ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS N° 033, DE 06 DE MAIO DE 2013 (*)

(DOU de 10.05.2013)

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Instrução Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007,

DECLARA:

Art. 1° Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do anexo único, disponível na internet no portal do Sistema Público de Escrituração Digital no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm.

Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogados o Ato Declaratório Cofis n° 36, de 18 de dezembro de 2007, o Ato Declaratório Cofis n° 20, de 28 de maio de 2009 e o Ato Declaratório Cofis n° 29, de 9 de junho de 2010.

DANIEL BELMIRO FONTES

ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD)

(*) Retificado no DOU de 19.08.2013, por ter saído com incorreções no original.