RESOLUÇÃO CONFEF N° 276, DE 009 DE OUTUBRO DE 2014
(DOU de 14.10.2014)
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 03 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Resolução CONFEF n° 271, de 12 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Quando do exercício de suas atividades laborais, independentemente do local onde estas se realizem, o Profissional de Educação Física, deverá portar na sua indumentária o termo: "Profissional de Educação Física".
Parágrafo único. Fica mantido o dispositivo legal referente ao porte obrigatório da Cédula de Identidade Profissional."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER