Manual de Arrecadação do Simples Nacional

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 090, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

(DOU de 21.12.2010)

Aprova o Manual de Arrecadação do Simples Nacional.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação. Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 057 / 2011 (DOU de 03.08.2011) efeitos a partir de 03.08.2011 Redação Anterior

Parágrafo único. O manual identificado no caput deste artigo será disponibilizado na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 057 / 2011 (DOU de 03.08.2011) efeitos a partir de 03.08.2011 Redação Anterior

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nesta data.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA