CONVÊNIO ICMS N° 114, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006 (*) (**)

(DOU de 11.10.2006)

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.

Nota ECONET: ratificação nacional por meio do Ato Declaratório n° 016/2006 (DOU 08.12.2006).

Nota ECONET: ratificação nacional por meio do Ato Declaratório n° 013/2006 (DOU 03.11.2006).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém do Pará, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS no recebimento de máquinas e equipamentos, arrolados no anexo único, sem similares produzidos no país, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, importados do exterior pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, inscrita no CNPJ sob n° 02016507/0001-69 e no CGCTE sob n° 0962636169, desde que destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.

§ 1° A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

§ 2° O benefício previsto neste convênio aplica-se também ao imposto devido em relação ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais.

Cláusula segunda Fica revogado o Convênio ICMS 78/99, de 22 de outubro de 1999.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.

Belém, PA, 6 de outubro de 2006.

ANEXO ÚNICO
Alterado pelo Convênio ICMS n° 078/2007 (DOE de 12.07.2007) efeitos a partir de 12.07.2007 Redação Anterior

Descrição

Quantidade

Unidade

NCM-SH

1. EQUIPAMENTO MECÂNICO

 

 

 

1.1. Equipamento da Turbina e Auxiliar

 

 

 

1.1.1. Turbina

1

conjunto

8406

1.1.2. Condensador

1

conjunto

8404

1.1.3. Desareador

1

conjunto

8404

1.1.4. Aquecedor de baixa pressão

4

conjunto

8404

1.1.5. Aquecedor de alta pressão

2

conjunto

8404

1.1.6. Bomba extração de condensado com motor

2

conjunto

8413

1.1.7. Bomba de água de alimentação da caldeira com motor

3

conjunto

8413

1.2. Sistema Termodinâmico

 

 

 

1.2.1. Caldeira (Inclusive pré-aquecedores de ar)

1

conjunto

8402

1.2.2. Sistema de Alimentação Carvão para caldeira

3

conjunto

8474

1.2.3. Conjunto do ventilador ar de combustão

2

conjunto

8414

1.2.4. Conjunto do ventilador ar primário.

2

conjunto

8414

1.2.5. Conjunto do ventilador tiragem induzida

2

conjunto

8414

1.3. Equipamento de Manuseio de Carvão

 

 

 

1.3.1. “Bulldozer”

2

conjunto

8429

1.3.2. Alimentador vibratório eletromagnético

4

conjunto

8474

1.3.3. Correias Transportadoras

1

conjunto

8428

1.3.4. Britador de martelo

2

conjunto

8474

1.4. Equipamento de Manuseio de Cinzas

 

 

 

1.4.1. Sistema de Tratamento de Cinzas Pesadas

1

conjunto

8416

1.4.2. Sistema de Tratamento de Cinzas Leves

1

conjunto

8421

1.5. Equipamento Dessulfurização de gás de combustão (FGD)

 

 

 

1.5.1. Sistema de Tratamento de Gases

1

conjunto

8421.3

2. EQUIPAMENTO ELÉTRICO

 

 

 

2.1. Gerador e Equipamento Auxiliar

1

conjunto

8501

2.2. Barramento Bus Duct

1

conjunto

8544.70.10

2.3. Transformadores

4

conjunto

8504

2.4. Controle, Medição, Proteção e Equipamento DC

1

conjunto

9030

2.5. Telecomunicações

1

conjunto

8517.11.00

2.6. Cabo de Alimentação e Cabo de Controle

1

conjunto

8544

2.7. Equipamento de I e C

 

 

 

2.7.1. Sistema de Controle Distribuído [Distributed Control System DCS]

1

conjunto

9032

3. EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA

 

 

 

3.1. Sistema de Água de Circulação

1

conjunto

8421.21.00

3.2. Sistema de Água de Reposição

1

conjunto

8421.21.00

3.3. Pré-tratamento de água bruta

1

conjunto

8421.21.00

3.4. Sistema de Combate a Incêndio

1

conjunto

8421.21.00

3.5. Sistema de Drenagem

1

conjunto

8421.21.00

3.6. Sistema de descarte e reutilização da água de serviço

1

conjunto

8421.21.00

3.7. Sistema de Resfriamento do Depósito de Escória

1

conjunto

8421.21.00

4. EQUIPAMENTO DE QUIMICA DA ÁGUA

 

 

 

4.1. Sistema de Tratamento de Água de Reposição da Caldeira

1

conjunto

8402

4.2. Sistema de Polimento de Condensado

1

conjunto

8402

4.3. Sistema de Injeção de Produtos Químicos

1

conjunto

8402

4.4. Sistema de Amostragem de Vapor e de Água

1

conjunto

8402

4.5. Sistema de Tratamento de Água Química de Serviço

1

conjunto

8402

4.6. Sistema de Dosagem Química da Água de Circulação

1

conjunto

8402

(*) Republicado no DOU de 16.10.2006, por ter saído com incorreções no original.

(**) Republicado no DOU de 21.11.2006, por ter saído com incorreções no original.