CONVÊNIO ICMS N° 025, DE 04 DE ABRIL DE 2003
(DOU de 09.04.2003)
Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Nota ECONET 1: ratificação nacional por meio do Ato Declaratório n° 005/2003
Nota ECONET 2: incorporado e ratificado no Estado de Roraima pelo Decreto n° 5.446-E/2003 (DOE de 29.07.2003), efeitos a partir de 29.07.2003
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso XII à cláusula primeira do
Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997:"XII - casca de coco triturada para uso na agricultura.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003.