ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS N° 033, DE 06 DE MAIO DE 2013 (*)
(DOU de 10.05.2013)
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Instrução Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007,
DECLARA:
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do anexo único, disponível na internet no portal do Sistema Público de Escrituração Digital no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm.
Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados o Ato Declaratório Cofis n° 36, de 18 de dezembro de 2007, o Ato Declaratório Cofis n° 20, de 28 de maio de 2009 e o Ato Declaratório Cofis n° 29, de 9 de junho de 2010.
DANIEL BELMIRO FONTES
ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD)
(*) Retificado no DOU de 19.08.2013, por ter saído com incorreções no original.