ATO COTEPE/ICMS N° 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024

(DOU de 18.03.2024)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 35/CDI-SE/1090, de 12 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 12 de março de 2024, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1° Os itens 703 e 704 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, com as seguintes

 SÃO PAULO

703

 SONACA BRASIL LTDA CNPJ: 04.059.223/0003-47 IE: 125.394.068.119

704

 SONACA BRASIL LTDA CNPJ: 04.059.223/0004-28 IE: 125.394.077.110

".

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA