CIRCULAR SECEX N° 050, DE 27 DE JULHO DE 2021

(DOU de 28.07.2021)

Prorroga prazo de consulta pública para manifestação do setor privado brasileiro a respeito da proposta de Portaria que dispõe sobre as petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto n° 1.751, de 19 de dezembro de 1995, no Decreto n° 9.107, de 26 de julho de 2017, no Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Lei n° 9.019, de 30 de março de 1995, na Resolução CAMEX n° 63, de 17 de agosto de 2010 e detalha metodologias para o cálculo do montante de subsídios.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 91 e no art. 95, I, II, IV, VIII e IX do Anexo I do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019 do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a importância de contar com o maior número possível de manifestações do setor privado sobre a proposta de Portaria que dispõe sobre as petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto n° 1.751, de 19 de dezembro de 1995, no Decreto n° 9.107, de 26 de julho de 2017, no Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Lei n° 9.019, de 30 de março de 1995, na Resolução CAMEX no 63, de 17 de agosto de 2010 e detalha metodologias para o cálculo do montante de subsídios;,

resolve:

1. Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias o prazo previsto na Circular SECEX n° 38, de 31 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1° de junho de 2021.

3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ