LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996
(DOU de 11.12.1996)
Altera a
Lei nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao
art.
1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte
inciso III:
"Art. 1º -
...
...
III - os dias do início e do término
do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Nelson A. Jobim