PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE Nº 65, de 12.09.01
(DOU de 14.09.01)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E
EMPREGO E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto no Decreto nº 3.913, de 11 de setembro de 2001, resolvem:
Art. 1º - Aprovar os formulários referentes ao
Termo de Adesão previsto nos arts. 4º, I, e 6º da Lei Complementar nº 110, de
29 de junho de 2001, que autoriza o crédito de complementos de atualização
monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
conforme modelo constante nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Francisco
Dornelles
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Gilmar
Ferreira Mendes
Advogado-Geral da União