LEI Nº 8.073, de 30.07.90
(DOU de 31.07.1990)

Estabelece a Política Nacional de Salário e dá outras providências.

Art. 1º (Vetado.)

Art. 2º (Vetado.)

Art. 3º As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.

Parágrafo único. (Vetado.)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1900; 169º da Independência e 102º da República.

Fernando Collor