Revogada pela Portaria SECEX nº 033/2010 (DOU de 28.12.2010) - vigência a partir de 28.12.2010

PORTARIA SECEX Nº 022, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

(DOU de 20.10.2010)

Prorrogada a vigência até dia 31.12. 2010 pela Portaria SECEX nº 027/2010 (DOU de 30.11.2010)

Dispõe sobre o licenciamento de importação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, em consideração às características gerais do licenciamento de importação, dispostas no art. 11 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, resolve:

Art. 1º O licenciamento não automático amparando a importação dos produtos relacionados abaixo em termos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL poderá, a critério do órgão anuente, ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior e antes do despacho aduaneiro.

     
27071000 27101992 29012410
27072000 27101993 29012420
27073000 27101994 29012900
27074000 27101999 29021100
27075000 27109100 29021990
27090010 27109900 29022000
27090090 27111100 29023000
27101110 27111210 29024100
27101130 27111290 29024200
27101141 27111300 29024300
27101149 27111910 29024400
27101151 27111990 29029020
27101159 27112100 29029090
27101160 27112910 29051100
27101190 27112990 29091910
27101911 27132000 29142210
27101919 27139000 3403
27101921 27150000 3811
27101922 29011000 3814
27101929 29012100 38170010
27101931 29012200 38170020
27101932 29012300 38249029

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de novembro de 2010.

WELBER BARRAL