PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE Nº 65, de 12.09.01
(DOU de 14.09.01)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 3.913, de 11 de setembro de 2001, resolvem:

Art. 1º - Aprovar os formulários referentes ao Termo de Adesão previsto nos arts. 4º, I, e 6º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que autoriza o crédito de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, conforme modelo constante nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Dornelles
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Gilmar Ferreira Mendes
Advogado-Geral da União
 

  caixa1.jpg (132365 bytes)

caixa-2.jpg (141667 bytes)

 

caixa-3.jpg (124709 bytes)

caixa-4.jpg (166035 bytes)