|
Termo de Rescisão de Contrato - Quantidade de vias |
A Portaria MTE n° 1.621/2010, publicada perante o DOU de 15.07.2010, trazia os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
A obrigatoriedade da sua utilização iniciou a partir de 31 de janeiro de 2013, através das alterações trazidas pela Portaria MTE n° 1.815, de 31 de outubro de 2012 (DOU 01.11.2012).
Entretanto, as mencionadas Portarias foram revogadas pela Portaria MTP n° 671/2021, não regulamentando novos modelos de TRCT e Termo de Quitação.
Em que pese a omissão da legislação, a orientação mais preventiva é continuar utilizando os mesmos modelos regulamentados pela última portaria existente, até que novos modelos sejam publicados, se houverem.
Termo de Rescisão - Anexo I | Termo de Quitação - Anexo VI | Termo de Homologação - Anexo VII | |||||||||
Rescisão Pedido de Demissão (menos de 1 ano) | Sim | Quantidade | Quantidade | Sim | Quantidade | Quantidade | Não será devido uma vez que o contrato de trabalho possui menos de 1 ano | ||||
1 Via Empregador | 1 Via Empregado | 1 Via Empregador | 3 Vias Empregado | ||||||||
Rescisão Pedido de Demissão (mais de 1 anos) | Sim | Quantidade | Quantidade | Não será devido uma vez que será aplicado o Termo de Homologação | Sim | Quantidade | Quantidade | ||||
1 Via Empregador | 1 Via Empregado | 1 Via Empregador | 3 Vias Empregado | ||||||||
Rescisão Dispensa Sem Justa Causa (menos de 1 ano) | Sim | Quantidade | Quantidade | Sim | Quantidade | Quantidade | Não será devido uma vez que o contrato de trabalho possui menos de 1 ano | ||||
1 Via Empregador | 1 Via Empregado | 1 Via Empregador | 3 Vias Empregado | ||||||||
Rescisão Dispensa Sem Justa Causa (mais de 1 ano) | Sim | Quantidade | Quantidade | Não será devido uma vez que será aplicado o Termo de Homologação | Sim | Quantidade | Quantidade | ||||
1 Via Empregador | 1 Via Empregado | 1 Via Empregador | 3 Vias Empregado | ||||||||
Trabalhador Doméstico | Sim | Quantidade | Quantidade | Não há previsão para a concessão, conforme dispõe Portaria GM/MTE n° 2.685/2011 | Não há previsão para a concessão, conforme dispõe Portaria GM/MTE n° 2.685/2011 | ||||||
1 Via Empregador | 1 Via Empregado | ||||||||||
Rescisão Por Justa Causa (menos de 1 ano) | Sim | Quantidade | Quantidade | Sim | Quantidade | Quantidade | Não será devido uma vez que o contrato de trabalho possui menos de 1 ano | ||||
1 Via Empregador | 1 Via Empregado | 1 Via Empregador | 3 Vias Empregado | ||||||||
Rescisão Por Justa Causa (mais de 1 ano) | Sim | Quantidade | Quantidade | Não será devido uma vez que será aplicado o Termo de Homologação | Sim | Quantidade | Quantidade | ||||
1 Via Empregador | 1 Via Empregado | 1 Via Empregador | 3 Vias Empregado |
01) HOMOLOGNET - ANEXO II
O Sistema Homolognet tem por escopo a realização do cálculo da rescisão de contrato de trabalho e a elaboração do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) do empregado que, de acordo com a legislação trabalhista e em atendimento ao Enunciado n° 330 do Tribunal Superior do Trabalho, abrangerá o período legal de prescrição dos direitos trabalhistas.
A utilização do HomologNet é facultativa, dependendo do sindicato.
Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o HomologNet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I da Portaria n° 1.621/2010.
Foi permitida a utilização do TRCT aprovado pela Portaria SRT n° 302/2002, até o dia 31/12/2010.
Desta forma, o anexo II da Portaria GM/MTE n° 2.685/2011 só será utilizada quando o empregador for optante pela a utilização do Homolognet.
O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
- Anexo II - Ministério do Trabalho e Emprego SRT - Secretária de Relações do Trabalho Sistema HomologNTE - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
ANEXO II
Ministério do Trabalho e Emprego SRT - Secretaria de Relações do Trabalho
Sistema HomologNet
02) TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - ANEXO I
O TRCT previsto no anexo I, será utilizado independente de modalidade de rescisão contratual e o período do contrato de trabalho.
- Anexo I - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
03) TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ANEXO VI
O Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho, deverá ser impressa em quatro vias. Sendo 1 (uma) via ao empregador e 3 (três) vias ao empregado, destinadas o saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação.
- Anexo VI - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.
04) TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - ANEXO VII
O Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, deverá ser impressa em quatro vias. Sendo 1 (uma) via ao empregador e 3 (três) vias ao empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
- Anexo VII - Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Reforma Trabalhista: Com a revogação do § 1° do artigo 477 da CLT, a partir do dia 01.11.2017, fica dispensada a passagem da rescisão pela homologação sindical. Com isso, o Termo de Homologação contido no Anexo VII da Portaria MTE n° 1.621/2010 perdeu tacitamente a eficácia.