CONVÊNIO ICMS N° 049, DE 26 DE MARÇO DE 2010 (*)
(DOU de 01.04.2010)
Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Nota ECONET 1: ratificação nacional por meio do Ato Declaratório n° 04 / 2010 (DOU de 23.04.2010)
Nota ECONET 2: ratificação nacional por meio do Decreto n° 2.506-R (DOE de 22.04.2010)
Nota ECONET 3: ratificado no Estado do Mato Grosso do Sul, pelo Decreto Legislativo n° 488/2010 (DOE de 28.10.2010), com efeitos a partir de 28.10.2010.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996 resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 69 a 86, com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Item | NCM/SH | Medicamentos e Reagentes Químicos |
69 | 3004.90.99 | Insulina inalável |
70 | 3004.90.99 | CP-945,598 |
71 | 3004.90.99 | CP-751,871 |
72 | 3004.90.99 | Malato de sunitinibe |
73 | 3004.90.99 | PH-797,804 |
74 | 3004.90.99 | Fesoterodina |
75 | 3004.90.99 | Ziprasidona |
76 | 3004.90.99 | Sildenafila |
77 | 3004.90.99 | Tartarato de vareniclina |
78 | 3004.90.99 | Maraviroque |
79 | 3004.90.99 | Linezolida |
80 | 3004.90.99 | Anidulafungina |
81 | 3004.90.99 | PF-00885706 |
82 | 3004.90.99 | PF-045236655 |
83 | 3004.90.99 | PF-3512676 |
84 | 3004.90.99 | Tolterodine |
85 | 3004.90.99 | CE-224,535 |
86 | 3004.90.99 | AG-013736 |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
(*) Republicado por (DOU de 01.04.2010) ter saído com incorreção no original.