PORTARIA SECEX N° 023, DE 14 DE JULHO DE 2011 (*)
(DOU de 19.07.2011)
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
resolve:
Art. 1° Consolidar, na forma desta Portaria, as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
Descrição |
Artigos |
CAPÍTULO I - REGISTROS E HABILITAÇÕES |
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SEÇÃO I - HABILITAÇÃO PARA OPERAR NO SISCOMEX |
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Subseção I - Habilitação de Importadores e Exportadores |
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Subseção II - Habilitação de Órgãos Intervenientes no Comércio Exterior |
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SEÇÃO II - Registro de Exportadores e Importadores |
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CAPÍTULO II - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES |
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SEÇÃO I - Licenciamento das Importações |
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Subseção I - Sistema Administrativo |
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Subseção II - Licenciamento Automático |
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Subseção II - Licenciamento Não Automático |
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Subseção IV - Características Gerais |
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Subseção V - Efetivação de Licenças de Importação (LI) |
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SEÇÃO II - Aspectos Comerciais |
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SEÇÃO III - Importações Sujeitas a Exame de Similaridade |
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SEÇÃO IV - Importações de Material Usado |
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Subseção I - Procedimentos Gerais |
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Subseção II - Unidades Industriais, Linhas de Produção ou Células de Produção |
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Subseção III - Automóveis de Propriedade de Portadores de Necessidades Especiais |
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Subseção IV - Bens de Consumo |
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SEÇÃO V - Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária |
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SEÇÃO VI - Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais |
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SEÇÃO VII - Descontos na Importação |
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SEÇÃO VIII - Verificação e Controle de Origem Preferencial |
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SEÇÃO IX - Países com Peculiaridades |
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CAPÍTULO III - DRAWBACK |
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SEÇÃO I - Aspectos Gerais do Regime |
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Subseção I - Modalidades |
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Subseção II - Abrangência do Regime |
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Subseção III - Habilitação no Regime |
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SEÇÃO II - Modalidade Suspensão Integrado, Fornecimento ao Mercado Interno e Embarcação |
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Subseção I - Considerações Gerais |
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Subseção II - Drawback Genérico |
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Subseção III - Drawback sem Expectativa de Pagamento |
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Subseção IV - Drawback Intermediário |
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Subseção V - Drawback para Embarcação |
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Subseção VI - Drawback para Fornecimento no Mercado Interno |
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SEÇÃO III - Modalidade Isenção |
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Subseção I - Considerações Gerais |
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Subseção II - Drawback Intermediário |
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Subseção III - Drawback para Embarcação |
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SEÇÃO IV - Comprovações |
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Subseção I - Considerações Gerais |
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Subseção II - Documentos Comprobatórios |
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Subseção III - Comprovação na Modalidade Suspensão |
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Subseção IV - Comprovação da Modalidade Isenção |
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Subseção V - Devolução ao Exterior ou Destruição de Mercadoria Importada |
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Subseção VI - Outras Ocorrências |
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SEÇÃO V - Liquidação do Compromisso de Exportação |
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Subseção I - Considerações Gerais |
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Subseção II - Inadimplemento do Regime de Drawback |
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SEÇÃO VI - Disposições Transitórias do Regime de Drawback |
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CAPÍTULO IV - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES |
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SEÇÃO I - EXPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA |
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SEÇÃO II - REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE) |
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SEÇÃO III - ACESSO AO SISCOMEX |
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SEÇÃO IV - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
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SEÇÃO V - CREDENCIAMENTO DE CLASSIFICADORES |
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SEÇÃO VI - DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO |
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SEÇÃO VII - EXPORTAÇÃO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO |
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SEÇÃO VIII - EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO |
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SEÇÃO IX - EXPORTAÇÃO PARA USO E CONSUMO A BORDO |
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SEÇÃO X - MARGEM NÃO SACADA OU SEM RETENÇÃO CAMBIAL |
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SEÇÃO XI - EXPORTAÇÃO DESTINADA A FEIRAS, EXPOSIÇÕES E CERTAMES SEMELHANTES |
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SEÇÃO XII - DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO |
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SEÇÃO XIII - CONDIÇÕES DE VENDA |
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SEÇÃO XIV - REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS DE BENEFICIÁRIOS RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR |
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SEÇÃO XV - PREÇO, PRAZO DE PAGAMENTO E COMISSÃO DO AGENTE |
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SEÇÃO XVI - MARCAÇÃO DE VOLUMES |
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SEÇÃO XVII - FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO |
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SEÇÃO XVIII - ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO |
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SEÇÃO XIX - MERCADO COMUM DO SUL |
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SEÇÃO XX - SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIA |
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SEÇÃO XXI - SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS |
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SEÇÃO XXII - CERTIFICADOS DE ORIGEM PREFERENCIAIS |
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Subseção I - Autorização para Emissão de Certificados |
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Subseção II - Cancelamento da Autorização |
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Subseção III - Emissão do Certificado de Origem Preferencial |
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SEÇÃO XXIII - RETORNO DE MERCADORIAS AO PAÍS |
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SEÇÃO XXIV - DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E DA ASSISTÊNCIA AO EXPORTADOR |
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SEÇÃO XXV - REMESSAS FINANCEIRAS AO EXTERIOR |
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SEÇÃO XXVI - OPERAÇÕES DE DESCONTO |
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SEÇÃO XXVII - EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA |
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SEÇÃO XVIII - PAÍSES COM PECULIARIDADES |
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SEÇÃO XXIX - DISPOSIÇÕES FINAIS |
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CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMUNS |
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SEÇÃO I - ATENDIMENTO E CONSULTAS NA SECEX |
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SEÇÃO II - DISPOSIÇÕES FINAIS |
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Anexos |
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HABILITAÇÃO DOS SERVIDORES DOS ÓRGÃOS INTERVENIENTES NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR PARA OPERAR NOS MÓDULOS ADMINISTRATIVOS DO SISCOMEX (Revogado) |
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IMPORTAÇÃO DE UNIDADES INDUSTRIAIS, LINHAS DE PRODUÇÃO OU CÉLULAS DE PRODUÇÃO RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS |
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COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO |
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PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NA IMPORTAÇÃO |
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DRAWBACK - ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DE PEDIDO DE DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO |
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DRAWBACK - EMBARCAÇÃO PARA ENTREGA NO MERCADO INTERNO |
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DRAWBACK - FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO LICITAÇÃO INTERNACIONAL |
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ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO E DE ADITIVO DO DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO |
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EXPORTAÇÃO VINCULADA AO REGIME DE DRAWBACK |
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IMPORTAÇÃO VINCULADA AO REGIME DE DRAWBACK - MODALIDADE ISENÇÃO |
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DRAWBACK - UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA NO MERCADO INTERNO |
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DRAWBACK - UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA NO MERCADO INTERNO |
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DRAWBACK - UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA NO MERCADO INTERNO |
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DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO - FORMULÁRIOS, RELATÓRIOS E TERMO DE RESPONSABILIDADE |
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REMESSAS AO EXTERIOR QUE ESTÃO DISPENSADAS DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO |
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EXPORTAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS, METAIS PRECIOSOS, SUAS OBRAS E ARTEFATOS DE JOALHARIA |
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EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Revogado) |
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DOCUMENTOS QUE PODEM INTEGRAR O PROCESSO DE EXPORTAÇÃO |
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EXPORTAÇÃO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO |
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PRODUTOS NÃO PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO |
ANEXO XX |
EXPORTAÇÃO - MERCADORIAS E PERCENTUAIS MÁXIMOS DE RETENÇÃO DE MARGEM NÃO SACADA DE CÂMBIO |
ANEXO XXI |
LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM |
ANEXO XXII |
SISTEMA DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM PREFERENCIAL E AUDITORIA |
ANEXO XXIII |
PREENCHIMENTO DO CERTIFICADO DE ORIGEM FORMULÁRIO A E DOCUMENTOS ACESSÓRIOS |
ANEXO XXIV |
TERMO DE COMPROMISSO PARA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM POSTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO |
ANEXO XXV |
DECLARAÇÃO DE ORIGEM |
ANEXO XXVI |
EXPORTAÇÃO AO AMPARO DOS ACORDOS COMERCIAIS ESTABELECIDOS ENTRE O MERCOSUL E TERCEIROS PAÍSES OU GRUPOS DE PAÍSES |
ANEXO XXVII |
COTAS TARIFÁRIAS NO ÂMBITO DA ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO (ALADI) |
ANEXO XXVIII |
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PEDIDO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO DE BENS SUJEITOS A EXAME DE SIMILARIDADE |
ANEXO XXIX |
CERTIFICADO DE ORIGEM EMITIDO POR SISTEMA INFORMATIZADO |
ANEXO XXX |
CAPÍTULO I
REGISTROS E HABILITAÇÕES
Seção I
Habilitação para Operar no Siscomex
Subseção I
Habilitação de Importadores e Exportadores
Art. 2° Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 3° Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Subseção II
Habilitação de Órgãos Intervenientes no Comércio Exterior
Art. 4° Revogado pela Portaria SECEX n° 065/2020 (DOU de 27.11.2020), efeitos a partir de 27.11.2020 Redação Anterior
Art. 5° Revogado pela Portaria SECEX n° 126/2021 (DOU de 01.10.2021), efeitos a partir de 01.10.2021 Redação Anterior
Art. 6° Revogado pela Portaria SECEX n° 126/2021 (DOU de 01.10.2021), efeitos a partir de 01.10.2021 Redação Anterior
Art. 7° Revogado pela Portaria SECEX n° 065/2020 (DOU de 27.11.2020), efeitos a partir de 27.11.2020 Redação Anterior
Seção II
Registro de Exportadores e Importadores
Art. 8° Revogado pela Portaria SECEX n° 126/2021 (DOU de 01.10.2021), efeitos a partir de 01.10.2021 Redação Anterior
Art. 9° Revogado pela Portaria SECEX n° 126/2021 (DOU de 01.10.2021), efeitos a partir de 01.10.2021 Redação Anterior
Art. 10. Revogado pela Portaria SECEX n° 126/2021 (DOU de 01.10.2021), efeitos a partir de 01.10.2021 Redação Anterior
Art. 11. Revogado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017 Redação Anterior
CAPÍTULO II
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
Seção I
Licenciamento das Importações
Subseção I
Sistema Administrativo
Art. 12. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 13. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Subseção II
Licenciamento Automático
Art. 14. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Subseção III
Licenciamento Não Automático
Art. 15. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 15-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 094/2021 (DOU de 11.06.2021), efeitos a partir de 11.06.2021 Redação Anterior
Art. 15-B. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Subseção IV
Características Gerais
Art. 16. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 17. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 18. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 19. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 20. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 21. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Subseção V
Efetivação de Licenças de Importação (LI)
Art. 22. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 23. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 24. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 25. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 26. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 27. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 27-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 28. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 29. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Seção II
Aspectos Comerciais
Art. 30. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Seção III
Importações Sujeitas a Exame de Similaridade
Art. 31. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 32. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 33. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 34. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 35. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 36. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 37. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 37-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 38. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 39. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 40. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 40-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Seção IV
Importações de Material Usado
Subseção I
Procedimentos Gerais
Art. 41. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 42. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 42-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 43. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 43-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 44. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 45. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 46. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 46-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 46-B. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 47. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Subseção II
Unidades Industriais, Linhas de Produção ou Células de Produção
Art. 48. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 49. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 50. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 51. Revogado pela Portaria SECEX n° 156/2021 (DOU de 30.11.2021), efeitos a partir de 30.11.2021 Redação Anterior
Art. 52. Revogado pela Portaria SECEX n° 156/2021 (DOU de 30.11.2021), efeitos a partir de 30.11.2021 Redação Anterior
Art. 53. Revogado pela Portaria SECEX n° 156/2021 (DOU de 30.11.2021), efeitos a partir de 30.11.2021 Redação Anterior
Art. 54. Revogado pela Portaria SECEX n° 156/2021 (DOU de 30.11.2021), efeitos a partir de 30.11.2021 Redação Anterior
Art. 55. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Subseção III
Automóveis de Propriedade de Portadores de Necessidades
Especiais
Art. 56. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Subseção IV
Bens de Consumo
Art. 57. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 58. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 59. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 59-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Seção V
Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária
Art. 60. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 61. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 62. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Seção VI
Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais
Art. 63. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Seção VII
Descontos na Importação
Art. 64. Revogado pela Portaria SECEX n° 061/2015 (DOU de 31.08.2015) efeitos a partir de 31.08.2015 Redação Anterior
Seção VIII
Verificação e Controle de Origem Preferencial
Art. 65. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Seção IX
Países com Peculiaridades
Art. 66. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
CAPÍTULO III
DRAWBACK
Revogado pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Seção I
Aspectos Gerais do Regime
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Subseção I
Modalidades
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 67. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 68. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 69. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 70. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Subseção II
Abrangência do Regime
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 71. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 72. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 73. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 74. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 75. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 76. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 77. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 78. Revogado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017 Redação Anterior
Art. 79. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 80. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Subseção III
Habilitação no Regime
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 81. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 82. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 83. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 84. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 85. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 86. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção II
Modalidade Suspensão Integrado, Fornecimento ao Mercado
Interno e Embarcação
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Subseção I
Considerações Gerais
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 87. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 88. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 89. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 90. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 91. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 92. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 93. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 94. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 95. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 96. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 97. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 98. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 99. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 100. Revogado pela Portaria SECEX n° 005 / 2013 (DOU de 22.02.2013), efeitos a partir de 22.02.2013 Redação Anterior
Subseção II
Drawback Genérico
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 101. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 102. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 103. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 104. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 105. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Subseção III
Drawback sem Expectativa de Pagamento
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 106. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 107. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 108. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Subseção IV
Drawback Intermediário
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 109. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 110. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 111. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 112. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Subseção V
Drawback para Embarcação
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 113. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 114. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Subseção VI
Drawback para Fornecimento no Mercado Interno
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 115. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 116. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção III
Modalidade Isenção
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Subseção I
Considerações Gerais
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 117. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 118. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 119. Revogado pela Portaria SECEX n° 047/2014 (DOU de 12.12.2014) efeitos a partir de 15.12.2014 Redação Anterior
Art. 120. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 121. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 122. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 123. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 124. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 125. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 125-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 126. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 127. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 128. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 129. Revogado pela Portaria SECEX n° 047/2014 (DOU de 12.12.2014) efeitos a partir de 15.12.2014 Redação Anterior
Art. 130. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Subseção II
Drawback Intermediário
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 131. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 132. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 133. Revogado pela Portaria SECEX n° 061/2015 (DOU de 31.08.2015) efeitos a partir de 31.08.2015 Redação Anterior
Art. 134. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 135. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Subseção III
Drawback para Embarcação
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 136. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 137. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção IV
Comprovações
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Subseção I
Considerações Gerais
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 138. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 139. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 140. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 141. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Subseção II
Documentos Comprobatórios
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 142. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 143. Revogado pela Portaria SECEX n° 047/2014 (DOU de 12.12.2014) efeitos a partir de 15.12.2014 Redação Anterior
Subseção III
Comprovação na Modalidade Suspensão
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 144. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 145. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 146. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 147. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 148. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 149. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 150. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 151. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 152. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 153. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Subseção IV
Comprovação da Modalidade Isenção
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 154. Revogado pela Portaria SECEX n° 047/2014 (DOU de 12.12.2014) efeitos a partir de 15.12.2014 Redação Anterior
Art. 155. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 156. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 156-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 156-B. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 157. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 157-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 157-B. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 158. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Subseção V
Devolução ao Exterior ou Destruição de Mercadoria Importada
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 159. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 160. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 161. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 162. Revogado pela Portaria SECEX n° 032/2014 (DOU de 04.09.2014) efeitos a partir de 04.09.2014 Redação Anterior
Art. 163. Revogado pela Portaria SECEX n° 032/2014 (DOU de 04.09.2014) efeitos a partir de 04.09.2014 Redação Anterior
Art. 164. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 165. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 166. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Subseção VI
Outras Ocorrências
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 167. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 168. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 168-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 169. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 170. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção V
Liquidação do Compromisso de Exportação
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Subseção I
Considerações Gerais
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 171. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 172. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Subseção II
Inadimplemento do Regime de Drawback
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 173. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 174. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 175. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 176. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 176-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção VI
Disposições Transitórias do Regime de Drawback
Revogada pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 177. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 178. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 179. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 179-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 180. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 181. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 182. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 182-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
CAPÍTULO IV
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES
Seção I
Exportação por Pessoa Física
Art. 183. Revogado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017 Redação Anterior
Seção II
Declaração Única de Exportação - DUE
Alterada
pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de
27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Redação Anterior
Art. 184. A DUE é o documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação. Alterado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Parágrafo único. As informações constantes da DUE servirão de base para o controle administrativo das operações de exportação. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Art. 185. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art.186. Revogado pela Portaria SECEX n° 036/2019 (DOU de 07.10.2019), efeitos a partir de 07.10.2019 Redação Anterior
Art. 187. A Declaração Única de Exportação - DUE será processada automaticamente, exceto nas hipóteses em que houver necessidade de procedimentos especiais ou de anuência na operação de exportação por órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou quando identificadas inconsistências estatísticas. Alterado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
§ 1° Nas hipóteses em que não houver o processamento automático, o RE será analisado pelo órgão anuente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de seu registro no SISCOMEX, desde que apresentado de forma adequada e completa, e respeitados os requisitos desta Portaria. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017
§ 2° O prazo de que trata o § 1° poderá ser objeto de prorrogação por igual período, desde que expressamente motivada. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017
§ 3° As alterações no RE estarão sujeitas a nova análise no mesmo prazo previsto no § 1°, a contar da data da alteração. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017
§ 4° O prazo para análise de resposta à exigência aposta em RE será o previsto no § 1°, contado da data da apresentação da resposta, podendo ser objeto de prorrogação, desde que expressamente motivada. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017
§ 5° Na hipótese de inconsistências estatísticas, será feita exigência ao exportador para fornecer informações que comprovem a correção dos dados constantes do RE. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017
§ 6° As mercadorias sujeitas a procedimentos especiais administrados pela SECEX, a normas específicas de padronização, a imposto de exportação ou que tenham a exportação contingenciada ou suspensa, em virtude da legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, estão relacionadas no Anexo XVII desta Portaria. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017
§ 7° As mercadorias sujeitas à anuência dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na exportação estão indicados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX e também disponíveis no Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br) para simples consulta, prevalecendo o constante do Tratamento Administrativo. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017
§ 8° Para a autorização das exportações sujeitas à anuência dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, adicionalmente às regras gerais contidas nesta Portaria, deverão ser obedecidas a legislação específica de exportação do bem em questão e os procedimentos e exigências adicionais estabelecidos pelo órgão anuente respectivo. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017
Art. 188. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 189. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 190. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 191. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 192. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 193. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção III
Acesso ao SISCOMEX
Art. 194. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 195. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção IV
Tratamento Administrativo
Art. 196. Revogado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017 Redação Anterior
Art. 197. Revogado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017 Redação Anterior
Seção V
Credenciamento de Classificadores
Art. 198. Revogado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017 Redação Anterior
Art. 199. Revogado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017 Redação Anterior
Seção VI
Documentos de Exportação
Art. 200. Revogado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017 Redação Anterior
Art. 201. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 201-A Para certificado de origem de acordos preferenciais a que se refere a Seção XXII, os exportadores devem solicitar, nos casos descritos abaixo, a inclusão de cláusula no crédito documentário - carta de crédito - que preveja a aceitação de certificado que contenha menção a outro termo de comércio que não o negociado no próprio crédito documentário: Acrescentado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
I - quando a operação envolver negociação de crédito documentário no qual, dentre os documentos requeridos, esteja relacionado certificado de origem; e Acrescentado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
II - quando no modelo do referido certificado de origem houver menção a um valor de referência que diferir do termo internacional de comércio - INCOTERM negociado. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Seção VII
Exportação sem Expectativa de Recebimento
Art. 202. Poderão ser admitidas exportações sem expectativa de recebimento, devendo o pagamento de serviços, quando couber, ser processado por intermédio de transferências financeiras.
§ 1° Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
§ 2° Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
§ 3° Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção VIII
Exportação em Consignação
Art. 203. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção IX
Exportação para Uso e Consumo a Bordo
Art. 204. Revogado pela Portaria SECEX n° 011/2019 (DOU de 08.05.2019), efeitos a partir de 08.05.2019 Redação Anterior
Art. 205. As exportações em regime de provisão de bordo ficam excluídas de tratamento administrativo, exceto nos casos previstos na legislação e em regulamentação emitida por órgão competente. Alterado pela Portaria SECEX n° 011/2019 (DOU de 08.05.2019), efeitos a partir de 08.05.2019 Redação Anterior
I - Revogado pela Portaria SECEX n° 011/2019 (DOU de 08.05.2019), efeitos a partir de 08.05.2019 Redação Anterior
II - Revogado pela Portaria SECEX n° 011/2019 (DOU de 08.05.2019), efeitos a partir de 08.05.2019 Redação Anterior
III - Revogado pela Portaria SECEX n° 011/2019 (DOU de 08.05.2019), efeitos a partir de 08.05.2019 Redação Anterior
§ 1° Revogado pela Portaria SECEX n° 011/2019 (DOU de 08.05.2019), efeitos a partir de 08.05.2019 Redação Anterior
§ 2° Revogado pela Portaria SECEX n° 011/2019 (DOU de 08.05.2019), efeitos a partir de 08.05.2019 Redação Anterior
Seção X
Margem não Sacada ou sem Retenção Cambial
Art. 206. Revogado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017 Redação Anterior
Seção XI
Exportação Destinada a Feiras, Exposições e Certames Semelhantes
Art. 207. A remessa de mercadoria ao exterior, com fins de promoção, obriga o exportador a comprovar, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data do embarque, o seu retorno ao País ou, no caso de ocorrer à venda, efetivo recebimento de moeda estrangeira na forma da regulamentação cambial vigente.
§ 1° Na hipótese de ser inviável o retorno da mercadoria ou ocorrer a venda por valor inferior ao originalmente consignado no RE, por alteração de qualidade ou por qualquer outro motivo, o exportador deverá, dentro de 390 (trezentos e noventa) dias após o embarque, providenciar a confecção de novo Registro de Exportação, mantido inalterado o RE original, utilizando-se dos códigos 80170 ou 99199, conforme o caso.
§ 2° Findo o prazo indicado no § 1°, sem adoção por parte do exportador das providências ali tratadas, o DECEX poderá bloquear a edição de novos RE relativos à remessa de mercadoria ao exterior, com fins de promoção.
Seção XII
Depósito Alfandegado Certificado
Art. 208. O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é o regime que admite a permanência, em local alfandegado do território nacional, de mercadoria já comercializada com o exterior e considerada exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, devendo, portanto, a operação ser previamente registrada no SISCOMEX.
Art. 209. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 210. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 211. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 212. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção XIII
Condições de Venda
Art. 213. Serão aceitas nas exportações brasileiras quaisquer condições de vendas praticadas no comércio internacional, inclusive as estabelecidas pelos Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS), conforme definidos pela Câmara Internacional de Comércio.
Seção XIV
Redução a zero da Alíquota do Imposto sobre a Renda Incidente
sobre os Rendimentos de Beneficiários Residentes ou Domiciliados no
Exterior
Art. 214. Para fins de habilitação à redução a zero do imposto de renda incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizados no exterior, de que trata o inciso IV do art. 1° do Decreto n° 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, deverá ser observado pelo interessado e, quando da remessa financeira, pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, o seguinte: Alterado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
I - a condição de venda indicada na DUE terá que ser compatível com a realização de despesas no exterior;
II - a diferença entre os valores na condição de venda e no local de embarque da DUE deverá comportar o valor das despesas no exterior conjuntamente com outras despesas posteriores ao local de embarque; e
III - o campo "observação" deverá conter os dados da operação de pagamento de despesa no exterior em relação aos itens de DUE.
Parágrafo único. No caso de operador logístico que atue em nome do exportador, conforme previsto no § 3° do art. 1° do Decreto n° 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, deverão constar ainda no campo "Observação" a identificação fiscal do operador logístico e as informações necessárias para comprovar a vinculação da operação de exportação com o dispêndio no exterior em relação aos itens de DUE. Alterado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção XV
Preço, Prazo de Pagamento e Comissão do Agente
Art. 215. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 216. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020Redação Anterior
Art. 217. A comissão de agente, calculada sobre o valor da mercadoria no local de embarque para o exterior, corresponde à remuneração dos serviços prestados por um ou mais intermediários na realização de uma transação comercial.
Parágrafo único. Para fins de habilitação à redução a zero do imposto de renda incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a despesas com comissão paga a agente no exterior, de que trata o inciso III do art. 1° do Decreto n° 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, deverá ser preenchido o campo de itens de DUE correspondente. Alterado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 218. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção XVI
Marcação de Volumes
Art. 219. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção XVII
Financiamento à Exportação
Art. 220.Revogado pela Portaria Secex n° 044 / 2012 (DOU de 07.12.2012), efeitos a partir de 06.01.2013Redação Anterior
Art. 221. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 221-A Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Art. 222. Revogado pela Portaria Secex n° 044 / 2012 (DOU de 07.12.2012), efeitos a partir de 06.01.2013 Redação Anterior
Art. 223.Revogado pela Portaria Secex n° 044 / 2012 (DOU de 07.12.2012), efeitos a partir de 06.01.2013Redação Anterior
Art. 224.Revogado pela Portaria Secex n° 044 / 2012 (DOU de 07.12.2012), efeitos a partir de 06.01.2013 Redação Anterior
Art. 225. Revogado pela Portaria Secex n° 044 / 2012 (DOU de 07.12.2012), efeitos a partir de 06.01.2013 Redação Anterior
Art. 226. Revogado pela Portaria Secex n° 044 / 2012 (DOU de 07.12.2012), efeitos a partir de 06.01.2013 Redação Anterior
Art. 227.Revogado pela Portaria Secex n° 044 / 2012 (DOU de 07.12.2012), efeitos a partir de 06.01.2013 Redação Anterior
Seção XVIII
Associação Latino-Americana de Integração
Art. 228. A ALADI tem como objetivo o estabelecimento de um mercado comum latino-americano, por intermédio de preferências tarifárias e eliminação de barreiras e outros mecanismos que impeçam o livre comércio.
Parágrafo único. Fazem parte da ALADI os seguintes países membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
Art. 229. Os produtos negociados e as margens de preferência estabelecidas constam de Acordos de Alcance Parcial, inclusive os de natureza comercial, de Acordos de Complementação Econômica e de Acordos de Alcance Regional, divulgados em decretos publicados no Diário Oficial da União.
Art. 230. Para fazerem jus ao tratamento preferencial outorgado pelos países membros da ALADI, os produtos beneficiados devem ser acompanhados do Certificado de Origem.
Parágrafo único. No caso de produtos contingenciados pelo Acordo de Complementação Econômica n° 53 - Brasil/México, deverá ser aposta no campo de observações do Certificado de Origem a seguinte cláusula:
"A fração tarifária ....... conta com uma preferência de .......% para um montante de ......., segundo a quota consignada no ACE 53."
Seção XIX
Mercado Comum do Sul
Art. 231. O MERCOSUL, constituído pelo Tratado de Assunção - Decreto n° 350, de 21 de novembro de 1991 -, tem como objetivo a integração econômica e comercial do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Art. 232. Para fazerem jus ao tratamento preferencial outorgado pelos países membros do MERCOSUL, os produtos beneficiados devem ser acompanhados do certificado de origem - MERCOSUL.
Seção XX
Sistema Geral de Preferência
Alterado pela
Portaria SECEX n° 034 / 2011 (DOU de 26.09.2011)
vigência a partir de 26.09.2011
Redação Anterior
Art. 233. O Sistema Geral de Preferências - SGP - constitui um programa de benefícios tarifários concedidos pelos países industrializados aos países em desenvolvimento, na forma de redução ou isenção do imposto de importação incidente sobre determinados produtos.
Art. 234. Informações sobre as relações de produtos e as condições a serem atendidas para obtenção do benefício, divulgadas anualmente pelos países outorgantes, podem ser obtidas junto ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX.Alterado pela Portaria SECEX n° 043 / 2012 (DOU de 23.11.2012) vigência a partir de 23.12.2012 Redação anterior
Parágrafo único.
Informações selecionadas e consolidadas sobre os sistemas específicos dos países
outorgantes do SGP, no que dizem respeito ao Brasil, poderão ser obtidas na área
de Negociações
Internacionais do sítio do MDIC na Internet (www.mdic.gov.br).
Subseção I
Emissão de Certificados de Origem Formulário A
Art. 235. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação anterior
Art. 235-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação anterior
Subseção II
Dispensa de emissão de Certificado de Origem Formulário A
Art. 235-B. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação anterior
Art. 235-C. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação anterior
Art. 235-D. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação anterior
Subseção III
Relatórios de gestão de emissão de Certificado de Origem Formulário A
Art. 235-E. Revogado pela Portaria SECEX n° 043 / 2012 (DOU de 23.11.2012) vigência a partir de 23.12.2012 Redação anterior
Subseção IV
Sistema de Autocertificação de
Origem (Sistema REX) para a Suíça e Noruega
Acrescentado pela
Portaria SECEX n°
010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017
Art. 235-F. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 235-G. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 235-H. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Seção XXI
Sistema Global de Preferências Comerciais
Art. 236. O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento (SGPC) tem, por princípio, a concessão de vantagens mútuas de modo a trazer benefícios a todos os seus participantes, considerados seus níveis de desenvolvimento econômico e industrial, os padrões de seu comércio exterior, suas políticas e seus sistemas comerciais.
Parágrafo único. As concessões outorgadas ao Brasil pelos países participantes do SGPC constam do Anexo IV do Acordo promulgado pelo Decreto n° 194, de 21 de agosto de 1991.
Art. 237. Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGPC, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do certificado de origem - SGPC.
Seção XXII
Certificados de Origem Preferenciais
Subseção I
Autorização para Emissão de Certificados
Art. 238. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 238-A Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 239. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 239-A Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Subseção II
Cancelamento da Autorização
Art. 240. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Subseção III
Emissão do Certificado de Origem Preferencial
Art. 241. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 242. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 242-A Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 242-B Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 242-C Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Seção XXIII
Retorno de Mercadorias ao País
Art. 243. O retorno de mercadorias ao País, observadas as normas de importação em vigor, é autorizado nos seguintes casos, mediante retificação do respectivo item de DUE: Alterado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
I - Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição; Alterado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; Alterado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
IV - Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
V - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou Alterado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
VI - Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
VII - Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
VIII - por outros fatores alheios à vontade do exportador. Alterado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção XXIV
Desenvolvimento do Comércio e da Assistência ao Exportador
Art. 244. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção XXV
Remessas Financeiras ao Exterior
Art. 245. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção XXVI
Operações de Desconto
Art. 246. Revogado pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
Seção XXVII
Empresa Comercial Exportadora
Art. 247. Considera-se empresa comercial exportadora, para os efeitos de que trata o Decreto-Lei n° 1.248, de 29 de novembro de 1972, as empresas que obtiverem o Certificado de Registro Especial, concedido pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) em conjunto com a Subsecretaria-Geral da Receita Federal. Alterado pela Portaria SECEX n° 034/2020 (DOU de 04.06.2020), efeitos a partir de 04.06.2020 Redação Anterior
Art. 248. A empresa que deseja obter o registro especial de que trata o Decreto-Lei n° 1.248, de 1972, deverá satisfazer os seguintes quesitos:
I - possuir capital mínimo realizado equivalente a 703.380 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), conforme disposto na Resolução n° 1.928, de 26 de maio de 1992, do Conselho Monetário Nacional;
II - constituir-se sob a forma de sociedade por ações, devendo ser nominativas as ações com direito a voto; e Alterado pela Portaria SECEX n° 049/2013 (DOU de 04.12.2013) efeitos a partir de 04.12.2013 Redação Anterior
III - não haver sido punida, em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, será considerada a última expressão monetária da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), conforme atualização para o ano de 2000 estipulada pela Portaria MF n° 488, de 23 de dezembro de 1999, no valor de R$ 1,0641. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 049/2013 (DOU de 04.12.2013) efeitos a partir de 04.12.2013
Art. 249. Art. 249. Não será concedido registro especial à empresa impedida de operar em comércio exterior ou que esteja com débito inscrito na Dívida Ativa da União. Alterado pela Portaria SECEX n° 049/2013 (DOU de 04.12.2013) efeitos a partir de 04.12.2013 Redação Anterior
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também à empresa da qual participe, como dirigente ou acionista, pessoa física ou jurídica, impedida de operar em comércio exterior ou que esteja com débito inscrito na Dívida Ativa da União. Alterado pela Portaria SECEX n° 049/2013 (DOU de 04.12.2013) efeitos a partir de 04.12.2013 Redação Anterior
Art. 250. As solicitações de Certificado de Registro Especial deverão ser encaminhadas por meio eletrônico ao endereço decex.conae@mdic.gov.br, contendo a informação da denominação social da empresa, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone e fax, indicando, também, os estabelecimentos que irão operar como empresa comercial exportadora, devidamente acompanhada, para cada estabelecimento, dos seguintes documentos: Alterado pela Portaria SECEX n° 034/2020 (DOU de 04.06.2020), efeitos a partir de 04.06.2020 Redação Anterior
I - cópias: Alterado pelo Portaria SECEX n° 052/2018 (DOU de 01.10.2018), efeitos a partir de 01.10.2018 Redação Anterior
a) da publicação do estatuto da companhia em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida, e da divulgação simultânea da íntegra dele na página do mesmo jornal na internet; (Lei n° 6.404, de 1976, arts. 94 e 289); Alterada pela Portaria SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020 Redação Anterior
b) da ata da assembleia de constituição, arquivada no Registro do Comércio do lugar da sede (Lei n° 6.404, de 1976, art. 95), no caso das companhias constituídas por deliberação em assembleia geral;
c) da certidão do instrumento, no caso das companhias constituídas por escritura pública (Lei n° 6.404, de 1976, art. 96).
II - relação dos acionistas com participação igual ou superior a 5% (cinco por cento) do capital social, devidamente qualificados (nome, endereço, Cadastro de Pessoa Física/CNPJ), com os respectivos percentuais de participação;
III - cópias dos extratos das atas de assembleia publicados em jornal de órgão oficial e cópias das atas das assembleias: Alterado pelo Portaria SECEX n° 052/2018 (DOU de 01.10.2018), efeitos a partir de 01.10.2018 Redação Anterior
a) em que tiverem sido eleitos os diretores da companhia; e
b) que aprovaram a constituição de cada estabelecimento da empresa que pretenda operar como empresa comercial exportadora, nos termos do Decreto-Lei n° 1.248, de 1972.
IV - Revogado pelo Portaria SECEX n° 052/2018 (DOU de 01.10.2018), efeitos a partir de 01.10.2018 Redação Anterior
§ 1° Caso o capital mínimo realizado exigido pelo inciso I do artigo 248 desta Portaria não conste no estatuto da companhia, esta deverá apresentar cópias do extrato de ata de assembleia publicado em jornal de órgão oficial e cópia da ata de assembleia em que for apresentado o balanço patrimonial contendo o capital social realizado. Alterado pelo Portaria SECEX n° 052/2018 (DOU de 01.10.2018), efeitos a partir de 01.10.2018 Redação Anterior
§ 2° A solicitação a que se refere o caput deverá ser assinada: Alterado pelo Portaria SECEX n° 052/2018 (DOU de 01.10.2018), efeitos a partir de 01.10.2018 Redação Anterior
I - pelo representante legal da empresa, devidamente identificado no estatuto social ou na ata da assembleia na qual tenha sido eleita a diretoria; ou Alterado pelo Portaria SECEX n° 052/2018 (DOU de 01.10.2018), efeitos a partir de 01.10.2018 Redação Anterior
II - por mandatário constituído por procuração pública ou particular, cuja cópia deve ser apresentada. Alterado pelo Portaria SECEX n° 052/2018 (DOU de 01.10.2018), efeitos a partir de 01.10.2018 Redação Anterior
§ 3° A empresa que solicite o registro especial deverá possuir certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos fiscais relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União. Acrescentado pelo Portaria SECEX n° 052/2018 (DOU de 01.10.2018), efeitos a partir de 01.10.2018
Art. 251. A concessão do registro especial dar-se-á mediante a emissão de certificado de registro especial pela SUEXT e pela Subsecretaria-Geral da Receita Federal. Alterado pela Portaria SECEX n° 034/2020 (DOU de 04.06.2020), efeitos a partir de 04.06.2020 Redação Anterior
Art. 252. A empresa comercial exportadora fica obrigada a comunicar à SUEXT e à Superintendência Regional da Subsecretaria-Geral da Receita Federal da região fiscal onde tiver sede, as modificações do capital social, da composição acionária, dos dirigentes, da razão social e dos dados de localização. Alterado pela Portaria SECEX n° 034/2020 (DOU de 04.06.2020), efeitos a partir de 04.06.2020 Redação Anterior
Parágrafo único. A documentação comprobatória das modificações referidas no caput deverá ser encaminhada na forma do art. 250. Alterado pela Portaria SECEX n° 032/2014 (DOU de 04.09.2014) efeitos a partir de 04.09.2014 Redação Anterior
Art. 253. O registro especial poderá ser cancelado sempre que:
I - ocorrer uma das hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b" do § 1° do art. 2° do Decreto-Lei n° 1.248, de 1972;
II - ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 249 desta Portaria; e
III - não for cumprido o disposto no art. 252 desta Portaria.
§ 1° Em caso de cancelamento do registro especial, a autoridade canceladora dará divulgação do ato por meio do Diário Oficial da União e comunicará imediatamente o fato ao outro órgão concedente. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 049/2013 (DOU de 04.12.2013) efeitos a partir de 04.12.2013
§ 2° Da decisão que determinar o cancelamento do registro especial, caberá recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação (art. 1°, inciso IV, do Decreto n° 91.152, de 15 de março de 1985 e art. 155, inciso I, alínea "d", do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990). Acrescentado pela Portaria SECEX n° 049/2013 (DOU de 04.12.2013) efeitos a partir de 04.12.2013
§ 3° O recurso será apresentado ao órgão cancelador do registro especial, que, no prazo de 30 (trinta) dias, o encaminhará, devidamente informado, ao referido Conselho. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 049/2013 (DOU de 04.12.2013) efeitos a partir de 04.12.2013
Seção XXVIII
Países com Peculiaridades
Art. 254. Para os países abaixo indicados, estão proibidas as exportações dos seguintes produtos:
I - Iraque: armas ou material relacionado, exceto se requeridos pela Autoridade, Comando Unificado das Potências Ocupantes - Decreto n° 4.775, de 9 de julho de 2003;
II - Revogado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017 Redação Anterior
III - República Democrática da Somália: armas e equipamentos militares - Decreto n° 1.517, de 7 de julho de 1995; Decreto n° 6.801, de 18 de março de 2009; exceto hipóteses previstas no Decreto n° 7.869, de 19 de dezembro de 2012. Alterado pela Portaria SECEX n° 013/2013 (DOU de 20.03.2013) efeitos a partir de 20.03.2013 Redação Anterior
IV - Serra Leoa: armamento ou material conexo de todo tipo, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamento paramilitar e peças de reposição para o mencionado material, ficando excetuadas as exportações destinadas a entidades do governo daquele país - Decreto n° 2.696, de 29 de julho de 1998;
V - Revogado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017 Redação Anterior
VI - Revogado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017 Redação Anterior
VII - República Popular Democrática da Coreia: carros de combate, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis ou sistemas de mísseis; bens de luxo, tais como relógios de luxo, artigos de cristal de chumbo e artigos de transporte como veículos recreativos aquáticos e trenós motorizados; e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados a atividades nucleares, a mísseis balísticos ou a outras armas de destruição em massa, conforme determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comitê, em especial aqueles indicados nos seguintes documentos da ONU: S/2006/814 e S/2006/815, S/2006/816, INFCIRC/254/Rev.9/Part 1a e INFCIRC/254/Rev.7/Part 2 - Decretos n°5.957, de 7 de novembro de 2006, e6.935, de 12 de agosto de 2009; Decreto n°7.479, de 16 de maio de 2011; Decreto n°8.007, de 15 de maio de 2013, Decreto n°8.011, de 16 de maio de 2013 e Decreto n°8.825, de 29 de julho de 2016; Alterado pela Portaria SECEX n° 010/2017 (DOU de 07.02.2017), efeitos a partir de 17.02.2017 Redação Anterior
VIII - República Democrática do Congo: armas e material correlato, ressalvadas as exceções previstas na legislação pertinente - Decreto n° 4.822, de 28 de agosto de 2003; Decreto n° 5.489, de 13 de julho de 2005; Decreto n° 5.696, de 7 de fevereiro de 2006; Decreto n° 5.936, de 19 de outubro de 2006; Decreto n° 6.358, de 18 de janeiro de 2008; Decreto n° 6.569, de 16 de setembro de 2008; Decreto n° 6.570, de 16 de setembro de 2008; Decreto n° 6.851, de 14 de maio de 2009; Decreto n° 7.149, de 8 de abril de 2010; Decreto n° 7.450, de 11 de março de 2011; Decreto n° 8.845, de 1° de setembro de 2016; Decreto n° 9.156, de 12 de setembro de 2017. Alterado pela Portaria SECEX n° 043/2018 (DOU de 31.07.2018), efeitos a partir de 31.07.2018 Redação Anterior
IX - Sudão: armamentos e material correlato de todos os tipos, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamento paramilitar e peças de reposição - Decreto n° 5.451, de 1° de junho de 2005, e Decreto n° 5.470, de 16 de junho de 2005; Decreto n° 7.463, de 19 de abril de 2011;
X - Estado da Eritreia: armas, equipamento militar, armamento e material conexo de toda sorte, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares e paramilitares, peças de reposição - Decreto n° 7.290, de 1° de setembro de 2010; exceto hipóteses previstas no Decreto n° 7.869, de 19 de dezembro de 2012. Alterado pela Portaria SECEX n° 013/2013 (DOU de 20.03.2013) efeitos a partir de 20.03.2013 Redação Anterior
XI - Líbia: armamento ou material conexo de todo tipo, inclusive armas e munição, veículos militares e equipamento, equipamento paramilitar e respectivas peças de reposição - Decreto n° 7.460, de 14 de abril de 2011.
Seção XXIX
Disposições Finais
Art. 255. O material usado e a mercadoria nacionalizada poderão ser objeto de exportação, observadas as normas gerais constantes desta Portaria.
Art. 256. A possibilidade de efetuar quaisquer registros no SISCOMEX não pressupõe permissão para a prática de operações de exportações que não estejam amparadas pela regulamentação vigente ou por autorização específica da SECEX.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES COMUNS
Seção I
Atendimento e consultas na SECEX
Art. 257. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 257-A. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 257-B A partir da data 1° de janeiro de 2016 somente será aceito o uso do meio eletrônico para a apresentação dos documentos previstos no art. 257-A, salvo disposição em contrário nesta Portaria. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 061/2015 (DOU de 31.08.2015) efeitos a partir de 31.08.2015
§ 1° O uso do disposto no art. 257-A será alternativo em relação ao art. 257 até a data de 31 de dezembro de 2015. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 061/2015 (DOU de 31.08.2015) efeitos a partir de 31.08.2015
§ 2° Excepcionalmente, em caso de indisponibilidade do sistema por motivo técnico acima de 4 (quatro) horas consecutivas, serão admitidos, a partir de 1° de janeiro de 2016, os documentos enviados conforme o art. 257. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 061/2015 (DOU de 31.08.2015) efeitos a partir de 31.08.2015
Art. 257-C. A apresentação de documentos por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI - do Ministério da Economia, com perfil de usuário externo, será realizado nos termos deste artigo. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 011/2019 (DOU de 08.05.2019), efeitos a partir de 08.05.2019
§ 1° Os documentos serão dirigidos aos respectivos órgãos da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, devendo ser preenchidos por meio de formulários específicos disponibilizados no SEI. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 011/2019 (DOU de 08.05.2019), efeitos a partir de 08.05.2019
§ 2° O acesso ao SEI dar-se-á mediante cadastro por parte do pleiteante, empresa ou associação de classe, com personalidade jurídica brasileira. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 011/2019 (DOU de 08.05.2019), efeitos a partir de 08.05.2019
§ 3° Após o cadastro no SEI, será permitido ao pleiteante constituir representante legal para ter acesso ao sistema em seu nome. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 011/2019 (DOU de 08.05.2019), efeitos a partir de 08.05.2019
§ 4° Deverá ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido para onde serão encaminhadas as comunicações e notificações referentes aos processos. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 011/2019 (DOU de 08.05.2019), efeitos a partir de 08.05.2019
§ 5° Em caso de indisponibilidade do módulo de "peticionamento eletrônico" do SEI, que comprometa a tramitação dos processos, excepcionalmente e somente durante o tempo que durar o incidente, os requerimentos processuais poderão ser praticados fisicamente, nos termos do art. 257, ficando o Ministério da Economia responsável pela digitalização dos documentos correspondentes e pela inserção deles no SEI, no prazo de até trinta dias corridos após o retorno da operação do sistema. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 011/2019 (DOU de 08.05.2019), efeitos a partir de 08.05.2019
Art. 258. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Art. 259. Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
Seção II
Disposições Finais
Art. 260. Em qualquer caso, serão fornecidas informações relativas aos motivos do indeferimento do pedido, assegurado o recurso por parte da empresa interessada, na forma da lei.
Art. 261. Na hipótese de as informações prestadas no SISCOMEX não corresponderem à operação realizada, a empresa responsável pela operação ficará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 262. O descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria sujeita a empresa às sanções previstas na legislação e regulamentação em vigor.
Art. 263. Em relação aos processos administrativos regidos por esta Portaria, se aplica subsidiariamente e no que couber a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 264. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da SECEX.
Art. 265. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 266. Ficam revogadas as Portarias SECEX n° 10, de 24 de maio de 2010, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2010, Seção 1, p. 101/121; n° 11, de 22 de junho de 2010, publicada no D.O.U. de 23 de junho de 2010, Seção 1, p.103; n° 12, de 28 de junho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de junho de 2010, Seção 1, p. 88/89; n° 13, de 29 de junho de 2010, publicada no D.O.U. de 30 de junho de 2010, Seção 1, p. 135; n° 14, de 9 de julho de 2010, publicada no D.O.U. de 12 de julho de 2010, Seção 1, p. 84/85; n° 15, de 13 de agosto de 2010, publicada no D.O.U. de 16 de agosto de 2010, Seção 1, p. 87; n° 17, de 15 de setembro de 2010, publicada no D.O.U. de 16 de setembro de 2010, Seção 1, p. 111/112; n° 18, de 23 de setembro de 2010, publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2010, Seção 1, p. 702; n° 20, de 6 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. de 7 de outubro de 2010, Seção 1, p. 106; n° 23, de 26 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2010, Seção 1, p. 79/80; n° 24, de 10 de novembro de 2010, publicada no D.O.U. de 11 de novembro de 2010, Seção 1, p. 83/86; n° 25, de 16 de novembro de 2010, publicada no D.O.U. de 17 de novembro de 2010, Seção 1, p. 140; n° 26, de 16 de novembro de 2010, publicada no D.O.U. de 17 de novembro de 2010, Seção 1, p. 140; n° 27, de 29 de novembro de 2010, publicada no D.O.U. de 30 de novembro de 2010, Seção 1, p. 151; n° 28, de 29 de novembro de 2010, publicada no D.O.U. de 30 de novembro de 2010, Seção 1, p. 151; n° 29, de 8 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. de 9 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 99; n° 30, de 14 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. de 15 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 162; n° 31, de 15 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. de 16 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 107; n° 32, de 16 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. de 17 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 177; n° 33, de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 82/84; n° 1, de 5 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U. de 6 de janeiro de 2011, Seção 1, p. 63; n° 2, de 7 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2011, Seção 1, p. 80; n° 3, de 14 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U. de 17 de janeiro de 2011, Seção 1, p. 81; n° 4, de 19 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U. de 20 de janeiro de 2011, Seção 1, p. 60; n° 5, de 1° de fevereiro de 2011, publicada no D.O.U. de 2 de fevereiro de 2011, Seção 1, p. 128/129; n° 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no D.O.U. de 11 de fevereiro de 2011, Seção 1, p. 63; n° 8, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011, Seção 1, p. 103/106; n° 10, de 11 de março de 2011, publicada no D.O.U. de 14 de março de 2011, Seção 1, p. 76; n° 11, de 18 de março de 2011, publicada no D.O.U. de 21 de março de 2011, Seção 1, p. 180; n° 12, de 29 de março de 2011, publicada no D.O.U. de 30 de março de 2011, Seção 1, p. 137; n° 13, de 9 de maio de 2011, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2011, Seção 1, p. 73/74; n° 15, de 18 de maio de 2011, publicada no D.O.U. de 19 de maio de 2011, Seção 1, p. 122/124; n° 16, de 19 de maio de 2011, publicada no D.O.U. de 20 de maio de 2011, Seção 1, p. 88; n° 17, de 25 de maio de 2011, publicada no D.O.U. de 26 de maio de 2011, Seção 1, p. 102; n° 19, de 7 de junho de 2011, publicada no D.O.U. de 8 de junho de 2011, Seção 1, p. 61; e n° 22, de 1° de julho de 2011, publicada no D.O.U. de 4 de julho de 2011, Seção 1, p. 162.
TATIANA LACERDA PRAZERES
ANEXO I
Revogado pela
Portaria SECEX n° 126/2021 (DOU de
01.10.2021), efeitos a partir de 01.10.2021
Redação
Anterior
ANEXO II
Revogado pela Portaria SECEX n°
249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023
Redação
Anterior
ANEXO III
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Alterado pela
Portaria SECEX n° 040/2012 (DOU de
26.10.2012), efeitos a partir de 26.10.2012
Redação Anterior
Art. 1° A distribuição das cotas a que se refere o art. 61 desta Portaria se dará conforme os seguintes critérios: Alterado pela Portaria SECEX n° 040/2012 (DOU de 26.10.2012), efeitos a partir de 26.10.2012 Redação Anterior
I - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
II - Revogado pela Portaria SECEX n° 092/2021 (DOU de 10.05.2021), efeitos a partir de 10.05.2021 Redação Anterior
III - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
IV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
V - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
VI - Revogado pela Portaria SECEX n° 161/2021 (DOU de 27.12.2021), efeitos a partir de 01.01.2022 Redação Anterior
VII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
VIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
IX - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
X - Revogado pela Portaria SECEX n° 099/2021 (DOU de 01.07.2021), efeitos a partir de 01.07.2021 Redação Anterior
XI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XIV - Revogado pela Portaria SECEX n° 104/2021 (DOU de 29.07.2021), efeitos a partir de 29.07.2021 Redação Anterior
XV - Revogado pela Portaria SECEX n° 163/2022 (DOU de 07.01.2022), efeitos a partir de 07.01.2022 Redação Anterior
XVI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
Revogado pela Portaria SECEX n° 096/2021 (DOU de 11.06.2021), efeitos a partir de 11.06.2021 Redação AnteriorXVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XIX - Revogado pela Portaria Secex n° 007/2014(DOU de 20.03.2014) efeitos a partir de 20.03.2014 Redação Anterior
XX - Resolução CAMEX n° 59, de 29 de agosto de 2011, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2011, art. 1°: Acrescentado pela Portaria SECEX n° 030 / 2011 (DOU de 06.09.2011) efeitos a partir de 06.09.2011
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
4810.13.90 |
Outros |
2% | 2.500 toneladas | 30/08/2011 a 29/02/2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela anterior; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá de novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX.
XX - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXII - Revogado pela Portaria SECEX n° 023/2013 (DOU de 13.06.2013) efeitos a partir de 13.06.2013 Redação Anterior
XXIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXIV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXVI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXVII - Revogado pela Portaria SECEX n° 104/2021 (DOU de 29.07.2021), efeitos a partir de 29.07.2021 Redação Anterior
XXVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 290/2023 (DOU de 26.12.2023), efeitos a partir de 01.01.2024 Redação Anterior
XXIX - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXX - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXXI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXXII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXXIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020Redação Anterior
XXXIV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXXV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXXVI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 86, de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020: Alterado pela Portaria SECEX n° 062/2020 (DOU de 18.11.2020), efeitos a partir de 01.12.2020 Redação Anterior
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
0% |
18.000.000 de doses |
01/12/2020 a 30/11/2021 |
Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a quantidade de doses; e Alterado pela Portaria SECEX n° 027/2019 (DOU de 11.07.2019), efeitos a partir de 01.12.2019 Redação Anterior
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX. Alterado pela Portaria SECEX n° 027/2019 (DOU de 11.07.2019), efeitos a partir de 01.12.2019 Redação Anterior
d) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XXXVII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXXVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XXXIX - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XL - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XLI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XLII - Revogado pela Portaria SECEX n° 051/2020 (DOU de 14.09.2020), efeitos a partir de 14.09.2020 Redação Anterior
XLIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XLIV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XLV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XLVI - Revogado pela Portaria Secex n° 017/2016 (DOU de 07.04.2016), efeitos a partir de 07.04.2016 Redação Anterior
XLVII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XLVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
XLIX - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
L - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LI - Revogado pela Portaria SECEX n° 149/2021 (DOU de 26.11.2021), efeitos a partir de 01.01.2022 Redação Anterior
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
Revogado pela Portaria SECEX n° 149/2021 (DOU de 26.11.2021), efeitos a partir de 01.01.2022 Redação Anterior |
a) Revogado pela Portaria SECEX n° 149/2021 (DOU de 26.11.2021), efeitos a partir de 01.01.2022 Redação Anterior
b) Revogado pela Portaria SECEX n° 149/2021 (DOU de 26.11.2021), efeitos a partir de 01.01.2022Redação Anterior
c) Revogado pela Portaria SECEX n° 149/2021 (DOU de 26.11.2021), efeitos a partir de 01.01.2022Redação Anterior
d) Revogado pela Portaria SECEX n° 149/2021 (DOU de 26.11.2021), efeitos a partir de 01.01.2022Redação Anterior
e) Revogado pela Portaria SECEX n° 149/2021 (DOU de 26.11.2021), efeitos a partir de 01.01.2022Redação AnteriKor
LII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LIV - Revogado pela Portaria SECEX n° 027/2020 (DOU de 18.05.2020), efeitos a partir 18.05.2020 Redação Anterior
LV -
Revogado pela Portaria SECEX n° 051/2017 (DOU de 26.12.2017), efeitos a partir 26.12.2017 Redação AnteriorLVI - Revogado pela Portaria SECEX n° 027/2020 (DOU de 18.05.2020), efeitos a partir 18.05.2020 Redação Anterior
LVII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LIX - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LX - Revogado pela Portaria Secex n° 014/2016 (DOU de 31.03.2016), efeitos a partir de 31.03.2016 Redação Anterior
LXI - Revogado pela Portaria SECEX n° 076/2018 (DOU de 31.12.2018), efeitos a partir de 01.01.2019 Redação Anterior
LXII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXIII - Revogado pela Portaria SECEX 019/2018 (DOU de 27.04.2018), efeitos a partir de 27.04.2018 Redação Anterior
LXIV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXVI - Revogado pela Portaria SECEX n° 092/2021 (DOU de 10.05.2021), efeitos a partir de 10.05.2021 Redação Anterior
LXVII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 119, de 11 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2020: Alterado pela Portaria SECEX n° 066/2020 (DOU de 02.12.2020), efeitos a partir de 02.12.2020 Redação Anterior
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3707.90.21 |
À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
2% |
1.700 toneladas |
01/12/2020 a 30/11/2021 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 150 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido; Alterado pela Portaria SECEX n° 068/2018 (DOU de 14.12.2018), efeitos a partir de 14.12.2018 Redação Anterior
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e Alterado pela Portaria SECEX n° 019/2017 (DOU de 15.02.2017), efeitos a partir de 15.02.2017 Redação Anterior
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX. Alterada pela Portaria SECEX n° 066/2020 (DOU de 02.12.2020), efeitos a partir de 02.12.2020 Redação Anterior
LXVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 054/2018 (DOU de 17.10.2018), efeitos a partir de 01.01.2019 Redação Anterior
LXIX - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXX - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXXI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXXII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXXIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 046/2018 (DOU de 27.08.2018), efeitos a partir de 27.08.2018 Redação Anterior
LXXIV - Revogado pela Portaria SECEX n° 159/2021 (DOU de 15.12.2021), efeitos a partir de 15.12.2021 Redação Anterior
LXXV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXXVI - Revogado pela Portaria SECEX n° 124/2021 (DOU de 21.09.2021), efeitos a partir de 21.09.2021 Redação Anterior
LXXVII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXXVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXXIX - Revogado pela Portaria SECEX n° 104/2021 (DOU de 29.07.2021), efeitos a partir de 29.07.2021 Redação Anterior
LXXX -
Revogado pela Portaria SECEX n° 055/2016 (DOU de 02.01.2017), efeitos a partir de 02.01.2017 Redação AnteriorLXXXI - Revogado pela Portaria SECEX n° 106/2021 (DOU de 16.08.2021), efeitos a partir de 16.08.2021 Redação Anterior
LXXXII - Revogado pela Portaria SECEX n° 106/2021 (DOU de 16.08.2021), efeitos a partir de 16.08.2021 Redação Anterior
LXXXIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXXXIV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXXXV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXXXVI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXXXVII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXXXVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
LXXXIX - Revogado pela Portaria SECEX n° 163/2022 (DOU de 07.01.2022), efeitos a partir de 07.01.2022 Redação Anterior
XC - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 86, de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020: Alterado pela Portaria SECEX n° 062/2020 (DOU de 18.11.2020), efeitos a partir de 01.12.2020 Redação Anterior
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.27 |
Outras tríplices |
0% |
10.000.000 de doses |
01/12/2020 a 30/11/2021 |
Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a quantidade de doses; e Alterado pela Portaria SECEX n° 027/2019 (DOU de 11.07.2019), efeitos a partir de 01.12.2019 Redação Anterior
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX. Alterado pela Portaria SECEX n° 027/2019 (DOU de 11.07.2019), efeitos a partir de 01.12.2019 Redação Anterior
XCI - Revogado pela Portaria SECEX n° 055/2016 (DOU de 02.01.2017), efeitos a partir de 02.01.2017 Redação Anterior
XCII - Revogado pela Portaria SECEX n° 055/2016 (DOU de 02.01.2017), efeitos a partir de 02.01.2017 Redação Anterior
XCIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 086/2021 (DOU de 30.03.2021), efeitos a partir de 30.03.2021 Redação Anterior
XCIV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 86, de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020: Alterado pela Portaria SECEX n° 057/2020 (DOU de 15.10.2020), efeitos a partir de 24.10.2020 Redação Anterior
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
0% |
10.000.000 de doses |
24/10/2020 a 23/10/2021 |
Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 002 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a quantidade de doses; e Alterado pela Portaria SECEX n° 026/2019 (DOU de 11.07.2019), efeitos a partir de 24.10.2019 Redação Anterior
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.Alterado pela Portaria SECEX n° 020/2019 (DOU de 04.07.2019), efeitos a partir de 04.07.2019 Redação Anterior
XCV - Revogado pela Portaria SECEX n° 161/2021 (DOU de 27.12.2021), efeitos a partir de 01.01.2022 Redação Anterior
XCVI - Revogado pela Portaria SECEX n° 104/2021 (DOU de 29.07.2021), efeitos a partir de 29.07.2021 Redação Anterior
XCVII - Revogado pela Portaria SECEX n° 124/2021 (DOU de 21.09.2021), efeitos a partir de 21.09.2021 Redação Anterior
XCVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 086/2021 (DOU de 30.03.2021), efeitos a partir de 30.03.2021 Redação Anterior
XCIX - Revogado pela Portaria SECEX n° 099/2021 (DOU de 01.07.2021), efeitos a partir de 01.07.2021 Redação Anterior
C - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CII - Revogado pela Portaria SECEX n° 027/2020 (DOU de 18.05.2020), efeitos a partir 18.05.2020 Redação Anterior
CIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CIV - Revogado pela Portaria SECEX n° 027/2020 (DOU de 18.05.2020), efeitos a partir 18.05.2020 Redação Anterior
CV - Revogado pela Portaria SECEX n° 099/2021 (DOU de 01.07.2021), efeitos a partir de 01.07.2021 Redação Anterior
CVI - Revogado pela Portaria SECEX n° 130/2021 (DOU de 08.10.2021), efeitos a partir de 08.10.2021 Redação Anterior
CVII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 097/2021 (DOU de 22.06.2021), efeitos a partir de 22.06.2021 Redação Anterior
CIX - Revogado pela Portaria SECEX 019/2018 (DOU de 27.04.2018), efeitos a partir de 27.04.2018 Redação Anterior
CX - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXIV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXV - Revogado pela Portaria SECEX n° 092/2021 (DOU de 10.05.2021), efeitos a partir de 10.05.2021 Redação Anterior
CXVI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXVII - Revogado pela Portaria SECEX n° 092/2021 (DOU de 10.05.2021), efeitos a partir de 10.05.2021 Redação Anterior
CXVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 092/2021 (DOU de 10.05.2021), efeitos a partir de 10.05.2021 Redação Anterior
CXIX - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXX - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXXI - Revogado pela Portaria SECEX n° 097/2021 (DOU de 22.06.2021), efeitos a partir de 22.06.2021 Redação Anterior
CXXII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXXIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXXIV - Revogado pela Portaria SECEX n° 161/2021 (DOU de 27.12.2021), efeitos a partir de 01.01.2022 Redação Anterior
CXXV - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXXVI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXXVII - Revogado pela Portaria SECEX n° 130/2021 (DOU de 08.10.2021), efeitos a partir de 08.10.2021 Redação Anterior
CXXVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 092/2021 (DOU de 10.05.2021), efeitos a partir de 10.05.2021 Redação Anterior
CXXIX - Revogado pela Portaria SECEX n° 161/2021 (DOU de 27.12.2021), efeitos a partir de 01.01.2022 Redação Anterior
CXXX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 86, de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020: Alterado pela Portaria SECEX n° 056/2020 (DOU de 15.10.2020), efeitos a partir de 16.10.2020 Redação Anterior
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.23 |
Contra a hepatite B |
0% |
30.000.000 de doses |
16/10/2020 a 15/10/2021 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) quando do pedido de LI, o importador devera fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a quantidade de doses; e Alterado pela Portaria SECEX n° 056/2020 (DOU de 15.10.2020), efeitos a partir de 16.10.2020 Redação Anterior
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX. Alterado pela Portaria SECEX n° 025/2019 (DOU de 11.07.2019), efeitos a partir de 16.10.2019 Redação Anterior
CXXXI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 86, de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020: Alterado pela Portaria SECEX n° 056/2020 (DOU de 15.10.2020), efeitos a partir de 16.10.2020 Redação Anterior
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
0% |
4.000.000 de doses |
16/10/2020 a 15/10/2021 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 004 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a quantidade de doses; e Alterado pela Portaria SECEX n° 025/2019 (DOU de 11.07.2019), efeitos a partir de 16.10.2019 Redação Anterior
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX. Alterado pela Portaria SECEX n° 025/2019 (DOU de 11.07.2019), efeitos a partir de 16.10.2019 Redação Anterior
CXXXII - Revogado pela Portaria SECEX n° 127/2021 (DOU de 04.10.2021), efeitos a partir de 04.10.2021 Redação Anterior
CXXXIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXXXIV - Revogado pela Portaria SECEX n° 097/2021 (DOU de 22.06.2021), efeitos a partir de 22.06.2021 Redação Anterior
CXXXV - Revogado pela Portaria SECEX n° 159/2021 (DOU de 15.12.2021), efeitos a partir de 15.12.2021 Redação Anterior
CXXXVI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXXXVII - Revogado pela Portaria SECEX n° 130/2021 (DOU de 08.10.2021), efeitos a partir de 08.10.2021 Redação Anterior
CXXXVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXXXIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 72, de 22 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 23 de julho de 2020: Alterado pela Portaria SECEX n° 048/2020 (DOU de 26.08.2020), efeitos a partir de 18.09.2020 Redação Anterior
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
9001.30.00 |
- Lentes de contato |
2% | 6.500.000 unidades | 18/09/2020 a 17/09/2021 |
Ex 001 - Lentes de contato, de silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; Acrescentado pela Portaria SECEX n° 035/2019 (DOU de 20.09.2019), efeitos a partir de 20.09.2019
b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada; Acrescentado pela Portaria SECEX n° 035/2019 (DOU de 20.09.2019), efeitos a partir de 20.09.2019
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.000.000 de unidades do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido; Alterado pela Portaria SECEX n° 048/2020 (DOU de 26.08.2020), efeitos a partir de 18.09.2020 Redação Anterior
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e Acrescentado pela Portaria SECEX n° 035/2019 (DOU de 20.09.2019), efeitos a partir de 20.09.2019
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 035/2019 (DOU de 20.09.2019), efeitos a partir de 20.09.2019
CXL - Revogado pela Portaria SECEX n° 124/2021 (DOU de 21.09.2021), efeitos a partir de 21.09.2021 Redação Anterior
CXLI - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXLII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXLIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
CXLIV- Revogado pela Portaria SECEX n° 092/2021 (DOU de 10.05.2021), efeitos a partir de 10.05.2021 Redação Anterior
CXLV - Revogado pela Portaria SECEX n° 092/2021 (DOU de 10.05.2021), efeitos a partir de 10.05.2021 Redação Anterior
CXLVI - Revogado pela Portaria SECEX n° 099/2021 (DOU de 01.07.2021), efeitos a partir de 01.07.2021 Redação Anterior
CXLVII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 65, de 23 de junho de 2020, publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2020: Acrescentado Portaria SECEX n° 045/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 27.07.2020
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3904.10.20 |
Obtido por processo de emulsão |
2% |
12.000 toneladas |
26/07/2020 a 25/07/2021 |
a) uma parcela de 9.600 toneladas, correspondente a 80% (oitenta por cento) da cota global, será distribuída de acordo com a proporção, em quilogramas, das importações do produto realizadas pelas empresas interessadas, em relação à quantidade total importada pelo Brasil, desse produto, no período de julho de 2017 a junho de 2020, excluindo as importações amparadas por acordos comerciais, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 3,0% (três por cento) do total; Acrescentado Portaria SECEX n° 045/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 27.07.2020
b) a quantidade remanescente de 2.400 toneladas, correspondente a 20% (vinte por cento) da cota global, amparará importações de empresas não contempladas na alínea "a", bem como as empresas contempladas que tenham esgotado a parcela a elas originalmente distribuída, podendo constituir, ainda, reserva técnica para atender a situações não previstas, observados os seguintes critérios: Acrescentado Portaria SECEX n° 045/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 27.07.2020
1) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; Acrescentado Portaria SECEX n° 045/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 27.07.2020
2) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 100 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma dos volumes informados nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido; Acrescentado Portaria SECEX n° 045/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 27.07.2020
3) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e Acrescentado Portaria SECEX n° 045/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 27.07.2020
4) caso seja constatado o esgotamento da cota de que trata esta alínea "b", a SUEXT suspenderá a emissão de LI, e aqueles pedidos não autorizados receberão mensagem informativa para o importador sobre a cota esgotada; Acrescentado Portaria SECEX n° 045/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 27.07.2020
c) a parcela da cota a que se refere a alínea "a" deverá ser solicitada, pelas empresas contempladas, até o dia 30 de abril de 2021; e Acrescentado Portaria SECEX n° 045/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 27.07.2020
d) o saldo da cota não solicitado no prazo mencionado na alínea "c", bem como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenças de importação emitidas até 30 de abril de 2021, serão redistribuídos, a partir do dia 1° de maio de 2021, para a parcela da cota a que se refere a alínea "b". Acrescentado Portaria SECEX n° 045/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 27.07.2020
CXLVIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 130/2021 (DOU de 08.10.2021), efeitos a partir de 08.10.2021 Redação Anterior
CXLIX - Revogado pela Portaria SECEX n° 130/2021 (DOU de 08.10.2021), efeitos a partir de 08.10.2021 Redação Anterior
Revogado pela Portaria SECEX n° 092/2021 (DOU de 10.05.2021), efeitos a partir de 10.05.2021 Redação AnteriorCLI - Revogado pela Portaria SECEX n° 124/2021 (DOU de 21.09.2021), efeitos a partir de 21.09.2021 Redação Anterior
CLII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 88, de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 15 de setembro de 2020: Acrescentado pela Portaria SECEX n° 053/2020 (DOU de 16.09.2020), efeitos a partir de 16.09.2020
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2207.10.10 |
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico) |
0 % | 187.500.000 litros | 16/09/2020 a 14/12/2020 |
2207.20.11 |
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico) |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; Acrescentado pela Portaria SECEX n° 053/2020 (DOU de 16.09.2020), efeitos a partir de 16.09.2020
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.500.000 litros do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma dos volumes informados nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido; Acrescentado pela Portaria SECEX n° 053/2020 (DOU de 16.09.2020), efeitos a partir de 16.09.2020
c) após atingido o volume máximo inicialmente estabelecido, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e o volume liberado será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
Acrescentado pela Portaria SECEX n° 053/2020 (DOU de 16.09.2020), efeitos a partir de 16.09.2020d) para fins de atingimento do limite individual de que trata a alinea "b", serão somados os montantes apresentados por empresas integrantes de um mesmo grupo societário; Acrescentado pela Portaria SECEX n° 053/2020 (DOU de 16.09.2020), efeitos a partir de 16.09.2020
e) considera-se grupo societário aquele de direito ou de fato, formalmente constituído ou composto por empresas vinculadas entre si por relação de controle direto ou indireto, sendo acionista controlador entendido na forma do art. 116 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976; Acrescentado pela Portaria SECEX n° 053/2020 (DOU de 16.09.2020), efeitos a partir de 16.09.2020
f) a cota somente poderá ser distribuída para estabelecimentos que exercam atividade com código 1931-4 na versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, gerida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; Acrescentado pela Portaria SECEX n° 053/2020 (DOU de 16.09.2020), efeitos a partir de 16.09.2020
g) em caso de importação por conta e ordem ou por encomenda, deverão ser informados, no campo de "Informações Complementares" do pedido de LI, a razão social e o código de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do adquirente ou do encomendante, sendo exigido, nessa situação, que o estabelecimento adquirente ou encomendante atenda ao requisito previsto na alínea "f"; Acrescentado pela Portaria SECEX n° 053/2020 (DOU de 16.09.2020), efeitos a partir de 16.09.2020
h) as empresas interessadas deverão encaminhar à SUEXT, no formato "PDF", até a data do registro dos pedidos de LI no SISCOMEX, os seus atos constitutivos e alterações posteriores, na forma do art. 257-A desta Portaria, sem prejuízo de a SUEXT solicitar outros documentos eventualmente necessários à instrução dos processos, sob pena de indeferimento dos pleitos apresentados; Acrescentado pela Portaria SECEX n° 053/2020 (DOU de 16.09.2020), efeitos a partir de 16.09.2020
i) nas situações nas quais a SUEXT solicitar outros documentos para instruir o processo, estes deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias úteis contados da exigência formulada no SISCOMEX; Acrescentado pela Portaria SECEX n° 053/2020 (DOU de 16.09.2020), efeitos a partir de 16.09.2020
j) o prazo de validade para embarque e de validade para despacho constante das LI emitidas ao amparo da cota serão, em conjunto, limitados a 60 (sessenta) dias, e não poderão ser objeto de prorrogação de que tratam, respectivamente, os arts. 24 e 25 desta Portaria; e Acrescentado pela Portaria SECEX n° 053/2020 (DOU de 16.09.2020), efeitos a partir de 16.09.2020
k) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, e aqueles pedidos não autorizados receberão mensagem informativa para o importador sobre a cota esgotada. Acrescentado pela Portaria SECEX n° 053/2020 (DOU de 16.09.2020), efeitos a partir de 16.09.2020
CLIII - Revogado pela Portaria SECEX n° 159/2021 (DOU de 15.12.2021), efeitos a partir de 15.12.2021 Redação Anterior
CLIV - Revogado pela Portaria SECEX n° 159/2021 (DOU de 15.12.2021), efeitos a partir de 15.12.2021 Redação Anterior
CLV - Revogado pela Portaria SECEX n° 159/2021 (DOU de 15.12.2021), efeitos a partir de 15.12.2021 Redação Anterior
CLVI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 125, de 26 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 30 de novembro de 2020: Acrescentado pela Portaria SECEX n° 067/2020 (DOU de 04.12.2020), efeitos a partir de 04.12.2020
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3912.90.90 |
Outros |
0% |
1.200 toneladas |
02/12/2020 a 01/12/2021 |
Ex 001 - Propianato de acetato de celulose, em grânulos |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; Acrescentada pela Portaria SECEX n° 067/2020 (DOU de 04.12.2020), efeitos a partir de 04.12.2020
b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada; Acrescentada pela Portaria SECEX n° 067/2020 (DOU de 04.12.2020), efeitos a partir de 04.12.2020
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 120 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido; Acrescentada pela Portaria SECEX n° 067/2020 (DOU de 04.12.2020), efeitos a partir de 04.12.2020
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e Acrescentada pela Portaria SECEX n° 067/2020 (DOU de 04.12.2020), efeitos a partir de 04.12.2020
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.
Acrescentada pela Portaria SECEX n° 067/2020 (DOU de 04.12.2020), efeitos a partir de 04.12.2020CLVII - Revogado pela Portaria SECEX n° 092/2021 (DOU de 10.05.2021), efeitos a partir de 10.05.2021 Redação Anterior
CLVIII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 143, de 6 de janeiro de 2021, publicada no D.O.U. de 7 de janeiro de 2021: Acrescentado pela Portaria SECEX n° 076/2021 (DOU de 11.01.2021), efeitos a partir de 14.01.2021
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3907.40.90 |
Outros |
2% |
10.000 toneladas |
14/01/2021 a 13/07/2021 |
Ex 002 - Em grânulos (pellets) |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; Acrescentada pela Portaria SECEX n° 076/2021 (DOU de 11.01.2021), efeitos a partir de 14.01.2021
b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 002 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada; Acrescentada pela Portaria SECEX n° 076/2021 (DOU de 11.01.2021), efeitos a partir de 14.01.2021
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido; Acrescentada pela Portaria SECEX n° 076/2021 (DOU de 11.01.2021), efeitos a partir de 14.01.2021
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e Acrescentada pela Portaria SECEX n° 076/2021 (DOU de 11.01.2021), efeitos a partir de 14.01.2021
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX. Acrescentada pela Portaria SECEX n° 076/2021 (DOU de 11.01.2021), efeitos a partir de 14.01.2021
CLIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 143, de 6 de janeiro de 2021, publicada no D.O.U. de 7 de janeiro de 2021: Acrescentado pela Portaria SECEX n° 076/2021 (DOU de 11.01.2021), efeitos a partir de 14.01.2021
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
8452.10.00 |
- Máquinas de costura de uso doméstico |
0% |
500.000 unidades |
14/01/2021 a 13/01/2022 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; Acrescentada pela Portaria SECEX n° 076/2021 (DOU de 11.01.2021), efeitos a partir de 14.01.2021
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50.000 unidades do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido; Acrescentada pela Portaria SECEX n° 076/2021 (DOU de 11.01.2021), efeitos a partir de 14.01.2021
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e Acrescentada pela Portaria SECEX n° 076/2021 (DOU de 11.01.2021), efeitos a partir de 14.01.2021
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.
Acrescentada pela Portaria SECEX n° 076/2021 (DOU de 11.01.2021), efeitos a partir de 14.01.2021
ANEXO IV
Revogado pela Portaria SECEX n°
249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023
Redação Anterior
ANEXO V
Revogado pela Portaria SECEX
n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Redação Anterior
ANEXO VI
Revogado pela Portaria SECEX
n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Redação Anterior
ANEXO VII
Revogado pela Portaria SECEX
n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Redação Anterior
ANEXO VIII
Revogado pela
Portaria SECEX n° 047/2014 (DOU de
12.12.2014) efeitos a partir de 15.12.2014
Redação Anterior
ANEXO IX
Revogado pela Portaria SECEX
n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Redação Anterior
ANEXO X
Revogado pela
Portaria SECEX n° 047/2014 (DOU de
12.12.2014) efeitos a partir de 15.12.2014
Redação Anterior
ANEXO XI
Revogado pela Portaria SECEX
n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Redação Anterior
ANEXO XII
Revogado pela Portaria SECEX
n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Redação Anterior
ANEXO XIII
Revogado pela Portaria SECEX
n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Redação Anterior
ANEXO XIV
Revogado pela
Portaria SECEX n° 047/2014 (DOU de
12.12.2014) efeitos a partir de 15.12.2014
Redação Anterior
ANEXO XV
Revogado pela Portaria SECEX
n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Redação Anterior
ANEXO XVI
Revogado pela
Portaria SECEX n° 036/2019 (DOU de
07.10.2019), efeitos a partir de 07.10.2019
Redação
anterior
ANEXO XVII
Revogado pela
Portaria SECEX n° 126/2021 (DOU de
01.10.2021), efeitos a partir de 01.10.2021
Redação
Anterior
ANEXO XVIII
Revogado pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Redação Anterior
ANEXO XIX
Revogado pela Portaria
SECEX n° 044/2020 (DOU de 27.07.2020), efeitos a partir de 17.08.2020
Redação Anterior
ANEXO XX
PRODUTOS NÃO PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO
EM CONSIGNAÇÃO
Revogado pela
Portaria SECEX n° 079/2015 (DOU de
06.11.2015), efeitos a partir de 06.11.2015
Redação anterior
ANEXO XXI
EXPORTAÇÃO - MERCADORIAS E PERCENTUAIS MÁXIMOS DE RETENÇÃO DE MARGEM NÃO
SACADA DE CÂMBIO
Revogado pela
Portaria SECEX n° 044 / 2012 (DOU de
07.12.2012), efeitos a partir de
06.01.2013
Redação Anterior
ANEXO XXII
Revogado pela
Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de
07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023
Redação Anterior
ANEXO XXIII
Revogado
pela Portaria SECEX
n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023
Redação Anterior
ANEXO XXIV
Revogado pela
Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de
07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023
Redação anterior
ANEXO XXV
Revogado pela
Portaria SECEX n° 049/2013 (DOU de
04.12.2013) efeitos a partir de 04.12.2013
Redação
Anterior
ANEXO
XXVI
Revogado pela
Portaria SECEX n° 089/2021 (DOU de
12.04.2021), efeitos a partir de 12.04.2021
Redação
Anterior
ANEXO XXVII
Revogado pela
Portaria SECEX n° 072/2020 (DOU de 21.12.2020),
efeitos a partir de 21.12.2020
Redação Anterior
Art. 1° Revogado pela Portaria SECEX n° 072/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
Art. 2° Revogado pela Portaria SECEX n° 072/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
Art. 3° Revogado pela Portaria SECEX n° 072/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
Art. 4° Revogado pela Portaria SECEX n° 072/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
Art. 5° Revogado pela Portaria SECEX n° 072/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020 Redação Anterior
Revogado pela Portaria SECEX n° 249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023 Redação Anterior
ANEXO XXIX
Revogado pela Portaria SECEX n°
249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023
Redação Anterior
ANEXO XXX
Revogado pela Portaria SECEX n°
249/2023 (DOU de 07.07.2023), efeitos a partir de 01.08.2023
Redação Anterior
(*) Retificado no DOU de 26.08.2011, por ter saído com incorreções no original