Portaria MF nº 73, de 3 de abril de 2007

 

(DOU DE 5.4.2007)

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, resolve:

 

 

Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria MF nº 44, de 5 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ..................................................................................................................

 

IV - ........................................................

 

a) ............................................................................................................................

 

2) Francisco de Almeida e Silva;

 

b) ............................................................................................................................

 

2) Alexandre Sobreira Cialdini.

 

................................................................"

 

Art. 2º No inciso II, alínea "a", item "2" da Portaria MF nº 44, de 5 de março de 2007, onde se lê "Carlos Alberto Mess Stringari", leia-se "Carlos Alberto Mees Stringari".

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de março de 2007.

 

GUIDO MANTEGA