AJUSTE SINIEF N° 007, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006
(DOU de 11.10.2006)
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Nota ECONET 1: implementado na legislação do Estado do Amapá pelo Decreto n° 3.469/2006, com efeitos a partir de 29.12.2006.
Nota ECONET 2: ratificado no Estado do Mato Grosso do Sul, pelo Decreto Legislativo n° 448/2007 (DOE de 12.04.2007), com efeitos a partir de 12.04.2007.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n°. 5172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira. O art. 1° do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, fica acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:
“XIX – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27”.
Cláusula segunda. A seção III do capítulo I do Convênio SINIEF 06/89 , de 21 de fevereiro de 1989, fica acrescida da subseção I-A, com a seguinte redação:
“Subseção I-A
Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
Art. 15-A. A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, poderá ser utilizada pelos transportadores ferroviários de cargas, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, a critério de cada unidade federada.
Art. 15-B. O documento referido no art. 15-A conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - a denominação "Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário”;
II - o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;
III - a natureza da prestação do serviço, acrescido do respectivo código fiscal de operação;
IV - a data da emissão;
V - a identificação do emitente: o nome, o endereço, os números da inscrição estadual e no CNPJ;
VI - a identificação do tomador do serviço: o nome, o endereço, e os números da inscrição estadual e no CNPJ ou CPF;
VII – origem e destino;
VIII - a discriminação do serviço prestado, de modo que permita sua perfeita identificação;
IX - o valor do serviço prestado, bem como os acréscimos a qualquer título;
X - o valor total dos serviços prestados;
XI - a base de cálculo do ICMS;
XII - a alíquota aplicável;
XIII - o valor do ICMS;
XIV - o nome, o endereço, e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor da nota fiscal, a data e quantidade de impressão, o número de ordem da primeira e da última nota fiscal impressa e respectivas série e subsérie, e o número da autorização para a impressão dos documentos fiscais;
XV - a data limite para utilização, quando o Estado fizer uso da prerrogativa prevista no § 2° do artigo 16 do Convênio S/N de 15 de dezembro 1970.
§ 1° As indicações dos incisos I, II, V, XIV e XV serão impressas.
§ 2° A Nota Fiscal de Serviços de Transporte Ferroviário será de tamanho não inferior a 148 X 210mm em qualquer sentido.
Art. 15-C. Na prestação de serviço de transporte ferroviário, a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário será emitida no mínimo em 2(duas) vias, que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via, será entregue ao tomador do serviço;
II - 2ª via, ficará fixa ao bloco para exibição ao fisco.”.
Cláusula terceira. Fica acrescido o anexo ao Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, conforme modelo anexo a este Ajuste SINIEF.
Cláusula quarta. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.
ANEXO
NOTA FISCAL SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Razão Social Modelo 27 N.° 000.000 |
Endereço: SÉRIE |
Bairro: |
Município: UF: |
Telefone: Fax: Cep: |
DATA LIMITE P/ EMISSÃO:
NATUREZA DA OPERAÇÃO |
CFOP |
EMITENTE |
DATA DA EMISSÃO |
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CNPJ N.° |
INSCRIÇÃO ESTADUAL N.° |
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DUPLICATA / N° DE ORDEM |
VALOR |
PRAÇA DE PAGAMENTO |
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VALOR POR EXTENS |
Tomador do Serviço
NOME / RAZÃO SOCIAL |
CNPJ / CPF |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
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ENDEREÇO |
BAIRRO / DISTRITO |
CEP |
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MUNICÍPIO |
UF |
TELEFONE |
FAX |
Remetente
NOME / RAZÃO SOCIAL |
CNPJ / CPF |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||
ENDEREÇO |
BAIRRO / DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
Destinatário
NOME / RAZÃO SOCIAL |
CNPJ / CPF |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||
ENDEREÇO |
BAIRRO / DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS / RELAÇÃO DE DOCUMENTOS |
VALOR DO SERVIÇO |
VALOR DO SERVIÇO |
|
ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – TRÁFEGO MÚTUO |
|||||||
BASE DE CÁLCULO |
ALÍQ. |
VALOR |
FERROVIA SUBSTITUÍDA |
ICMS SUBSTITUTO |
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|
|
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL N.° |
UF |
BASE DE CÁLCULO |
ALÍQ. |
VALOR |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
RESERVADO AO FISCO |