CONVÊNIO ICMS N° 040, DE 04 DE ABRIL DE 2003
(DOU de 16.04.2003)
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Nota ECONET 1: implementado na legislação do Estado do Amapá pelo Decreto n° 5.642/2003, com efeitos a partir de 08.07.2003
Nota ECONET 2: incorporado e ratificado no Estado de Roraima pelo Decreto n° 5.446-E/2003 (DOE de 29.07.2003), efeitos a partir de 29.07.2003
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo Único do
Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 81 com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
81 |
BRASIL TELECOM CELULAR S/A |
Brasília - DF |
AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003.