Revogada pela Portaria nº 023 / 2011 (DOU de 19.07.2011) efeitos a partir de 19.07.2011

PORTARIA SECEX Nº 18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

(DOU de 24.09.2010)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando o disposto no art. 4º da Resolução CAMEX nº 65, de 2 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1º - O Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO "B"
COTA TARIFÁRIA

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VI - (revogado)

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XVI - Resolução CAMEX nº 65, de 2 de setembro de 2010, publicada no D.O.U. de 3 de setembro de 2010:

Código NCM Descrição Alíquota do II Quantidade Vigência
2933.71.00 --6-Hexanolactama (epsilon caprolactama 2% 45.000 Toneladas De 03/09/2010 a 02/09/2011

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 3.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da (s) concessão(ões) anterior (es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d) poderá ser retirada a restrição de embarque nas licenças de importação que amparem embarques efetuados antes da publicação desta Portaria; hipótese em que a data de embarque deverá ser comprovada pelo importador mediante apresentação à agência do Banco do Brasil autorizada a operar em comércio exterior de cópia da documentação do conhecimento de embarque correspondente.".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO ANTONIO