Revogada pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020
PORTARIA SECEX N° 15, DE 30 DE MARÇO DE 2016
(DOU 31.03.2016)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX n° 28, de 24 de março de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto n° 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 28, de 24 de março de 2016,
resolve:
Art. 1° O inciso XXIX do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - Resolução CAMEX n° 28, de 24 de março de 2016, publicada no D.O.U. de 28 de março de 2016:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTADO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2905.11.00 | Metanol (álcoolmetílico) | 0% | 225.000 toneladas | 04/04/2016 a03/10/2016 |
..................................." (NR)
Art. 2° Fica revogada a alínea c do inciso XXIX do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 04 de abril de 2016.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO