PROTOCOLO ICMS N° 071, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 (*) (**)

(DOU de 30.12.2014)

Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Nota ECONET 1: incorporado à legislação do Estado de Roraima, pelo Decreto n° 18.395-E (DOE de 09.03.2015), com efeitos a partir de 09.03.2015

Nota ECONET 2: aprovado e ratificado no Estado Tocantins, pelo Decreto n° 5.265/2015 (DOE de 30.06.2015), com efeitos a partir de 30.06.2015

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, nos arts. 6° ao da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e no Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso III do § 1° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

(*) Republicado no DOU de 30.12.2014, por ter saído com incorreções no original.

(**) Retificado no DOU de 08.05.2015, por ter saído com incorreções no original.