DECRETO-LEI No 757, DE 12 DE AGOSTO DE 1969.

Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

        O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968

        DECRETA:

        Art 1º Ao art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 19 de maio de 1943, e alterada pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, fica acrescentado o item VI, com a seguinte redação:

"VI - No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar)."

        Art 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 12 de agasto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho