Revogado pela Instrução Normativa RFB n° 2.045/2021 (DOU de 24.08.2021), efeitos a partir de 24.08.2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.707, DE 17 DE ABRIL DE 2017

(DOU de 19.04.2017)

Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.277, de 28 de junho de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto n° 7.708, de 2 de abril de 2012,

resolve:

Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.277, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° .............

.........................

§ 9° A obrigação prevista no caput não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, não devendo ser aplicadas, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas previstas no art. 4°." (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID