(DOU de 25.07.2007)
Altera as
Resoluções CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
nº 4, de 30 de maio de 2007,
nº 5, de 30 de maio de 2007, e
nº 6, de 18 de junho de 2007, relativas ao Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º
Revogado pela Resolução CGSN n° 156/2020 (DOU de 05.10.2020), efeitos a partir de 05.10.2020 Redação Anterior"VIII – disponibilizar de forma atualizada e consolidada, no Portal do Simples Nacional na internet, as resoluções de que trata o art. 6
º."
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10. Revogado pela Resolução CGSN n° 156/2020 (DOU de 05.10.2020), efeitos a partir de 05.10.2020 Redação Anterior
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do CGSN