
Rescisão Pedido de Demissão (mais de 1 anos) Sim Quantidade Quantidade Não será devido uma vez que será aplicado o Termo de Homologação Sim Quantidade Quantidade
1 Via Empregador 1 Via Empregado 1 Via Empregador 3 Vias Empregado
Rescisão Dispensa Sem Justa Causa (menos de 1 ano) Sim Quantidade Quantidade Sim Quantidade Quantidade Não será devido uma vez que o contrato de trabalho possui menos de 1 ano
1 Via Empregador 1 Via Empregado 1 Via Empregador 3 Vias Empregado
Rescisão Dispensa Sem Justa Causa (mais de 1 ano) Sim Quantidade Quantidade Não será devido uma vez que será aplicado o Termo de Homologação Sim Quantidade Quantidade
1 Via Empregador 1 Via Empregado 1 Via Empregador 3 Vias Empregado
Trabalhador Doméstico Sim Quantidade Quantidade Não há previsão para a concessão, conforme dispõe Portaria GM/MTE n° 2.685/2011 Não há previsão para a concessão, conforme dispõe Portaria GM/MTE n° 2.685/2011
1 Via Empregador 1 Via Empregado
Rescisão Por Justa Causa (menos de 1 ano) Sim Quantidade Quantidade Sim Quantidade Quantidade Não será devido uma vez que o contrato de trabalho possui menos de 1 ano
1 Via Empregador 1 Via Empregado 1 Via Empregador 3 Vias Empregado
Rescisão Por Justa Causa (mais de 1 ano) Sim Quantidade Quantidade Não será devido uma vez que será aplicado o Termo de Homologação Sim Quantidade Quantidade
1 Via Empregador 1 Via Empregado 1 Via Empregador 3 Vias Empregado

01) HOMOLOGNET - ANEXO II

O Sistema Homolognet tem por escopo a realização do cálculo da rescisão de contrato de trabalho e a elaboração do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) do empregado que, de acordo com a legislação trabalhista e em atendimento ao Enunciado n° 330 do Tribunal Superior do Trabalho, abrangerá o período legal de prescrição dos direitos trabalhistas.

A utilização do HomologNet é facultativa, dependendo do sindicato.

Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o HomologNet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I da Portaria n° 1.621/2010.

Foi permitida a utilização do TRCT aprovado pela Portaria SRT n° 302/2002, até o dia 31/12/2010.

Desta forma, o anexo II da Portaria GM/MTE n° 2.685/2011 só será utilizada quando o empregador for optante pela a utilização do Homolognet.

O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.

- Anexo II - Ministério do Trabalho e Emprego SRT - Secretária de Relações do Trabalho Sistema HomologNTE - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

ANEXO II
Ministério do Trabalho e Emprego SRT - Secretaria de Relações do Trabalho Sistema HomologNet

02) TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - ANEXO I

O TRCT previsto no anexo I, será utilizado independente de modalidade de rescisão contratual e o período do contrato de trabalho.

- Anexo I - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

03) TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ANEXO VI

O Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho, deverá ser impressa em quatro vias. Sendo 1 (uma) via ao empregador e 3 (três) vias ao empregado, destinadas o saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação.

- Anexo VI - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.

04) TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - ANEXO VII

O Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, deverá ser impressa em quatro vias. Sendo 1 (uma) via ao empregador e 3 (três) vias ao empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

- Anexo VII - Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Reforma Trabalhista: Com a revogação do § 1° do artigo 477 da CLT, a partir do dia 01.11.2017, fica dispensada a passagem da rescisão pela homologação sindical. Com isso, o Termo de Homologação contido no Anexo VII da Portaria MTE n° 1.621/2010 perdeu tacitamente a eficácia.