Revogada pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.01.2018
PORTARIA MF N° 203, DE 14 DE MAIO DE 2012
(DOU de 17.05.2012)
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5° do Decreto n° 7.696, de 6 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Ficam revogadas as Portarias MF n° 587, de 21 de dezembro de 2010; RFB n° 2.156, de 21 de fevereiro de 2011; RFB n° 2.157, de 21 de fevereiro de 2011; RFB n° 2.401, de 4 de abril de 2011; RFB n° 3.403, de 15 de setembro de 2011; RFB n° 3.426, de 20 de setembro de 2011; RFB n° 156, de 10 de fevereiro de 2012 e RFB n° 593, de 21 de março de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor após decorridos sessenta dias da data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1° Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2° A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB tem a seguinte estrutura:
I - Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1 - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF
1.1 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
1.2 - Divisão de Fiscalização - Difis
1.3 - Divisão de Administração Aduaneira - Diana
1.4 - Divisão de Tributação - Disit
1.5 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
1.6 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
1.7 - Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
1.8 - Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho -Direp
1.9 - Divisão de Programação e Logística - Dipol
2.2.6.1.37 - Serviço de Gestão de Mercadorias Apreendidas -Semap, nas SRRF da 7ª e 8ª Região Fiscal
2.2.6.1.38 - Seção de Gestão de Mercadorias Apreendidas - Samap, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Região Fiscal
2.2.6.1.39 - Seção de Obras e Serviços de Engenharia - Saeng
1.10 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
1.11 - Divisão de Gestão de Pessoas - Digep
1.12 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav, na SRRF da 8ª Região Fiscal
2.2.6.20 - Serviço de Gestão de Projetos - Sproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal
2 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE A - DRF
2.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
2.2.6.21 - Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj, na DRF Brasília
2.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário -Dicat
2.2.6.22 - Seção de Conta-Corrente - Sacoc, na DRF Brasília
2.2.6.23 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf, na DRF Brasília
2.3 - Divisão de Fiscalização - Difis
2.2.6.24 - Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim, na DRF Brasília
2.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec, na DRF Brasília
2.5 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.6 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac, na DRF Brasília
2.7 - Serviço de Programação e Logística - Sepol, na DRF Brasília
2.8 - Serviço de Gestão Corporativa - Segec, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.2.6.25 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.2.6.26 - Seção de Programação e Logística - Sapol, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.2.6.27 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec, nas DRF Rio de Janeiro I e II
2.9 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE B - DRF
3.1 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, exceto na DRF Uruguaiana
3.2 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário -Secat
3.3 - Serviço de Fiscalização - Sefis
3.4 - Serviço de Interação com o Cidadão - Sevic, na DRF Campinas
3.5 - Serviço de Administração Aduaneira - Seana, nas DRF Foz de Iguaçu e Uruguaiana
3.6 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na DRF Uruguaiana
3.7 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
3.8 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec, exceto na DRF Uruguaiana
3.9 - Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória
3.10 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac
3.11 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, na DRF Uruguaiana
3.12 - Seção de Administração Aduaneira - Saana, nas DRF Caxias do Sul, Cuiabá, Goiânia, Jundiaí, Limeira, Niterói, Nova Iguaçu, Novo Hamburgo, Piracicaba, São José dos Campos e Sorocaba
3.13 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec, na DRF Uruguaiana
3.14 - Seção de Gestão de Mercadorias Apreendidas - Samap, na DRF Foz do Iguaçu
3.15 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
4 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE C - DRF
4.1 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
4.2 - Seção de Controle e Acompanhamento Tributário -Sacat
4.3 - Seção de Fiscalização - Safis
4.4 - Seção de Administração Aduaneira - Saana, nas DRF Blumenau, Campo Grande, Campos dos Goytacazes, Cascavel, Joaçaba, Joinville, Juiz de Fora, Londrina, Macapá, Maringá, Passo Fundo, Pelotas, Ponta Grossa, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, Taubaté, Uberlândia, Varginha e Volta Redonda Alterado pela Portaria MF n° 127/2016 (DOU de 08.04.2016), efeitos a partir de 08.04.2016 Redação Anterior
4.5 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
4.6 - Seção de Programação e Logística - Sapol
4.7 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF Aracaju, Boa Vista, Campo Grande, João Pessoa, Macapá, Maceió, Natal, Palmas, Porto Velho, Rio Branco, São Luís e Teresina
4.8 - Núcleo de Administração Aduaneira - Nuana, nas DRF Aracaju, Boa Vista, Governador Valadares, Palmas, Porto Velho, Rio Branco e Teresina
4.9 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
5 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE D - DRF
5.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac, exceto nas DRF Anápolis, Coronel Fabriciano, Montes Claros, Poços de Caldas, Presidente Prudente e Uberaba
5.2 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, nas DRF Anápolis, Coronel Fabriciano, Montes Claros, Poços de Caldas, Presidente Prudente e Uberaba
5.3 - Seção de Controle e Acompanhamento Tributário -Sacat, nas DRF Anápolis, Coronel Fabriciano, Montes Claros, Poços de Caldas, Presidente Prudente e Uberaba
5.4 - Seção de Fiscalização - Safis
5.5 - Seção de Administração Aduaneira - Saana, nas DRF Anápolis, Macaé e Uberaba
5.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec, nas DRF Poços de Caldas e Presidente Prudente
5.7 - Seção de Programação e Logística - Sapol, nas DRF Poços de Caldas e Presidente Prudente
5.8 - Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel, exceto nas DRF Poços de Caldas e Presidente Prudente
5.9 - Núcleo de Administração Aduaneira - Nuana, nas DRF Dourados, Ji-Paraná, Marabá e Vitória da Conquista
5.10 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
6 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE E - DRF
6.1 - Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac
6.2 - Núcleo de Fiscalização - Nufis
6.3 - Núcleo de Administração Aduaneira - Nuana, nas DRF Lages e Santarém
6.4 - Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística -Nutel
6.5 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
7 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat
7.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
7.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário -Dicat
7.3 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
7.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
7.5 - Divisão de Programação e Logística - Dipol
7.6 - Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac
7.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
8 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis
8.1 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac
8.1.1 - Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf
8.1.2 - Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal -Sacaf
8.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, em número de quatro
8.3 - Serviço de Interação com o Cidadão - Sevic
8.4 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
8.5 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
9 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf
9.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
9.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário -Dicat
9.3 - Divisão de Fiscalização - Difis
9.4 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
9.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
9.6 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
9.7 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
9.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
10 - DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES - Demac
10.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort, no Rio de Janeiro
10.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, sendo uma no Rio de Janeiro, uma em Belo Horizonte e quatro em São Paulo
10.3 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac
10.4 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário -Dicat, no Rio de Janeiro
10.5 - Serviço de Programação e Logística - Sepol, exceto Belo Horizonte
10.6 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec, exceto Belo Horizonte
10.7 - Serviço de Tecnologia da Informação e Logística -Setel, em Belo Horizonte
10.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, no Rio de Janeiro
11 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE A - ARF
11.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
12 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE B - ARF
12.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
13 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE C - ARF
14 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE D - ARF
15 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF
15.1 - Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel
15.2 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três em cada
15.3 - Serviço de Perdimento e Gerenciamento de Mercadorias Apreendidas - Sepma, na IRF São Paulo
15.4 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, na IRF Rio de Janeiro
15.5 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
15.6 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, na IRF São Paulo
15.7 - Seção de Controle e Acompanhamento Tributário -Sacat
15.8 - Seção de Interação com o Cidadão - Savic, na IRF São Paulo
15.9 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
16 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF
16.1 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário -Secat, na IRF Curitiba
16.2 - Serviço de Arrecadação e Cobrança - Serac, na IRF Belo Horizonte
16.3 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
16.4 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na IRF Curitiba
16.5 - Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel, na IRF Belo Horizonte
16.6 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig, na IRF Curitiba
16.7 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, na IRF Curitiba
16.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea
16.9 - Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel, na IRF Curitiba
16.10 - Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig, na IRF Belo Horizonte
16.11 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF Belo Horizonte
16.12 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
16.13 - Seção de Programação e Logística - Sapol
17 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF
17.1 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, na IRF Recife
17.2 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
17.3 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, exceto IRF Recife
17.4 - Seção de Administração Aduaneira - Saana
17.5 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
17.6 - Seção de Programação e Logística - Sapol
18 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE A - IRF
18.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac, exceto na IRF Parnamirim
18.2 - Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana
19 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE B - IRF
20 - ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF
20.1 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário -Dicat
20.2 - Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad
20.3 - Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig
20.4 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
20.5 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
20.6 - Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira - Segin
20.7 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
20.8 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
20.9 - Serviço de Programação e Logística - Sepol
20.10 - Seção de Interação com o Cidadão - Savic
21 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE A - ALF
21.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
21.2 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig, exceto na ALF São Paulo
21.3 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário -Secat, nas ALF Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Aeroporto Internacional de Viracopos, Aeroporto Internacional do Galeão, Porto de Manaus e Porto do Rio de Janeiro
21.4 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF Porto de Vitória e Porto do Rio de Janeiro
21.5 - Serviço de Conferência de Bagagem - Sebag, nas ALF Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e Aeroporto Internacional do Galeão
21.6 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, nas ALF Aeroporto Internacional de Viracopos e Porto de Vitória
21.7 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea, nas ALF Porto do Rio de Janeiro e São Paulo
21.8 - Serviço de Remessas Postais Internacionais - Serpi, na ALF de São Paulo
21.9 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF Porto de Vitória, Porto do Rio de Janeiro e Porto de Suape
21.10 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac, na ALF Porto de Suape
21.11 - Seção de Controle e Acompanhamento Tributário -Sacat, nas ALF Porto de Vitória e São Paulo
21.12 - Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel, na ALF Porto de Vitória
21.13 - Seção de Interação com o Cidadão - Savic, nas ALF Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Aeroporto Internacional de Viracopos e São Paulo
21.14 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto nas ALF Porto do Rio de Janeiro e São Paulo
21.15 - Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig, na ALF São Paulo
21.16 - Seção de Remessas Postais Internacionais - Sarpi, na ALF Aeroporto Internacional do Galeão
21.17 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
21.18 - Seção de Programação e Logística - Sapol
22 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE B - ALF
22.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
22.2 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad
22.3 - Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig
22.4 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Itajaí, Paranaguá e Salvador
22.5 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF Porto de Itaguaí
22.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
22.7 - Seção de Programação e Logística - Sapol
23 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE C - ALF
23.1 - Seção de Administração Aduaneira - Saana
23.2 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
23.3 - Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel
24 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ
24.1 - Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc, nas DRJ Campo Grande, Belém, Rio de Janeiro e São Paulo
24.2 - Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ Belém, Campo Grande, Rio de Janeiro e São Paulo
24.3 - Serviço de Recepção e Triagem de Processos - Seret, nas DRJ Rio de Janeiro e São Paulo
24.4 - Serviço de Informação do Julgamento - Seinj, nas DRJ Rio de Janeiro e São Paulo
24.5 - Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ Belém e Campo Grande
24.6 - Seção de Planejamento e Coordenação - Sapoc, exceto nas DRJ Campo Grande, Belém, Rio de Janeiro e São Paulo
24.7 - Seção de Apoio ao Julgamento - Saaju, nas DRJ Rio de Janeiro e São Paulo
25 - EQUIPES
25.1 - Equipe Aduaneira - EAD
25.2 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC
25.3 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT
25.4 - Equipe de Cadastro - ECD
25.5 - Equipe de Fiscalização - EFI
25.6 - Equipe de Gestão de Pessoas - EGP
25.7 - Equipe de Logística - ELG
25.8 - Equipe de Repressão Aduaneira - ERA
25.9 - Equipe de Tecnologia da Informação - ETI
25.10 - Equipe de Tributação - ETR
Art. 3° Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 4° Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 5° As DRF, classificadas e localizadas conforme o Anexo II, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal.
Art. 6° As Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, de Administração Tributária - Derat, de Instituições Financeiras - Deinf e de Maiores Contribuintes - Demac, localizadas conforme o Anexo III, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal.
Art. 7° As DRJ, localizadas conforme o Anexo IV, são subordinadas ao Subsecretário de Tributação e Contencioso.
§ 1° As Turmas são dirigidas por um Presidente nomeado entre os julgadores.
§ 2° Em cada DRJ uma Turma é presidida pelo Delegado.
Art. 8° As ALF, as IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C" e as IRF Classes A e B são localizadas, classificadas e subordinadas conforme os Anexos V, VI e VII, respectivamente.
Art. 9° As ARF são localizadas, classificadas e subordinadas conforme o Anexo VIII.
Art. 10. Os cargos e funções das chefias de Equipes vinculadas às Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados conforme o Anexo IX.
Art. 11. Os cargos e funções referentes à Assistência Técnica e Assistência nas Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados conforme o Anexo X.
Art. 12. As Superintendências, as Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são dirigidas por servidores ocupantes de cargo ou de função conforme o Anexo XI.
Parágrafo único. Os cargos e funções dos Centros de Atendimento ao Contribuinte estão localizados e quantificados conforme o Anexo XII.
Art. 13. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Das Competências das Unidades de Assessoramento
Direto
Art. 14. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 15. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 16. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 17. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 18. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 19. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 20. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 21. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 22. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 23. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 24. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 25. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 26. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 27. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 28. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 29. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 30. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 31. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 32. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 33. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 34. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 35. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 36. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 37. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 38. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 39. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 40. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
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Seção II
Das Competências das Unidades de Atividades
Específicas
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Art. 53. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
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Art. 77. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
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Art. 90. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 91. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
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Art. 160. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
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Art. 162. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 163. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 164. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 165. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 166. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 167. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 168. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 169. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 170. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 171. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 172. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 173. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 174. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 175. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
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Art. 179. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 180. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
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Art. 190. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 191. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
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Art. 193. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 194. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 195. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 196. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 197. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 198. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 199. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 200. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 201. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 202. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Seção III
Das Competências Comuns nas Unidades Centrais
Art. 203. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 204. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 205. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 206. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 207. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 208. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Seção IV
Das Competências das Unidades Descentralizadas
Art. 209. Às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF compete, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, no âmbito da respectiva jurisdição, gerenciar o desenvolvimento das atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de acompanhamento dos contribuintes diferenciados, de interação com o cidadão, de comunicação social, de tributação, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de contabilidade, de gestão de pessoas, de planejamento, avaliação, organização e modernização, bem assim supervisionar as atividades das unidades subordinadas e dar apoio técnico, administrativo e logístico às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal.
Art. 210. Às Divisões de Arrecadação e Cobrança - Dirac compete gerenciar as atividades de arrecadação e de cobrança de créditos tributários, propor metas e avaliar a execução nas unidades da respectiva região fiscal, e, em especial as atividades relativas às ações judiciais, restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e redução de alíquotas em matéria tributária.
Art. 211. Às Divisões de Fiscalização - Difis das SRRF compete coordenar e gerenciar as ações de programação e fiscalização e a utilização de instrumentos de controle especiais aplicáveis às operações de produção e comercialização , exceto em relação aos tributos e direitos comerciais relativos ao comércio exterior.
Art. 212. Às Divisões de Administração Aduaneira - Diana compete:
I - gerenciar as atividades de pesquisa, seleção e fiscalização aduaneira e de habilitação de importadores e exportadores para operar no Siscomex;
II - orientar acerca de procedimentos e sistemas informatizados da área aduaneira, além da aplicação da legislação aduaneira;
III - analisar os recursos de divergência interpostos em processos de consulta sobre classificação de mercadorias, avaliando sua admissibilidade;
IV - examinar e emitir parecer em recursos administrativos contra atos decisórios praticados por autoridades diretamente subordinadas ao Superintendente relativos a matéria compreendida na legislação aduaneira;
V - acompanhar, supervisionar e apoiar as atividades de controle aduaneiro desempenhadas pelas unidades jurisdicionadas; e
VI - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento do controle aduaneiro.
Art. 213. Às Divisões de Tributação - Disit compete:
I orientar as unidades da região fiscal acerca da interpretação da legislação e sobre as decisões em matéria tributária, na esfera administrativa ou judicial;
II - analisar os recursos de divergência interpostos em processos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e de despacho, avaliando sua admissibilidade;
III - examinar e emitir parecer em recursos administrativos dirigidos ao Superintendente, no âmbito de sua competência;
IV - examinar e propor informação em mandado de segurança impetrado contra o Superintendente;
V - examinar e emitir parecer nos pedidos relativos a regimes fiscais especiais previstos na legislação tributária específica e de competência da Superintendência; e
VI - desenvolver estudos e pesquisas, com vistas a oferecer sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária.
Art. 214. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divic das SRRF compete gerenciar as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, as atividades de Ouvidoria e de Educação Fiscal, bem como planejar, controlar e avaliar as atividades relativas aos cadastros da RFB.
Art. 215. Às Divisões de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac e aos Serviços de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac das SRRF compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, inclusive a análise dos setores e grupos econômicos aos quais pertençam e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal, bem assim, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de receitas.
Art. 216. Às Divisões de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp compete:
I - gerenciar as atividades de vigilância e repressão aduaneira;
II - executar ações de repressão ao contrabando, descaminho, porte ou transporte não autorizado de moeda, à contrafação e pirataria e ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, observada a competência específica de outros órgãos;
III - formalizar os correspondentes autos de infração e representações fiscais, conforme planejamento das operações; e
IV - efetuar o levantamento e troca de informações internas e externas necessárias para o planejamento e execução das operações em sua área de atuação.
Art. 217. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das SRRF competem as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, contabilidade, logística, comunicação administrativa, licitações, gestão de contratos, supervisão e execução de projetos, obras e serviços de engenharia, gestão de documentos, apoio administrativo, gestão de recursos materiais e patrimoniais, serviços gerais e administração de mercadorias apreendidas, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes aos Serviços de Gestão de Mercadorias Apreendidas - Semap, as Seções de Gestão de Mercadorias Apreendida - Samap e as Seções de Obras e Serviços de Engenharia - Saeng.
Art. 218. Aos Serviços de Gestão de Mercadorias Apreendidas - Semap e as Seções de Gestão de Mercadorias Apreendida -Samap compete supervisionar as atividades relacionadas à administração de mercadorias apreendidas no âmbito da região fiscal.
Art. 219. À Seção de Obras e Serviços de Engenharia - Saeng competem as atividades relacionadas ao levantamento de necessidades de projetos, obras e serviços de engenharia, aquisições e locações imobiliárias, reparos e conservação de bens imóveis e de instalações prediais, bem como à supervisão e acompanhamento de projetos, obras e serviços de engenharia no âmbito da respectiva região fiscal.
Art. 220. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec das SRRF compete:
I - gerenciar o ambiente informatizado;
II - gerenciar e aplicar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;
III - gerenciar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação;
IV - executar a prospecção, a avaliação, a internalização e a disseminação de tecnologias, produtos e serviços de informática;
V - supervisionar e executar o cadastramento, habilitação e certificação digital de usuários e cadastradores do ambiente informatizado; e
VI - supervisionar as atividades relativas à guarda, recuperação e disseminação de informações econômico-fiscais.
Parágrafo único. Às Ditec compete o disposto neste artigo também em relação às DRJ e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal.
Art. 221. Às Divisões de Gestão de Pessoas - Digep compete, ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda, gerenciar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas, acompanhar ações judiciais pertinentes, realizar ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional, no âmbito da respectiva região fiscal, bem como executar as atividades de elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios, dos servidores em exercício nas unidades situadas no respectivo Estado.
Parágrafo único. Às Digep compete o disposto neste artigo também em relação às subunidades das Unidades Centrais localizadas na sede ou em municípios sob jurisdição da respectiva região fiscal.
Art. 222. À Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav da SRRF da 8ª Região Fiscal compete:
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação, desenvolvimento organizacional e gestão de processos no âmbito da região fiscal; e
II - difundir metodologias, coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de interesse da região fiscal, em colaboração com as demais subunidades da Superintendência.
Parágrafo único. À Dipav da SRRF da 8ª Região Fiscal compete ainda administrar e supervisionar as atividades pertinentes ao Serviço de Gestão de Projetos - Sproj.
Art. 223. Ao Serviço de Gestão de Projetos - Sproj compete difundir metodologias, coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de interesse da região fiscal.
Art. 224. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF, Alfândegas da Receita Federal do Brasil - ALF e Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C", quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, no que couber, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de análise dos dados de arrecadação e acompanhamento dos maiores contribuintes, de atendimento e interação com o cidadão, de comunicação social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas, de planejamento, avaliação, organização, modernização, e, especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e aduaneira;
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
III - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
IV - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
V - executar as ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, diligências e perícias fiscais;
VI - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;
VII - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalizar sua utilização;
VIII - realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
IX - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
X - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive as relativas a outras entidades e fundos;
XI - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
XII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais previdenciárias;
XIII - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
XIV - proceder ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes, analisar os dados da arrecadação e participar da elaboração de sua previsão na região fiscal;
XV - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
XVI - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar ações de vigilância aduaneira;
XVII - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;
XVIII - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;
XIX - processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;
XX - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais, despachos expressos e simplificados;
XXI - executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e descaminho;
XXII - proceder à retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo;
XXIII - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro;
XXIV - processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros, e a demarcação de zonas primárias;
XXV - apreciar matéria relativa a parcelamentos;
XXVI - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;
XXVII - prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente; e
XXVIII - promover a educação fiscal.
§ 1° Às DRF que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores compete ainda controlar e auditar os agentes arrecadadores e, especificamente:
I - aplicar teste de habilitação técnica à instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais e emitir parecer sobre o correspondente resultado;
II - aplicar o regime disciplinar aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB; e
III - processar os pedidos de correção e cancelamento dos documentos de arrecadação, apresentados por agente arrecadador.
§ 2° Os serviços prestados pelas agências de agente arrecadador citado no parágrafo anterior, independentemente da região fiscal em que estejam localizadas, serão controlados e auditados pela DRF que jurisdiciona a matriz do agente arrecadador.
§ 3° Às Alfândegas Porto de Manaus e Aeroporto Internacional Eduardo Gomes compete ainda:
I - proceder ao despacho de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional;
II - processar os pedidos de saída temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Zona Franca de Manaus com suspensão de tributos; e
III - controlar a saída da Zona Franca de Manaus de mercadorias nacionais nela ingressadas.
§ 4° Às DRF Boa Vista, Porto Velho, Ji-Paraná, Rio Branco e Macapá compete ainda:
I - proceder ao despacho de internação de mercadorias da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio para o restante do território nacional;
II - processar os pedidos de saída temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio com suspensão de tributos; e
III - controlar a saída da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio de mercadorias nacionais nela ingressadas.
§ 5° As atividades elencadas neste artigo relativas às pessoas físicas não residentes no Brasil e residentes ausentes do País compete:
I - A DRF da jurisdição do procurador ou representante legal quando comunicado a existência destes à RFB; e
II - À DRF Brasília na inexistência da comunicação referida no inciso anterior.
§ 6° Às DRF que possuam em sua estrutura Serviço de Gestão de Pessoas - Segep ou Seção de Gestão de Pessoas - Sagep competem as atividades de gestão de pessoas, inclusive as ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos, e, especificamente:
I - no âmbito da Unidade, controlar a avaliação de desempenho, a concessão de gratificações específicas das carreiras da RFB e o processo de avaliação de estágio probatório; e
II - em relação às unidades e aos servidores do respectivo Estado, onde não houver SRRF:
a) prestar assistência técnica na área de gestão de pessoas;
b) manter controle de frequência e elaborar a escala de férias;
c) controlar e executar a elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e
d) acompanhar as ações judiciais pertinentes.
Art. 225. Às Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes A e B, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, no âmbito da respectiva jurisdição, são inerentes as competências do artigo anterior, em seu caput e respectivos incisos, excetuando-se as relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 226. À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
IV - processar o lançamento de multas por não atendimento a intimações ou embaraço a diligências e de multas sobre compensações indevidas;
V - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;
VI - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
VII - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;
VIII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
IX - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias;
X - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
XI - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, no que couber, e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo, exceto no caso de declarações retidas em Malha Fiscal;
XII - analisar, acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos, inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade;
XIII - proceder ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes;
XIV - apreciar matéria relativa a parcelamentos; e
XV - promover a educação fiscal.
Parágrafo único. Ao Semac da Derat compete realizar o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes no âmbito de sua jurisdição.
Art. 227. À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
III - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo;
IV - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;
V - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização;
VI - proceder aos ajustes de ofício, decorrentes da competência da unidade, nos cadastros da RFB;
VII - promover a educação fiscal; e
VIII - analisar, acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos, inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade.
Art. 228. À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras - Deinf, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, tecnologia e segurança da informação, programação e logística e gestão de pessoas, e, especificamente:
I - informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;
III - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;
IV - realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive as relativas a outras entidades e fundos;
VII - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo;
VIII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
IX - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
X - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
XI - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
XII - apreciar matéria relativa a parcelamentos;
XIII - proceder ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes;
XIV - promover a educação fiscal; e
XV - analisar, acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos, inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade.
Parágrafo único. À Deinf se aplica o disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 224 deste Regimento Interno.
Art. 229. Às Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes - Demac compete, no âmbito de sua jurisdição e de forma concorrente em todo território nacional, em relação aos contribuintes de relevante interesse, definidos de acordo com critérios aprovados por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, e aos demais contribuintes pertencentes ao mesmo grupo econômico ou a eles relacionados, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, desenvolver as atividades de acompanhamento e monitoramento de planejamento tributário e de fiscalização e ainda, desenvolver as atividades de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
III - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;
IV - proceder à revisão de ofício de lançamentos;
V - promover a educação fiscal;
VI - analisar, acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos, inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade; e
VII - desenvolver as atividades de fiscalização concernentes à tributação em bases universais, movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e demais transações de conexão com o exterior com impacto tributário.
§ 1° Às Demac Rio de Janeiro e São Paulo compete, ainda, desenvolver as atividades de fiscalização concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas e valoração aduaneira.
§ 2° À Demac Belo Horizonte compete desenvolver as atividades de fiscalização dos contribuintes pessoas físicas de relevante interesse e aos demais contribuintes a eles relacionados, bem como propor programas especiais de fiscalização para disseminação em âmbito nacional.
§ 3° À Demac Rio de Janeiro compete, ainda, em relação aos contribuintes de relevante interesse, no município do Rio de Janeiro:
I - informar a respeito de interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;
III - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
IV - proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas a restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive as relativas a outras entidades e fundos;
VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE, para quitação de contribuições sociais previdenciárias; e
IX - proceder à revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo.
Art. 230. Às DRF e Defis compete, ainda, proceder à análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos ou autos de infração efetuados em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.
Art. 231. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente:
I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;
II - recepcionar declarações, requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários e formalizar processos administrativos;
III - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;
IV - expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;
V - realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários e pagamentos;
VI - examinar e executar as atividades relacionadas com os pedidos de regularização de obras de construção civil que não implique em verificação de escrituração contábil;
VII - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação;
VIII - examinar pedidos de parcelamento de débitos;
IX - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;
X - preparar e controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais;
XI - prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente; e
XII - promover a educação fiscal.
XIII - encaminhar proposta de inscrição e de alteração de débitos em Dívida Ativa da União. Acrescentado pela Portaria MF n° 158/2016 (DOU de 06.05.2016), efeitos a partir de 06.05.2016
Parágrafo único. Às Agências da Receita Federal do Brasil -ARF de Classes A e B compete, ainda, pronunciar-se sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.
Art. 232. Aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a VII e XIII do art. 231. Alterado pela Portaria MF n° 158/2016 (DOU de 06.05.2016), efeitos a partir de 06.05.2016 Redação Anterior
Art. 233. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ, com jurisdição nacional, compete conhecer e julgar em primeira instância, após instaurado o litígio, especificamente, impugnações e manifestações de inconformidade em processos administrativos fiscais:
I - de determinação e exigência de créditos tributários, inclusive devidos a outras entidades e fundos, e de penalidades;
II - de infrações à legislação tributária das quais não resulte exigência do crédito tributário;
III - relativos a exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais; e
IV - contra apreciações das autoridades competentes em processos relativos a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e redução de alíquotas de tributos, Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), indeferimento de opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e exclusão do Simples e do Simples Nacional.
§ 1° O julgamento de impugnação de penalidade aplicada isoladamente em razão de descumprimento de obrigação principal ou acessória será realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o correspondente tributo.
§ 2° O julgamento de manifestação de inconformidade contra o indeferimento de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso, ou a não-homologação de compensação, será realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o tributo ao qual o crédito se refere.
§ 3° Às DRJ compete, ainda, promover a educação fiscal.
Art. 234. Aos Serviços de Planejamento e Coordenação - Sepoc e às Seções de Planejamento e Coordenação - Sapoc compete coordenar e executar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e de tecnologia e segurança da informação.
Art. 235. Aos Serviços de Controle de Julgamento - Secoj compete:
I - coordenar e executar as atividades de recepção, triagem, classificação e cadastramento por área de concentração temática e por grau de complexidade, e executar as atividades de distribuição dos processos administrativos fiscais;
II - elaborar relatórios gerenciais periódicos atinentes à sua competência;
III - zelar pelo controle e acompanhamento do estoque de processos;
IV - alimentar os sistemas de controle correspondentes segundo os acórdãos, as resoluções e os despachos proferidos pelas Turmas de Julgamento da DRJ;
V - movimentar os processos às unidades competentes após o julgamento;
VI - alimentar os sistemas de controle de informações judiciais em mandado de segurança cuja autoridade coatora seja o Delegado ou Presidente de Turma; e
VII - desenvolver as atividades relacionadas ao atendimento dos contribuintes e das solicitações dos órgãos públicos em geral.
Art. 236. Aos Serviços de Recepção e Triagem de Processos - Seret competem as atividades de que tratam os incisos I, II, III e VII do artigo anterior.
Art. 237. Aos Serviços de Informação do Julgamento - Seinj competem as atividades de que tratam os incisos IV a VII do artigo 235.
Art. 238. Aos Serviços de Logística e Gestão - Selog compete coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação orçamentária e financeira, organização, gestão de pessoas, capacitação e desenvolvimento, recursos materiais e patrimoniais, licitações, comunicações administrativas, transportes, gestão de documentos, acervo bibliográfico e serviços gerais e auxiliares.
Parágrafo único. Aos Sepoc das DRJ Belém e Campo Grande são inerentes as competências do Secoj e do Selog.
Art. 239. Às Seções de Apoio ao Julgamento - Saaju compete executar as atividades de suporte ao julgamento.
Seção V
Das Competências Comuns nas Unidades Descentralizadas
Art. 240. Às Superintendências, Delegacias, Alfândegas e Inspetorias compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;
IV - disseminar informações;
V - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e
VI - planejar e propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 241. Às Divisões de Orientação e Análise Tributária -Diort, aos Serviços de Orientação e Análise Tributária - Seort e às Seções de Orientação e Análise Tributária - Saort competem as atividades de orientação e análise tributária, e em especial:
I - realizar as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial;
II - apreciar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado;
III - realizar a análise de incentivos, imunidades e isenções;
IV - efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências;
V - realizar diligências e proceder o lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas competências;
VI - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito da sua competência;
VII - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à PFN;
VIII proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados; e
IX - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos de consulta de interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata, e recursos de divergências em processos de consulta.
Art. 242. À Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj competem as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos administrados pela RFB.
Art. 243. Às Divisões de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat, aos Serviços de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat e às Seções de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat competem as atividades de controle e acompanhamento tributário e, em especial:
I - realizar as atividades de controle, cobrança e revisão do crédito tributário, inclusive do acompanhamento dos parcelamentos convencionais e especiais, no âmbito de sua competência;
II - apreciar os pedidos de inclusão em parcelamentos especiais, bem como excluir os optantes desses parcelamentos, nos casos previstos na legislação;
III - analisar e acompanhar as ações judiciais, respeitadas as competências da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
IV - efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências;
V - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito de sua competência;
VI - executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB;
VII - controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes arrecadadores nas unidades que jurisdicionam sedes de instituições financeiras, exceto na Deinf;
VIII - executar atividades relacionadas à preparação e encaminhamento de processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência; e
IX - realizar diligências e proceder o lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas competências.
Art. 244. À Seção de Conta-Corrente - Sacoc competem as atividades de controle e cobrança de créditos tributários.
Art. 245. Às Seções de Controle da Rede Arrecadadora -Saarf compete controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes da rede arrecadadora.
Art. 246. Às Divisões de Fiscalização - Difis, aos Serviços de Fiscalização - Sefis, às Seções de Fiscalização - Safis e aos Núcleos de Fiscalização - Nufis compete realizar as atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações, diligência e perícia, bem como, efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências.
Art. 247. À Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim competem as atividades de revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, bem assim a realização de diligências.
Art. 248. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec, aos Serviços de Tecnologia da Informação - Setec, às Seções de Tecnologia da Informação - Satec compete executar as atividades de tecnologia e segurança da informação, e em especial:
I - gerenciar o ambiente informatizado;
II - gerenciar e aplicar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;
III - executar o cadastramento, habilitação e certificação digital de usuários e cadastradores do ambiente informatizado; e
IV - executar as atividades relativas à guarda, recuperação e disseminação de informações econômico-fiscais.
Parágrafo único. Às Ditec, Setec e Satec compete o disposto neste artigo também em relação às subunidades das Unidades Centrais localizadas nos municípios sob suas respectivas jurisdições.
Art. 249. Às Divisões de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac, aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac competem as atividades de seleção de sujeitos passivos, preparo do procedimento fiscal, avaliação e controle da atividade fiscal.
Art. 250. À Divisão de Programação e Logística - Dipol, aos Serviços de Programação e Logística - Sepol e às Seções de Programação e Logística - Sapol competem as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, logística, comunicação administrativa, gestão de pessoas, capacitação e desenvolvimento, licitações, gestão de contratos, supervisão e execução de projetos, obras e serviços de engenharia, gestão de documentos, apoio administrativo, gestão de recursos materiais e patrimoniais, serviços gerais e administração de mercadorias apreendidas.
Parágrafo único. Às Dipol, Sepol e Sapol compete o disposto neste artigo também em relação às subunidades das Unidades Centrais localizadas nos municípios sob suas respectivas jurisdições.
Art. 251. Aos Serviços de Gestão Corporativa - Segec competem as atividades de tecnologia e segurança da informação, de gestão de pessoas e de programação e logística.
Art. 252. Ao Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel, às Seções de Tecnologia da Informação e Logística - Satel, aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel compete realizar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, logística, gestão de documentos, apoio administrativo, gestões patrimonial e de pessoas, administração de mercadorias apreendidas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação.
Art. 253. Ao Serviço de Arrecadação e Cobrança - Serac, às Seções de Arrecadação e Cobrança - Sarac, aos Setores de Arrecadação e Cobrança - Sorac e aos Núcleos de Arrecadação e Cobrança - Nurac compete realizar as atividades previstas nos artigos 241 e 243.
Art. 254. À Divisão de Interação com o Cidadão - Divic da Derat, aos Serviços de Interação com o Cidadão - Sevic e às Seções de Interação com o Cidadão - Savic competem as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, bem assim as atividades de Ouvidoria e Educação Fiscal.
§ 1° À Divic da Derat compete, ainda , gerenciar os CAC.
§ 2° Ao Sevic da Defis compete o atendimento de contribuintes no que se refere às Declarações de IRPF, retidas em Malha Fiscal.
Art. 255. À Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf competem as atividades de seleção de sujeitos passivos e preparo do procedimento fiscal.
Art. 256. À Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf competem as atividades de controle e avaliação da atividade fiscal.
Art. 257. Aos Serviços de Gestão de Pessoas - Segep e às Seções de Gestão de Pessoas - Sagep das DRF situadas em capital de estado que não possua SRRF competem as atividades de gestão de pessoas das unidades situadas no respectivo Estado.
§ 1° Nas unidades descentralizadas onde não houver Segep ou Sagep, as competências referentes serão desenvolvidas pelas Dipol, Sepol , Sapol, Setel, Satel, Sotel e Nutel.
§ 2° Às Sagep das DRF Rio de Janeiro I e II competem as atividades de gestão de pessoas, no âmbito da respectiva delegacia.
Art. 258. À Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad, aos Serviços de Despacho Aduaneiro - Sedad e às Seções de Despacho Aduaneiro - Sadad compete proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país.
Art. 259. À Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro -Divig, aos Serviços de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig e às Seções de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig competem as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira.
Art. 260. Ao Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira - Segin compete acompanhar e coordenar a execução do programa de ações, bem assim planejar e avaliar a infraestrutura de recintos aduaneiros, e a distribuição dos recursos humanos e materiais da unidade.
Art. 261. Aos Serviços de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea e às Seções de Procedimentos Especiais Aduaneiros -Sapea competem as atividades de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira.
Art. 262. Aos Serviços de Fiscalização Aduaneira - Sefia e às Seções de Fiscalização Aduaneira - Safia compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, os procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências. Alterado pela Portaria MF n° 158/2016 (DOU de 06.05.2016), efeitos a partir de 06.05.2016 Redação Anterior
Art. 263. Ao Serviço de Conferência de Bagagem - Sebag compete realizar as atividades de vistoria e conferência de bagagem acompanhada e desacompanhada.
Art. 264. Ao Serviço de Remessas Postais Internacionais - Serpi e à Seção de Remessas Postais Internacionais - Sarpi compete realizar o despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens através das remessas postais internacionais.
Art. 265. Ao Serviço de Perdimento e Gerenciamento de Mercadorias Apreendidas - Sepma compete realizar o perdimento e o gerenciamento das mercadorias apreendidas.
Art. 266. Aos Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel e às Seções de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel competem as atividades de planejamento, programação, seleção e preparo das ações de interesse fiscal.
Art. 267. Aos Serviços de Administração Aduaneira - Seana, às Seções de Administração Aduaneira - Saana e aos Núcleos de Administração Aduaneira - Nuana compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, os procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior, além das atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira, proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país, realizar atividades de repressão ao contrabando e descaminho e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências. Alterado pela Portaria MF n° 158/2016 (DOU de 06.05.2016), efeitos a partir de 06.05.2016 Redação Anterior
Art. 268. Aos Setores de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana competem as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira, proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país e à fiscalização aduaneira e de tributos internos e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências. Alterado pela Portaria MF n° 158/2016 (DOU de 06.05.2016), efeitos a partir de 06.05.2016 Redação Anterior
Art. 269. À Seção de Gestão de Mercadorias Apreendidas -Samap, da DRF Foz do Iguaçu compete realizar o gerenciamento das mercadorias apreendidas.
Art. 270. Às Equipes Aduaneiras - EAD compete:
I - realizar os procedimentos de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior e o combate à interposição fraudulenta;
II - realizar os procedimentos de conferência aduaneira;
III - executar atividades de controle de carga e vigilância em locais e recintos aduaneiros e zonas de vigilância aduaneira e as ações de repressão ao contrabando e descaminho nestas, bem como as atividades de controle de bens que acompanham os viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados; e
IV - gerenciar outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 271. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC compete:
I - planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao controle e cobrança de créditos tributários;
II - executar atividades de orientação e análise tributária; e
III - gerenciar outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 272. Às Equipes de Atendimento ao Contribuinte - EAT compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao atendimento ao contribuinte, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 273. Às Equipes de Cadastro - ECD compete:
I - planejar, controlar e avaliar as atividades relativas aos cadastros da RFB e, subsidiariamente, proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB em sua jurisdição; e
II - gerenciar outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 274. Às Equipes de Fiscalização - EFI competem as atividades de seleção e fiscalização de sujeitos passivos, preparo do procedimento fiscal, avaliação e controle da atividade fiscal bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 275. Às Equipes de Gestão de Pessoas - EGP competem as atividades de gestão de pessoas, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 276. Às Equipes de Logística - ELG competem as atividades de programação e logística, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 277. Às Equipes de Repressão Aduaneira - ERA competem as atividades de repressão ao contrabando e descaminho, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 278. Às Equipes de Tecnologia da Informação - ETI competem as atividades de tecnologia da informação, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 279. Às Equipes de Tributação - ETR competem as atividades de orientação e análise tributária, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Das Atribuições Específicas
Art. 280. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 281. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 282. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 283. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 284. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 285. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 286. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 287. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 288. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 289. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 290. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 291. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 292. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 293. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 294. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 295. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 296. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 297. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 298. Ao Coordenador-Geral da Copol incumbe:
I - Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
II - Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
III - Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
§ 1° Incumbem aos Chefes de Dipol, Sepol, Sapol, Selog, Setel, Satel, Sotel, Nutel e Sepoc das DRJ Belém e Campo Grande em sua área de atuação ou no interesse da RFB, as atividades descritas nos incisos I e II do caput.
§ 2° Aos Chefes de Segec das DRF Rio de Janeiro I e II incumbem as atividades descritas nos incisos I e II do caput.
Art. 299. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 300. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva região fiscal, as atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração tributária e aduaneira e, especificamente:
I - manifestar-se sobre a contratação de instituição bancária para prestação de serviços de arrecadação de receitas federais, e a rescisão de contrato com agente arrecadador;
II - conceder regimes fiscais especiais;
III - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, incluindo os servidores subordinados às unidades administrativas localizadas na sede da respectiva região fiscal e pertencentes às Unidades Centrais;
IV - decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de inclusão ou contra exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
V - decidir sobre consultas relativas à interpretação da legislação tributária e à classificação de mercadorias e proferir juízo de admissibilidade de recurso de divergência;
VI - decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais, inclusive relativos à prorrogação de prazo, salvo disposição expressa em legislação específica;
VII - promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais, mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, relativos a tributos e períodos já anteriormente fiscalizados;
VIII - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
IX - apreciar recurso contra ato do Delegado ou Inspetor-Chefe que declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
X - garantir a tempestividade dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Gestoras Executoras de sua região fiscal, e a sua aderência às instruções emanadas do Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal e dos Órgãos de Controle Externo;
XI - instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;
XII - supervisionar as atividades relacionadas à ouvidoria;
XIII - coordenar e executar as atividades de relações públicas, cerimonial e de promoção de eventos de interesse institucional, com vistas ao fortalecimento da imagem da RFB e à disseminação de matérias de interesse público e da instituição; e
XIV - promover as ações de cooperação e integração fiscal entre a RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e outros organismos estatais, segundo as diretrizes emanadas pela Cocif.
Art. 301. Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva região fiscal, assistir o Superintendente da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único. Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo das atribuições dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, incumbem as atribuições previstas nos incisos III, IV, VI e X do artigo anterior.
Art. 302. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração tributária e aduaneira e, especificamente:
I - Revogado pela Portaria MF n° 158/2016 (DOU de 06.05.2016), efeitos a partir de 06.05.2016 Redação Anterior
II - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
III - decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
IV - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores;
V - autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
VI - decidir sobre pedidos de parcelamento e sobre suspensão e redução de tributos; Alterado pela Portaria MF n° 158/2016 (DOU de 06.05.2016), efeitos a partir de 06.05.2016 Redação Anterior
VII - decidir sobre o reconhecimento e suspensão de imunidades e de isenções;
VIII - decidir quanto à aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento;
IX - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
X - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
XI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
XII - decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte; e
XIII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
§ 1° Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores incumbe ainda:
I - decidir sobre a habilitação técnica da instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais;
II - aplicar penalidades aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB; e
III - apreciar recursos, representações e aplicar o regime disciplinar nos casos de irregularidades cometidas por agentes arrecadadores.
§ 2° Aos Delegados da Receita Federal do Brasil, cuja DRF possua em sua estrutura Sagep ou Segep, com exceção das DRF Rio de Janeiro I e II, incumbe, ainda, em relação aos servidores lotados em unidades da RFB do respectivo Estado:
I - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e
II - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os designados para função de confiança.
Art. 303. Aos Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, assistir o Delegado da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.
Art. 304. Aos Inspetores-Chefes Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, assistir o Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.
Art. 305. Ao Delegado da Receita Federal do Brasil da Derat, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbem as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente:
I - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
II - Revogado pela Portaria MF n° 158/2016 (DOU de 06.05.2016), efeitos a partir de 06.05.2016 Redação Anterior
III - decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre suspensão e redução de tributos, excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social; Alterado pela Portaria MF n° 158/2016 (DOU de 06.05.2016), efeitos a partir de 06.05.2016 Redação Anterior
IV - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
VI - negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal;
VIII - decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
IX - decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;
X - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e
XI - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os designados para função de confiança.
Art. 306. Ao Delegado da Receita Federal do Brasil da Defis, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbem as atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração tributária e, especificamente:
I - Revogado pela Portaria MF n° 158/2016 (DOU de 06.05.2016), efeitos a partir de 06.05.2016 Redação Anterior
II - decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
III - autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
IV - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
VIII - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios relacionados aos servidores lotados na sua unidade; e
IX - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os designados para função de confiança na sua unidade.
Art. 307. Revogado pela Portaria MF n° 158/2016 (DOU de 06.05.2016), efeitos a partir de 06.05.2016 Redação Anterior
Art. 308. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento incumbe:
I - presidir uma das turmas de julgamento na qualidade de julgador;
II - editar atos relacionados com a execução de serviços, observadas as instruções das Unidades Centrais sobre a matéria tratada;
III - distribuir processos para as turmas, de acordo com as respectivas competências e prioridades estabelecidas;
IV - distribuir, mediante portaria e em caráter eventual, processos de forma diversa da competência das turmas da respectiva DRJ;
V - designar julgador ad hoc;
VI - transferir julgadores entre turmas, na mesma unidade, sem prejuízo do mandato; e
VII - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício na unidade.
Art. 309. Aos Presidentes de Turma das DRJ incumbe distribuir os processos aos julgadores de acordo com os critérios e prioridades estabelecidos, organizar a pauta das sessões de julgamento e decidir acerca das solicitações de diligências feitas pelo relator.
Art. 310. Aos Agentes da Receita Federal do Brasil e aos Chefes de Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição:
I - decidir sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação;
II - decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, bem como lavrar os termos previstos na legislação, na sua área de competência;
III - emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência; e
IV - Revogado pela Portaria MF n° 158/2016 (DOU de 06.05.2016), efeitos a partir de 06.05.2016 Redação Anterior
Seção II
Das Atribuições Comuns
Art. 311. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 312. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 313. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
Art. 314. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das ALF e IRF de Classe Especial A, Especial B e Especial C incumbe ainda, no âmbito da respectiva jurisdição:
I - coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira, patrimonial, bem como administrar mercadorias apreendidas;
II - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, autorizar a realização de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados em sua unidade, quando couber;
III - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade;
IV - autorizar viagens a serviço a qualquer destino nacional e conceder diárias ao pessoal subordinado e a colaboradores eventuais, sendo que, no caso de viagens a serviço para destino localizado em outra região fiscal, a viagem deverá ter anuência do Superintendente que jurisdiciona a unidade de origem;
V - conceder ajudas de custo ao pessoal subordinado;
VI - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
VII - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, bem como localizá-los nas unidades de sua jurisdição.
§ 1° Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbe ainda transferir, temporariamente, competências entre unidades e subunidades, e atribuições entre dirigentes, no âmbito de sua jurisdição e no interesse da administração.
§ 2° O disposto no inciso VII deste artigo, no que se refere à aplicação da legislação de pessoal, posse e exercício pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, aplica-se também aos servidores das unidades administrativas pertencentes às Unidades Centrais localizadas na respectiva região fiscal.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 315. A cessão de pessoal da RFB, a qualquer título, para prestar serviços ou ter exercício em órgão ou entidade não integrante do Ministério da Fazenda, somente poderá ser autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, observados os requisitos e as condições previstos em lei.
Art. 316. Revogado pela Portaria MF n° 430/2017 (DOU de 11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017 Redação Anterior
ANEXO I
Revogado pela
Portaria MF n° 430/2017 (DOU de
11.10.2017), efeitos a partir de 01.11.2017
Redação
Anterior
ANEXO II
Delegacias da
Receita Federal do Brasil - DRF
Unidades Jurisdicionantes |
Localidades | UF | Classe |
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil |
|||
1a. Região Fiscal - SRRF01 Sede: Brasília - DF |
Anápolis |
GO | D |
|
Brasília |
DF | A |
Campo Grande |
MS | C | |
Cuiabá |
MT | B | |
Dourados |
MS | D | |
Goiânia |
GO | B | |
Palmas |
TO | C | |
2a. Região Fiscal - SRRF02 Sede: Belém - PA |
Belém |
PA | B |
Boa Vista |
RR | C | |
Ji-Paraná |
RO | D | |
Macapá |
AP | C | |
Manaus |
AM | B | |
Marabá |
PA | D | |
Porto Velho |
RO | C | |
Rio Branco |
AC | C | |
Santarém |
PA | E | |
3a. Região Fiscal - SRRF03 Sede: Fortaleza - CE |
Floriano |
PI | E |
Fortaleza |
CE | B | |
Imperatriz |
MA | E | |
Juazeiro do Norte |
CE | D | |
São Luís |
MA | C | |
Sobral |
CE | D | |
Teresina |
PI | C | |
4a. Região Fiscal - SRRF04 Sede: Recife - PE |
Campina Grande |
PB | D |
Caruaru |
PE | D | |
João Pessoa |
PB | C | |
Maceió |
AL | C | |
Mossoró |
RN | E | |
Natal |
RN | C | |
Recife |
PE | B | |
5a. Região Fiscal - SRRF05 Sede: Salvador - BA |
Aracaju |
SE |
C |
Feira de Santana |
BA |
B |
|
Feira de Santana |
BA |
D |
|
Lauro de Freitas |
BA |
C |
|
Lauro de Freitas |
BA |
B |
|
Vitória da Conquista |
BA |
D |
|
6a. Região Fiscal - SRRF06 Sede: Belo Horizonte - MG |
Belo Horizonte |
MG | B |
Contagem |
MG | C | |
Coronel Fabriciano |
MG | D | |
Divinópolis |
MG | C | |
Governador Valadares |
MG | C | |
Juiz de Fora |
MG | C | |
Montes Claros |
MG | D | |
Poços de Caldas |
MG | D | |
Sete Lagoas |
MG | C | |
Uberaba |
MG | D | |
Uberlândia |
MG | C | |
Varginha |
MG | C | |
7a. Região Fiscal - SRRF07 Sede: Rio de Janeiro - RJ |
Campos dos Goytacazes |
RJ | C |
Macaé |
RJ | D | |
Niterói |
RJ | B | |
Nova Iguaçu |
RJ | B | |
Rio de Janeiro I |
RJ | A | |
Rio de Janeiro II |
RJ | A | |
Vitória |
ES | B | |
Volta Redonda |
RJ | C | |
8a. Região Fiscal - SRRF08 Sede: São Paulo - SP |
Araçatuba |
SP | C |
Araraquara |
SP | C | |
Barueri |
SP | B | |
Bauru |
SP | C | |
Campinas |
SP | B | |
Franca |
SP | C | |
Guarulhos |
SP | B | |
Jundiaí |
SP | B | |
Limeira |
SP | B | |
Marília |
SP | C | |
Osasco |
SP | B | |
Piracicaba |
SP | B | |
Presidente Prudente |
SP | D | |
Ribeirão Preto |
SP | B | |
Santo André |
SP | B | |
Santos |
SP | B | |
São Bernardo do Campo |
SP | B | |
São José do Rio Preto |
SP | C | |
São José dos Campos |
SP | B | |
Sorocaba |
SP | B | |
Taubaté |
SP | C | |
9a. Região Fiscal - SRRF09 Sede: Curitiba - PR |
Blumenau |
SC | C |
Cascavel |
PR | C | |
Curitiba |
PR | B | |
Florianópolis |
SC | B | |
Foz do Iguaçu | PR | B | |
Joaçaba | SC | C | |
Joinville | SC | C | |
Lages | SC | E | |
Londrina | PR | C | |
Maringá | PR | C | |
Ponta Grossa | PR | C | |
10a. Região Fiscal - SRRF10 Sede: Porto Alegre - RS |
Caxias do Sul | RS | B |
Novo Hamburgo | RS | B | |
Passo Fundo | RS | C | |
Pelotas | RS | C | |
Porto Alegre | RS | B | |
Santa Cruz do Sul | RS | C | |
Santa Maria | RS | C | |
Santo Ângelo | RS | C | |
Uruguaiana | RS | B |
ANEXO III
Delegacias
Especiais
Unidades Jurisdicionantes | Denominação | Localização |
SRRF06 |
Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes Demac |
Belo Horizonte (MG) |
SRRF07 |
Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes Demac |
Rio de Janeiro (RJ) |
SRRF08 |
Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis |
São Paulo (SP) |
Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras Deinf |
||
Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes Demac |
||
Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat |
ANEXO IV
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento
Alterado pela
Portaria RFB n° 2.725/2017 (DOU de 29.09.2017), efeitos a partir de
01.11.2017
Redação
Anterior
Denominação |
Localidade | UF | Quantitativo de Turmas |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém |
Belém | PA | 5 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte |
Belo Horizonte | MG | 10 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília |
Brasília | DF | 8 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande |
Campo Grande | MS | 4 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba |
Curitiba | PR | 8 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis |
Florianópolis | SC | 7 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza |
Fortaleza | CE | 7 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora |
Juiz de Fora | MG | 6 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre |
Porto Alegre | RS | 8 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife |
Recife | PE | 8 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto |
Ribeirão Preto | SP | 10 |
Campinas | SP | 5 | |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro |
Rio de Janeiro | RJ | 21 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador |
Salvador | BA | 7 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo |
São Paulo | SP | 21 |
ANEXO V
Alfândegas da
Receita Federal do Brasil
Unidades Jurisdicionantes | Localidade | UF | Classe |
SRRF01 |
Aeroporto Internacional de Brasília |
DF | B |
SRRF02 |
Aeroporto Internacional de Belém |
PA | C |
Aeroporto Internacional Eduardo Gomes |
AM | B | |
Porto de Belém |
PA | B | |
Porto de Manaus |
AM | A | |
SRRF03 |
Aeroporto Internacional Pinto Martins |
CE | C |
Porto de Fortaleza |
CE | B | |
Porto de Pecém |
CE | C | |
Porto de São Luís |
MA | C | |
SRRF04 |
Aeroporto Internacional dos Guararapes |
PE | B |
Porto de Suape |
PE | A | |
SRRF05 |
Aeroporto Internacional de Salvador |
BA | C |
Porto de Salvador |
BA | B | |
SRRF07 |
Aeroporto Internacional do Galeão |
RJ | A |
Porto de Itaguaí |
RJ | B | |
Porto de Vitória |
ES | A | |
Porto do Rio de Janeiro |
RJ | A | |
SRRF08 |
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos |
SP | A |
Aeroporto Internacional de Viracopos |
SP | A | |
Porto de Santos |
SP | Especial A | |
São Paulo |
SP | A | |
SRRF09 |
Porto de Itajaí |
SC | B |
Porto de Paranaguá |
PR | B | |
Porto de São Francisco do Sul |
SC | C | |
SRRF10 |
Aeroporto Internacional Salgado Filho |
RS | B |
Porto de Rio Grande |
RS | B |
ANEXO VI
Inspetorias da
Receita Federal do Brasil de Classes "Especial A","Especial B" e "Especial C"
Unidades Jurisdicionantes | Localidades | UF | Classes |
SRRF01 |
Corumbá |
MS | Especial C |
Mundo Novo |
MS | Especial C | |
Ponta Porã |
MS | Especial C | |
SRRF04 |
Recife |
PE | Especial C |
SRRF06 |
Belo Horizonte |
MG | Especial B |
SRRF07 |
Rio de Janeiro |
RJ | Especial A |
SRRF08 |
São Paulo |
SP | Especial A |
SRRF09 |
Curitiba |
PR | Especial B |
Florianópolis |
SC | Especial C | |
SRRF10 |
Chuí |
RS | Especial C |
Porto Alegre |
RS | Especial C | |
Santana do Livramento |
RS | Especial C |
ANEXO VII
Inspetorias da
Receita Federal do Brasil de Classes A e B
Região Fiscal |
Unidade Jurisdicionante |
Localidade |
UF | Classe |
1a. |
IRF - Ponta Porã (MS) |
Bela Vista |
MS | B |
DRF - Cuiabá (MT) |
Cáceres |
MT | A | |
IRF - Ponta Porã (MS) |
Porto Murtinho |
MS | B | |
2a. |
DRF - Santarém (PA) |
Almeirim |
PA | B |
DRF - Rio Branco (AC) |
Assis Brasil |
AC | B | |
ALF - Porto de Belém (PA) |
Barcarena |
PA | A | |
DRF - Boa Vista (RR) |
Bonfim |
RR | B | |
DRF - Rio Branco (AC) |
Brasiléia |
AC | B | |
DRF - Rio Branco (AC) |
Cruzeiro do Sul |
AC | B | |
DRF - Porto Velho (RO) |
Guajará-Mirim |
RO | A | |
DRF - Manaus (AM) |
Itacoatiara |
AM | B | |
DRF - Santarém (PA) |
Óbidos |
PA | B | |
DRF - Macapá (AP) |
Oiapoque |
AP | B | |
DRF - Boa Vista (RR) |
Pacaraima |
RR | B | |
DRF - Rio Branco (AC) |
Plácido de Castro |
AC | B | |
DRF - Macapá (AP) |
Santana |
AP | B | |
ALF - Porto de Manaus (AM) |
Tabatinga |
AM | A | |
DRF - Ji-Paraná (RO) |
Vilhena |
RO | B | |
4a. |
DRF - Mossoró (RN) |
Areia Branca |
RN | B |
DRF - João Pessoa (PB) |
Cabedelo |
PB | A | |
DRF - Maceió (AL) |
Maceió |
AL | B | |
DRF - Natal (RN) Alterado pela Portaria RFB n° 858/2015 (DOU de 25.06.2015), efeitos a partir de 29.02.2016 Redação Anterior |
Natal |
RN | A | |
DRF - Caruaru (PE) |
Petrolina |
PE | A | |
5a. |
ALF - Porto de Salvador (BA) |
Aratu-Candeias |
BA | B |
DRF - Itabuna (BA) |
Ilhéus |
BA | A | |
DRF - Itabuna (BA) |
Porto Seguro |
BA | B | |
8a. |
DRF - São José dos Campos (SP) |
São Sebastião |
SP | A |
9a. |
DRF - Cascavel (PR) |
Capanema |
PR | B |
DRF - Joaçaba (SC) |
Dionísio Cerqueira |
SC | A | |
DRF - Foz do Iguaçu (PR) |
Guaíra |
PR | A | |
IRF - Florianópolis (SC) |
Imbituba |
SC | B | |
DRF - Foz do Iguaçu (PR) |
Santa Helena |
PR | A | |
DRF - Cascavel (PR) |
Santo Antônio do Sudoeste |
PR | B | |
DRF - Joaçaba (SC) |
São Miguel do Oeste |
SC | B | |
10a. |
DRF - Pelotas (RS) |
Bagé |
RS | A |
DRF - Uruguaiana (RS) |
Barra do Quaraí |
RS | B | |
DRF - Uruguaiana (RS) |
Itaqui |
RS | B | |
DRF - Pelotas (RS) |
Jaguarão |
RS | A | |
DRF - Santo Ângelo (RS) |
Porto Mauá |
RS | B | |
DRF - Santo Ângelo (RS) |
Porto Xavier |
RS | A | |
DRF - Uruguaiana (RS) |
Quaraí |
RS | B | |
DRF - Uruguaiana (RS) |
São Borja |
RS | A | |
DRF - Santo Ângelo (RS) |
Três Passos |
RS | B |
ANEXO VIII
Agências da
Receita Federal do Brasil
Região Fiscal | Unidades Jurisdicionantes Delegacias da Receita Federal do Brasil |
Localidades |
Classes |
1a. | Anápolis (GO) |
Ceres (GO) |
C |
Formosa (GO) |
C | ||
Luziânia (GO) |
C | ||
Uruaçu (GO) |
C | ||
Campo Grande (MS) |
Aquidauana (MS) |
C | |
Corumbá (MS) |
D | ||
Paranaíba (MS) |
C | ||
Rio Verde de Mato Grosso (MS) |
C | ||
Três Lagoas (MS) |
C | ||
Cuiabá (MT) |
Alta Floresta (MT) |
C | |
Alto Araguaia (MT) |
D | ||
Barra do Garças (MT) |
C | ||
Diamantino (MT) |
C | ||
Mirassol d'Oeste (MT) |
C | ||
Rondonópolis (MT) |
B | ||
Sinop (MT) |
B | ||
Tangará da Serra (MT) |
C | ||
Dourados (MS) |
Jardim (MS) |
C | |
Naviraí (MS) |
C | ||
Nova Andradina (MS) |
C | ||
Ponta Porã (MS) |
C | ||
Goiânia (GO) |
Caldas Novas (GO) |
C | |
Catalão (GO) |
C | ||
Goiás (GO) |
C | ||
Itumbiara (GO) |
C | ||
Jataí (GO) |
C | ||
Rio Verde (GO) |
C | ||
São Luís de Montes Belos (GO) |
C | ||
Palmas (TO) |
Araguaína (TO) |
B | |
Dianópolis (TO) |
D | ||
Gurupi (TO) |
C | ||
Miracema do Tocantins (TO) |
C | ||
Paraíso do Tocantins (TO) |
D | ||
2a. | Belém (PA) |
Abaetetuba (PA) |
C |
Ananindeua (PA) |
C | ||
Capanema (PA) |
C | ||
Castanhal (PA) |
C | ||
Paragominas (PA) |
D | ||
São Miguel do Guamá (PA) |
D | ||
Boa Vista (RR) |
Caracaraí (RR) |
D | |
Ji-Paraná (RO) |
Cacoal (RO) |
C | |
Manaus (AM) |
Humaitá (AM) |
D | |
Manacapuru (AM) |
D | ||
Maués (AM) |
D | ||
Parintins (AM) |
D | ||
São Gabriel da Cachoeira (AM) |
D | ||
Tabatinga (AM) |
D | ||
Tefé (AM) |
D | ||
Marabá (PA) |
Redenção (PA) |
C | |
Tucuruí (PA) |
C | ||
Porto Velho (RO) |
Ariquemes (RO) |
C | |
Rio Branco (AC) |
Sena Madureira (AC) |
D | |
Santarém (PA) |
Altamira (PA) |
C | |
Itaituba (PA) |
D | ||
Novo Progresso (PA) |
D | ||
Oriximiná (PA) |
D | ||
3a. | Floriano (PI) |
Bom Jesus (PI) |
D |
Oeiras (PI) |
D | ||
Picos (PI) |
C | ||
São Raimundo Nonato (PI) |
D | ||
Fortaleza (CE) |
Aracati (CE) |
D | |
Baturité (CE) |
D | ||
Caucaia (CE) |
C | ||
Itapipoca (CE) |
C | ||
Maranguape (CE) |
C | ||
Quixadá (CE) |
D | ||
Quixeramobim (CE) |
D | ||
Russas (CE) |
C | ||
Imperatriz (MA) |
Balsas (MA) |
D | |
Carolina (MA) |
D | ||
Juazeiro do Norte (CE) |
Crato (CE) |
C | |
Icó (CE) |
D | ||
Iguatu (CE) |
C | ||
Senador Pompeu (CE) |
D | ||
São Luís (MA) |
Bacabal (MA) |
C | |
Caxias (MA) |
D | ||
Chapadinha (MA) |
C | ||
Codó (MA) |
D | ||
Pedreiras (MA) |
D | ||
Pinheiro (MA) |
C | ||
Presidente Dutra (MA) |
C | ||
Santa Inês (MA) |
C | ||
Sobral (CE) |
Acaraú (CE) |
D | |
Camocim (CE) |
D | ||
Crateús (CE) |
C | ||
Ipu (CE) |
D | ||
Ubajara (CE) |
D | ||
Teresina (PI) |
Campo Maior (PI) |
D | |
Parnaíba (PI) |
C | ||
Piripiri (PI) |
D | ||
4a. | Campina Grande (PB) |
Cajazeiras (PB) |
C |
Patos (PB) |
C | ||
Sousa (PB) |
C | ||
Caruaru (PE) |
Afogados da Ingazeira (PE) |
D | |
Arcoverde (PE) |
C | ||
Garanhuns (PE) |
C | ||
Ouricuri (PE) |
D | ||
Salgueiro (PE) |
D | ||
Serra Talhada (PE) |
C | ||
João Pessoa (PB) |
Guarabira (PB) |
C | |
Itabaiana (PB) |
D | ||
Santa Rita (PB) |
C | ||
Maceió (AL) |
Arapiraca (AL) |
C | |
Palmeira dos Índios (AL) |
C | ||
Penedo (AL) |
C | ||
Santana do Ipanema (AL) |
C | ||
São Miguel dos Campos (AL) |
C | ||
União dos Palmares (AL) |
D | ||
Mossoró (RN) |
Assu (RN) |
D | |
Macau (RN) |
D | ||
Pau dos Ferros (RN) |
C | ||
Natal (RN) |
Caicó (RN) |
C | |
Currais Novos (RN) |
C | ||
Recife (PE) |
Cabo de Santo Agostinho (PE) |
C | |
Goiana (PE) |
D | ||
Jaboatão dos Guararapes (PE) |
C | ||
Limoeiro (PE) |
C | ||
Palmares (PE) |
C | ||
Paulista (PE) |
C | ||
Timbaúba (PE) |
C | ||
Vitória de Santo Antão (PE) |
C | ||
5a. |
Lauro de Freitas (BA) Acrescentado pela Portaria RFB n° 1.656/2014 (DOU de 09.09.2014), efeitos a partir de 31.01.2015 |
Alagoinhas (BA) |
C |
Camaçari (BA) |
C | ||
Aracaju (SE) |
Estância (SE) |
C | |
Itabaiana (SE) |
C | ||
Lagarto (SE) |
C | ||
Nossa Senhora das Dores (SE) |
D | ||
Propriá (SE) |
D | ||
Camaçari (BA) |
Alagoinhas (BA) |
C | |
Feira de Santana (BA) |
Barreiras (BA) |
C | |
Cruz das Almas (BA) |
C | ||
Euclides da Cunha (BA) |
C | ||
Ibotirama (BA) |
D | ||
Irecê (BA) |
C | ||
Itaberaba (BA) |
C | ||
Jacobina (BA) |
C | ||
Juazeiro (BA) |
C | ||
Macaúbas (BA) |
D | ||
Paulo Afonso (BA) |
C | ||
Ribeira do Pombal (BA) |
C | ||
Santo Amaro (BA) |
C | ||
Santo Antônio de Jesus (BA) |
C | ||
Seabra (BA) |
D | ||
Senhor do Bonfim (BA) |
C | ||
Serrinha (BA) |
C | ||
Itabuna (BA) |
Eunápolis (BA) |
C | |
Ipiaú (BA) |
C | ||
Itamaraju (BA) |
D | ||
Teixeira de Freitas (BA) |
C | ||
Valença (BA) |
C | ||
Vitória da Conquista (BA) |
Bom Jesus da Lapa (BA) |
C | |
Brumado (BA) |
C | ||
Guanambi (BA) |
C | ||
Itapetinga (BA) |
C | ||
Jequié (BA) |
C | ||
Santa Maria da Vitória (BA) |
C | ||
6a. | Belo Horizonte (MG) |
Conselheiro Lafaiete (MG) |
C |
Ouro Preto (MG) |
C | ||
Contagem (MG) |
Betim (MG) |
B | |
Coronel Fabriciano (MG) |
Itabira (MG) |
C | |
João Monlevade (MG) |
C | ||
Divinópolis (MG) |
Bom Despacho (MG) |
C | |
Campo Belo (MG) |
C | ||
Formiga (MG) |
C | ||
Itaúna (MG) |
C | ||
Oliveira (MG) |
C | ||
Pará de Minas (MG) |
C | ||
Passos (MG) |
C | ||
Governador Valadares (MG) |
Almenara (MG) |
C | |
Caratinga (MG) |
C | ||
Manhuaçu (MG) |
C | ||
Teófilo Otoni (MG) |
B | ||
Juiz de Fora (MG) |
Barbacena (MG) |
C | |
Cataguases (MG) |
C | ||
Muriaé (MG) |
C | ||
Ponte Nova (MG) |
C | ||
São João del Rei (MG) |
C | ||
Ubá (MG) |
B | ||
Montes Claros (MG) |
Janaúba (MG) |
C | |
Pirapora (MG) |
C | ||
Poços de Caldas (MG) |
Guaxupé (MG) |
C | |
São Sebastião do Paraíso (MG) |
C | ||
Sete Lagoas (MG) |
Curvelo (MG) |
B | |
Diamantina (MG) |
C | ||
Paracatu (MG) |
C | ||
Pedro Leopoldo (MG) |
B | ||
Uberaba (MG) |
Araxá (MG) |
C | |
Frutal (MG) |
C | ||
Uberlândia (MG) |
Araguari (MG) |
C | |
Ituiutaba (MG) |
C | ||
Patos de Minas (MG) |
C | ||
Patrocínio (MG) |
C | ||
Varginha (MG) |
Alfenas (MG) |
C | |
Itajubá (MG) |
C | ||
Lavras (MG) |
C | ||
Pouso Alegre (MG) |
A | ||
São Lourenço (MG) |
C | ||
7a. | Campos dos Goytacazes (RJ) |
Itaperuna (RJ) |
C |
Santo Antônio de Pádua (RJ) |
C | ||
Niterói (RJ) |
Cabo Frio (RJ) |
B | |
Nova Friburgo (RJ) |
B | ||
Rio Bonito (RJ) |
C | ||
São Gonçalo (RJ) |
B | ||
Nova Iguaçu (RJ) |
Duque de Caxias (RJ) |
B | |
Itaguaí (RJ) |
C | ||
Petrópolis (RJ) |
C | ||
Teresópolis (RJ) |
B | ||
Três Rios (RJ) |
C | ||
Vitória (ES) |
Cachoeiro de Itapemirim (ES) |
B | |
Cariacica (ES) |
C | ||
Colatina (ES) |
C | ||
Linhares (ES) |
C | ||
São Mateus (ES) |
C | ||
Serra (ES) |
B | ||
Vila Velha (ES) |
A | ||
Volta Redonda (RJ) |
Angra dos Reis (RJ) |
C | |
Barra do Piraí (RJ) |
C | ||
Resende (RJ) |
C | ||
8a. | Araçatuba (SP) |
Andradina (SP) |
C |
Jales (SP) |
C | ||
Lins (SP) |
C | ||
Penápolis (SP) |
C | ||
Pereira Barreto (SP) |
C | ||
Araraquara (SP) |
Ibitinga (SP) |
C | |
São Carlos (SP) |
C | ||
Bauru (SP) |
Avaré (SP) |
C | |
Botucatu (SP) |
C | ||
Jaú (SP) |
B | ||
Lençóis Paulista (SP) |
C | ||
Campinas (SP) |
Indaiatuba (SP) |
C | |
Sumaré (SP) |
C | ||
Franca (SP) |
Barretos (SP) |
C | |
Batatais (SP) |
C | ||
São Joaquim da Barra (SP) |
C | ||
Guarulhos (SP) |
Suzano (SP) |
A | |
Jundiaí (SP) |
Amparo (SP) |
C | |
Bragança Paulista (SP) |
B | ||
Franco da Rocha (SP) |
C | ||
Limeira (SP) |
Araras (SP) |
C | |
Mogi Guaçu (SP) |
B | ||
Pirassununga (SP) |
C | ||
São João da Boa Vista (SP) |
C | ||
São José do Rio Pardo (SP) |
C | ||
Marília (SP) |
Assis (SP) |
C | |
Ourinhos (SP) |
C | ||
Piraju (SP) |
C | ||
Tupã (SP) |
C | ||
Osasco (SP) |
Cotia (SP) |
B | |
Taboão da Serra (SP) |
A | ||
Piracicaba (SP) |
Americana (SP) |
A | |
Capivari (SP) |
C | ||
Rio Claro (SP) |
C | ||
Tietê (SP) |
C | ||
Presidente Prudente (SP) |
Adamantina (SP) |
C | |
Dracena (SP) |
C | ||
Presidente Venceslau (SP) |
C | ||
Ribeirão Preto (SP) |
Bebedouro (SP) |
C | |
Jaboticabal (SP) |
C | ||
Porto Ferreira (SP) |
C | ||
Santo André (SP) |
Mauá (SP) |
B | |
São Caetano do Sul (SP) |
B | ||
Santos (SP) |
Guarujá (SP) |
C | |
Itanhaém (SP) |
C | ||
Praia Grande (SP) |
B | ||
Registro (SP) |
C | ||
São Bernardo do Campo (SP) |
Diadema (SP) |
B | |
São José do Rio Preto (SP) |
Catanduva (SP) |
B | |
Fernandópolis (SP) |
C | ||
Olímpia (SP) |
C | ||
Votuporanga (SP) |
C | ||
São José dos Campos (SP) |
Jacareí (SP) |
C | |
Mogi das Cruzes (SP) |
B | ||
Sorocaba (SP) |
Itapetininga (SP) |
C | |
Itapeva (SP) |
C | ||
Itu (SP) |
B | ||
São Roque (SP) |
C | ||
Tatuí (SP) |
C | ||
Taubaté (SP) |
Campos do Jordão (SP) |
D | |
Cruzeiro (SP) |
C | ||
Guaratinguetá (SP) |
C | ||
Pindamonhangaba (SP) |
C | ||
Ubatuba (SP) |
D | ||
9a. | Blumenau (SC) |
Brusque (SC) |
C |
Rio do Sul (SC) |
C | ||
Timbó (SC) |
C | ||
Cascavel (PR) |
Francisco Beltrão (PR) |
C | |
Iporã (PR) |
D | ||
Laranjeiras do Sul (PR) |
C | ||
Pato Branco (PR) |
C | ||
Toledo (PR) |
C | ||
Curitiba (PR) |
Araucária (PR) |
C | |
Colombo (PR) |
B | ||
Paranaguá (PR) |
C | ||
São José dos Pinhais (PR) |
C | ||
Florianópolis (SC) |
Araranguá (SC) |
C | |
Criciúma (SC) |
B | ||
Itajaí (SC) |
C | ||
São José (SC) |
B | ||
Tubarão (SC) |
B | ||
Foz do Iguaçu (PR) |
Marechal Cândido Rondon (PR) |
C | |
Medianeira (PR) |
C | ||
Joaçaba (SC) |
Caçador (SC) |
C | |
Chapecó (SC) |
B | ||
Concórdia (SC) |
C | ||
Videira (SC) |
C | ||
Xanxerê (SC) |
C | ||
Joinville (SC) |
Canoinhas (SC) |
C | |
Jaraguá do Sul (SC) |
C | ||
Mafra (SC) |
C | ||
São Bento do Sul (SC) |
C | ||
Londrina (PR) |
Apucarana (PR) |
C | |
Arapongas (PR) |
C | ||
Cornélio Procópio (PR) |
C | ||
Jacarezinho (PR) |
C | ||
Maringá (PR) |
Campo Mourão (PR) |
C | |
Cianorte (PR) |
C | ||
Ivaiporã (PR) |
C | ||
Jandaia do Sul (PR) |
C | ||
Loanda (PR) |
C | ||
Paranavaí (PR) |
C | ||
Umuarama (PR) |
C | ||
Ponta Grossa (PR) |
Guarapuava (PR) |
C | |
Ibaiti (PR) |
C | ||
Irati (PR) |
C | ||
União da Vitória (PR) |
C | ||
10a. | Caxias do Sul (RS) |
Bento Gonçalves (RS) |
B |
Canela (RS) |
C | ||
Guaporé (RS) |
D | ||
Vacaria (RS) |
C | ||
Veranópolis (RS) |
C | ||
Novo Hamburgo (RS) |
Canoas (RS) |
B | |
São Leopoldo (RS) |
B | ||
São Sebastião do Caí (RS) |
C | ||
Taquara (RS) |
C | ||
Passo Fundo (RS) |
Carazinho (RS) |
C | |
Erechim (RS) |
C | ||
Lagoa Vermelha (RS) |
C | ||
Pelotas (RS) |
Camaquã (RS) |
C | |
Canguçu (RS) |
D | ||
Dom Pedrito (RS) |
D | ||
Rio Grande (RS) |
C | ||
Santa Vitoria do Palmar (RS) |
D | ||
São Lourenço do Sul (RS) |
D | ||
Porto Alegre (RS) |
Gravataí (RS) |
B | |
Guaíba (RS) |
C | ||
São Jerônimo (RS) |
C | ||
Torres (RS) |
C | ||
Tramandaí (RS) |
C | ||
Viamão (RS) |
B | ||
Santa Cruz do Sul (RS) Alterado pela Portaria RFB n° 120/2016 (DOU de 01.02.2016), efeitos a partir de 31.05.2016 Redação Anterior |
Lajeado (RS) |
B |
|
Montenegro (RS) |
C |
||
Santa Maria (RS) |
Alegrete (RS) |
C | |
Caçapava do Sul (RS) |
D | ||
Cachoeira do Sul (RS) |
C | ||
Santana do Livramento (RS) |
C | ||
Santiago (RS) |
C | ||
São Gabriel (RS) |
C | ||
Santo Ângelo (RS) |
Cruz Alta (RS) |
C | |
Frederico Westphalen (RS) |
C | ||
Ijuí (RS) |
C | ||
Palmeira das Missões (RS) |
D | ||
Santa Rosa (RS) |
C | ||
São Luiz Gonzaga (RS) |
C |
ANEXO IX
Chefes de
Equipe
Alterado pela Portaria RFB n°
1.403/2013 (DOU de 04.10.2013), efeitos a partir de 04.10.2013
Região Fiscal |
Unidades |
Categoria | Cargo/Função | Quantidade |
1a. |
SRRF - 1ª RF |
EAC | FG-1 | 2 |
EAT | FG-1 | 1 | ||
ECD | FG-1 | 1 | ||
EFI | FG-1 | 1 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
ELG | FG-1 | 1 | ||
ERA | FG-1 | 3 | ||
ETR | FG-1 | 1 | ||
DRF - Anápolis (GO) |
EAD | FG-3 | 1 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-3 | 2 | ||
DRF - Brasília (DF) |
EAC | FG-1 | 10 | |
EAT | FG-1 | 10 | ||
EFI | DAS-1 | 7 | ||
FG-1 | 8 | |||
DRF - Campo Grande (MS) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Cuiabá (MT) |
EAC | FG-1 | 6 | |
EAD | FG-3 | 1 | ||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 6 | ||
DRF - Dourados (MS) |
EAC | FG-3 | 2 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-3 | 2 | ||
DRF - Goiânia (GO) |
EAC | FG-1 | 6 | |
EAD | FG-2 | 2 | ||
FG-3 | 1 | |||
EAT | FG-1 | 4 | ||
FG-2 | 2 | |||
EFI | FG-1 | 6 | ||
DRF - Palmas (TO) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
ARF - Alta Floresta (MT) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Aquidauana (MS) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Araguaína (TO) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - Barra do Garças (MT) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Caldas Novas (GO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Catalão (GO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Ceres (GO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Diamantino (MT) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Formosa (GO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Goiás (GO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Gurupi (TO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Itumbiara (GO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Jardim (MS) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Jataí (GO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Luziânia (GO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Miracema do Tocantins (TO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Mirassol d'Oeste (MT) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Naviraí (MS) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Nova Andradina (MS) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Paranaíba (MS) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Ponta Porã (MS) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Rio Verde (GO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Rio Verde de Mato Grosso (MS) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Rondonópolis (MT) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - São Luís de Montes Belos (GO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Sinop (MT) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - Tangará da Serra (MT) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Três Lagoas (MS) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Uruaçu (GO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ALF - Aeroporto Internacional de Brasília (DF) |
EAD | FG-2 | 4 | |
IRF - Cáceres (MT) |
EAD | FG-3 | 1 | |
EAT | FG-3 | 1 | ||
IRF - Corumbá (MS) |
EAD | FG-2 | 2 | |
IRF - Mundo Novo (MS) |
EAD | FG-3 | 1 | |
IRF - Ponta Porã (MS) |
EAD | FG-3 | 1 | |
2a. |
SRRF - 2ª RF |
EAC | FG-1 | 1 |
EAD | FG-1 | 1 | ||
EAT | FG-1 | 1 | ||
ECD | FG-1 | 1 | ||
EFI | FG-1 | 1 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
ELG | FG-1 | 1 | ||
ERA | FG-1 | 1 | ||
ELG | DAS-1 | 1 | ||
DRF - Belém (PA) |
EAC | FG-1 | 6 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 6 | ||
ELG | FG-1 | 1 | ||
DRF - Boa Vista (RR) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Ji-Paraná (RO) |
EAC | FG-3 | 2 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-3 | 2 | ||
DRF - Macapá (AP) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAD | FG-3 | 1 | ||
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Manaus (AM) |
EAC | FG-1 | 6 | |
EAT | FG-1 | 2 | ||
FG-2 | 2 | |||
EFI | FG-1 | 6 | ||
ELG | FG-1 | 1 | ||
DRF - Marabá (PA) |
EAC | FG-3 | 2 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-3 | 2 | ||
DRF - Porto Velho (RO) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Rio Branco (AC) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
ERA | FG-1 | 1 | ||
DRF - Santarém (PA) |
EAD | FG-3 | 1 | |
EAT | FG-3 | 1 | ||
ARF - Abaetetuba (PA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Altamira (PA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Ananindeua (PA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Ariquemes (RO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Cacoal (RO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Capanema (PA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Castanhal (PA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Redenção (PA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Tucuruí (PA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ALF - Aeroporto Internacional de Belém (PA) |
EAD | FG-3 | 1 | |
ALF - Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (AM) |
EAD | FG-2 | 4 | |
ALF - Porto de Belém (PA) |
EAD | FG-2 | 1 | |
FG-3 | 1 | |||
ALF - Porto de Manaus (AM) |
EAD | FG-1 | 12 | |
ERA | FG-1 | 1 | ||
IRF - Itacoatiara (AM) Alterado pela Portaria RFB n° 1.280/2015 (DOU de 08.09.2015), efeitos a partir de 28.09.2015 Redação Anterior |
EAD | FG-3 | 1 | |
IRF - Guajará-Mirim (RO) |
EAD | FG-1 | 1 | |
IRF - Pacaraima (RR) |
EAD | FG-3 | 1 | |
IRF Tabatinga (AM) |
EAT | FG-3 | 1 | |
IRF - Vilhena (RO) |
EAT | FG-3 | 1 | |
3a. |
SRRF - 3ª RF Alterado pela Portaria RFB n° 1.927/2014 (DOU de 06.11.2014), efeitos a partir de 06.11.2014 Redação Anterior |
EAC | FG-3 | 2 |
EAT | FG-3 | 1 | ||
ECD | FG-3 | 1 | ||
EFI | FG-3 | 1 | ||
EGP | FG-3 | 1 | ||
ELG | FG-3 | 1 | ||
ERA | FG-3 | 1 | ||
ETR | FG-3 | 1 | ||
DRF - Floriano (PI) Alterado pela Portaria RFB n° 1.927/2014 (DOU de 06.11.2014), efeitos a partir de 06.11.2014 Redação Anterior |
EAT | FG-3 | 1 | |
DRF - Fortaleza (CE) Alterado pela Portaria RFB n° 1.927/2014 (DOU de 06.11.2014), efeitos a partir de 06.11.2014 Redação Anterior |
EAC | FG-1 | 6 | |
EAT | FG-1 | 5 | ||
FG-3 Acrescentado pela Portaria RFB n° 268/2017 (DOU de 01.03.2017), efeitos a partir de 01.03.2017 |
1 Acrescentado pela Portaria RFB n° 268/2017 (DOU de 01.03.2017), efeitos a partir de 01.03.2017 |
|||
DRF - Imperatriz (MA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
DRF - Juazeiro do Norte (CE) |
EAC | FG-3 | 1 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-3 | 2 | ||
EAC | FG-2 | 2 | ||
FG-3 Acrescentado pela Portaria RFB n° 074/2017 (DOU de 24.01.2017), efeitos a partir de 24.01.2017 |
1 Acrescentado pela Portaria RFB n° 074/2017 (DOU de 24.01.2017), efeitos a partir de 24.01.2017 |
|||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Sobral (CE) |
EAC | FG-3 | 2 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-3 | 1 | ||
DRF - Teresina (PI) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
ARF - Bacabal (MA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Caucaia (CE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Chapadinha (MA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Crateús (CE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Crato (CE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
Excluído pela Portaria RFB n° 268/2017 (DOU de 01.03.2017), efeitos a partir de 01.03.2017 Redação Anterior |
||||
ARF - Iguatu (CE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Itapipoca (CE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Maranguape (CE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Parnaíba (PI) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Picos (PI) |
EAT | FG-3 | 1 | |
Excluído pela Portaria RFB n° 074/2017 (DOU de 24.01.2017), efeitos a partir de 24.01.2017 Redação Anterior |
||||
ARF - Presidente Dutra (MA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Russas (CE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Santa Inês (MA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ALF - Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE) |
EAD | FG-3 | 1 | |
ALF - Porto de Pecém (CE) |
EAD | FG-3 | 2 | |
ALF - Porto de São Luís (MA) |
EAD | FG-2 | 2 | |
ERA | FG-2 | 1 | ||
4a. |
SRRF - 4ª RF |
EAC | FG-1 | 1 |
FG-3 | 1 | |||
EAD | FG-1 | 1 | ||
EAT | FG-1 | 1 | ||
ECD | FG-1 | 1 | ||
EFI | FG-1 | 1 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
ELG | FG-1 | 1 | ||
ERA | FG-1 | 1 | ||
ETR | FG-1 | 1 | ||
DRF - Campina Grande (PB) |
EAC | FG-3 | 2 | |
EAT | FG-3 | 1 | ||
EFI | FG-3 | 2 | ||
ELG | FG-3 | 1 | ||
DRF - Caruaru (PE) |
EAC | FG-3 | 2 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-3 | 2 | ||
DRF - João Pessoa (PB) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
FG-3 | 1 | |||
DRF - Maceió (AL) |
EAC | FG-2 | 2 | |
FG-3 | 1 | |||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Mossoró (RN) |
EAT | FG-3 | 1 | |
DRF - Natal (RN) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
FG-3 | 1 | |||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Recife (PE) |
EAC | FG-1 | 6 | |
FG-3 | 3 | |||
EAT | FG-1 | 2 | ||
FG-3 | 5 | |||
EFI | FG-1 | 9 | ||
EGP | FG-3 | 1 | ||
ARF - Arapiraca (AL) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Arcoverde (PE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Cabo de Santo Agostinho (PE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Caicó (RN) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Cajazeiras (PB) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Currais Novos (RN) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Garanhuns (PE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Guarabira (PB) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Jaboatão dos Guararapes (PE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Limoeiro (PE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Palmares (PE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Palmeira dos Índios (AL) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Patos (PB) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Paulista (PE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Penedo (AL) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Santa Rita (PB) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Santana do Ipanema (AL) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - São Miguel dos Campos (AL) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Serra Talhada (PE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Sousa (PB) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Timbaúba (PE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Vitória de Santo Antão (PE) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ALF - Aeroporto Internacional dos Guararapes (PE) |
EAD | FG-2 | 1 | |
FG-3 | 1 | |||
ALF - Porto de Suape (PE) |
EAD | FG-1 | 1 | |
IRF - Cabedelo (PB) |
EAD | FG-3 | 2 | |
IRF - Maceió (AL) |
EAD | FG-3 | 1 | |
IRF - Natal (RN) Alterado pela Portaria RFB n° 858/2015 (DOU de 25.06.2015), efeitos a partir de 29.02.2016 Redação Anterior |
EAD | FG-3 | 2 | |
IRF - Petrolina (PE) |
EAD | FG-3 | 1 | |
EAT | FG-3 | 1 | ||
IRF - Recife (PE) |
EAD | FG-1 | 2 | |
FG-3 | 1 | |||
ETR | FG-3 | 1 | ||
5a. |
SRRF - 5ª RF Alterado pela Portaria RFB n° 1.656/2014 (DOU de 09.09.2014), efeitos a partir de 31.01.2015 Redação Anterior |
EAC |
FG-1 |
1 |
EAC | FG-3 | 1 | ||
EAT | FG-1 | 1 | ||
ECD | FG-1 | 1 | ||
EFI | FG-1 | 1 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
ELG | FG-1 | 2 | ||
ERA | FG-1 | 2 | ||
ETR | FG-1 | 1 | ||
DRF - Aracaju (SE) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAD | FG-3 | 1 | ||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Camaçari (BA) |
EAC | FG-3 | 2 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-3 | 2 | ||
DRF - Feira de Santana (BA) |
EAC | FG-1 | 6 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 6 | ||
DRF - Itabuna (BA) |
EAC | FG-3 | 2 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-3 | 2 | ||
DRF - Lauro de Freitas (BA) Acrescentado pela Portaria RFB n° 1.656/2014 (DOU de 09.09.2014), efeitos a partir de 31.01.2015 |
EAC |
FG-3 | 2 | |
EFI | FG-3 | 2 | ||
DRF - Salvador (BA) |
EAC | FG-1 | 7 | |
EAT | FG-1 | 10 | ||
EFI | FG-1 | 9 | ||
DRF - Vitória da Conquista (BA) |
EAC | FG-3 | 2 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-3 | 2 | ||
ARF - Alagoinhas (BA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Barreiras (BA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Camaçari (BA) Acrescentado pela Portaria RFB n° 1.656/2014 (DOU de 09.09.2014), efeitos a partir de 31.01.2015 |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Jequié (BA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Juazeiro (BA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ALF - Aeroporto Internacional de Salvador (BA) |
EAD | FG-3 | 1 | |
ALF - Porto de Salvador (BA) |
EAD | FG-2 | 5 | |
IRF - Aratu (BA) |
EAD | FG-3 | 1 | |
IRF - Ilhéus (BA) |
EAD | FG-2 | 1 | |
EAT | FG-3 | 1 | ||
IRF - Porto Seguro (BA) |
EAT | FG-3 | 1 | |
6a. |
SRRF - 6ª RF |
EAC | FG-1 | 1 |
EAT | FG-1 | 1 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
ELG | FG-1 | 1 | ||
ERA | FG-1 | 2 | ||
ETR | FG-1 | 1 | ||
Demac - Belo Horizonte (MG) |
EFI | DAS-1 | 3 | |
FG-2 | 1 | |||
FG-3 | 3 | |||
ETR | FG-1 | 1 | ||
DRF - Belo Horizonte (MG) |
EAC | FG-1 | 10 | |
EAT | FG-1 | 12 | ||
EFI | FG-1 | 10 | ||
DRF - Contagem (MG) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Coronel Fabriciano |
EAT | FG-3 | 1 | |
DRF - Divinópolis (MG) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Governador Valadares (MG) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Juiz de Fora (MG) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAD | FG-3 | 1 | ||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Montes Claros (MG) Alterado pela Portaria RFB n° 827/2015 (DOU de 18.06.2015), efeitos a partir de 08.07.2015 Redação Anterior |
EAT | FG-3 | 2 | |
EFI | FG-3 | 1 | ||
ERA | FG-3 | 1 | ||
DRF - Poços de Caldas (MG) |
EAT | FG-3 | 2 | |
EFI | FG-3 | 1 | ||
ERA | FG-3 | 1 | ||
DRF - Sete Lagoas (MG) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-3 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Uberaba (MG) |
EAT | FG-3 | 2 | |
EFI | FG-3 | 2 | ||
ERA | FG-3 | 1 | ||
DRF - Uberlândia (MG) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Varginha (MG) |
EAC | FG-2 | 3 | |
EAD | FG-1 | 2 | ||
EAT | FG-2 | 1 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
ELG | FG-2 | 1 | ||
ARF - Alfenas (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Almenara (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Araxá (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Barbacena (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Betim (MG) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - Bom Despacho (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Campo Belo (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Caratinga (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Cataguases (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Conselheiro Lafaiete (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Curvelo (MG) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - Diamantina (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Formiga (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Frutal (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Itajubá (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Itaúna (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Ituiutaba (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Janaúba (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Lavras (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Manhuaçu (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Muriaé (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Oliveira (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Ouro Preto (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Pará de Minas (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Paracatu (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Passos (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Patos de Minas (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Patrocínio (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Pedro Leopoldo (MG) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - Ponte Nova (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Pouso Alegre (MG) |
EAT | FG-1 | 1 | |
ARF - São João del Rei (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - São Lourenço (MG) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Teófilo Otoni (MG) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - Ubá (MG) |
EAT | FG-2 | 2 | |
IRF - Belo Horizonte (MG) Alterado pela Portaria RFB n° 827/2015 (DOU de 18.06.2015), efeitos a partir de 08.07.2015 Redação Anterior |
EAD | FG-1 | 2 | |
FG-2 | 1 | |||
FG-3 | 4 | |||
EAT | FG-3 | 1 | ||
7a. |
SRRF - 7ª RF |
EAC | FG-1 | 1 |
EAD | FG-1 | 1 | ||
EAT | FG-1 | 1 | ||
ECD | FG-1 | 1 | ||
EFI | FG-1 | 1 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
ELG | FG-1 | 1 | ||
ERA | FG-1 | 3 | ||
ETI | FG-1 | 1 | ||
ETR | FG-1 | 1 | ||
Demac - Rio de Janeiro (RJ) |
EAC | DAS-1 | 4 | |
FG-1 | 1 | |||
EAT | FG-1 | 1 | ||
EFI | DAS-1 | 7 | ||
FG-1 | 1 | |||
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) Alterado pela Portaria RFB n° 828/2015 (DOU de 18.06.2015), efeitos a partir de 08.07.2015 Redação Anterior |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 2 | ||
EAD | FG-2 | 1 | ||
DRF - Macaé (RJ) |
EAC | FG-2 | 1 | |
EAD | FG-2 | 2 | ||
FG-3 | 1 | |||
EAT | FG-2 | 1 | ||
EFI | FG-2 | 1 | ||
DRF - Niterói (RJ) |
EAC | FG-1 | 6 | |
EAD | FG-2 | 2 | ||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 6 | ||
DRF - Nova Iguaçu (RJ) |
EAC | FG-1 | 6 | |
EAT | FG-1 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 6 | ||
DRF - Rio de Janeiro I (RJ) |
EAC | DAS-1 | 6 | |
FG-1 | 14 | |||
EAT | FG-1 | 5 | ||
EFI | DAS-1 | 11 | ||
FG-1 | 6 | |||
DRF - Rio de Janeiro II (RJ) Alterado pela Portaria RFB n° 859/2015 (DOU de 25.06.2015), efeitos a partir de 09.08.2015 Redação Anterior |
EAC | DAS-1 | 1 | |
FG-1 | 13 | |||
EAT | FG-1 | 4 | ||
EFI | DAS-1 | 8 | ||
FG-1 | 2 | |||
DRF - Vitória (ES) |
EAC | FG-1 | 6 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 6 | ||
DRF - Volta Redonda (RJ) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
ARF - Angra dos Reis (RJ) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Barra do Piraí (RJ) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Cabo Frio (RJ) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - Cachoeiro de Itapemirim (ES) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - Cariacica (ES) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Colatina (ES) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Duque de Caxias (RJ) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - Itaguaí (RJ) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Itaperuna (RJ) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Linhares (ES) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Nova Friburgo (RJ) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - Petrópolis (RJ) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Resende (RJ) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Rio Bonito (RJ) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Santo Antônio de Pádua (RJ) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - São Gonçalo (RJ) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - São Mateus (ES) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Serra (ES) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - Teresópolis (RJ) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - Três Rios (RJ) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Vila Velha (ES) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ) |
EAD | FG-1 | 11 | |
ALF - Porto de Itaguai (RJ) |
EAD | FG-2 | 4 | |
ALF - Porto de Vitória (ES) |
EAD | FG-1 | 9 | |
FG-2 | 2 | |||
ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ) |
EAD | FG-1 | 9 | |
IRF - Rio de Janeiro (RJ) |
EAD | FG-1 | 4 | |
8a. |
SRRF - 8ª RF |
EAC | DAS-1 | 2 |
EAD | DAS-1 | 1 | ||
FG-1 | 2 | |||
EAT | DAS-1 | 1 | ||
ECD | DAS-1 | 1 | ||
EFI | DAS-1 | 2 | ||
EGP | DAS-1 | 1 | ||
FG-1 | 3 | |||
ELG | DAS-1 | 1 | ||
FG-1 | 2 | |||
FG-3 | 5 | |||
ERA | FG-1 | 4 | ||
ETI | DAS-1 | 1 | ||
FG-1 | 3 | |||
ETR | DAS-1 | 1 | ||
FG-1 | 3 | |||
Defis - São Paulo (SP) |
EFI | DAS-1 | 12 | |
FG-1 | 9 | |||
Delex - São Paulo (SP) |
EFI | DAS-1 | 12 | |
FG-1 | 9 | |||
Deinf - São Paulo (SP) |
EAC | FG-1 | 5 | |
EAT | FG-1 | 2 | ||
EFI | DAS-1 | 4 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
Demac - São Paulo (SP) |
EFI | DAS-1 | 4 | |
FG-1 | 7 | |||
Derat - São Paulo (SP) |
EAC | DAS-1 | 5 | |
FG-1 | 13 | |||
EAT | DAS-1 | 2 | ||
FG-1 | 18 | |||
EGP | DAS-1 | 1 | ||
FG-1 | 1 | |||
ELG | FG-1 | 3 | ||
ETI | FG-1 | 2 | ||
Derpf - São Paulo (SP) |
EAC | DAS-1 | 2 | |
FG-1 | 6 | |||
EAT | DAS-1 | 1 | ||
FG-1 | 10 | |||
EFI | DAS-1 | 1 | ||
FG-1 | 9 | |||
FG-3 | 2 | |||
ELG | FG-3 | 1 | ||
DRF - Araçatuba (SP) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAD | FG-3 | 1 | ||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
EGP | FG-2 | 1 | ||
DRF - Araraquara (SP) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAD | FG-3 | 1 | ||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
EGP | FG-2 | 1 | ||
ELG | FG-2 | 1 | ||
DRF - Barueri (SP) |
EAC | FG-1 | 5 | |
EAT | FG-1 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 5 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
DRF - Bauru (SP) |
EAC | FG-2 | 2 | |
FG-3 | 1 | |||
EAD | FG-2 | 1 | ||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
EGP | FG-2 | 1 | ||
ELG | FG-2 | 1 | ||
DRF - Campinas (SP) |
EAC | FG-1 | 8 | |
EAT | FG-1 | 6 | ||
EFI | FG-1 | 8 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
DRF - Franca (SP) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAD | FG-3 | 1 | ||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
EGP | FG-2 | 1 | ||
DRF - Guarulhos (SP) |
EAC | FG-1 | 5 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 5 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
DRF - Jundiaí (SP) |
EAC | FG-1 | 5 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 5 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
DRF - Limeira (SP) |
EAC | FG-1 | 5 | |
EAT | FG-2 | 1 | ||
EFI | FG-1 | 4 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
DRF - Marília (SP) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAD | FG-3 | 1 | ||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
EGP | FG-2 | 1 | ||
ELG | FG-3 | 1 | ||
DRF - Osasco (SP) |
EAC | FG-1 | 6 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 7 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
DRF - Piracicaba (SP) |
EAC | FG-1 | 4 | |
EAD | FG-2 | 1 | ||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 5 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
DRF - Presidente Prudente (SP) |
EAC | FG-3 | 2 | |
EAD | FG-3 | 1 | ||
EAT | FG-3 | 1 | ||
EFI | FG-3 | 2 | ||
EGP | FG-2 | 1 | ||
ELG | FG-3 | 1 | ||
DRF - Ribeirão Preto (SP) |
EAC | FG-1 | 5 | |
EAD | FG-2 | 1 | ||
EAT | FG-1 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 4 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
DRF - Santo André (SP) |
EAC | FG-1 | 5 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 5 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
DRF - Santos (SP) |
EAC | FG-1 | 5 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 4 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
DRF - São Bernardo do Campo (SP) |
EAC | FG-1 | 5 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 5 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
DRF - São José do Rio Preto (SP) |
EAC | FG-2 | 3 | |
EAD | FG-3 | 1 | ||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
EGP | FG-2 | 1 | ||
DRF - São José dos Campos (SP) |
EAC | FG-1 | 5 | |
EAD | FG-2 | 3 | ||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 5 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
DRF - Sorocaba (SP) |
EAC | FG-1 | 5 | |
EAD | FG-2 | 2 | ||
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-1 | 5 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
DRF - Taubaté (SP) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
EGP | FG-2 | 1 | ||
ELG | FG-2 | 1 | ||
ARF - Adamantina (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Americana (SP) |
EAT | FG-1 | 1 | |
ARF - Amparo (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Andradina (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Araras (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Assis (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Avaré (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Barretos (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Batatais (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Bebedouro (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Botucatu (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Bragança Paulista (SP) |
EAT | FG-2 | 1 | |
ARF - Capivari (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Catanduva (SP) |
EAT | FG-2 | 1 | |
ARF - Cotia (SP) |
EAT | FG-2 | 1 | |
ARF - Cruzeiro (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Diadema (SP) |
EAT | FG-2 | 1 | |
ARF - Dracena (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Fernandópolis (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Franco da Rocha (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Guaratinguetá (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Guarujá (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Ibitinga (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Indaiatuba (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Itanhaém (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Itapetininga (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Itapeva (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Itu (SP) |
EAT | FG-2 | 1 | |
ARF - Jaboticabal (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Jacareí (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Jales (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Jaú (SP) |
EAT | FG-2 | 1 | |
ARF - Lins (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Mauá (SP) |
EAT | FG-2 | 1 | |
ARF - Mogi das Cruzes (SP) |
EAT | FG-2 | 1 | |
ARF - Mogi Guaçu (SP) |
EAT | FG-2 | 2 | |
ARF - Olímpia (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Ourinhos (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Penápolis (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Pereira Barreto (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Pindamonhangaba (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Piraju (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Pirassununga (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Porto Ferreira (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Praia Grande (SP) |
EAT | FG-2 | 1 | |
ARF - Presidente Venceslau (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Registro (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Rio Claro (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - São Caetano do Sul (SP) |
EAT | FG-2 | 1 | |
ARF - São Carlos (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - São João da Boa Vista (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - São Joaquim da Barra (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - São José do Rio Pardo (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - São Roque (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Sumaré (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Suzano (SP) |
EAT | FG-1 | 1 | |
ARF - Taboão da Serra (SP) |
EAT | FG-1 | 1 | |
ARF - Tatuí (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Tietê (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Tupã (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ARF - Votuporanga (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
ALF - Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP) |
EAD | FG-1 | 20 | |
EGP | FG-1 | 1 | ||
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) |
EAD | FG-1 | 16 | |
EGP | FG-1 | 1 | ||
ALF - Porto de Santos (SP) |
EAC | FG-1 | 1 | |
EAD | FG-1 | 20 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
ALF - São Paulo |
EAC | FG-1 | 2 | |
EAD | FG-1 | 9 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
IRF - São Sebastião (SP) |
EAT | FG-3 | 1 | |
9a. |
SRRF - 9ª RF |
EAC | FG-1 | 2 |
EAT | FG-1 | 1 | ||
ECD | FG-1 | 1 | ||
EFI | FG-1 | 1 | ||
EGP | FG-1 | 1 | ||
ELG | FG-1 | 1 | ||
ERA | FG-1 | 3 | ||
ETR | FG-1 | 1 | ||
DRF - Blumenau (SC) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 3 | ||
DRF - Cascavel (PR) |
EAC | FG-2 | 2 | |
EAT | FG-2 | 2 | ||
EFI | FG-2 | 2 | ||
ERA | FG-2 | 1 | ||
DRF - Curitiba (PR) |
EAC | FG-1 | 11 | |
EAT | FG-1 | 12 | ||
EFI | FG-1 | 11 | ||
DRF - Florianópolis (SC) |
EAC | FG-1 | 6 | |
EAT |