CONVÊNIO ICMS N° 049, DE 26 DE MARÇO DE 2010 (*)

(DOU de 01.04.2010)

Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

Nota ECONET 1: ratificação nacional por meio do Ato Declaratório n° 04 / 2010 (DOU de 23.04.2010)

Nota ECONET 2: ratificação nacional por meio do Decreto n° 2.506-R (DOE de 22.04.2010)

Nota ECONET 3: ratificado no Estado do Mato Grosso do Sul, pelo Decreto Legislativo n° 488/2010 (DOE de 28.10.2010), com efeitos a partir de 28.10.2010.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996 resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 69 a 86, com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Item NCM/SH Medicamentos e Reagentes Químicos
69 3004.90.99  Insulina inalável
70 3004.90.99  CP-945,598
71 3004.90.99  CP-751,871
72 3004.90.99  Malato de sunitinibe
73 3004.90.99  PH-797,804
74 3004.90.99  Fesoterodina
75 3004.90.99  Ziprasidona
76 3004.90.99  Sildenafila
77 3004.90.99  Tartarato de vareniclina
78 3004.90.99  Maraviroque
79 3004.90.99  Linezolida
80 3004.90.99  Anidulafungina
81 3004.90.99  PF-00885706
82 3004.90.99  PF-045236655
83 3004.90.99  PF-3512676
84 3004.90.99  Tolterodine
85 3004.90.99  CE-224,535
86 3004.90.99  AG-013736

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

(*) Republicado por (DOU de 01.04.2010) ter saído com incorreção no original.