AJUSTE SINIEF N° 004, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

 (DOU de 05.10.2005)

Prorrogado até 01.01.2007 pelo Ajuste SINIEF 03/2006.

Altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.

Nota ECONET 1: implementado na legislação do Estado do Amapá pelo Decreto n° 5.171/2005, com efeitos a partir de 09.12.2005.

Nota ECONET 2: ratificado no Estado do Mato Grosso do Sul, pelo Decreto Legislativo n° 426/2006 (DOE de 20.04.2006), com efeitos a partir de 20.04.2006.

Nota ECONET 3: incorporado e ratificado no Estado do Acre pelo Decreto n° 14.917/2006.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira. O § 3° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, fica acrescido do inciso XVII com a seguinte redação:

“XVII - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais.”.

 Cláusula segunda. Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 19/89:

I - o caput da cláusula quarta:

“Cláusula quarta. O ICMS devido será recolhido pelas FERROVIAS no prazo previsto na legislação de cada unidade federada.”;

II – a cláusula sétima:

“Cláusula sétima. Ficam as unidades federadas autorizadas, na forma e no prazo previstos na sua legislação, a exigir a entrega de documento relativo à informação e apuração do ICMS.”.

Cláusula terceira. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 19/89:

I - os incisos I e II da cláusula terceira;

II - a cláusula sexta;

III – os Anexos V e VI.

Cláusula quarta. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006.  

Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.