Revogada pela Portaria SECEX n° 071/2020 (DOU de 21.12.2020), efeitos a partir de 21.12.2020

PORTARIA SECEX N° 15, DE 30 DE MARÇO DE 2016

(DOU 31.03.2016)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX n° 28, de 24 de março de 2016.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto n° 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 28, de 24 de março de 2016,

resolve:

Art. 1° O inciso XXIX do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXIX - Resolução CAMEX n° 28, de 24 de março de 2016, publicada no D.O.U. de 28 de março de 2016:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
2905.11.00  Metanol (álcoolmetílico)  0%  225.000 toneladas  04/04/2016 a03/10/2016 

..................................." (NR)

Art. 2° Fica revogada a alínea c do inciso XXIX do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 04 de abril de 2016.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO