CIRCULAR CAIXA Nº 422, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

(DOU de 24.01.2008)

Define critérios para alocação de recursos aos agentes financeiros, no exercício de 2008, no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró - Cotista

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 23 de junho de 1995, baixa a presente Circular.

1. Considerando que as propostas apresentadas pelos Agentes Financeiros para aplicação de recursos no Programa Pró - Cotista são muito superiores ao volume de recursos disponibilizado pelo Conselho Curador do FGTS para o referido Programa.

2. Considerando que o orçamento disponível não permite atender as solicitações efetuadas por todos os agentes financeiros, nos valores pleiteados, e visando dar transparência ao critério de alocação dos recursos orçados, fica definido que a alocação de recursos do Programa Pró - Cotista, no exercício  de 2008, será efetuada aos agentes na mesma proporção dos recursos alocados para a Área de Habitação Popular destinada a cada demandante.

2.1 A alocação de recursos no Programa Pró - Cotista será realizada de forma proporcional em relação ao orçamento global destinado à Área de Habitação Popular e o volume de recursos solicitados  pelos respectivos agentes financeiros para aplicação na Área de Habitação Popular.

2.2 Os agentes financeiros receberão alocação de recursos no Programa Pró - Cotista no mesmo percentual alocado na Área de Habitação de Popular, conforme exemplificado no quadro abaixo:

Valores em R$

Orçamento global da Área de Habitação Popular

(A)


Solicitado pelo AF para aplicação na Área de Habitação Popular

(B)

(B/A)

Orçamento global do Pró - Cotista

Valor a ser alocado pelo Agente Operador ao AF no Pró - Cotista

7.400.000.000

300.000.000

4,054%

1.000.000.000

40.540.000

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

W. MOREIRA FRANCO
Vice- Presidente