CONVÊNIO ICMS N° 114, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006 (*) (**)
(DOU de 11.10.2006)
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
Nota ECONET:
ratificação nacional por meio do Ato Declaratório n° 016/2006 (DOU 08.12.2006).Nota ECONET:
ratificação nacional por meio do Ato Declaratório n° 013/2006 (DOU 03.11.2006).O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém do Pará, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS no recebimento de máquinas e equipamentos, arrolados no anexo único, sem similares produzidos no país, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, importados do exterior pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, inscrita no CNPJ sob n° 02016507/0001-69 e no CGCTE sob n° 0962636169, desde que destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
§ 1° A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
§ 2° O benefício previsto neste convênio aplica-se também ao imposto devido em relação ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais.
Cláusula segunda Fica revogado o Convênio ICMS 78/99, de 22 de outubro de 1999.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.
Alterado pelo Convênio ICMS n° 078/2007 (DOE de 12.07.2007) efeitos a partir de 12.07.2007 Redação Anterior
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
NCM-SH |
1. EQUIPAMENTO MECÂNICO |
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1.1. Equipamento da Turbina e Auxiliar |
|
|
|
1.1.1. Turbina |
1 |
conjunto |
8406 |
1.1.2. Condensador |
1 |
conjunto |
8404 |
1.1.3. Desareador |
1 |
conjunto |
8404 |
1.1.4. Aquecedor de baixa pressão |
4 |
conjunto |
8404 |
1.1.5. Aquecedor de alta pressão |
2 |
conjunto |
8404 |
1.1.6. Bomba extração de condensado com motor |
2 |
conjunto |
8413 |
1.1.7. Bomba de água de alimentação da caldeira com motor |
3 |
conjunto |
8413 |
1.2. Sistema Termodinâmico |
|
|
|
1.2.1. Caldeira (Inclusive pré-aquecedores de ar) |
1 |
conjunto |
8402 |
1.2.2. Sistema de Alimentação Carvão para caldeira |
3 |
conjunto |
8474 |
1.2.3. Conjunto do ventilador ar de combustão |
2 |
conjunto |
8414 |
1.2.4. Conjunto do ventilador ar primário. |
2 |
conjunto |
8414 |
1.2.5. Conjunto do ventilador tiragem induzida |
2 |
conjunto |
8414 |
1.3. Equipamento de Manuseio de Carvão |
|
|
|
1.3.1. “Bulldozer” |
2 |
conjunto |
8429 |
1.3.2. Alimentador vibratório eletromagnético |
4 |
conjunto |
8474 |
1.3.3. Correias Transportadoras |
1 |
conjunto |
8428 |
1.3.4. Britador de martelo |
2 |
conjunto |
8474 |
1.4. Equipamento de Manuseio de Cinzas |
|
|
|
1.4.1. Sistema de Tratamento de Cinzas Pesadas |
1 |
conjunto |
8416 |
1.4.2. Sistema de Tratamento de Cinzas Leves |
1 |
conjunto |
8421 |
1.5. Equipamento Dessulfurização de gás de combustão (FGD) |
|
|
|
1.5.1. Sistema de Tratamento de Gases |
1 |
conjunto |
8421.3 |
2. EQUIPAMENTO ELÉTRICO |
|
|
|
2.1. Gerador e Equipamento Auxiliar |
1 |
conjunto |
8501 |
2.2. Barramento Bus Duct |
1 |
conjunto |
8544.70.10 |
2.3. Transformadores |
4 |
conjunto |
8504 |
2.4. Controle, Medição, Proteção e Equipamento DC |
1 |
conjunto |
9030 |
2.5. Telecomunicações |
1 |
conjunto |
8517.11.00 |
2.6. Cabo de Alimentação e Cabo de Controle |
1 |
conjunto |
8544 |
2.7. Equipamento de I e C |
|
|
|
2.7.1. Sistema de Controle Distribuído [Distributed Control System DCS] |
1 |
conjunto |
9032 |
3. EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA |
|
|
|
3.1. Sistema de Água de Circulação |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.2. Sistema de Água de Reposição |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.3. Pré-tratamento de água bruta |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.4. Sistema de Combate a Incêndio |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.5. Sistema de Drenagem |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.6. Sistema de descarte e reutilização da água de serviço |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.7. Sistema de Resfriamento do Depósito de Escória |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
4. EQUIPAMENTO DE QUIMICA DA ÁGUA |
|
|
|
4.1. Sistema de Tratamento de Água de Reposição da Caldeira |
1 |
conjunto |
8402 |
4.2. Sistema de Polimento de Condensado |
1 |
conjunto |
8402 |
4.3. Sistema de Injeção de Produtos Químicos |
1 |
conjunto |
8402 |
4.4. Sistema de Amostragem de Vapor e de Água |
1 |
conjunto |
8402 |
4.5. Sistema de Tratamento de Água Química de Serviço |
1 |
conjunto |
8402 |
4.6. Sistema de Dosagem Química da Água de Circulação |
1 |
conjunto |
8402 |
(*) Republicado no DOU de 16.10.2006, por ter saído com incorreções no original.
(**) Republicado no DOU de 21.11.2006, por ter saído com incorreções no original.