Revogado pela Instrução Normativa DREI n° 081/2020 (DOU de 15.06.2020), efeitos a partir de 01.07.2020 e 12.10.2020, quanto ao arquivamento automático de atos de alteração e extinção de empresário individual, EIRELI e sociedade limitada, bem como de constituição de cooperativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI N° 071, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
(DOU de 18.12.2019)
Revoga a Instrução Normativa n° 67, de 30 de setembro de 2019, e altera o Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2 de março de 2017.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4°, incisos II, III, IV, V e VII, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1° O Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 2017, passará a vigorar com as seguintes alterações:
"1.1 ....................................................................................................
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Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia de constituição e das assembleias preliminares, se for o caso. (3) |
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(3) É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais onde foram efetuadas as publicações. A publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas.
............................................................................................................" (NR)
"1.2.1 ....................................................................................................
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d) ..........................................................................................................
A indicação dos jornais (Diário Oficial e o jornal de grande circulação) que publicaram o edital, por três vezes, mencionando, ainda, as datas e os números das folhas/páginas tornam desnecessária a apresentação à Junta Comercial dos originais dos jornais para arquivamento/anotação.
.............................................................................................................." (NR)
"1.3 .....................................................................................................
As publicações, nos termos do art. 289 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão feitas em órgão oficial e em jornal de grande circulação.
O jornal de grande circulação deve ser editado na localidade em que está situada a sede da companhia.
Para a publicação no veículo oficial, a sociedade poderá, de forma discricionária, optar entre o Diário Oficial da União (DOU) e o Diário Oficial do Estado (DOE) onde se localize suasede." (NR)
"2.1 ....................................................................................................
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Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o aviso de que o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e, se houver, parecer dos auditores independentes, se acham à disposição dos acionistas. (4) (5) |
Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da AGO. (5) (6) |
Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, se houver. (5) |
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(4) .......................................................................................................
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É dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e n°sde folhas onde foram feitas as publicações do aviso.
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembleia geral ordinária
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(6) ......................................................................................................
É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas, dos jornais onde foram efetuadas as publicações.
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGO.
Mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é obrigatória antes da realização da AGO (§ 4° do art. 133 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976), para as companhias que não se enquadrarem nas disposições do art. 294, da lei supracitada.
É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes dos jornais, respectivas datas e folhas onde foi feita a publicação. É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata da AGO.
(7) .......................................................................................................
............................................................................................................" (NR)
"2.2.4 ..................................................................................................
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e) .........................................................................................................
- Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal de grande circulação) em que foi publicado.
A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.
- ..........................................................................................................
............................................................................................................
f) indicar os jornais que publicaram:
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A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.
A companhia deve fazer as publicações sempre no mesmo jornal, e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária (art. 289 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
A companhia fechada, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas e cujo patrimônio líquido for inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na data do balanço, poderá deixar de publicar o anúncio, bem como os documentos a que ele se refere. Neste caso, cópias autenticadas dos recibos da correspondência e dos documentos citados deverão ser arquivadas junto com a cópia da ata da AGO que deliberar sobre os documentos.
............................................................................................................." (NR)
"3.1 .....................................................................................................
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Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da AGE. (3) (4) |
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(3) ......................................................................................................
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e números das folhas onde foram feitas as publicações da convocação.
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGE
........................................................................................................." (NR)
"3.2.5 .................................................................................................
............................................................................................................
e) ........................................................................................................
- Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal local, de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação;
- .........................................................................................................
..........................................................................................................." (NR)
"3.2.9.2 ..............................................................................................
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b) Instruído o processo com as folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram a ata da assembleia." (NR)
"5.1 ....................................................................................................
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Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da assembleia. (3) (4) |
............................................................................................................ |
............................................................................................................
(3) ......................................................................................................
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e números de folhas onde foram feitas as publicações da convocação.
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembleia geral extraordinária.
........................................................................................................" (NR)
"5.2.5 .................................................................................................
............................................................................................................
d) .......................................................................................................
- Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal local de grande circulação) em que foi publicado.
A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando ata, quer seja para anotação;
- ....................................................................................................
......................................................................................................" (NR)
"15.1 ..................................................................................................
15.1.1 .................................................................................................
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Folha(s) dos jornais contendo a publicação a ser arquivada ou exemplar para anotação. (1) |
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(1) Folha(s) dos jornais, contendo a publicação levada a arquivamento, sendo pelo menos um original, ou um exemplar de cada Jornal contendo a publicação levada a anotação. As vias adicionais que forem apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial. Cada publicação de ato deverá compor um processo próprio.
......................................................................................................" (NR)
"15.2 ..................................................................................................
15.2.1 .................................................................................................
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Folha(s) dos jornais contendo a publicação a ser anotada. (1) |
............................................................................................................ |
............................................................................................................
(1) Um exemplar de cada Jornal contendo a publicação levada a anotação. As vias adicionais que forem apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial. Cada publicação de ato deverá compor um processo próprio.
......................................................................................................" (NR)
Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 67, de 30 de setembro de 2019.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS