ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o leiaute, as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVA-Fcont).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:

Art. 1º Ficam aprovados o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, nos termos do Anexo Único.

Art. 2º O PVA-Fcont utilizará as tabelas de código definidas nos Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, e nº 20, de 28 de maio de 2009.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER

ANEXO ÚNICO

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 GERAÇÃO

O arquivo gerador do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) deve conter registros relativos ao mesmo período abrangido pela Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão e incorporação, as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:

- sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento;

- sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento;

- sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações até a data de ocorrência do evento e outro para o período posterior.

2. REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

2.1 DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

2.1.1 Características do arquivo digital:

Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

1 2 3 4º

REG; NOME; CNPJ; IE

|1550| José Silva & Irmãos Ltda |60001556000257|01238578455| CRLF

|1550| Maurício Portugal S.A ||2121450| CRLF

|1550| Armando Silva ME |99222333000150| CRLF

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.

Exemplos (conteúdo do campo)

Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

|123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha)

|CRLF

2.2 REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.

2.2.1 Formato dos campos

ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, mexcetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII e o caractere "," (vírgula: caractere 44 da tabela ASCII).

2.2.2 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C)

Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplo:

COD_INF C -
TXT C 65536

2.2.3 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;

Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

R$ 1.129.998,99 é |1129989,99|

1.255,42 é |1255,42|

234,567 é |234,567|

10.000 é |10000|

10.000,00 é |10000| ou |10000,00|

17,00 % é |17,00| ou |17|

18,50 % é |18,5| ou |18,50|

30 é |30|

1.123,456 Kg é |1123,456|

0,010 litros é |0,010|

0,00 é |0| ou |0,00|

0 é |0|

campo vazio é ||

2.2.4 Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (data):

01 de Janeiro de 2005 é |01012005|

11.11.1911 é |11111911|

21-03-1999 é |21031999|

09/08/04 é |09082004|

campo vazio é ||

2.2.5 Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (período):

Janeiro de 2005 é |012005|

11.1911 é |111911|

03-1999 é |031999|

08/04 é |082004|

campo vazio é ||

2.3 NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.

2.3.1 Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros).

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação,  tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ N 014
CPF N 0 11
NIRE N 0 11
COD_MUN N 007
CEP N 008

Exemplos (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ: 23.456.789/0001-10 é |23456789000110|

CNPJ: 00.456.789/0001-10 é |00456789000110|

CPF: 882.440.449-40 é |88244044940|

CPF: 002.333.449-40 é |00233344940|

campo vazio é ||

2.3.2 Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros).

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE C -
IM C -

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE: 129.876.543.215-77 é |12987654321577|

IE: 04.123.123-7 é |041231237|

IM: 876.543.219-21 é |00087654321921|

campo vazio é ||

2.3.3 Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem

ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc).

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).

Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DA C -
NUM_PROC C -

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Documento de arrecadação: 98.765-43 é |98.765-43|

Documento de arrecadação: A1B2C-34 é |A1B2C-34|

Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 é |001-234/02120512345|

Número do processo: 2002/123456-78 é |2002/123456-78| campo vazio é ||

2.4 TABELAS DE CÓDIGO

2.4.1 Tabelas externas

São tabelas oficiais criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital e deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (tabelas externas):

Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.4.2 As tabelas internas Necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas em ato publicado pelo Sped.

Exemplo (tabelas internas):

IND_SIT_ESP Indicador de situação especial:
0 abertura;
1 cisão;
2 fusão;
3 incorporação;
4 extinção.

2.4.3 As tabelas intrínsecas ao campo Constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).

As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.

Exemplo:

IND_MOV Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados

2.4.4 Tabelas elaboradas pelo contribuinte

O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado. Não pode ser duplicado, atribuído a descrições diferentes, obedecida a chaveindicada no leiaute de cada registro.

É facultativa a inclusão da máscara no próprio código, exceto quando necessária à sua perfeita identificação (exemplo: para discernir entre 1.01 e 10.1). Neste caso, a inclusão é obrigatória.

Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.

2.5 BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.

2.5.1 Relação de Blocos:

Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referências (apenas o registro 0000)
I Lançamentos Contábeis (lançamentos societários a serem expurgados e lançamentos fiscais a serem Incluídos)
J Demonstrações Contábeis (identificação dos signatários da escrituração)
M Informações Fiscais (em forma contábil, a serem incluídos)
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Observações:

O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;

Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima;

Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios (exceto o bloco 0) e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

2.5.2 Blocos para importação

Os seguintes blocos poderão ser selecionados para a importação:

Bloco 0

Bloco I

Bloco J

Bloco M

O bloco 9 e os registros de encerramento dos demais blocos J990 são sempre gerados pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE).

Se o banco de dados já contiver registros do bloco selecionado para importação, eles serão sobrepostos.

Quando a escrituração não existir na base de dados, os dados do bloco 0 sempre serão incluídos.

Atenção: embora vários dos registros tenham o mesmo leiaute da Escrituração Contábil Digital - ECD, existem diferenças que devem ser consideradas, tais como:

Os registros I050 (Plano de Contas do contribuinte) são exatamente iguais aos da ECD, mas a chave do registro I051 (Plano de Contas Referencial) foi alterada para permitir a exata vinculação entre os dois registros (pai e filho), mantendo-se o relacionamento 1:N. A nova chave no registro I051 é:

Código da Entidade Responsável pelo Plano de Contas Referencial + Centro de Custo.

Assim, caso a empresa tenha, em seu plano de contas, alguma conta que se relacione a mais de uma conta do plano referencial, deverá: i) explodir essa conta, criando mais um nível, de forma a segregar as informações conforme a sua relação com o plano referencial, ou ii) incluir no registro I051 centros de custos, ainda que não utilizados na escrituração comercial, para conseguir uma relação unívoca.

Para as contas na situação anterior, os registros de lançamento (I250) e saldo (I150) também deverão sofrer a mesma adaptação. Por ex.: uma conta contábil que se relacione a duas contas referenciais, deverá, nos saldos, ser objeto de dois registros (um para cada conta referencial).

O conteúdo dos registros pode não ser, portanto, idêntico aos da ECD. Erros de indicação de conta referencial, na ECD, poderão ser corrigidos neste momento.

Deve-se analisar com prudência a importação direta dos livros contábeis digitais para o FCONT. O mais provável é que se façam extratos de registros da ECD, contendo apenas os registros de interesse.

Pode-se, por exemplo, importar os registros I050 e I051 da ECD e digitar os demais.

Saliente-se, ainda, que o sistema, ao importar os registros de um bloco, sobrescreve todos os já existentes do mesmo bloco. Ou seja, se já existirem registros I050, I051, I200 e I250 e, no novo arquivo a ser importado, existirem apenas os I050 e I051, os I200 e I250 serão eliminados.

2.6 BLOCOS E REGISTROS DO ARQUIVO DIGITAL

O arquivo digital FCONT deverá ser composto dos seguintes blocos e registros por bloco:

Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade
0 Abertura do Arquivo Digital - Identificação da Pessoa Jurídica 0000 0 1 O
I Abertura do Bloco I I001 1 1 O
I Plano de Contas Contábil I050 2 V O
I Plano de Contas Referencial I051 3 1:N F (1)
I Tabela de Histórico Padronizado I075 2 V F
I Centro de Custos I100 2 V F
I Saldos Contábeis - Identificação do Período I150 2 V (Até 4) O
I Detalhes dos Saldos Periódicos I155 3 1:N O
I Lançamento I200 2 V F
I Partidas do Lançamento I250 3 1:N F(2)
I Encerramento do Bloco I I990 1 1 O
J Abertura do Bloco J J001 1 1 O
J Identificação dos Signatários da Escrituração J930 2 2 O
J Encerramento do Bloco J J990 1 1 O
M Abertura do Bloco M M001 1 1 O
M Qualificação da Pessoa Jurídica M020 2 1 O
M Identificação do Período de Apuração M030 2 V (Até 4) O
M Encerramento do Bloco M M990 1 1 O
9 Abertura do Bloco 9 9001 1 1 O (3)
9 Registros do Arquivo 9900 2 V O (3)
9 Encerramento do Bloco 9 9990 1 1 O (3)
9 Encerramento do Arquivo Digital 9999 0 1 O (3)

Observações:

(1) - Registro obrigatório, exceto para as pessoas jurídicas que utilizam o plano de contas regulamentado pela SUSEP (campo 02 - QUALI_PJ - do registro M020 = "00"), que não deverão apresentar esse registro.

(2) - Registro obrigatório se existe o I200;

(3) - Este registro será gerado automaticamente pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) do FCONT.

COLUNA REGISTROS:

- A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente, conforme registros aqui apresentado Nessa coluna.

COLUNA NÍVEL:

- Indica a hierarquia do registro no arquivo.

COLUNA OCORRÊNCIA (Indica a quantidade de vezes que o registro pode aparecer no arquivo)

- Ocorrência - um (por arquivo) - significa que o registro deve figurar uma única vez no arquivo.

- Ocorrência - vários (por arquivo) - significa que o registro pode ocorrer várias vezes.

- Ocorrência - 1:1 - significa que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;

- Ocorrência - 1:N - significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.

- Ocorrência - Vários - significa que poderá haver vários registros por arquivo.

- A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".

COLUNA OBRIGATORIEDADE - Indica a obrigatoriedade do registro em relação ao Programa Gerador de Escrituração (PGE).

O = Registro Obrigatório (REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO);

F = Registro Facultativo.

N = Não se Aplica à Escrituração - (REGRA_REGISTRO_NAO_SE_APLICA).

Nesta versão, a importação poderá ser feita por blocos, a critério do contribuinte. Em versões futuras, deverá ser aberta a possibilidade de importação seletiva inclusive por registros.

São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuser o arquivo digital relacionado. Não devem ser informados registros de abertura e encerramento do bloco 0.

2.7 LEIAUTE DOS REGISTROS E REGRAS DE VALIDAÇÃO

Os campos que formam cada registro do Arquivo da Escrituração FCONT estão descritos nesta seção.

Descrição das colunas das tabelas apresentadas
Item Descrição
Número do campo em um dado registro.
Campo mnemônico do campo.
Rótulo Nome do campo.
Descrição descrição sucinta da informação requerida no campo.
Tipo Tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. N - Numérico;
C - Alfanumérico.
Tamanho Quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido.
Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.
· A indicação de um algarismo após um campo representa o seu tamanho exato;
· A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres;
· A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral;
· A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente.
REGRA TAMANHO CAMPO INVALIDO
Decimal Quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.
· A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N);
· A indicação "-" revela que um campo tipo (N) deve ser preenchido com um número inteiro.
Valores válidos Indica com quais valores o campo deverá ser preenchido.
RNG - REGRA VALORES_VALIDOS_INVALIDO
Obrigatório Obrigatoriedade de preenchimento do campo.
Para os campos com este item preenchido com "Sim" é executada a regra de validação: RNG - REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO
Regras de validação Regras de validação que serão executada durante a validação do campo.

Observação:

- Para todos os campos é executada a regra de validação RNG - REGRA_CAMPO_INVALIDO, que verifica se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de acordo com as regras gerais de preenchimento, conferindo também o seu tipo e tamanho.

2.7.1 Bloco 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

2.7.1.1 REGISTRO 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Registro de abertura do arquivo digital, identificação da pessoa jurídica e do período total a que se refere o arquivo.

REGISTRO 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação ou da PESSOA JURÍDICA

Regras de validação do registro
REGRA_PERIODO_MINIMO_ESCRITURACAO, REGRA_ PERIODO_MAXIMO_ESCRITURACAO, REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
Nível Hierárquico - 0 Ocorrência - um (por arquivo)

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "0000". C 004 - "0000" Sim -
02 ID_ARQ Identificação do Arquivo Texto fixo contendo "LALU" C 004 - ["LALU"] Sim -
03 DT_INI Data inicial Data inicial das informações contidas no arquivo. N 008 - - Sim [REGRA DATA MINIMA]
04 DT_FIN Data final Data final das informações contidas no arquivo. N 008 - - Sim [REGRA DATA INI MAIOR] [REGRA_ANO_DIFERENTE]
05 NOME Nome empresarial Nome empresarial C - - - Sim -
06 CNPJ CNPJ Número de inscrição no CNPJ. N 014 - - Sim REGRA  VALIDA CNPJ
07 UF UF Sigla da unidade da federação da pessoa C 002 - - Não REGRA TABELA UF
08 IE Inscrição Estadual Inscrição Estadual da pessoa. C - - - Não -
09 COD_MUN Código do município Código do município do domicílio fiscal da pessoa, conforme tabela do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. N 007 - - Não
10 IM Inscrição Municipal Inscrição Municipal da pessoa. C - - - Não -
11 IND_SIT_ESP Situação Especial Indicador de situação especial (conforme tabela publicada pelo Sped): N 1 - - Não REGRA_TABELA SITUAÇÃO

Observações:

- Campos DT_INI e DT_FIN devem corresponder ao período a que se refere a DIPJ

2.7.2 Bloco I: LANÇAMENTOS

2.7.2.1 REGISTRO I001 - ABERTURA DO BLOCO I

Registro de abertura do bloco I. Indicador da existência de dados no bloco.

REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I

Regras de validação do registro
[ REGRA OCORRENCIA UNITARIA  ARQ]
Nível Hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo)
Campo(s) chave: [REG]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "I001". C 004 - "I001" Sim -
02 IND_DAD Indicador de Movimento Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. N 001 - [0 , 1] Sim -

2.7.2.2 REGISTRO I050 - PLANO DE CONTAS CONTÁBIL

Registro onde deve ser informado o plano de contas da Pessoa Jurídica.

REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS CONTÁBIL
Regras de validação do registro: [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051]
Nível Hierárquico - 2 Ocorrência - vários(por arquivo)
Campo(s) chave: [DT_ALT]+[ COD_CTA]

 

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "I050". C 004 - "I050" Sim -
02 DT ALT Data de atualização Data da atualização ( inclusão/ alteração). N 008 - - Sim [REGRA DT ALT DATA MAIOR]
03 COD_NAT Código Natureza Código da natureza da conta/grupo de contas, conf. tabela publicada pelo Sped. C 002 - Sim [REGRA_ TABELA NATUREZA]
04 IND_CTA Tipo de Conta Indicador do tipo de conta: S - Sintética (grupo de contas); A - Analítica (conta). C 001 - ["S","A"] Sim -
05 NÍVEL Nível da Conta Nível da conta analítica/grupo de contas. N - - - Sim [REGRA_MAIOR_QUE_UM]
06 COD CTA Código Conta C - - - Sim [REGRA COD CTA DT ALT DUPLICADO]

[REGRA CONTA SUSEP]

07 COD_CTA_SUP Código conta superior Código da conta sintética /grupo de contas de nível imediatamente superior. C - - - Não [REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO], [REGRA CTA DE NIVEL SUPERIOR INVALIDA] [REGRA CONTA SUPERIOR NAO SE APLICA]
08 CTA Nome da conta analítica Nome da conta analítica/grupo de contas. C - - - Sim -

Observações:

Campo 05 - NÍVEL: Número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível. Exemplo:

Nível Grupo/Conta:
1 Ativo
2 Ativo Circulante
3 Disponível
4 Caixa

2.7.2.3 REGISTRO I051 - PLANO DE CONTAS REFERENCIAL

Registro destinado a informar o plano de contas referencial da instituição gestora deste, referenciando com as respectivas contas do plano de contas da pessoa jurídica.

REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL
Regras de validação do registro [REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALÍTICA], [REGRA_COD_CCUS_COD_CTA_REF_DUPLICIDADE],
Nível Hierárquico - 3 Ocorrência: Vários( por plano de contas)
Campo(s) chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "I051". C 004 - "I051" Sim -
02 COD_ENT_REF Código da Entidade Código da instituição responsável pela manutenção do plano de contas referencial. C 2 - - Sim [REGRA TABELA ENTIDADES] [REGRA_ERRO_ENTIDADE]
03 COD_CCUS Código do Centro de Custo Código do centro de custo. C - - - Não [REGRA CCUS N O CENTRO CUSTOS N3 ] [REGRA_CCUS_UNICO]
04 COD_CTA_REF Código da Conta Referencial Código da conta de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo 02- COD_ENT_REF. C - - - Sim [REGRA_VALIDADE_COD_CTA_REF] [ REGRA NAO EXITE COD CTA REF]

Observações:

1) Somente devem ser referenciadas (registros I051) contas analíticas com natureza de conta (campo COD_NAT do registro I050) igual a: 01 (contas de ativo); 02 (contas de passivo); 03 (patrimônio líquido) e 04 (contas de resultado); portanto, não devem ser referenciadas (registro I051) as contas de compensação (COD_NAT = 05) e contas transitórias, que devem ser classificadas como de natureza 09.

2) O Campo 03 - COD_CCUS tem seu preenchimento obrigatório somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial; ou seja, caso a vinculação com o plano de contas referencial independa de centro de custos, este somente deve ser informado no registro I100.

2.7.2.4 REGISTRO I075 - TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO

Registro destinado a informar os códigos e históricos padronizados.

REGISTRO I075: TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO
Regras de validação do registro
Nível Hierárquico - 2 Ocorrência - vários(por tipo de escrituração)
Campo(s) chave: [COD_HIST]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "I075". C 004 - "I075" Sim -
02 COD_HIST Código do Histórico Código do histórico padronizado. C - - - Sim [REGRA_REGISTRO_DUPLICADO]
03 DESCR_HIST Descrição do Histórico Descrição do histórico padronizado. C - - - Sim -

Observações:

Campo 02- O Código de histórico padronizado deve ser único para o período a que se refere à escrituração.

2.7.2.5 REGISTRO I100 - CENTRO DE CUSTOS

Registro destinado à informação dos Centros de Custos utilizados pela pessoa jurídica.

REGISTRO I100: CENTRO DE CUSTOS
Regras de validação do registro
Nível Hierárquico - 2 Ocorrência - vários(por tipo de escrituração)
Campo(s) chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS]

Campo Rótulo Descrição Tipo Ta m a n h o Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "I100". C 004 - "I100" Sim -
02 D T _ A LT Data Alteração Data da inclusão/alteração. N 008 - - Sim [REGRA DT ALT DATA MAIOR]
03 COD_CCUS Código do Centro de Custos Código do centro de custos. C - - - Sim [REGRA COD CCUS DT ALT DUPLICADO]
04 CCUS Nome do Centro de Custos Nome do centro de custos. C - - - Sim -

Observações:

Registro obrigatório para todos os que utilizem, em sua escrituração, centros de custo, mesmo que não necessários nos registros I051. Obrigatório, também, quando utilizados centros de custos para aperfeiçoar o relacionamento das contas contábeis com as contas do plano referencial, ainda que não utilizados na escrituração contábil.

2.7.2.6 REGISTRO I150 - SALDOS PERIÓDICOS - IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO

Registro destinado à informar os períodos dos saldos das contas analíticas no arquivo digital.

REGISTRO I150: SALDOS PERIÓDICOS - IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO
Regras de validação do registro: [REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M030]; [REGRA_PERIODO_COMUM];
Nível Hierárquico - 2 Ocorrência - 1:4 (um até quatro por arquivo)
Campo(s) chave: [DT_INI]+[DT_FIN]

Campo Rótulo Descrição Tipo Ta m a n h o Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "I150". C 004 - "I150" Sim -
02 DT_INI Data Saldo Inicial Data de início do período. N 008 - - Sim [REGRA D ATA INTERVALO DO  AR QUIVO] ;
03 DT_FIN Data Saldo Final Data de fim do período. N 008 - - Sim [REGRA DATA  I N I  MAIOR ] [REGRA DATA  FORA PERIODO A PURACAO]

Observações:

- As datas de saldo inicial e final deverão corresponder exatamente ao período de apuração informado em cada registro M030.

- Excepcionalmente, no primeiro FCONT relativo ao ano-calendário de 2008, a data do saldo inicial poderá não corresponder à data de início do período de apuração, mas deve estar contida no período dos quais foram retirados os totais de débito e totais de crédito do registro I155. Por exemplo:

1) para o período de apuração anual, poderão ser adotadas as informações de: data saldo inicial = 01/12/2008 e data saldo final = 31/12/2008;

2) alternativamente, para o período de apuração anual, poderão ser informadas: data saldo inicial = data saldo final = 31/12/2008 (nesse caso, nos registros I155: saldos iniciais = saldos finais e total de créditos = total de débitos = "zero");

3) em uma cisão parcial ocorrida em 15/08/2008, para o período de apuração anual, a data saldo inicial poderá ser = 01/08/2008 (ou 15/08/2008) e a data saldo final = 15/08/2008. Nesse caso, para o segundo FCONT a ser apresentado, as datas dos saldos deverão ser, obrigatoriamente, 16/08/2008 e 31/12/2008.

2.7.2.7 REGISTRO I155 - DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS

Registro onde devem ser informados os saldos iniciais e finais de todas as contas da escrituração societária da pessoa jurídica, nos respectivos períodos de apuração contidos no arquivo digital.

REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS

Regras de validação do registro
[REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL], [REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL], [REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED], [REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL], [REGRA_DUPLICIDADE_CONTA_SALDO_PERIODICO],
Nível Hierárquico - 3 Ocorrência - vários(por tipo de escrituração)
Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

Campo Rótulo Descrição Tipo Ta m a n h o Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "I155". C 004 - "I155" Sim -
02 C O D _ C TA Código da Conta Código da conta analítica. C - - - Sim [REGRA CONTA PARA LANCAMENTO]
03 COD_CCUS Código Centro Custos Código do centro de custos. C - - - Não [REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS] [REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO]
04 VL_SLD_INI Valor Saldo Inicial Valor do saldo inicial do período. N 019 02 - Sim -
05 IND_DC_INI Situação Saldo Inicial Indicador da situação do saldo inicial: D - Devedor; C - Credor. C 001 - ["D","C"] Não [REGRA_IND_DC_INI _OBRIGATORIO]
06 VL_DEB Valor Total Débitos Valor total dos débitos no período. N 019 02 - Sim -
07 VL_CRED Valor Total Créditos Valor total dos créditos no período. N 019 02 - Sim -
08 VL_SLD_FIN Valor Saldo Final Valor do saldo final do período. N 019 02 - Sim -
09 IND_DC_FIN Situação Saldo Final Indicador da situação do saldo final: D - Devedor; C - Credor. C 001 - ["D","C"] Não [REGRA_ IND_DC_FIN _OBRIGATORIO]

Observações:

1) Apresentar registros para todas as contas analíticas e que tenham tido saldo ou movimento no período;

2) Campos 05 (IND_DC_IN) e 09 (IND_CD_FIN), quando saldos = zero, preencher com D ou C;

3) Campos de 04 (VL_SLD_INI), 06 (VL_DEB), 07 (VL_CRED) ou 08 (VL_SLD_FIN), na inexistência de saldo inicial, final ou de movimentação, preencher com zero, respeitada a primeira observação.

4) Os valores deverão ser adaptados para permitir sua correta identificação com base no plano de contas referencial informado nos registros I051.

5) No campo COD_CTA, informe a código constante do registro I050 conta contábil.

6) Havendo encerramentos contábeis intermediários, o saldo final informado deverá refletir todo o período de apuração (ano ou trimestre, conforme o caso).

7) No caso de apuração trimestral, mas com escrituração contábil anual, os saldos das contas de resultado devem ser ajustados para que representem cada trimestre.

Atenção: os valores devem ser apurados e informados antes dos lançamentos de encerramento.

2.7.2.8 REGISTRO I200 LANÇAMENTOS

Registro destinado a informar os lançamentos expurgados da escrituração societária para fins da escrituração FCONT e os lançamentos incluídos na escrituração FCONT.

REGISTRO I200: LANÇAMENTOS
Regras de validação do registro: [REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_DEB], [REGRA_ VALIDACAO V L  LCTO CRED]
Nível Hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por tipo de escrituração)
Campo(s) chave:

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "I200". C 004 - "I200" Sim -
02 NUM_LCTO Código de Identificação Número ou Código de identificação "única" do lançamento contábil. C - - - Sim -
03 DT_LCTO Data do Lançamento Data do lançamento. N 008 - - Sim [REGRA DATA INTERVALO DO ARQ UIVO] [ REGRA DATA LCTO F ORA PERIODO APURACAO]
04 VL_LCTO Valor Lançamento Valor do lançamento. N 019 02 - Sim [REGRA VALOR MAIOR ZERO]
05 I N D _ L C TO Tipo lançamento Indicador do tipo de lançamento: N - Lançamento normal F - lançamento fiscal; ; C 001 - [N, F] Sim -

Observações:

- Campo 02 - NUM_LCTO: não é chave no FCONT.

- Campo 04 - VL_LCTO: soma das partidas do lançamento que tenham o mesmo indicador ("D" ou "C").

- Campo 05 - IND_LCTO:

N - Informar todos os lançamentos da escrituração comercial que devem ser desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei 6.404/76, vigente em 31.12.2007. Os lançamentos devem conter as mesmas informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se encarregará de fazer o expurgo.

F - Informar todos os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração comercial que devem ser considerados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/76 vigente em 31.12.2007. Nos Lançamentos relativos a correção de erros ou a eventos de períodos anteriores, devem ser observadas as normas e princípios contábeis.

2.7.2.9 REGISTRO I250 - PARTIDAS DO LANÇAMENTO

Registro onde devem ser detalhadas as partidas dos lançamentos

REGISTRO I250: PARTIDAS DO LANÇAMENTO
Regras de validação do registro
[REGRA  HISTORICO OBRIGATORIO]
Nível Hierárquico - 3 Ocorrência - vários(por tipo de escrituração)
Campo(s) chave:

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "I250". C 004 - "I250" Sim -
02 COD CTA Código Conta Analítica Código da conta analítica debitada/creditada. C - - - Sim [REGRA CONTA PARA LANCAMENTO]
03 COD_CCUS Código Centro Custos Código do centro de custos. C - - - Não [REGRA CCUS NO CENTRO DO CUSTO] REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO
04 VL_DC Valor da Partida Valor da partida. N 019 02 - Sim -
05 IND_DC Natureza Partida Indicador da natureza da partida: D - Débito; C - Crédito. C 001 - ["D","C"] Sim -
06 NUM_ARQ Localização Documentos Arquivados Número, Código ou caminho de localização dos do-cumentos arquivados. C - - - Não -
07 COD HIST PAD Código Histórico Código do histórico padrão, conforme tabela I075. C - - - Não [REGRA COD HIS PAD NO HISTORICO PADÃO]
08 HIST Histórico Complementar Histórico completo da partida ou histórico complementar. C 65535 - - Não -
09 COD_PART Código Participante Código de identificação do participante na partida conforme tabela 0150 (preencher somente quando identificado o tipo de participação no registro 0180 da ECD). C - - - Não

Observações:

1- No caso de lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito;

2- No caso de lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos;

3- No caso de lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;

4- No caso de lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizam-se tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;

Campo 05 - IND_DC: informar com o mesmo indicador de débito ou crédito constante da contabilidade comercial, no caso de lançamentos a serem expurgados (Campo 05 - IND_LCTO do Registro I200 = N). O sistema fará o cálculo invertendo o indicador;

Campo 07 - COD_HIST_PAD: quando utilizada tabela de padronização de histórico, observar os registros I075;

Campo 08 - HIST: quando utilizado como histórico complementar ao histórico padrão (Campo 07), deverá contemplar apenas as informações que ficariam no final do histórico, isto é, sua visualização deve ser possível com a utilização da fórmula: [DESCR_HIST] do Registro I075 + " " + [HIST] do registro I250;

Atenção: quando apenas parte das partidas devam ser desconsideradas, utilizar um dos seguintes critérios:

Informar o lançamento completo a ser desconsiderado (todas as partidas e valores dos lançamentos tipo "N", no registro I200) e efetuar os lançamentos com todas as partidas aplicáveis para fins fiscais

(lançamentos tipo "F" no registro I200); ou, informar apenas as partidas a serem desconsideradas, ajustando o valor da contrapartida e o valor do lançamento informado no registro I200.

Exemplo:

VALOR DO LANÇAMENTO ..................2.000,00

Depreciação Acumulada do Bem A .........700,00 (C)

Depreciação Acumulada do Bem B .........300,00 (C)

Depreciação Acumulada do Bem C .......1.000,00 (C)

Despesa de depreciação................2.000,00 (D)

Supondo que somente a partida relativa à depreciação do bem B deva ser expurgada, informar o lançamento tipo N:

VALOR DO LANÇAMENTO ....................300,00

Depreciação Acumulada do Bem B .........300,00 (C)

Despesa de depreciação..................300,00 (D)

Se apenas parte da depreciação do bem B deva ser expurgada, informar o lançamento tipo N conforme uma das opções acima, fazendo lançamento do tipo F com o valor a ser apropriado para fins

fiscais.

2.7.2.10 REGISTRO I990 - ENCERRAMENTO DO BLOCO I

Registro de encerramento do bloco I.

REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I
Regras de validação do registro
[ REGRA OCORRENCIA UNITARIA ARQ]
Nível Hierárquico - 1 Ocorrência - um(por arquivo)
Campo(s) chave: [REG]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "I990". C 004 - "I990" Sim -
02 QTD_LIN_I Quantidade Linhas Quantidade total de linhas do Bloco I. N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_BLOCOI]

2.7.3 BLOCO J: IDENTIFICAÇÃO DOS SiGNATÁRIOS

2.7.3.1 J001 ABERTURA DO BLOCO J

Registro de abertura do bloco J

REGISTRO J001: ABERTURA DO BLOCO J
Regras de validação do registro
[ REGRA OCORRENCIA UNITARIA ARQ]
Nível Hierárquico - 1 Ocorrência - um(por arquivo)
Campo(s) chave: [REG]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "J001". C 004 - "J001" Sim -
02 IND_DAD Indicador Movimento Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. N 001 - [0 , 1] Sim -

2.7.3.2 REGISTRO J930 - IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO

Registro para informar os signatários da escrituração.

REGISTRO J930: IDENTIFICAÇÃO DOS signatários da escrituração
Regras de validação do registro
[REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR, REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE]
Nível Hierárquico - 2 Ocorrência - 2
Campo(s) chave: [IDENT_CPF]+[COD_ASSIN]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "J930". C 004 - ["J930"] Sim
02 IDENT_NOM Nome Signatário Nome do signatário. C - - - Sim
03 IDENT_CPF_CNPJ CPF/CNPJ Número de Identificação do Signatário: O tamanho do campo deve ser exatamente: CPF (11); CNPJ(14); N - - - Sim [REGRA VALIDA CPF  CNPJ]
04 IDENT_QUALIF Qualificação Assinante Qualificação do assinante, conforme tabela do Departa-mento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. C - - - Sim [REGRA TABELA ASSINANTE DESC]
05 COD_ASSIN Código Assinante Código de qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio -DNRC. C 003 - - Sim [REGRA TABELA ASSIN ANTE] [REGRA CONTADOR CPF]
06 IND_CRC Inscrição Contabilista Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. C - - - Não [REGRA OBRIGATO RIO CONTADOR]

Observações:

- São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica.

- Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF) .

- Pela pessoa jurídica titular da escrituração, podem ser utilizados certificados: da própria pessoa jurídica, do representante legal perante a RFB ou de seu procurador (procuração eletrônica da RFB).

- Somente serão aceitos certificados digitais padrão ICP-Brasil.

Campo 03 - IDENT_CPF_CNPJ :Quando for utilizado certificado de pessoa jurídica, informar o CNPJ os dados da pessoa jurídica vinculada ao certificado. Podem ser utilizados certificados digitais com segurança A1 ou A3. Informar o código completo (CPF com 11 caracteres ou CNPJ com 14 caracteres.)

Campos 04 - IDENT_QUALIF e 05 - COD_ASSIN:

São obrigatórios, mesmo quando o livro for assinado pela própria pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ).

2.7.3.3 REGISTRO J990 - ENCERRAMENTO DO BLOCO J

Registro de encerramento do bloco J.

REGISTRO J990: ENCERRAMENTO DO BLOCO J
Regras de validação do registro
[REGRA OCORRENCIA UNITARIA ARQ]
Nível Hierárquico - 1 Ocorrência - um(por arquivo)
Campo(s) chave: [REG]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo Registro Texto fixo contendo "J990". C 004 - "J990" Sim -
02 QTD_LIN_J Quantidade Linhas Quantidade total de linhas do Bloco J. N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ]

2.7.4 BLOCO M: Registros Fiscais

2.7.4.1 REGISTRO M001: Abertura do Bloco M

Registro de abertura do Bloco M.

REGISTRO M001: ABERTURA DO BLOCO M
Regras de validação do registro
[REGRA OCORRENCIA UNITARIA ARQ]
Nível Hierárquico - 1 Ocorrência - um(por arquivo)
Campo(s) chave: [REG]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "M001". C 004 - "M001" Sim -
02 IND_DAD Indicador de Movimento Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. N 001 - [0 , 1] Sim -

2.7.4.2 REGISTRO M020: Qualificação da PESSOA JURÍDICA

Registro destinado à qualificação da Pessoa Jurídica, visando identificar o órgão que gerencia o seu plano de contas referencial (a ser utilizado no registro I051) e informações sobre retificação.

REGISTRO M020: QUALIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Regras de validação do registro
Nível Hierárquico - 2 Ocorrência - 1:4.
Campo(s) chave: [IND_PER]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "M020". C 004 - "M020" Sim -
02 Quali_PJ Qualificação de PJ Qualificação da Pessoa Jurídica: C 002 "00", "10", Sim
00 - Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade aberta de previdência complementar - (SUSEP); 10 - PJ em geral - (RFB) e Corretora Autônoma de Seguros - (RFB); 20 - PJ Componente do Sistema Financeiro - (COSIF).       "20"    
03 TIPO_ESCRIT Tipo de Escrituração Tipo de Escrituração:

0 -Original 1 -Retificadora

N 001   [0,1] Sim  
04 Nro_Rec_Anterior Número do Recibo Anterior Número do recibo da escrituração anterior a ser retificada. Utilizado quando o TIPO_ESCRIT for igual a N 012 Não

2.7.4.3 REGISTRO M030: Identificação do Período de Apuração

Registro destinado à identificação dos períodos de apuração contidos no FCO N T.

REGISTRO M030: IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO
Regras de validação do registro:; REGRA_PERIODO_COMPATÍVEL_I150
Nível Hierárquico - 2 Ocorrência - 1:4.
Campo(s) chave: [IND_PER]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "M030". C 004 - "M030" Sim -
02 IND_PER Período Apuração Tabela de períodos:

A00- Anual; T01- Primeiro trimestre;

T02- Segundo trimestre; T03- Terceiro trimestre;

T04- Quarto trimestre;

C 003 -   Sim [REGRA_OCORRENCIA_ANUAL]

[REGRA_TRIMESTRE_FORA_PERIODO]

03 IND_CALC_ESTIM Não preencher C 001 Não
04 FORM_TRIB_TRI Não preencher C 001 Não
05 VL_LUC_LIQ Resultado do Período Valor do lucro líquido (ou do prejuízo) contábil do período N 019 02   Sim  
06 IND_LUC_LIQ Situação do Resultado do

Período

Indicador do resultado do período:

D - Prejuízo C - Lucro

C 001 -   Sim  

Observações:

- Para apuração anual, informar apenas um registro;

- Na apuração trimestral, informar um registro por trimestre.

2.7.4.4 REGISTRO M990: ENCERRAMENTO DO BLOCO M

Registro de encerramento do bloco M.

REGISTRO M990: ENCERRAMENTO DO BLOCO M
Regras de validação do registro
[REGRA OCORRENCIA UNITARIA ARQ]
Nível Hierárquico - 1 Ocorrência - um(por arquivo)
Campo(s) chave: [REG]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "M990". C 004 - "M990" Sim -
02 QTD_LIN_M Quantidade Linhas Quantidade total de linhas do Bloco M. N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_BLOCOM]

Bloco 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

2.7.5.1 REGISTRO 9001 - ABERTURA DO BLOCO 9

Registro de abertura do bloco 9.

REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9
Regras de validação do registro
[REGRA OCORRENCIA UNITARIA ARQ]
Nível Hierárquico - 1 Ocorrência - um(por arquivo)
Campo(s) chave:

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "9001". C 4 - "9001" Sim -
02 IND_DAD Indicador de Movimento Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. N 1 - [0 , 1] Sim -

2.7.5.2 REGISTRO 9900 - REGISTROS DO ARQUIVO

Registro onde deve ser informada a quantidade de registros existente no arquivo digital, para cada tipo

REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO
Regras de validação do registro
[REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO], [REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE]
Nível Hierárquico - 2 Ocorrência - vários(por arquivo)
Campo(s) chave: [REG_BLC]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "9900". C 4 - "9900" Sim -
02 REG_BLC Registro que será totalizado no próximo campo. C 4 - Somente tipos de registro pre-vistos para a escrituração . Sim -
03 QTD_REG_BLC Total de registros do tipo informado no campo anterior. N - - - Sim [REGRA_QTD_REG_BLC]

2.7.5.3 REGISTRO 9990 - ENCERRAMENTO DO BLOCO 9

Registro de encerramento do bloco 9.

REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9
Regras de validação do registro
[REGRA OCORRENCIA UNITARIA ARQ]
Nível Hierárquico - 1 Ocorrência - um(por arquivo)
Campo(s) chave: [REG]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "9990". C 004 - "9990" Sim -
02 QTD_LIN_9 Quantidade total de linhas do Bloco 9 Quantidade total de linhas do Bloco 9. N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_BLOCO9]

2.7.5.4 REGISTRO 9999 - ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

Registro de encerramento do arquivo digital.

REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
Regras de validação
[REGRA OCORRENCIA UNITARIA ARQ]
Nível Hierárquico - 0 Ocorrência - um(por arquivo)
Campo(s) chave: [REG]

Campo Rótulo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores Válidos Obrigatório Regras de Validação do Campo
01 REG Tipo de Registro Texto fixo contendo "9999". C 004 - "9999" Sim -
02 QTD_LIN Quantidade total de linhas do arquivo Quantidade total de linhas do arquivo N - - - Sim [REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO]
digital digital.

2.8 TABELA DE REGRAS DE VALIDAÇÃO

As inconsistências encontradas nos arquivos foram classificadas em dois tipos:

· "Erro" permite que apenas a funcionalidade de "Importação/Validação" seja executada.

· "Advertência" não impede a execução das demais funcionalidades.

As rotinas de validação são executadas em 3 níveis, de forma que, uma vez encontrados erros em um nível, o nível seguinte não é executado.

2.8.1 Regras de Validação nível 1

Arquivos provenientes de ECD não receberão tratamento específico para importação. Desta forma, se contiverem erros de estrutura de acordo com o leiaute do FCONT não serão importados.

2.8.1.1 Regras de Validação de Estrutura 1 (Nível 1)

Regras que interrompem a análise da linha onde ocorreram erros, prosseguindo com a validação da próxima linha.

Código da regra de validação Descrição Tipo
01 REGRA_HIERARQUIA_ARQUIVO Verifica se o arquivo está com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro. Erro
02 REGRA ESTRUTURA INVALIDA Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável. Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|"(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

O caractere delimitador "|"(Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo.

Erro
03 REGRA REGISTRO OBRIGATORIO Verifica se o tipo de registro é obrigatório conforme RNG - Definições de obrigatoriedade dos registros. Erro
04 REGRA_REGISTRO_NAO_SE_APLICA Se o arquivo for uma escrituração FCONT já assinada a [REGRA_REGISTRO_NÃO_SE_APLICA_ASSINADO] deve ser acionada. Se não:

Verifica se o tipo de registro se aplica à escrituração conforme RNG - Definições de obrigatoriedade dos registros. Esta advertência é acumulativa, sendo expressa apenas uma vez no relatório.

Advertência
05 REGRA OCORRENCIA UNITARIA ARQ Verifica se registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave REG. Erro
06 REGRA_LIMITE_OCORRENCIAS Verifica se registro ocorreu até o limite de ocorrências permitidas. Erro
07 REGRA_REGISTRO_NÃO_SE_APLICA_ASSINADO Na importação de arquivo assinado, verifica se o tipo de registro se aplica à escrituração. Erro

2.8.1.2 Regras de Validação de Estrutura 2 (Nível 1)

Regras que não interrompem a análise da linha durante a validação das mesmas pelo sistema.

Código da regra de validação Descrição Tipo
01 REGRA CAMPO INVALIDO Verifica se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de acordo com as RNG - regras gerais de preenchimento, conferindo também o tipo e tamanho. Erro
02 REGRA TAMANHO CAMPO INVALIDO Verifica se a quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido está de acordo com o especificado no item tamanho da RNG - Descrição das colunas das tabelas apresentadas e com o informado na coluna tamanho do campo. Erro
03 REGRA VALORES VALIDOS INVALIDO Verifica se o valor com que o campo foi preenchido está de acordo com o especificado no item valores válidos da RNG - Descrição das colunas das tabelas apresentadas e com o informado na coluna valores válidos do campo. Erro

2.8.2 Regras de Validação Nível 2

Código da regra de validação Descrição Tipo
01 REGRA_REGISTRO_DUPLICADO Verifica se o registro não é duplicado, considerando o campo chave especificados para o registro. Erro
02 REGRA COD CCUS DT ALT DUPLICADO Verifica se o registro não é duplicado, considerando a chave COD_CCUS+DT_ALT . Erro
03 REGRA COD CTA DT  ALT DUPLICADO Verifica se o registro não é duplicado, considerando a chave COD_CTA+DT_ALT. Erro
04 REGRA CODIGO CONTA NIVEL SUPERIOR INVALIDO Verifica se COD_CTA_SUP existe no plano de contas (Registro I050). Erro
05 REGRA CONTA NO PLANO CONTAS Verifica se conta COD_CTA existe no plano de contas (Registro I050). Erro
06 REGRA COD HIS PAD NO  HISTORICO PADRAO Verifica se Código do histórico padrão COD_HIS_PAD existe no Tabela de Histórico Padronizado (registro I075). Erro
07 REGRA CCUS NO CENTRO CUSTOS Verifica se Código do centro de custos COD_CCUS existe no registro I100 Centro de Custos. Erro
08 REGRA OCORRENCIA UNITARIA ARQ Verifica se registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave REG. Erro
09 REGRA VALIDA CNPJ Verifica se a regra de formação do Código é válida. Erro
10 REGRA  VALIDA CPF Verifica se a regra de formação do Código é válida. Erro
11 REGRA COD CCUS COD CTA REF DUPLICIDADE Verifica se o registro não é duplicado, considerando a chave COD_ENT+COD_CCUS . Erro
12 REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave IDENT_CPF + COD_ASSIN. Erro
13 REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE Verifica se o registro não é duplicado, considerando a chave REG_BLC. Erro
14 REGRA_QTD_LIN_BLOCO0 Verifica se numero de linhas do bloco 0 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro 0990). Erro
15 REGRA_QTD_LIN_BLOCOI Verifica se número de linhas do bloco I é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro I990). Erro
16 REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ Verifica se número de linhas do bloco J é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro J990). Erro
17 REGRA_QTD_LIN_BLOCOM Verifica se número de linhas do bloco M é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro M990). Erro
18 REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO Verifica se número de linhas do arquivo é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro 9999). Erro
19 REGRA CAMPO OBRIGATORIO Verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de vazio e do caractere "espaço". Erro
20 REGRA COD CTA SUP OBRIGATORIO Verifica se NIVEL>1, se afirmativo executa REGRA_CAMPO_OBRIGATÓRIO. Erro
21 REGRA HISTORICO OBRIGATORIO Verifica se campo HIST ou campo COD_HIST_PAD estão preenchidos (um dos dois campos deve estar preenchido). Erro
22 REGRA REGISTRO PARA CONTA ANALÍTICA O registro somente poderá existir quando o valor do campo IND_CTA do Registro I050 = "A" Erro
23 REGRA OBRIGATORIO CONTADOR Campo obrigatório quando COD_ASSIN for igual a 900 (Contador) Erro
24 REGRA NAO EXISTE COD CTA REF Verifica se a conta informada existe no plano de contas referencial Erro
25 REGRA TABELA NATUREZA Verifica se o Código informado no Campo COD_NAT do Registro I050 existe na Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. Erro
26 REGRA TABELA ENTIDADES Verifica se o Código informado no Campo COD_ENT_REF do Registro I051 existe na Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. Erro
27 REGRA TABELA SITUACAO Verifica se o Código informado no Campo IND_SIT_ESP do Registro 0000 existe na Tabela de Indicador de situação especial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. Erro
28 REGRA TABELA ASSINANTE Verifica o Código valor informado no Campo COD_ASSIN existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. Erro
29 REGRA TABELA ASSINANTE DESC Se COD_ASSIN=900 verifica se a descrição informada no Campo IDENT_QUALIF existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped e corresponde ao campo COD_ASSIN informado. Erro
30 REGRA_TABELA_UF Verifica se Código informado no Campo UF existe na Tabela de Unidades da Federação, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. Erro
31 REGRA REGISTRO OBRIGATORIO I051 Se a conta contábil possui IND_CTA igual a "A" (analítica), a Natureza da conta igual a 1,2,3 ou 4 , e no registro M020 o campo Quali_PJ for diferente de "00- SUSEP" o sistema verifica se existe ao menos um registro I051 cadastrado para esta conta. Erro
32 REGRA DATA MINIMA Se no registro 0000 o campo DT_INI for menor que 01/01/2008. Erro
33 REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO Verifica se o conteúdo do campo centro de custo é compatível com o relacionamento dos registros I050 e I051. Erro

2.8.3 Regras de Validação Nível 3

Código da regra de validação Descrição Ti p o
1 REGRA DATA INI MAIOR Verifica se o campo DT-FIN foi preenchido com a data menor que a data do campo DT_INI. Erro
2 REGRA DATA LCTO FORA PERIODO APURACAO Verifica se campo (Data) pertence ao período de apuração.
3 REGRA_ERRO_ENTIDADE Verifica se o código da Entidade é igual á Qualificação da pessoa Jurídica do registro M020. Erro
4 REGRA DATA INTERVALO DO ARQUIVO Verifica se campo (Data) pertence ao intervalo do arquivo: campo (DT_INI) do registro 0000 <= campo (Data) <= campo (DT_FIM) do registro 0000. Erro
5 REGRA DT ALT DATA MAIOR Verifica se DT_ALT<=DT_FIN do Registro 0000. Advertência
6 REGRA CTA DE NIVEL SUPERIOR INVALIDA Verifica se NIVEL > 1, se afirmativo verifica regras: [REGRA CÓDIGO CONTA NIVEL SUPERIOR INVALIDO]

[REGRA CONTA NIVEL SUPERIOR NAO SINTETICA]

[ REGRA NIVEL DE CONTA NIVEL SUPERIOR INVALIO]

Verifica se NIVEL > 2, se afirmativo verifica a regra:

[REGRA NATUREZA CONTA]
Erro
7 REGRA CONTA NIVEL SUPERIOR NAO SINTETICA Verifica se NIVEL > 1, se afirmativo localizar qualquer registro em que o campo (COD_CTA) tenha o mesmo valor do campo (COD_CTA_SUP). Erro
Neste registro, o campo (IND_CTA) deve ser igual a "S".
8 REGRA NIVEL DE CONTA NIVEL SUPERIOR INVALIDO Verifica se NÍVEL > 1, se afirmativo localizar qualquer registro em que o campo (COD_CTA) tenha o mesmo valor do campo (COD_CTA_SUP). Neste registro, o campo NIVEL deve ser menor que o NIVEL ATUAL Erro
9 REGRA CONTA ANALITICA Localiza COD_CTA no plano de contas (Registro I050) e verifica se IND_CTA=["A" ou "a"] Erro
10 REGRA VALIDADE COD CTA REF Verifica se o período de validade da conta no plano de contas referencial está dentro do período da escrituração (ou do arquivo - Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000). Erro
11 REGRA_PERIODO_MINIMO_ESCRITURACAO Verifica se campo IND_SIT_ESP do Registro 0000 é não foi informado e campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000 abrangem, no mínimo, um mês. Devem ser informados meses completos, ou seja, a DT_INI é o primeiro dia do mês e a DT_FIN é o último dia do mês. Erro
12 REGRA_PERIODO_MAXIMO_ESCRITURACAO Verifica se Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000 estão contidos no mesmo ano. Erro
13 REGRA_MAIOR_QUE_UM Verifica se o valor informado para o campo é maior ou igual a 1. Erro
14 REGRA CONTA SUPERIOR NAO SE APLICA Verifica se, para contas cujo nível é igual a 1 não foi ser informada a conta de nível superior (COD_CTA_SUP). Erro
15 REGRA NATUREZA CONTA Verifica se a conta de nível superior tem a mesma natureza (campo COD_NAT) da subconta. Advertência
16 REGRA QTD REG BLC OBRIGATORIO Verifica se todos os tipos de registros existentes no arquivo foram totalizados no registro 9900. Erro
17 REGRA OBRIGATORIO ASSIN CONTADOR É obrigatória a existência de no mínimo um registro J930 cujo COD_ASSIN seja igual a 900 (contador) e no mínimo um registro J930 cujo COD_ASSIN seja diferente de 900. Erro
18 REGRA_QTD_LIN_BLOCO9 Verifica se número de linhas do bloco 9 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_9 (Registro 9990). Erro
19 REGRA_QTD_REG_BLC Verifica se o número de linhas do tipo informado no campo REG_BLC (Registro 9900) é igual ao valor informado no campo QTD_REG_BLC (Registro 9900) Registro 9900. Erro
20 REGRA CCUS NO CENTRO CUSTOS N3 Igual à RNG - REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS porém aplicada no nível 3 para os registros I051 Erro
21 REGRA_MAIOR_QUE_ZERO Verifica se o campo é maior que zero Erro
22 REGRA VALIDACAO SOMA SALDO INICIAL Verifica se a soma de VL_SLD_INI (Registro I155) igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150) (considerados os indicadores de Débito e Crédito) Erro
23 REGRA VALIDACAO SOMA PARTIDAS LANCAMENTOS Para cada lançamento, verificar se a soma das partidas devedoras é igual a soma das partidas credoras Erro
24 REGRA VALIDACAO SOMA SALDO FINAL Verifica se a soma de VL_SLD_FIN (Registro I155) é igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150), considerados os indicadores de Débito e Crédito. Erro
25 REGRA VALIDACAO DEB DIF CRED Verifica se a soma de VL_DEB (Registro I155) é igual à soma de VL_CRED (Registro I155) para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150). Erro
26 REGRA VALIDACAO SALDO FINAL Verifica se o valor do campo VL_SLD_FIN é igual a: valor do campo VL_SLD_INI mais o valor do campo VL_DEB mais o valor do campo VL_CRED, considerando os indicadores de débito e crédito (DC) do saldo inicial e do saldo final (IND_DC_INI , IND_DC_FIN). Erro
27 REGRA DUPLICIDADE CONTA SALD O _ P E R I O D I C O Verificar se o registro não é duplicado, considerando a chave a chave CÓD_CTA + COD_CCUS. Erro
28 REGRA CONTA PARA LANCAMENTO Verifica se [REGRA_CONTA_ANALITICA] e [REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS] foram atendidas. Erro
29 REGRA IND DC INI OBRIGATORIO Verifica se o campo VL_SLD_INI do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna obrigatório. Erro
30 REGRA VALIDA CPF CNPJ Se tamanho do campo igual a 14 aplica-se a [REGRA_VALIDA_CPF];

Se tamanho do campo igual a 11aplica-se [REGRA_VALIDA_CNPJ]; Se outro tamanho retorna erro de Tamanho;

Erro
31 REGRA CONTADOR CPF Verifica se COD_ASSIN é igual a 900 - ("Contador") e IDENT_CPF_CNPJ tem tamanho igual a 11.
32 REGRA IND DC FI N OBRIGATORIO Verifica se o campo VL_SLD_FIN do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna obrigatório. Erro
33 REGRA_CONTA_SUSEP Se no registro M020- o campo Quali_PJ for igual a "00 - SUSEP" e IND_CTA for igual "A" (analítica) serão executadas as seguintes regras e se: [ REGRA_VALIDADE_COD_CTA_REF] [REGRA NAO EXISTE COD CTA REF] [REGRA CONTA REF ANALITICA ] Erro
34 REGRA_OCORRENCIA_ANUAL Verificar a ocorrência de apenas um registro quando o campo IND_PER for igual a A00- Anual. Erro
35 REGRA_TRIMESTRE_FORA_PERIODO Se O IND_PER for trimestral, verificar se o trimestre está contido no DT_INI e DT_FIN do registro 0000. Erro
36 REGRA_ANO_DIFERENTE Verificar se o ano é igual na data inicial e final da escrituração Erro
37 REGRA PERIODO COMPATIVEL  M 0 3 0 Verifica se para todo registro I150 existe um registro M030 com período correspondente. Erro
38 REGRA PERIODO COMPATÍVEL I150 Verifica se para todo M030 existe um registro I150 com período compatível. Erro
39 REGRA_PERIODO_COMUM Verifica se o registro possui datas comuns com outros períodos já cadastrados; Erro
40 REGRA DATA FORA  PERIODO  APURACAO Se apuração anual verifica se data é igual a (DT_FIM) do registro 0000; Se apuração trimestral , verifica se data é: -> Trimestre - Data final:

1T - 31/03

2T - 30/06 3T - 30/09 4T - 31/12 Em caso de situação especial considerar a data final do último trimestre válido de acordo com o preenchido no Registro 0000,
Erro
41 REGRA VALIDACAO V L L C TO D E B Verifica se a soma dos débitos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao VL_LCTO. Erro
42 REGRA VALIDACAO VL  LCTO CRED Verifica se a soma dos créditos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao VL_LCTO. Erro
43 REGRA_VALOR_MAIOR ZERO Verifica se campo tem valor maior que zero. Erro