PORTARIA CGSN/SE N° 034, DE 30 DE JULHO DE 2014
(DOU de 01.08.2014)
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Rio Negro (PR).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 1° da Resolução CGSN n° 97, de 1° de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-PR) n° 11.625, de 11 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para julho, agosto e setembro de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Rio Negro (PR).
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO