LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

(DOU de 11.12.1996)

Altera a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:

"Art. 1º - ...

...

III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Nelson A. Jobim