INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.021, DE 31 DE MARÇO DE 2010
(DOU de 01.04.2010)
Altera o art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no art. 579, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1° O art. 24 da Instrução Normativa SRF n° 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. ..................................................................................
§ 1° O AFRFB responsável pelo despacho aduaneiro poderá limitar a conferência aduaneira às hipóteses determinantes da seleção a que se refere o art. 21, nos termos disciplinados em ato normativo da Coana.
§ 2° O disposto no § 1º não impede a extensão da conferência aduaneira a outras hipóteses além das determinantes, a critério do AFRFB responsável pelo despacho aduaneiro."(NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO