ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 015, DE 28 DE JULHO DE 2021

(DOU de 30.07.2021)

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac n° 47, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a instituição de códigos de receitas para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.893, de 13 de julho de 2004, e no Decreto n° 8.257, de 29 de maio de 2014,

declara:

Art. 1° O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac n° 47, de 22 de dezembro de 2014, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA

ANEXO ÚNICO
(Ato Declaratório Executivo Codac n° 47, de 22 de dezembro de 2014)

Item

Código de Receita (Darf)

Especificação da Receita

1

3709

AFRMM - Empresa estrangeira de navegação ou empresa brasileira de navegação, operando embarcação afretada de registro estrangeiro

2

3767

AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Lançamento de Ofício

3

3773

TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE)

4

5006

TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE) - Lançamento de Ofício

5

6057

Quota Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM (Fundo da Marinha Mercante - FMM)