Revogado pela Instrução normativa RFB n° 1.009 / 2010 (DOU de 11.02.2010) vigência a partir de 01.04.2010
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 978, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
(DOU de 17.12.2009)
Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB N° 932, de 14 de abril de 2009.
O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N° 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS N° 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto N° 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
resolve:
Art. 1° As Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, com exceção da Tabela IV, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS N° 3, de 19 de março de 2009, serão observadas pelos contribuintes:
I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS N° 9, de 18 de abril de 2008; e
II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Parágrafo único. Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa RFB N° 932, de 14 de abril de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO ÚNICO
TABELA I
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):
Código |
Descrição |
00 |
Entrada com Recuperação de Crédito |
01 |
Entrada Tributável com Alíquota Zero |
02 |
Entrada Isenta |
03 |
Entrada Não-Tributada |
04 |
Entrada Imune |
05 |
Entrada com Suspensão |
49 |
Outras Entradas |
50 |
Saída Tributada |
51 |
Saída Tributável com Alíquota Zero |
52 |
Saída Isenta |
53 |
Saída Não-Tributada |
54 |
Saída Imune |
55 |
Saída com Suspensão |
99 |
Outras Saídas |
TABELA II
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP
(CST-PIS):
Código | Descrição |
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
102 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
49 |
Outras Operações de Saída |
50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 |
Operação com Direito a Crédito -Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64 |
Crédito Presumido -Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
67 |
Crédito Presumido - Outras Operações |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 |
Outras Operações de Entrada |
99 |
Outras Operações |
TABELA III
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS
(CST-COFINS):
Código | Descrição |
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
49 |
Outras Operações de Saída |
50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 |
Operação com Direito a Crédito -Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 |
Crédito Presumido -Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64 |
Crédito Presumido -Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
67 |
Crédito Presumido - Outras Operações |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 |
Outras Operações de Entrada |
99 |
Outras Operações |
TABELA IV
CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
Código | Descrição | Natureza(*) Detalhamento |
001 |
Estorno de débito |
C Valor do débito do IPI estornado |
002 |
Crédito recebido por transferência |
C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa |
010 |
Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei n9.363,de 1996 |
C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei N° 9.363, de1996, art. 1°) |
011 |
Crédito Presumido de IPI do ressarcimento PIS/PASEP e da COFINS -n10.276, de 2001 |
C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do Lei PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei n10.276, de 2001, art. 1°) |
012 |
Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei n9.826, de 1999 |
C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei n9.826, de 1999, art. 1°) |
013 |
Crédito Presumido de IPI frete -MP N°2.158, de 2001 |
C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP N°2.158, de 2001, art. 56) |
019 |
Crédito Presumido de IPI - outros |
C outros valores de crédito presumido de IPI |
098 |
Créditos decorrentes de medida judicial |
C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial |
099 |
Outros créditos |
C Valor de outros créditos do IPI |
101 |
Estorno de crédito |
D Valor do crédito do IPI estornado |
102 |
Transferência de crédito |
D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária. |
103 |
Ressarcimento/compensação de créditos de IPI |
D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF |
199 |
Outros débitos |
D Valor de outros débitos do IPI |
(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito |