PORTARIA SECEX N° 104, DE 28 DE JULHO DE 2021
(DOU de 29.07.2021)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 217, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 217, de 19 de julho de 2021,
resolve:
Art. 1° A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 217, de 19 de julho de 2021, publicada no D.O.U. de 20 de julho de 2021, será realizada em conformidade com as seguintes regras:
I - a todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes do Anexo Único, aplicam-se:
a) o exame dos pedidos de Licença de Importação (LI) será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); e
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX;
II - no caso dos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens A, B, C e E do Anexo Único, quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição" do Anexo Único, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
III - o importador deverá fazer constar, adicionalmente, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", para os produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens B e C do Anexo Único, a quantidade a ser importada em doses, caixas e unidades do produto, conforme unidade de medida de concessão da cota apresentada na coluna "Cota Global" do Anexo Único; e
IV - somente aos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens A, C e D do Anexo Único, aplicam-se:
a) será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite fixado; e
b) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:
b.1) estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LI emitidas anteriormente; e
b.2) a quantidade concedida será, no máximo, igual à parcela desembaraçada.
Art. 2° No Anexo Único da Portaria SECEX n° 97, de 18 de junho de 2021, na coluna "Descrição" referente ao código da NCM 8546.20.00, onde se lê "Ex 001 - Isoladores de porcelana, formato barril, concebidos para trabalho em associação com disjuntores para igual ou superior a 72,5 kV", leia-se "Ex 001 - Isoladores de porcelana, formato barril, concebidos para trabalho em associação com disjuntores para tensão igual ou superior a 72,5 kV".
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput é determinada pelo disposto no art. 4° da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior n° 217, de 2021.
Art. 3° Ficam revogados os incisos XIV, XXVII, LXXIX e XCVI do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011.
Art. 4° Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas regulamentadas pelo art. 1°.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
ANEXO ÚNICO
COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 217, DE 19 DE JULHO DE 2021. |
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ITEM |
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
COTA GLOBAL |
COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA |
VIGÊNCIA |
A |
2823.00.10 |
Tipo anatase |
0% |
10.000 toneladas |
500 toneladas |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 001 - Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos |
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A |
2936.29.52 |
Nicotinamida |
0% |
600 toneladas |
60 toneladas |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 001 - Nicotinamida, em pó, própria para utilização na fabricação de produtos destinados à nutrição animal |
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B |
3002.20.25 |
Contra a meningite |
0% |
850.000 doses |
N/A |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 001 - Vacina contra a meningite tipo ACWY conjugada CRM 197 |
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B |
3002.20.25 |
Contra a meningite |
0% |
1.304.000 doses |
N/A |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 002 - Vacina contra a meningite meningocócica do tipo B (recombinante) |
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B |
3002.20.29 |
Outras |
0% |
600.000 doses |
N/A |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 007 - Vacina adsorvida contra difteria, tétano, pertussis (acelular), hepatite B (recombinante), poliomielite 1, 2, 3 (inativada) e Haemophilus influenzae b (conjugada) - DTPaHB-IPV+Hib |
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B |
3002.20.29 |
Outras |
0% |
300.000 doses |
N/A |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 008 - Vacina pentavalente contra difteria, tétano, pertussis (acelular), poliomielite 1, 2, 3 (inativada) e Haemophilus influenzae b - DTPa-IPV+Hib |
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C |
3002.90.99 |
Outros |
0% |
1.250.000 caixas |
125.000 caixas |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 001 - Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos |
||||||
A |
3004.20.29 |
Outros |
0% |
1.200 toneladas |
120 toneladas |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 003 - Que contenha tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na ração dos animais, apresentado em forma granular e acondicionado em sacos de 5 kg ou 20 kg |
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C |
3004.20.29 |
Outros |
0% |
30.000 unidades |
3.000 unidades (sachês) |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 004 - Que contenha tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na água de bebida dos animais, apresentado em pó e acondicionado em sachês com até 400 g |
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A |
3215.11.00 |
-- Pretas |
0% |
572 toneladas |
30 toneladas |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 001 - Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
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A |
3215.19.00 |
-- Outras |
0% |
903 toneladas |
40 toneladas |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
||||||
A |
3907.20.90 |
Outros |
0% |
1.000 toneladas |
100 toneladas |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 001 - Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto |
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D |
5402.46.00 |
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
0% |
127.575 toneladas |
10.000 toneladas |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
A |
7007.19.00 |
-- Outros |
0% |
70.000 toneladas |
7.000 toneladas |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 001 - Vidros planos temperados, com espessura superior ou igual a 2 mm, mas inferior ou igual a 4mm, comprimento superior ou igual a 1485 mm, mas inferior ou igual a 2384 mm, largura superior ou igual a 685 mm, mas inferior ou igual a 1303 mm, com transmitância solar superior a 90% na faixa de comprimentos de onda entre 380 nm a 1.100 nm, com conteúdo de ferro inferior ou igual a 120 ppm, densidade 2.5g/cc, emissividade hemisférica 0,84, coeficiente de expansão 9,03x10-6/ºC, ponto de atenuação 720ºC, ponto de recozimento 550ºC, ponto de tensão 500ºC, podendo conter revestimento antirreflexivo, concebidos para uso específico em módulos solares fotovoltaicos |
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A |
7210.70.20 |
Revestidos de plástico |
0% |
1.500 toneladas |
150 toneladas |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 001 - Folha de flandres, revestida de poli(tereftalato de etileno) |
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E |
8483.10.90 |
Outros |
0% |
600 unidades |
N/A |
27/07/2021 a 26/07/2022 |
Ex 042 - Árvores de transmissão para rotor de turbinas eólicas, fabricado em aço com composição semelhante a 34CrNiMo6, com comprimento de 2838mm, diâmetro de 2176mm e peso máximo de 12.252kg, dotado de interfaces de montagem para cubo do rotor, disco de bloqueio do rotor, bloco dos mancais, rolamento principal (main bearing), caixa multiplicadora e disco de contração |