ANEXO VIII

ATIVIDADES OU SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB, SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11% (ONZE POR CENTO):

01 - instalação de estruturas metálica;

02 - instalação de estrutura de concreto armado (pré-moldada);

03 - obras complementares na construção civil: ajardinamento; recreação; terraplenagem; urbanização;

04 - lajes de fundação radiers;

05 - instalação de aquecedor, bomba de recalque, incineração, playground, equipamento de garagem, equipamento de segurança, equipamento contraincêndio e de sistema de aquecimento a energia solar;

06 - instalação de elevador, quando houver emissão de nota fiscal - fatura de serviço (NFFS);

07 - instalação de esquadrias metálicas;

08 - colocação de gradis;

09 - montagem de torres;

10 - locação de equipamentos com operador;

11- impermeabilização contratada com empresa especializada.

ATIVIDADES OU SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB, NÃO-SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11% (ONZE POR CENTO): - SERVIÇOS EXCLUSIVOS DE:

01 - instalação de antena coletiva;

02 - instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;

03 - instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;

04 - instalação de estruturas e de esquadrias metálicas, de equipamento ou de material, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;

05 - jateamento ou hidrojateamento;

06 - perfuração de poço artesiano;

07 - sondagem de solo;

08 - controle de qualidade de materiais;

09 - locação de equipamentos sem operador;

10 - serviços de topografia;

11 - administração, fiscalização e gerenciamento de obras;

12 - elaboração de projeto arquitetônico e estrutural;

13 - assessorias ou consultorias técnicas;

14 - locação de caçambas;

15 - fundações especiais (exceto lajes de fundação radiers).

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÃO-INCLUÍDOS NO CUB, SEGUNDO NBR 12721/2006:

01 - engenheiro e arquiteto projetistas;

02 - encarregado;

03 - almoxarife;

04 - auxiliar de almoxarife;

05 - apontador;

06 - demais administrativos da obra.

Modelo aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971 / 2009 (DOU de 17.11.2009)