AJUSTE SINIEF N° 007, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006

 (DOU de 11.10.2006)

Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

Nota ECONET 1: implementado na legislação do Estado do Amapá pelo Decreto n° 3.469/2006, com efeitos a partir de 29.12.2006.

Nota ECONET 2: ratificado no Estado do Mato Grosso do Sul, pelo Decreto Legislativo n° 448/2007 (DOE de 12.04.2007), com efeitos a partir de 12.04.2007.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n°. 5172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte 

AJUSTE 

Cláusula primeira. O art. 1° do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, fica acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:

“XIX – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27”.

Cláusula segunda. A seção III do capítulo I do Convênio SINIEF 06/89 , de 21 de fevereiro  de 1989, fica acrescida da subseção I-A, com a seguinte redação:

“Subseção I-A

Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário

Art. 15-A. A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, poderá ser utilizada pelos transportadores ferroviários de cargas, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, a critério de cada unidade federada.

Art. 15-B. O documento referido no art. 15-A conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I - a denominação "Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário”;

II - o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;

III - a natureza da prestação do serviço, acrescido do respectivo código fiscal de operação;

IV - a data da emissão;

V - a identificação do emitente: o nome, o endereço, os números da inscrição estadual e no CNPJ;

VI - a identificação do tomador do serviço: o nome, o endereço, e os números da inscrição estadual e no CNPJ ou CPF;

VII – origem e destino;

VIII - a discriminação do serviço prestado, de modo que permita sua perfeita identificação;

IX - o valor do serviço prestado, bem como os acréscimos a qualquer título;

X - o valor total dos serviços prestados;

XI - a base de cálculo do ICMS;

XII - a alíquota aplicável;

XIII - o valor do ICMS;

XIV - o nome, o endereço, e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor da nota fiscal, a data e quantidade de impressão, o número de ordem da primeira e da última nota fiscal impressa e respectivas série e subsérie, e o número da autorização para a impressão dos documentos fiscais;

XV - a data limite para utilização, quando o Estado fizer uso da prerrogativa prevista no § 2° do artigo 16 do Convênio S/N de 15 de dezembro 1970.

§ 1° As indicações dos incisos I, II, V, XIV e XV serão impressas.

§ 2° A Nota Fiscal de Serviços de Transporte Ferroviário será de tamanho não inferior a 148 X 210mm em qualquer sentido.

Art. 15-C. Na prestação de serviço de transporte ferroviário, a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário será emitida no mínimo em 2(duas) vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via, será entregue ao tomador do serviço;

II - 2ª via, ficará fixa ao bloco para exibição ao fisco.”.

Cláusula terceira. Fica acrescido o anexo ao Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, conforme modelo anexo  a este Ajuste SINIEF.

Cláusula quarta. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.

Belém, PA, 6 de outubro de 2006.

ANEXO

NOTA FISCAL SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

Razão Social                                                                                                             Modelo 27                                                                                             N.° 000.000

Endereço:                                                                                                                                                SÉRIE

Bairro:

Município:                                         UF:

Telefone:                                Fax:                 Cep:

DATA LIMITE P/ EMISSÃO:

NATUREZA DA OPERAÇÃO

CFOP

EMITENTE

DATA DA EMISSÃO

 

 

CNPJ N.°

INSCRIÇÃO ESTADUAL N.°

 

DUPLICATA / N° DE ORDEM

VALOR

PRAÇA DE PAGAMENTO

 

VALOR POR EXTENS

Tomador do Serviço

NOME / RAZÃO SOCIAL

CNPJ / CPF

INSCRIÇÃO ESTADUAL

ENDEREÇO

BAIRRO / DISTRITO

CEP

MUNICÍPIO 

UF

TELEFONE

FAX

 Remetente

NOME / RAZÃO SOCIAL 

CNPJ / CPF

INSCRIÇÃO  ESTADUAL

ENDEREÇO

BAIRRO / DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

Destinatário

NOME / RAZÃO SOCIAL

CNPJ / CPF

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

ENDEREÇO

BAIRRO / DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

 

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS / RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

VALOR DO SERVIÇO

VALOR DO SERVIÇO

 

 

ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – TRÁFEGO MÚTUO

BASE DE CÁLCULO

ALÍQ.

VALOR

FERROVIA SUBSTITUÍDA

ICMS SUBSTITUTO

 

 

 

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL N.°

UF

BASE DE CÁLCULO

ALÍQ.

VALOR

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

RESERVADO AO FISCO