PORTARIA CGSN/SE N° 043, DE 06 DE JULHO DE 2015
(DOU de 20.07.2015)
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE n° 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 2.5 e 2.10 do Anexo da Portaria CGSN/SE n° 16, de 22 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.5 -
.........................................................................................
.........................................................................................
2.5.3 - ...............................................................................
.........................................................................................
j) consultar débitos declarados do Simples Nacional;
k) consultar documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS emitidos ou pagos);
l) consultar datas de vencimento de documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS-MEI);
........................................................................................."(NR)
"2.10 - ...............................................................................
..........................................................................................
2.10.3 - Privilégios:
a) permite a administração do conteúdo do Portal do Simples Nacional;
b) permite a publicação de avisos de possíveis inconsistências no preenchimento de declarações e na apuração dos tributos devidos no âmbito do simples nacional, com o objetivo de orientar os contribuintes a se autorregularizarem antes do início de procedimento formal de fiscalização;
c) permite registrar a prorrogação da data de vencimento de documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS-MEI);
d) permite registrar a atualização de prorrogação de data de vencimento de documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS-MEI).
........................................................................................."(NR)
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo