Portaria MF nº 44, de 5 de março de 2007

 

(DOU de 7.3.2007)

 

Designa os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

 

Alterada pela Portaria MF nº 73, de 3 de abril de 2007.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, resolve:

 

Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, os representantes:

 

I - da Secretaria da Receita Federal:

 

a) titulares:

 

1) Jorge Antonio Deher Rachid;

2) Paulo Ricardo de Souza Cardoso;

 

b) suplentes:

 

1) Michiaki Hashimura;

2) Regina Maria Fernandes Barroso;

 

II - da Secretaria da Receita Previdenciária:

 

a) titulares:

 

1) Lieda Amaral de Souza;

2) Carlos Alberto Mees Stringari; (Retificado pela Portaria MF nº 73, de 03/04/2007) (Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de 03/04/2007) Redação Anterior

 

III - dos Estados:

 

a) titulares:

 

1) Djalmo de Oliveira Leão;

2) Mauro Ricardo Machado Costa;

 

b) suplentes:

 

1) Carlos Mauro Benevides Filho;

2) Waldir Júlio Teis;

 

IV - dos Municípios:

 

a) titulares:

 

1) Paulo Roberto Ziulkoski;

2) Francisco de Almeida e Silva; (Retificado pela Portaria MF nº 73, de 03/04/2007) (Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de 03/04/2007) Redação Anterior

 

b) suplentes:

 

1) Luis Fernando Rodrigues Júnior;

2) Alexandre Sobreira Cialdini. (Retificado pela Portaria MF nº 73, de 03/04/2007) (Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de 03/04/2007) Redação Anterior

 

§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

 

I - titular: Luís Inácio Lucena Adams;

II - suplente: Agostinho do Nascimento Netto.

 

§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso I.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA