Revogada pela Instrução Normativa DREI n° 071/2019 (DOU de 18.12.2019), efeitos a partir de 18.12.2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI N° 067, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 (*)
(DOU de 03.10.2019)
Altera o Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2 de março de 2017.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4°, incisos II, III, IV, V e VII, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 529, de 26 de setembro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, e na Deliberação n° 829, de 27 de setembro de 2019, do Secretário-Executivo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM,
resolve:
Art. 1° O Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2017, passará a vigorar com as seguintes alterações:
"1.1 ....................................................................................................
............................................................................................................
............................................................................................................ |
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação das efetivas publicações do anúncio convocatório da assembleia de constituição e das assembleias preliminares, se for o caso (3). |
............................................................................................................ |
............................................................................................................
(3) É dispensada a apresentação dos recibos quando a ata consignar o meio eletrônico e a data onde foram realizadas as publicações. A publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas.
............................................................................................................" (NR)
"1.2.1 ....................................................................................................
..............................................................................................................
d) ..........................................................................................................
A indicação do meio eletrônico que publicou o edital, por três vezes, mencionando as datas, torna desnecessária a apresentação à Junta Comercial dos recibos das publicações para arquivamento/anotação.
.............................................................................................................." (NR)
"1.3 PUBLICAÇÕES ORDENADAS PELA LEI N° 6.404, DE 1976 (art. 289)
As publicações, nos termos do art. 289 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão realizadas:
a) no caso de companhia aberta: no Sistema Empresas.NET, nos termos da Deliberação CVM n° 829, de 27 de setembro de 2019; ou
b) no caso de companhia fechada: na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED), nos termos da Portaria ME n° 529, de 26 de setembro de 2019." (NR)
"2.1 ....................................................................................................
............................................................................................................
............................................................................................................ |
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação do aviso informando que o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e, se houver, parecer dos auditores independentes, se acham à disposição dos acionistas. (4) (5) |
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação do edital de convocação da AGO. (5) (6) |
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação do relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, se houver. (5) |
............................................................................................................ |
............................................................................................................
(4) .......................................................................................................
............................................................................................................
É dispensada a apresentação dos recibos, quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações do aviso.
É dispensada a apresentação dos recibos, quando estes forem arquivados em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembleia geral ordinária.
............................................................................................................
(6) ......................................................................................................
É dispensada a apresentação dos recibos quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações.
É dispensada a apresentação dos recibos, quando estes forem arquivados em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGO.
Mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é obrigatória antes da realização da AGO (§ 4° do art. 133 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976), para as companhias que não se enquadrarem nas disposições do art. 294, da Lei supracitada.
(7) .......................................................................................................
............................................................................................................" (NR)
"2.2.4 ..................................................................................................
.............................................................................................................
e) .........................................................................................................
- Se por edital, citar o sítio eletrônico/sistema (Empresas.NET ou Central de Balanços do SPED, conforme o caso) em que foi publicado. A menção, ainda, do meio eletrônico e das datas dispensará a apresentação dos mesmos à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.
- ..........................................................................................................
............................................................................................................
f) indicar o sítio eletrônico/sistema que publicou:
............................................................................................................
A menção, ainda, do meio eletrônico e das datas dispensará a apresentação dos mesmos à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.
A companhia fechada, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas, com patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na data do balanço, poderá deixar de publicar o anúncio, bem como os documentos a que ele se refere. Neste caso, cópias autenticadas dos recibos da correspondência e dos documentos citados deverão ser arquivadas junto com a cópia da ata da AGO que deliberar sobre os documentos.
............................................................................................................." (NR)
"3.1 .....................................................................................................
.............................................................................................................
............................................................................................................ |
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação do edital de convocação da AGE. (3) (4) |
............................................................................................................ |
............................................................................................................
(3) ......................................................................................................
É dispensada a apresentação dos recibos, quando a ata consignar o meio eletrônico e a data onde foram realizadas as publicações da convocação.
É dispensada a apresentação dos recibos, quando estes forem arquivados em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGE.
........................................................................................................." (NR)
"3.2.5 .................................................................................................
............................................................................................................
e) ........................................................................................................
- Se por edital, citar o sítio eletrônico/sistema (Empresas.NET ou Central de Balanços do SPED, conforme o caso) em que foi publicado. A menção, ainda, do meio eletrônico e das datas dispensará a apresentação dos mesmos à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.
- .........................................................................................................
..........................................................................................................." (NR)
"3.2.9.2 ..............................................................................................
............................................................................................................
b) Instruído o processo com os recibos (Empresas.NET ou Central de Balanços do SPED, conforme o caso) que publicaram a ata da assembleia." (NR)
"5.1 ....................................................................................................
............................................................................................................
............................................................................................................ |
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação do edital de convocação da assembleia. (3) (4) |
............................................................................................................ |
............................................................................................................
(3) ......................................................................................................
É dispensada a apresentação dos recibos, quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações da convocação.
É dispensada a apresentação dos recibos, quando estes forem arquivados em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembleia geral extraordinária.
........................................................................................................" (NR)
"5.2.5 .................................................................................................
............................................................................................................
d) .......................................................................................................
- Se por edital, citar o sítio eletrônico/sistema (Empresas.NET ou Central de Balanços do SPED, conforme o caso) em que foi publicado. A menção, ainda, do meio eletrônico e das datas dispensará a apresentação dos mesmos à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.
- ....................................................................................................
......................................................................................................" (NR)
"15.1 ..................................................................................................
15.1.1 .................................................................................................
............................................................................................................ |
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação a ser arquivada. (1) |
............................................................................................................ |
............................................................................................................
(1) Recibos contendo a publicação levada a arquivamento. As vias adicionais que forem apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial. Cada publicação de ato deverá compor um processo próprio.
......................................................................................................" (NR)
"15.2 ..................................................................................................
15.2.1 .................................................................................................
............................................................................................................ |
Recibos emitidos pelo sistema com a comprovação da efetiva publicação a ser anotada. (1) |
............................................................................................................ |
............................................................................................................
(1) Um exemplar de cada recibo contendo a publicação levada a anotação. As vias adicionais que forem apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial. Cada publicação de ato deverá compor um processo próprio.
......................................................................................................" (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2019.
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
(*) Retificado no DOU de 08.10.2019, por ter saído com incorreções no original.