LEI Nº 8.073, de 30.07.90
(DOU de 31.07.1990)
Estabelece a Política
Nacional de Salário e dá outras providências.
Art. 1º (Vetado.)
Art. 2º (Vetado.)
Art. 3º As entidades
sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da
categoria.
Parágrafo único. (Vetado.)
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 30 de julho de 1900; 169º da Independência e
102º da República.
Fernando Collor