Revogada pela Instrução Normativa RFB n° 2.073/2022 (DOU de 24.03.2022), efeitos a partir de 01.04.2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

(DOU de 22.10.2009)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação  de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: Alterado pela Instrução normativa RFB n° 995 / 2010 (DOU de 26.01.2010) vigência a partir de 26.01.2010 Redação Anterior

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior

III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2009;

IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2009;

VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010; Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior

VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010; Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior

VIII - Revogado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior

IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;  Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior

X - Revogado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior

XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

XII - Revogado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior

XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2010;

XV - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; Alterado pela Instrução normativa RFB Nº 1.534/2014 (DOU de 23.12.2014) efeitos a partir de 01.01.2015 Redação Anterior

XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;

XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e

XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.

XXII - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.075/2010 (DOU de 19.10.2010) - vigência a partir de 19.10.2010

§ 1º Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados. Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior

§ 2º O disposto no caput, em relação à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, aplica-se aos serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos. Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO