INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.021, DE 31 DE MARÇO DE 2010

(DOU de 01.04.2010)

Altera o art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no art. 579, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1° O art. 24 da Instrução Normativa SRF n° 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. ..................................................................................

§ 1° O AFRFB responsável pelo despacho aduaneiro poderá limitar a conferência aduaneira às hipóteses determinantes da seleção a que se refere o art. 21, nos termos disciplinados em ato normativo da Coana.

§ 2° O disposto no § 1º não impede a extensão da conferência aduaneira a outras hipóteses além das determinantes, a critério do AFRFB responsável pelo despacho aduaneiro."(NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO