ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 015, DE 28 DE JULHO DE 2021
(DOU de 30.07.2021)
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac n° 47, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a instituição de códigos de receitas para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.893, de 13 de julho de 2004, e no Decreto n° 8.257, de 29 de maio de 2014,
declara:
Art. 1° O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac n° 47, de 22 de dezembro de 2014, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
ANEXO ÚNICO
(Ato Declaratório Executivo Codac n° 47, de 22 de dezembro de 2014)
Item |
Código de Receita (Darf) |
Especificação da Receita |
1 |
3709 |
AFRMM - Empresa estrangeira de navegação ou empresa brasileira de navegação, operando embarcação afretada de registro estrangeiro |
2 |
3767 |
AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Lançamento de Ofício |
3 |
3773 |
TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE) |
4 |
5006 |
TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE) - Lançamento de Ofício |
5 |
6057 |
Quota Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM (Fundo da Marinha Mercante - FMM) |